| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação da remuneração dos servidores da rede municipal da cidade de Luís Correia-PI, para o ano de 2026, e dá outras providências. |
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26 DE JULHO DE lo LUIS CORREIA PREFEITURA DE AM Is CORREIA A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ PROJETO DE LEI N° 005- , DE c,2` DE 1 Áit.M DE 2026. Dispõe sobre a adequação da remuneração dos servidores da rede municipal da cidade de Luís Correia-PI, para o ano de 2026, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as leis em vigor e com os poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município, faz saber à Câmara Municipal de Luís Correia/PI, a iniciativa do seguinte projeto de lei: Art. 1°. Fica autorizada a adequação da remuneração paga aos servidores públicos municipais de Luís Correia-PI, que percebem remuneração igual ou inferior ao salário mínimo nacional, em face do reajuste do mesmo, o qual passa a vigorar no valor de RS 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), conforme Decreto n° 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2°. As despesas decorrentes desta lei correrão às expensas das dotações próprias consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas, se necessário, de acordo com a Lei Federal n° 4.320/64. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efetivos a 02 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Luís Correia, Estado do Piaui. Luís Correia/PI, 23 de janeiro de 2026. MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por FONTENELE MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO:56629281349 BRITO:56629281349 Dados: 2026.01.23 09:14:57 -0300' MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita Municipal Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261 —Centro. CEP: 64220-000 CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luis Correia — Piauí RE.Ce13100 EM os. r c2,6 CPF: 063.108.563-75 Ass. de int,lingtca PREFEITURA DE Ap. LUIS CORREIA A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ MENSAGEM ao Projeto de Lei n° 3J /2026, Luís Correia/PI, 23 de janeiro de 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores. Com cumprimentos cordiais a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos demais Senhores Vereadores, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação deste parlamento o Projeto de Lei em questão, em regime de urgência, fazendo acompanhá-lo da seguinte: JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei em epígrafe é enviado para estudo e apreciação de Vossas Excelências, dispondo o mesmo sobre a necessária adequação remuneratória dos servidores públicos municipais desta Administração Pública. O Decreto n° 12.797, de 23 de dezembro de 2025 fixou o valor de RS 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) a título de salário mínimo no corrente ano, igualmente, a Constituição Federal garante ao servidor público que o pagamento da sua remuneração não será inferior ao valor do salário mínimo nacional. O parágrafo 3° do artigo 39 da Constituição Federal, diz literalmente: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7 0, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir". O inciso IV do artigo 7° da Constituição Federal determina que é direito de todos os trabalhadores: "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim". Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luís Correia — Piauí PREFEITURA DE ar LUIS CORR El A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ Por fim, informamos a necessidade do trâmite ao regime de urgência para deliberação e votação, consoante o art. 33 da Lei Orgânica do Município, bem como dos arts. 168 e 169 da Resolução n° 001/2010 desta Casa (Regimento Interno da Câmara Municipal de Luís Correia). Certo do vosso compromisso institucional, aproveitamos para reiterar protestos de elevada estima e consideração. MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por MARIA DAS DORES FONTENELE FONTENELE BRITO:5662928134 BRITO:56629281349 Dados: 2026.01.23 09:15:27 9 -0300' MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita Municipal Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luis Correia — Piauí