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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de móveis às paredes em todas as unidades escolares da rede pública e privada de ensino do Município de Luís Correia-PI, visando à prevenção de acidentes com crianças.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA
Rua Jonas Correia, 316 – CEP: 64.220-000
GABINETE DO VEREADOR VALDEMIR
Luís Correia-Piauí
PROJETO DE LEI Nº 031/2025, de 18 de setembro de 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de
móveis às paredes em todas as unidades escolares 
da rede pública e privada de ensino do Município
de Luís Correia-Pi, visando à prevenção de 
acidentes com crianças.
O VEREADOR Valdemir Pereira da Silva-PT, na qualidade de representante popular 
no Poder Legislativo de Luís Correia, Estado do Piaui, no uso das suas atribuições legais, 
submete à apreciação dos seus pares, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a fixação de móveis potencialmente instáveis, como estantes, 
armários, prateleiras, arquivos e similares, às paredes das unidades escolares públicas e privadas 
do Município de Luís Correia-PI, como medida de prevenção a acidentes envolvendo crianças.
Parágrafo Único. Após aprovação, esta lei receberá o nome de “Lei Alice Brasil”,
em alusão ao triste fato ocorrido em uma escola particular na capital do Piauí.
Art. 2º A fixação deverá ser feita com materiais e técnicas adequadas, garantindo total 
estabilidade dos móveis e impedindo sua queda acidental.
Art. 3º As instituições escolares deverão realizar inspeções periódicas, ao menos uma 
vez por semestre letivo, para verificar a integridade das fixações e a segurança estrutural dos 
móveis.
Art. 4º Ficam excluídos da obrigatoriedade os móveis projetados originalmente para
uso livre e móvel, desde que não apresentem riscos à integridade física dos alunos.
Art. 5° A administração pública, bem como as escolas particulares ficam obrigadas a 
se atentarem para futuras compras de brinquedos e móveis para as crianças observando os
critérios de proteção e segurança, afim de evitarem possíveis lesões às mesmas.
Art. 6º As escolas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação 
desta Lei, para adequar suas estruturas às normas previstas.
Art. 7º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os estabelecimentos de 
ensino às penalidades administrativas, incluindo:
I – Notificação para regularização em até 30 dias;
II – Multa em caso de reincidência, caberá ao município aplicar a multa, em
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA
Rua Jonas Correia, 316 – CEP: 64.220-000
GABINETE DO VEREADOR VALDEMIR
Luís Correia-Piauí
caso de nova infração será aplicada em dobro;
III – Comunicação ao Ministério Público e Conselho Tutelar em caso de risco 
iminente à integridade física das crianças.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 
(sessenta) dias após a publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luís Correia-PI, 18 de setembro de 2025.
Valdemir Pereira da Silva
Vereador PT/Luís Correia-
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA
Rua Jonas Correia, 316 – CEP: 64.220-000
GABINETE DO VEREADOR VALDEMIR
Luís Correia-Piauí
JUSTIFICATIVA
(PL 031/2025)
O presente Projeto de Lei visa promover maior segurança nas unidades escolares, 
especialmente na educação infantil e ensino fundamental, onde crianças estão mais suscetíveis 
a acidentes envolvendo a queda de móveis. Casos de tombamento de armários e estantes já 
resultaram em acidentes graves em diversos municípios do país, o que reforça a urgência da
adoção de medidas preventivas como a fixação obrigatória dos móveis às paredes.
Alice Brasil Sousa da Paz, de 4 anos, morreu em 5 de agosto no CEV Colégio, na Zona 
Leste de Teresina. Em uma sala de brinquedos, uma penteadeira de madeira caiu sobre ela após 
outra criança entrar embaixo do móvel que tombou.
A declaração de óbito indicou edema cerebral difuso, hematoma subdural agudo e 
traumatismo cranioencefálico como causas da morte.
Além de evitar tragédias, como a da menina Alice Brasil numa escola particular em
Teresina, amedida promove umambiente escolarmaisseguro,tranquilo e em conformidade com 
os princípios da proteção integral da criança previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente 
(ECA).
A família de Alice, representada pelos pais Dayana Brasil e Cláudio Sousa, tem 
expressado dor e frustração pela falta de respostas claras sobre o acidente, que está sob 
investigação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente. As imagens da câmera de 
segurança mostram que a penteadeira, e outro móvel que estava atrás dela, não estavam presos à 
parede
Valdemir Pereira da Silva 
Vereador PT

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