| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de móveis às paredes em todas as unidades escolares da rede pública e privada de ensino do Município de Luís Correia-PI, visando à prevenção de acidentes com crianças. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 – CEP: 64.220-000 GABINETE DO VEREADOR VALDEMIR Luís Correia-Piauí PROJETO DE LEI Nº 031/2025, de 18 de setembro de 2025. Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de móveis às paredes em todas as unidades escolares da rede pública e privada de ensino do Município de Luís Correia-Pi, visando à prevenção de acidentes com crianças. O VEREADOR Valdemir Pereira da Silva-PT, na qualidade de representante popular no Poder Legislativo de Luís Correia, Estado do Piaui, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos seus pares, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica obrigatória a fixação de móveis potencialmente instáveis, como estantes, armários, prateleiras, arquivos e similares, às paredes das unidades escolares públicas e privadas do Município de Luís Correia-PI, como medida de prevenção a acidentes envolvendo crianças. Parágrafo Único. Após aprovação, esta lei receberá o nome de “Lei Alice Brasil”, em alusão ao triste fato ocorrido em uma escola particular na capital do Piauí. Art. 2º A fixação deverá ser feita com materiais e técnicas adequadas, garantindo total estabilidade dos móveis e impedindo sua queda acidental. Art. 3º As instituições escolares deverão realizar inspeções periódicas, ao menos uma vez por semestre letivo, para verificar a integridade das fixações e a segurança estrutural dos móveis. Art. 4º Ficam excluídos da obrigatoriedade os móveis projetados originalmente para uso livre e móvel, desde que não apresentem riscos à integridade física dos alunos. Art. 5° A administração pública, bem como as escolas particulares ficam obrigadas a se atentarem para futuras compras de brinquedos e móveis para as crianças observando os critérios de proteção e segurança, afim de evitarem possíveis lesões às mesmas. Art. 6º As escolas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para adequar suas estruturas às normas previstas. Art. 7º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os estabelecimentos de ensino às penalidades administrativas, incluindo: I – Notificação para regularização em até 30 dias; II – Multa em caso de reincidência, caberá ao município aplicar a multa, em CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 – CEP: 64.220-000 GABINETE DO VEREADOR VALDEMIR Luís Correia-Piauí caso de nova infração será aplicada em dobro; III – Comunicação ao Ministério Público e Conselho Tutelar em caso de risco iminente à integridade física das crianças. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luís Correia-PI, 18 de setembro de 2025. Valdemir Pereira da Silva Vereador PT/Luís Correia- CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 – CEP: 64.220-000 GABINETE DO VEREADOR VALDEMIR Luís Correia-Piauí JUSTIFICATIVA (PL 031/2025) O presente Projeto de Lei visa promover maior segurança nas unidades escolares, especialmente na educação infantil e ensino fundamental, onde crianças estão mais suscetíveis a acidentes envolvendo a queda de móveis. Casos de tombamento de armários e estantes já resultaram em acidentes graves em diversos municípios do país, o que reforça a urgência da adoção de medidas preventivas como a fixação obrigatória dos móveis às paredes. Alice Brasil Sousa da Paz, de 4 anos, morreu em 5 de agosto no CEV Colégio, na Zona Leste de Teresina. Em uma sala de brinquedos, uma penteadeira de madeira caiu sobre ela após outra criança entrar embaixo do móvel que tombou. A declaração de óbito indicou edema cerebral difuso, hematoma subdural agudo e traumatismo cranioencefálico como causas da morte. Além de evitar tragédias, como a da menina Alice Brasil numa escola particular em Teresina, amedida promove umambiente escolarmaisseguro,tranquilo e em conformidade com os princípios da proteção integral da criança previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A família de Alice, representada pelos pais Dayana Brasil e Cláudio Sousa, tem expressado dor e frustração pela falta de respostas claras sobre o acidente, que está sob investigação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente. As imagens da câmera de segurança mostram que a penteadeira, e outro móvel que estava atrás dela, não estavam presos à parede Valdemir Pereira da Silva Vereador PT