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materia nº 24/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 24 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaRequer o envio de Indicação ao Poder Executivo Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito, sugerindo a apresentação de projeto de lei que forneça Auxilio calamidade Covid-19, como medida excepcional, na modalidade beneficio eventual, considerando a politica de enfrentamento COVID-19.
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CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000
Fone: (086) 3367-1479
e-mail: camaradeluiscorreia(a) hotmail.com
Luís Correia - Piauí
LDO SENDO REQUERIMENTO INDICATIVO CI4 [200
DAZG 12020
Requer o envio de Indicação ao Poder
Executivo Municipal, por meio do
que? Gabinete do Prefeito, sugerindo a
D apresentação de projeto de lei que forneça
[9020 Auxilio Calamidade Covid-19, como
medida excepcional, na modalidade
benefício eventual, considerando a política
de enfrentamento COVID — 19.
Nos termos do art. 113, inciso II do Regimento Interno da Câmara Legislativa
Municipal, requer-se, envio de REQUERIMENTO INDICATIVO ao Poder Executivo, por
meio do Gabinete do Prefeito, cujo objeto remete ao pedido de elaboração de projeto de lei que
vise a criação de benefício eventual destinados àqueles que forma infectados pelo coronavírus
(COVID-19) e possuem renda familiar per capita até um salário mínimo, construindo assim,
um programa municipal emergencial, o qual sugerimos ser denominado de Auxilio Calamidade
Covid-19, COM VALOR DE R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo medida excepcional, na
modalidade benefício eventual, considerando a política de enfrentamento COVID — 19, como
mecanismo de compensação remuneratória âqueles que não possuem renda fixa e são atingidos
fortemente pela COVID-19.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de requerimento de indicação cujo objeto é pautado na busca de mecanismos
que possam amenizar as consequências advindas da necessária política de isolamento e demais
medidas de contenção e prevenção da COVID-19 no município de Luís Correia — PI. Dessa
forma, indicamos a criação de um projeto que contemple a criação de benefício eventual
destinados àqueles que foram infectados pelo coronavírus (COVID-19) e possuem renda
familiar per capita até um salário mínimo, construindo, assim, um programa municipal
emergencial, o qual sugerimos ser denominado de Auxilio Calamidade Covid-19, COM
VALOR DE R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo medida excepcional, na modalidade benefício
eventual, considerando a política de enfrentamento COVID — 19, como mecanismo de nor,
DA
pu
CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000
Fone: (086) 3367-1479
e-mail: camaradeluiscorreia() hotmail.com
Luís Correia - Piauí
compensação remuneratória àqueles que não possuem renda fixa e são atingidos fortemente
pela COVID-19.
Para tanto, sugerimos que o Poder Executivo utilize os valores que irá receber através
da LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, Estabelece o Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-l19), altera a Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências, cuja previsão de
recebimento, no município de Luis Correia — PI, é de 2.946.202,32, conforme site CNM
(https:/Awyww.enm.org.br/cms/biblioteca/Estimativa de arrecadac%WCC%ATcao PLP 39-
2020 Auxilio Financeiro aos Entes Federados.pdf), valor que poderá ter uso com benefícios
sociais que sejam destinados ao combate à calamidade pública, conforme alteração que a
referida lei complementar apresenta à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na certeza de que a apreciação deste pleito contará com o apoio dos ilustres membros

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