| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Solicita providências urgentes quanto às condições das mães e crianças autistas que aguardam atendimento na Secretária Municipal de Saúde de Luis Correia |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA GABINETE DA VEREADORA JULYANY GALENO Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 INDICAÇÃO Nº“ /2025. EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA JULYANY GALENO, vereadora no pleno exercício do mandato, integrante da bancada do MDB nesta Casa Legislativa, vem nos termos do disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Luís Correia-PI, após aprovado pelo Plenário desta casa, que seja encaminhado ao Poder Executivo, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde, a seguinte INDICAÇÃO: Solicita providências urgentes quanto às condições das mães e crianças autistas que aguardam atendimento na Secretaria Municipal de Saúde de Luís Correia. JUSTIFICATIVA As imagens e relatos recebidos evidenciam uma realidade desumana e alarmante, vivenciada por mães e crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que têm passado noites na Secretaria, dormindo em condições precárias enquanto aguardam agendamento e realização de consultas. Esta situação fere princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. Diante disso, indica-se, em caráter de urgência, que a Secretaria Municipal de Saúde adote as seguintes medidas concretas e emergenciais, com base em modelos bem sucedidos implementados em outros municípios: 1. Criação de um Núcleo de Atendimento Humanizado ao Autista (NAHA) com equipe multiprofissional capacitada (assistente social, psicólogo e enfermeiro) para acolher, orientar e direcionar as famílias, garantindo prioridade e sensibilidade no atendimento. 2. Disponibilização de um Espaço de Acolhimento Temporário climatizado, com assentos adequados, água potável, banheiros acessíveis e brinquedoteca sensorial, para acolher mães e crianças que aguardam atendimento. 3: Instituição de Protocolo de Atendimento Prioritário e Humanizado conforme determina a Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA), com capacitação periódica de profissionais da rede municipal de saúde. 4. Criação de um Cadastro Municipal de Pessoas com TEA para organizar a demanda, mapear necessidades e permitir planejamento eficiente das consultas e terapias. 5. — Articulação com o Centro Especializado em Reabilitação (CER) e instituições parceiras regionais, visando garantir o encaminhamento célere e contínuo das crianças autistas aos atendimentos especializados. Diante da gravidade da situação, peço o apoio dos colegas vereadores para que esta solicitação seja encaminhada com urgência ao Executivo Municipal, a fim de que sejam tomadas as devidas providências pela Secretaria municipal de saúde. ERBIDO EM f / Luís Correia (PI), 23 de outubro de 2025. BIA INES RODRIGUES FERREIRA ua $R0 KUXILIAR ADMINISTRATIVO “ e 854,424,143-12 Lugares ds Arvorap x imo *> (25 ( Jutyany Gateno VEREADORA - LUÍS CORREIA/PI CPF: 043.257.033-06