br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

materia nº 144/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaSolicita providências urgentes quanto às condições das mães e crianças autistas que aguardam atendimento na Secretária Municipal de Saúde de Luis Correia
native_id814

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA
GABINETE DA VEREADORA JULYANY GALENO
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000
INDICAÇÃO Nº“ /2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
JULYANY GALENO, vereadora no pleno exercício do mandato, integrante da
bancada do MDB nesta Casa Legislativa, vem nos termos do disposto no Regimento Interno da
Câmara Municipal de Luís Correia-PI, após aprovado pelo Plenário desta casa, que seja
encaminhado ao Poder Executivo, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde, a seguinte
INDICAÇÃO: Solicita providências urgentes quanto às condições das mães e crianças
autistas que aguardam atendimento na Secretaria Municipal de Saúde de Luís Correia.
JUSTIFICATIVA
As imagens e relatos recebidos evidenciam uma realidade desumana e alarmante, vivenciada por
mães e crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que têm passado noites na Secretaria, dormindo
em condições precárias enquanto aguardam agendamento e realização de consultas. Esta situação fere
princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.
Diante disso, indica-se, em caráter de urgência, que a Secretaria Municipal de Saúde adote as
seguintes medidas concretas e emergenciais, com base em modelos bem sucedidos implementados em
outros municípios:
1. Criação de um Núcleo de Atendimento Humanizado ao Autista (NAHA) com equipe
multiprofissional capacitada (assistente social, psicólogo e enfermeiro) para acolher, orientar e direcionar
as famílias, garantindo prioridade e sensibilidade no atendimento.
2. Disponibilização de um Espaço de Acolhimento Temporário climatizado, com assentos adequados,
água potável, banheiros acessíveis e brinquedoteca sensorial, para acolher mães e crianças que aguardam
atendimento.
3: Instituição de Protocolo de Atendimento Prioritário e Humanizado conforme determina a Lei nº
12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA), com capacitação periódica
de profissionais da rede municipal de saúde.
4. Criação de um Cadastro Municipal de Pessoas com TEA para organizar a demanda, mapear
necessidades e permitir planejamento eficiente das consultas e terapias.
5. — Articulação com o Centro Especializado em Reabilitação (CER) e instituições parceiras regionais,
visando garantir o encaminhamento célere e contínuo das crianças autistas aos atendimentos especializados.
Diante da gravidade da situação, peço o apoio dos colegas vereadores para que esta solicitação
seja encaminhada com urgência ao Executivo Municipal, a fim de que sejam tomadas as devidas
providências pela Secretaria municipal de saúde.
ERBIDO EM
f / Luís Correia (PI), 23 de outubro de 2025.
BIA INES RODRIGUES FERREIRA
ua $R0
KUXILIAR ADMINISTRATIVO “
e 854,424,143-12 Lugares ds Arvorap x imo *>
(25 ( Jutyany Gateno
VEREADORA - LUÍS CORREIA/PI
CPF: 043.257.033-06

open original →