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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDispõe sobre a atualização do vencimento-base dos servidores públicos da Câmara Municipal, adequando os cargos que percebem salário-mínimo ao piso nacional vigente e reajustando os demais pelo índice INPC/IBGE, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 — CNPJ: 04.363.352/0001-62 
e-mail: camaradeluiscorreiaghotmail.com 
PROJETO DE LEI N° 02 DE 23 DE JANEIRO DE 2026 
RECEBIDO EM 
EM
e;P-- • 5t7 5,,- -
rJr-SMBAAs'daRn- - 
CFF: 030.957.903-17 
Antna,LEGISLATIVO 
27 it).1 1,2e 
Dispõe sobre a atualização do vencimento-base dos 
servidores públicos da Câmara Municipal, adequando os 
cargos que percebem salário-mínimo ao piso nacional 
vigente e reajustando os demais pelo índice IPCA/IBGE, e 
dá outras providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições 
constitucionais, legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica atualizado para R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) o vencimento-base 
dos servidores da Câmara Municipal que percebem remuneração equivalente a um salário￾mínimo, em conformidade com o Decreto Federal n° 12.797, de 23 de dezembro de 2025. 
Art. 2°. Os vencimentos-base dos servidores que percebem remuneração superior a um salário￾mínimo ficam reajustados pelo índice IPCMIBGE acumulado de 4,26%, preservando-se o 
poder aquisitivo da remuneração. 
Art. 3°. Os valores atualizados passam a vigorar conforme Anexo Único, que integra esta Lei. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° 
de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. 
4~4 Ma mo 41
,,Apaov 
Presidente 
ârnara Municipal de Luis Correia, Estado do Piauí, 23 de janeiro de 2026. 
Vice Presidente da Câmara Municipal 
1° Secretáno da Câmara Municipal 2° Secretário d Câmara Municipal 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
ANEXO ÚNICO, DO PROJETO DE LEI 02/2026 
CARGO VENCIMENTO 
Diretor Geral R$ 2.919,28 
Diretor de Recursos Humanos R$ 2.606,50 
Assessor Legislativo R$ 2.606,50 
Chefe de Gabinete da Presidência R$ 2.606,50 
Chefe de Gabinete Parlamentar de Vereador R$ 2.606,50 
Assistente de Licitação e Contratos R$ 2.606,50 
Operador de Computador R$ 2.137,33 
Auxiliar Administrativo R$ 2.137,33 
Assessor em Social Mídia R$ 2.085,20 
Assessor Parlamentar da Presidência R$ 1.980,94 
Assessor de Comunicação R$ 1.980,94 
Operador de Sistema de Som e Transmissão R$ 1.980,94 
Assessor Parlamentar de Gabinete de Vereador R$ 1.876,68 
Assistente de Gabinete da Presidência R$ 1.876,68 
Técnica de Informática R$ 1.876,68 
Assessor da Presidência R$ 1.668,16 
Zeladora R$ 1.621,00 
Assessor Operacional R$ 1.621,00 
Vigia R$ 1.621,00 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 — CNPJ: 04.363.352/0001-62 
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JUSTIFICATIVA 
A presente proposição legislativa tem por finalidade promover a adequação e a recomposição 
dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Luis Correia, em estrita 
observância à ordem constitucional, à legislação federal vigente e aos princípios que regem a 
Administração Pública. 
Em primeiro lugar, impõe-se destacar que o salário-mínimo nacional possui natureza jurídica 
de piso civilizatório inderrogável, constituindo garantia fundamental do trabalhador e 
expressão concreta do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1°, III, da Constituição 
Federal), bem como do direito social ao salário capaz de assegurar condições mínimas de 
subsistência (art. 6°, CF). Nesse sentido, o Decreto Federal n° 12.797, de 23 de dezembro de 
2025, fixou o valor do salário-mínimo em R$ 1.621,00, com vigência a partir de 1° de janeiro de 
2026, tornando juridicamente obrigatória a imediata adequação das remunerações que se 
encontravam defasadas em relação ao novo piso nacional. 
A omissão legislativa quanto a essa atualização configuraria não apenas ilegalidade manifesta, 
mas também violação direta aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da 
valorização do servidor público, podendo ensejar responsabilização administrativa e controle 
externo pelos órgãos competentes. 
De outro lado, no que se refere aos servidores que percebem remuneração superior ao salário￾mínimo, a presente iniciativa limita-se à recomposição inflacionária, mediante aplicação do 
índice IPCA/IBGE acumulado de 4,26%, sem qualquer concessão de aumento real. Trata-se de 
medida de natureza estritamente reparatória, voltada exclusivamente à preservação do poder 
aquisitivo dos vencimentos frente à corrosão inflacionária, em consonância com a jurisprudência 
consolidada dos Tribunais de Contas e com a boa prática administrativa. 
Ressalte-se que a recomposição inflacionária não se confunde com majoração remuneratória, 
mas constitui providência legítima e necessária para evitar o empobrecimento progressivo do 
servidor, o que comprometeria não apenas sua subsistência digna, mas também a eficiência, a 
continuidade e a qualidade do serviço público prestado. 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 — CNPJ: 04.363.352/0001-62 
e-mail: camaradeluiscorreiaghotmail.com 
Sob o aspecto orçamentário e financeiro, a proposição observa rigorosamente os limites impostos 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, encontrando-se amparada por dotação própria e 
compatível com o planejamento orçamentário vigente, não implicando desequilíbrio fiscal, 
tampouco criação de despesa continuada sem a correspondente previsão legal. 
Portanto, o presente Projeto de Lei não encerra liberalidade política nem concessão 
discricionária, mas sim o cumprimento de um dever jurídico, alicerçado na Constituição, na 
legislação federal e nos princípios estruturantes da Administração Pública, reafirmando o 
compromisso institucional desta Casa Legislativa com a legalidade, a justiça remuneratória, a 
responsabilidade fiscal e a valorização de seus servidores. 
Aos Senhores Vereadores, estamos enviando para apreciação deste parlamento o PL em questão, 
para apreciação em regime de urgência. 
Diante de tais fundamentos, submete-se a presente proposição à apreciação dos Nobres 
Vereadores, confiante de que reconhecerão sua necessidade, legitimidade e adequação 
jurídica, aprovando-a como medida de correção, justiça e responsabilidade administrativa. 
President impai 
1° Sec da Câmara Municipal 
Vice Presidente d Câmara Municipal 
2° Secretário a amara Municipal 

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