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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaInstitui o Programa de Sustentabilidade Ambiental na rede municipal de ensino e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI 
PODER LEGISLATIVO 
GABINETE - 
ms. nso 
VEREADOR RENATO ARAUJO 
PROJETODELEI Nº : 630/2025S 
INSTITUI! O PROGRAMA DE 
SUSTENTABILIDADE — AMBIENTAL 
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E 
DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da rede pública municipal de ensino, o 
Programa de Sustentabilidade Ambiental na Educação, com base no inciso VI 
do art. 225 da Constituição Federal, tendo por objetivo promover a educação 
ambiental integrada ao projeto pedagógico das escolas. 
Art. 2º - O Programa terá caráter obrigatório e será implementado gradualmente 
em todas as escolas da rede municipal, observando-se metas e cronogramas 
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com o Órgão 
Municipal de Meio Ambiente. 
$ 1º - A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir a formação 
continuada dos profissionais da educação para a integração dos temas 
ambientais ao currículo escolar. 
$ 2º - O Programa deverá ser desenvolvido em articulação com outras políticas 
públicas, em especial as de meio ambiente, saúde, mobilidade Urbana, e 
saneamento. 
Art. 3º - As ações do Programa incluirão, no mínimo: 
| - Diagnóstico participativo dos problemas ambientais do entorno escolar; 
11 - Oficinas, palestras, campanhas e projetos práticos de educação ambiental; 
Ill - Criação e manutenção de hortas, jardins, e áreas verdes escolares 
IV - Atividades de coleta seletiva, reciclagem e reuso; ] , EM 
Rua Jonas Correia, nº 316 Baírro: Centro 
CNPJ 04.363.352/0001-62 
Email: camaradeluiscorreiaQ&hotmail.com 
: RECEB!DO E 
EREADOR Luís Correia — Piauí CEP: 64.220-000 HafA S Ouizus |NES.SODRIGUES FERREIRA ADAIAR An StraTVO natºª — —Fone:(86)3367-1479- —— RepublicançF: inm s 
2A 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI 
PODER LEGISLATIVO 
GABINETE - 
VEREADOR RENATO ARAUJO 
V - Projetos de proteção de mananciais, fauna e flora locais; 
VI - Ações de mobilidade ativa e Segura (bicicletas, pedestres, transporte público); 
VIl - Parcerias com organizações da sociedade civil, universidades e iniciativa 
privada. 
Art. 4º - Para execução do Programa, poderão ser utilizados recursos: 
| - do orçamento municipal, com dotações próprias da educação e meio ambiente; 
11 - de convênios com governos estaduais, federais e internacionais; 
Ill - de parcerias com entidades privadas e organizações não-governamentais; 
IV - de fundos municipais ambientais, quando disponíveis. 
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação instituirá indicadores de 
desempenho e metas anuais para avaliação da implementação do Programa, 
com base em: 
| - Número de escolas com programa implementado; 
1l - Engajamento da comunidade escolar; 
Ill - Impactos ambientais mensuráveis; 
IV - Grau de integração ao projeto pedagógico. 
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) 
dias a contar de sua publicação. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Jonas Correia, nº 316 Bairro: Centro 
CNPJ 04.363.352/0001-62 VEREA Luís Correia — Piauí CEP: 64.220-000 $ nGt'㪠Fone:(86) 3367-1479- Republicanost - I 
Email: camaradeluiscorreia&Qhotmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI 
PODER LEGISLATIVO 
GABINETE - 
VEREADOR RENATO ARAUJO 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto tem como objetivo integrar de forma sistemática e 
permanente a sustentabilidade ambiental ao cotidiano das escolas municipais, 
fortalecendo o papel da educação na formação de cidadãos conscientes, 
responsáveis e comprometidos com a preservação do meio ambiente. 
Ao instituir um programa estruturado — com diretrizes claras, metas 
definidas, indicadores de acompanhamento, formação continuada para os 
docentes e previsão orçamentária — esta proposta avança para além de ações 
isoladas ou pontuais, consolidando uma política pública efetiva e duradoura. 
Acreditamos que a construção de uma cultura de sustentabilidade deve 
começar na escola, como espaço privilegiado de transformação social. Por isso, 
solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que 
representa um avanço significativo para a educação e para o meio ambiente do 
nosso município. 
Luis Correia — 16 de Setembro de 2025. 
RENATO DESSOUZA ARAUJO 
Vereador 
REPUBLICANOS 
Rua Jonas Correia, nº 316 Bairro: Centro CNPJ 04.363,352/0001-62 %— ADOR Luís Correia — Piauí CEP: 64.220-000 nat&“ Fone:(86) 3367-1479- Republicanost 
: Email: camaradeluiscorreiaQhotmail.com 

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