| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Institui o Programa de Sustentabilidade Ambiental na rede municipal de ensino e dá outras providências. |
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om-C« 10 em CAMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI PODER LEGISLATIVO GABINETE - ms. nso VEREADOR RENATO ARAUJO PROJETODELEI Nº : 630/2025S INSTITUI! O PROGRAMA DE SUSTENTABILIDADE — AMBIENTAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E Dà OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da rede pública municipal de ensino, o Programa de Sustentabilidade Ambiental na Educação, com base no inciso VI do art. 225 da Constituição Federal, tendo por objetivo promover a educação ambiental integrada ao projeto pedagógico das escolas. Art. 2º - O Programa terá caráter obrigatório e será implementado gradualmente em todas as escolas da rede municipal, observando-se metas e cronogramas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com o Órgão Municipal de Meio Ambiente. $ 1º - A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir a formação continuada dos profissionais da educação para a integração dos temas ambientais ao currículo escolar. $ 2º - O Programa deverá ser desenvolvido em articulação com outras políticas públicas, em especial as de meio ambiente, saúde, mobilidade Urbana, e saneamento. Art. 3º - As ações do Programa incluirão, no mínimo: | - Diagnóstico participativo dos problemas ambientais do entorno escolar; 11 - Oficinas, palestras, campanhas e projetos práticos de educação ambiental; Ill - Criação e manutenção de hortas, jardins, e áreas verdes escolares IV - Atividades de coleta seletiva, reciclagem e reuso; ] , EM Rua Jonas Correia, nº 316 Baírro: Centro CNPJ 04.363.352/0001-62 Email: camaradeluiscorreiaQ&hotmail.com : RECEB!DO E EREADOR Luís Correia — Piauí CEP: 64.220-000 HafA S Ouizus |NES.SODRIGUES FERREIRA ADAIAR An StraTVO natºª — —Fone:(86)3367-1479- —— RepublicançF: inm s 2A CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI PODER LEGISLATIVO GABINETE - VEREADOR RENATO ARAUJO V - Projetos de proteção de mananciais, fauna e flora locais; VI - Ações de mobilidade ativa e Segura (bicicletas, pedestres, transporte público); VIl - Parcerias com organizações da sociedade civil, universidades e iniciativa privada. Art. 4º - Para execução do Programa, poderão ser utilizados recursos: | - do orçamento municipal, com dotações próprias da educação e meio ambiente; 11 - de convênios com governos estaduais, federais e internacionais; Ill - de parcerias com entidades privadas e organizações não-governamentais; IV - de fundos municipais ambientais, quando disponíveis. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação instituirá indicadores de desempenho e metas anuais para avaliação da implementação do Programa, com base em: | - Número de escolas com programa implementado; 1l - Engajamento da comunidade escolar; Ill - Impactos ambientais mensuráveis; IV - Grau de integração ao projeto pedagógico. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Jonas Correia, nº 316 Bairro: Centro CNPJ 04.363.352/0001-62 VEREA Luís Correia — Piauí CEP: 64.220-000 $ nGt'㪠Fone:(86) 3367-1479- Republicanost - I Email: camaradeluiscorreia&Qhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI PODER LEGISLATIVO GABINETE - VEREADOR RENATO ARAUJO JUSTIFICATIVA O presente projeto tem como objetivo integrar de forma sistemática e permanente a sustentabilidade ambiental ao cotidiano das escolas municipais, fortalecendo o papel da educação na formação de cidadãos conscientes, responsáveis e comprometidos com a preservação do meio ambiente. Ao instituir um programa estruturado — com diretrizes claras, metas definidas, indicadores de acompanhamento, formação continuada para os docentes e previsão orçamentária — esta proposta avança para além de ações isoladas ou pontuais, consolidando uma política pública efetiva e duradoura. Acreditamos que a construção de uma cultura de sustentabilidade deve começar na escola, como espaço privilegiado de transformação social. Por isso, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que representa um avanço significativo para a educação e para o meio ambiente do nosso município. Luis Correia — 16 de Setembro de 2025. RENATO DESSOUZA ARAUJO Vereador REPUBLICANOS Rua Jonas Correia, nº 316 Bairro: Centro CNPJ 04.363,352/0001-62 %— ADOR Luís Correia — Piauí CEP: 64.220-000 nat&“ Fone:(86) 3367-1479- Republicanost : Email: camaradeluiscorreiaQhotmail.com