br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaInstitui, no âmbito do município de Luís Correia, o "Selo Empresa Amiga da Juventude" e dá outras providências.
native_id768

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
GABINETE DA VEREADORA JULYANY GALENO 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Projeto de Lei Nº .28 /2025 
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA, O “SELO EMPRESA AMIGA DA JUVENTUDE” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o 
seguinte projeto de lei: 
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Luís Correia, o “Selo Empresa Amiga da 
Juventude”, destinado a reconhecer empresas e instituições que promovam a contratação de 
jovens, contribuindo para a inserção da juventude no mercado de trabalho. 
Art. 2º - O selo terá caráter honorífico e será concedido anualmente às empresas que: 
I— Comprovem a contratação de jovens entre 16 e 29 anos; 
11 — Incentivem a capacitação profissional e o desenvolvimento de carreira desses jovens; 
I1II — Estejam em situação regular perante os órgãos municipais. 
Art. 3º - O “Selo Empresa Amiga da Juventude” será concedido pela Prefeitura Municipal, por 
meio da Secretaria de Turismo, Esporte, Cultura e Juventude, em parceria com a Câmara 
Municipal. 
Art. 4º- As empresas contempladas poderão utilizar o selo em suas peças publicitárias, 
embalagens e materiais institucionais, como forma de reconhecimento social e valorização da 
responsabilidade com a juventude. 
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, 
definindo os critérios e o procedimento para inscrição, avaliação e concessão do selo. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Luís Correia (PI), 28 de agosto de 2025. 
á 7 n ; PS V AG AA ç[j fa ED EDA M o 
Julyany Galéno / ESA RECEBIDO E 
W Vereadora de Luís Correia-PI t VEM 3O./ O& 1 208 
_QD—A[A“W“ [LAN AAA 
CARLIANA ME O. DO NASCIMENTO CPF: 078.914,433-60 ASSESSORA DA PRESIDÊNCIA 
W'ÃÚ L.
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
GABINETE DA VEREADORA JULYANY GALENO 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Projeto de Lei Nº /2025 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por finalidade estimular e reconhecer empresas que contratam jovens, 
contribuindo para a geração da primeira oportunidade de trabalho e para a valorização da Juventude do nosso município. 
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 1º, inciso III, a dignidade da pessoa 
humana como fundamento da República, princípio que se realiza também por meio da 
oportunidade de acesso ao mercado de trabalho. 
O art. 227 da Constituição Federal determina que é dever da família, da sociedade e do Estado 
assegurar à juventude, com absoluta prioridade, o direito à vida, à educação, ao profissionalismo, 
à dignidade e à convivência comunitária. 
Além disso, o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição proíbe o trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na 
condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, demonstrando a preocupação com a inserção 
segura e protegida dos jovens no mercado. 
O Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013) também garante o direito ao trabalho e à 
profissionalização, reforçando a importância de políticas públicas que criem meios de acesso ao 
emprego. 
Dessa forma, o “Selo Empresa Amiga da Juventude” vem como uma ação de valorização, 
incentivo e reconhecimento às empresas que assumem a responsabilidade social de abrir portas 
para a juventude, fortalecendo não apenas os jovens, mas também a economia local. 
Pelos motivos expostos, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação deste Projeto de 
Lei. 
Luís Correia (PI), 28 de agosto de 2025. 
/ Codepans de An QS 
Julyany Galenó ( / E RECEBIDO EN 
V Vereadora de Luís Correia-PI " 
O0.DO NASCIMENTO CARLIARA *7 EAA 
ASSESSORi DAPRESIDENCIA

open original →