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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDispõe sobre a adequação da remuneração dos servidores da rede municipal da cidade de Luís Correia-PI, para o ano de 2026, e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

26 DE JULHO DE lo 
LUIS CORREIA 
PREFEITURA DE AM 
Is 
CORREIA 
A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ 
PROJETO DE LEI N° 005- , DE c,2` DE 1 Áit.M DE 2026. 
Dispõe sobre a adequação da remuneração dos 
servidores da rede municipal da cidade de Luís 
Correia-PI, para o ano de 2026, e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso 
de suas atribuições legais, em conformidade com as leis em vigor e com os poderes 
que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município, faz saber à Câmara Municipal 
de Luís Correia/PI, a iniciativa do seguinte projeto de lei: 
Art. 1°. Fica autorizada a adequação da remuneração paga aos servidores 
públicos municipais de Luís Correia-PI, que percebem remuneração igual ou inferior 
ao salário mínimo nacional, em face do reajuste do mesmo, o qual passa a vigorar no 
valor de RS 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), conforme Decreto n° 
12.797, de 23 de dezembro de 2025. 
Art. 2°. As despesas decorrentes desta lei correrão às expensas das dotações 
próprias consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas, se 
necessário, de acordo com a Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efetivos a 02 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Luís Correia, Estado do Piaui. 
Luís Correia/PI, 23 de janeiro de 2026. 
MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por 
FONTENELE MARIA DAS DORES FONTENELE 
BRITO:56629281349 
BRITO:56629281349 Dados: 2026.01.23 09:14:57 -0300' 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal 
Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261 —Centro. CEP: 64220-000 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luis Correia — Piauí 
RE.Ce13100 EM 
os. r c2,6 
CPF: 
063.108.563-75 
Ass. de int,lingtca 
PREFEITURA DE Ap. 
LUIS 
CORREIA 
A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ 
MENSAGEM ao Projeto de Lei n° 3J /2026, Luís Correia/PI, 23 de janeiro de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores. 
Com cumprimentos cordiais a Vossa Excelência, nobre 
presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos demais Senhores Vereadores, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação deste parlamento 
o Projeto de Lei em questão, em regime de urgência, fazendo acompanhá-lo da 
seguinte: 
JUSTIFICATIVA 
O Projeto de Lei em epígrafe é enviado para estudo e apreciação 
de Vossas Excelências, dispondo o mesmo sobre a necessária adequação 
remuneratória dos servidores públicos municipais desta Administração Pública. 
O Decreto n° 12.797, de 23 de dezembro de 2025 fixou o valor de 
RS 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) a título de salário mínimo no corrente 
ano, igualmente, a Constituição Federal garante ao servidor público que o pagamento 
da sua remuneração não será inferior ao valor do salário mínimo nacional. 
O parágrafo 3° do artigo 39 da Constituição Federal, diz 
literalmente: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 
7
0, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei 
estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o 
exigir". 
O inciso IV do artigo 7° da Constituição Federal determina que é 
direito de todos os trabalhadores: "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente 
unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família 
com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e 
previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, 
sendo vedada sua vinculação para qualquer fim". 
Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luís Correia — Piauí 
PREFEITURA DE ar 
LUIS 
CORR El 
A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ 
Por fim, informamos a necessidade do trâmite ao regime de urgência 
para deliberação e votação, consoante o art. 33 da Lei Orgânica do Município, bem 
como dos arts. 168 e 169 da Resolução n° 001/2010 desta Casa (Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Luís Correia). 
Certo do vosso compromisso institucional, aproveitamos para reiterar 
protestos de elevada estima e consideração. 
MARIA DAS DORES Assinado de forma digital 
por MARIA DAS DORES 
FONTENELE FONTENELE 
BRITO:5662928134 BRITO:56629281349 
Dados: 2026.01.23 09:15:27 9 -0300' 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal 
Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luis Correia — Piauí 

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