| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2020 |
| Date | 2020-06-26 |
| Ementa | Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito, sugerindo a apresentação de projeto de lei que forneça Auxilio calamidade Covid-19, como medida excepcional, na modalidade beneficio eventual, considerando a politica de enfrentamento COVID-19. |
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CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 e-mail: camaradeluiscorreia(a) hotmail.com Luís Correia - Piauí LDO SENDO REQUERIMENTO INDICATIVO CI4 [200 DAZG 12020 Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo Municipal, por meio do que? Gabinete do Prefeito, sugerindo a D apresentação de projeto de lei que forneça [9020 Auxilio Calamidade Covid-19, como medida excepcional, na modalidade benefício eventual, considerando a política de enfrentamento COVID — 19. Nos termos do art. 113, inciso II do Regimento Interno da Câmara Legislativa Municipal, requer-se, envio de REQUERIMENTO INDICATIVO ao Poder Executivo, por meio do Gabinete do Prefeito, cujo objeto remete ao pedido de elaboração de projeto de lei que vise a criação de benefício eventual destinados àqueles que forma infectados pelo coronavírus (COVID-19) e possuem renda familiar per capita até um salário mínimo, construindo assim, um programa municipal emergencial, o qual sugerimos ser denominado de Auxilio Calamidade Covid-19, COM VALOR DE R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo medida excepcional, na modalidade benefício eventual, considerando a política de enfrentamento COVID — 19, como mecanismo de compensação remuneratória âqueles que não possuem renda fixa e são atingidos fortemente pela COVID-19. JUSTIFICATIVA Trata-se de requerimento de indicação cujo objeto é pautado na busca de mecanismos que possam amenizar as consequências advindas da necessária política de isolamento e demais medidas de contenção e prevenção da COVID-19 no município de Luís Correia — PI. Dessa forma, indicamos a criação de um projeto que contemple a criação de benefício eventual destinados àqueles que foram infectados pelo coronavírus (COVID-19) e possuem renda familiar per capita até um salário mínimo, construindo, assim, um programa municipal emergencial, o qual sugerimos ser denominado de Auxilio Calamidade Covid-19, COM VALOR DE R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo medida excepcional, na modalidade benefício eventual, considerando a política de enfrentamento COVID — 19, como mecanismo de nor, DA pu CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 e-mail: camaradeluiscorreia() hotmail.com Luís Correia - Piauí compensação remuneratória àqueles que não possuem renda fixa e são atingidos fortemente pela COVID-19. Para tanto, sugerimos que o Poder Executivo utilize os valores que irá receber através da LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-l19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências, cuja previsão de recebimento, no município de Luis Correia — PI, é de 2.946.202,32, conforme site CNM (https:/Awyww.enm.org.br/cms/biblioteca/Estimativa de arrecadac%WCC%ATcao PLP 39- 2020 Auxilio Financeiro aos Entes Federados.pdf), valor que poderá ter uso com benefícios sociais que sejam destinados ao combate à calamidade pública, conforme alteração que a referida lei complementar apresenta à Lei de Responsabilidade Fiscal. Na certeza de que a apreciação deste pleito contará com o apoio dos ilustres membros