| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do vencimento-base dos servidores públicos da Câmara Municipal, adequando os cargos que percebem salário-mínimo ao piso nacional vigente e reajustando os demais pelo índice INPC/IBGE, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 — CNPJ: 04.363.352/0001-62 e-mail: camaradeluiscorreiaghotmail.com PROJETO DE LEI N° 02 DE 23 DE JANEIRO DE 2026 RECEBIDO EM EM e;P-- • 5t7 5,,- - rJr-SMBAAs'daRn- - CFF: 030.957.903-17 Antna,LEGISLATIVO 27 it).1 1,2e Dispõe sobre a atualização do vencimento-base dos servidores públicos da Câmara Municipal, adequando os cargos que percebem salário-mínimo ao piso nacional vigente e reajustando os demais pelo índice IPCA/IBGE, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica atualizado para R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) o vencimento-base dos servidores da Câmara Municipal que percebem remuneração equivalente a um saláriomínimo, em conformidade com o Decreto Federal n° 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2°. Os vencimentos-base dos servidores que percebem remuneração superior a um saláriomínimo ficam reajustados pelo índice IPCMIBGE acumulado de 4,26%, preservando-se o poder aquisitivo da remuneração. Art. 3°. Os valores atualizados passam a vigorar conforme Anexo Único, que integra esta Lei. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. 4~4 Ma mo 41 ,,Apaov Presidente ârnara Municipal de Luis Correia, Estado do Piauí, 23 de janeiro de 2026. Vice Presidente da Câmara Municipal 1° Secretáno da Câmara Municipal 2° Secretário d Câmara Municipal ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA ANEXO ÚNICO, DO PROJETO DE LEI 02/2026 CARGO VENCIMENTO Diretor Geral R$ 2.919,28 Diretor de Recursos Humanos R$ 2.606,50 Assessor Legislativo R$ 2.606,50 Chefe de Gabinete da Presidência R$ 2.606,50 Chefe de Gabinete Parlamentar de Vereador R$ 2.606,50 Assistente de Licitação e Contratos R$ 2.606,50 Operador de Computador R$ 2.137,33 Auxiliar Administrativo R$ 2.137,33 Assessor em Social Mídia R$ 2.085,20 Assessor Parlamentar da Presidência R$ 1.980,94 Assessor de Comunicação R$ 1.980,94 Operador de Sistema de Som e Transmissão R$ 1.980,94 Assessor Parlamentar de Gabinete de Vereador R$ 1.876,68 Assistente de Gabinete da Presidência R$ 1.876,68 Técnica de Informática R$ 1.876,68 Assessor da Presidência R$ 1.668,16 Zeladora R$ 1.621,00 Assessor Operacional R$ 1.621,00 Vigia R$ 1.621,00 CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 — CNPJ: 04.363.352/0001-62 e-mail: camaradeluiscorreia@botmailcom JUSTIFICATIVA A presente proposição legislativa tem por finalidade promover a adequação e a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Luis Correia, em estrita observância à ordem constitucional, à legislação federal vigente e aos princípios que regem a Administração Pública. Em primeiro lugar, impõe-se destacar que o salário-mínimo nacional possui natureza jurídica de piso civilizatório inderrogável, constituindo garantia fundamental do trabalhador e expressão concreta do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1°, III, da Constituição Federal), bem como do direito social ao salário capaz de assegurar condições mínimas de subsistência (art. 6°, CF). Nesse sentido, o Decreto Federal n° 12.797, de 23 de dezembro de 2025, fixou o valor do salário-mínimo em R$ 1.621,00, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2026, tornando juridicamente obrigatória a imediata adequação das remunerações que se encontravam defasadas em relação ao novo piso nacional. A omissão legislativa quanto a essa atualização configuraria não apenas ilegalidade manifesta, mas também violação direta aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da valorização do servidor público, podendo ensejar responsabilização administrativa e controle externo pelos órgãos competentes. De outro lado, no que se refere aos servidores que percebem remuneração superior ao saláriomínimo, a presente iniciativa limita-se à recomposição inflacionária, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE acumulado de 4,26%, sem qualquer concessão de aumento real. Trata-se de medida de natureza estritamente reparatória, voltada exclusivamente à preservação do poder aquisitivo dos vencimentos frente à corrosão inflacionária, em consonância com a jurisprudência consolidada dos Tribunais de Contas e com a boa prática administrativa. Ressalte-se que a recomposição inflacionária não se confunde com majoração remuneratória, mas constitui providência legítima e necessária para evitar o empobrecimento progressivo do servidor, o que comprometeria não apenas sua subsistência digna, mas também a eficiência, a continuidade e a qualidade do serviço público prestado. CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 — CNPJ: 04.363.352/0001-62 e-mail: camaradeluiscorreiaghotmail.com Sob o aspecto orçamentário e financeiro, a proposição observa rigorosamente os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, encontrando-se amparada por dotação própria e compatível com o planejamento orçamentário vigente, não implicando desequilíbrio fiscal, tampouco criação de despesa continuada sem a correspondente previsão legal. Portanto, o presente Projeto de Lei não encerra liberalidade política nem concessão discricionária, mas sim o cumprimento de um dever jurídico, alicerçado na Constituição, na legislação federal e nos princípios estruturantes da Administração Pública, reafirmando o compromisso institucional desta Casa Legislativa com a legalidade, a justiça remuneratória, a responsabilidade fiscal e a valorização de seus servidores. Aos Senhores Vereadores, estamos enviando para apreciação deste parlamento o PL em questão, para apreciação em regime de urgência. Diante de tais fundamentos, submete-se a presente proposição à apreciação dos Nobres Vereadores, confiante de que reconhecerão sua necessidade, legitimidade e adequação jurídica, aprovando-a como medida de correção, justiça e responsabilidade administrativa. President impai 1° Sec da Câmara Municipal Vice Presidente d Câmara Municipal 2° Secretário a amara Municipal