| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Institui, no âmbito do município de Luís Correia, o "Selo Empresa Amiga da Juventude" e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA GABINETE DA VEREADORA JULYANY GALENO Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Projeto de Lei Nº .28 /2025 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA, O “SELO EMPRESA AMIGA DA JUVENTUDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Luís Correia, o “Selo Empresa Amiga da Juventude”, destinado a reconhecer empresas e instituições que promovam a contratação de jovens, contribuindo para a inserção da juventude no mercado de trabalho. Art. 2º - O selo terá caráter honorífico e será concedido anualmente às empresas que: I— Comprovem a contratação de jovens entre 16 e 29 anos; 11 — Incentivem a capacitação profissional e o desenvolvimento de carreira desses jovens; I1II — Estejam em situação regular perante os órgãos municipais. Art. 3º - O “Selo Empresa Amiga da Juventude” será concedido pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Turismo, Esporte, Cultura e Juventude, em parceria com a Câmara Municipal. Art. 4º- As empresas contempladas poderão utilizar o selo em suas peças publicitárias, embalagens e materiais institucionais, como forma de reconhecimento social e valorização da responsabilidade com a juventude. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, definindo os critérios e o procedimento para inscrição, avaliação e concessão do selo. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luís Correia (PI), 28 de agosto de 2025. á 7 n ; PS V AG AA ç[j fa ED EDA M o Julyany Galéno / ESA RECEBIDO E W Vereadora de Luís Correia-PI t VEM 3O./ O& 1 208 _QD—A[A“W“ [LAN AAA CARLIANA ME O. DO NASCIMENTO CPF: 078.914,433-60 ASSESSORA DA PRESIDÊNCIA W'ÃÚ L. CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA GABINETE DA VEREADORA JULYANY GALENO Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Projeto de Lei Nº /2025 JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade estimular e reconhecer empresas que contratam jovens, contribuindo para a geração da primeira oportunidade de trabalho e para a valorização da Juventude do nosso município. A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, princípio que se realiza também por meio da oportunidade de acesso ao mercado de trabalho. O art. 227 da Constituição Federal determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à juventude, com absoluta prioridade, o direito à vida, à educação, ao profissionalismo, à dignidade e à convivência comunitária. Além disso, o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, demonstrando a preocupação com a inserção segura e protegida dos jovens no mercado. O Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013) também garante o direito ao trabalho e à profissionalização, reforçando a importância de políticas públicas que criem meios de acesso ao emprego. Dessa forma, o “Selo Empresa Amiga da Juventude” vem como uma ação de valorização, incentivo e reconhecimento às empresas que assumem a responsabilidade social de abrir portas para a juventude, fortalecendo não apenas os jovens, mas também a economia local. Pelos motivos expostos, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação deste Projeto de Lei. Luís Correia (PI), 28 de agosto de 2025. / Codepans de An QS Julyany Galenó ( / E RECEBIDO EN V Vereadora de Luís Correia-PI " O0.DO NASCIMENTO CARLIARA *7 EAA ASSESSORi DAPRESIDENCIA