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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Luís Correia - PI e dá outras providências.
native_id849

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DE 
P' LUIS GABINETE DA 
CORREIA PREFEITA 
A P4M)ANÇA E A GENTE QUE FAZ LIISCat~ 
, 
PROJETO DE LEI N° £3 DE 23 DE JANEIRO DE 2026. 
RECEBIDO EM 
EM 2-,
CARLIANA M. 0.00 NASCIMENTO 
CPF: 078.914.433.60 
ASSESSORA DA PRESICENCIA 
Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos 
profissionais do magistério público 
municipal de Luís Correia - PI e dá outras 
provi dA nrias 
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, em conformidade com as leis em vigor e com os poderes que 
lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município, faz saber à Câmara Municipal de Luís 
Correia/PI, a iniciativa do seguinte projeto de lei: 
Art. 1°. Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do magistério público 
municipal de Luís Correia/PI em 5,4% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento), 
aplicando-se aos inativos quando regidos pelo princípio da paridade. 
Art. 2°. Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério 
da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Luís Correia, 
receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério 
Público da Educação Básica, previsto na Medida Provisória n° 1.334/2026, de 22 de janeiro 
de 2026. 
Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano de 
Carreira da categoria. 
Art. 3°. Para os servidores municipais em geral, será estabelecido como salário￾mínimo o determinado nacionalmente. 
Art. 4a. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 
data de 01 de janeiro de 2026. 
Art. 5
0. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Luís Correia, Estado do Piaui. 
Luís Correia/PI, em 26 de janeiro de 2026. 
Assinado de forma digital por 
MARIA DASDORES MARIA DAS DORES 
FONTENELE FONTENELE 
BRIT0.56629281344 
BRITO:515629281349 Daaos: Ama:cri 2b1M54: I i 
-0300 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal 
Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261— Centro, CEP: 64220-000 
CNN 06 554 448/0001-33 — Luís Correia — Piauí 
ANEXO DA LEI N2 ,DE DE DE 2026 
TABELA REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES 
ANEXO I 
—E-Airdt 
CLASSE: 
TABELA PISO SALARIAL DO PROFESSOR 2026 
—MIM= 
DE 
TRABALHO 
NÍVEL OU REFERÊNCIA SALARIAL 
I !I III IV V VI VII VIII 
MÉDIO 20H 2.565,31 2.667,93 2,774,64 2.885,63 3.001,06 3.121,10 3.245,94 3.375,78 
40H 5.1:30,63 5.335,85 5.549,29 5.77:1,26 6.002,11 6.242,20 6.491,88 6.751,56 
LICENCIADO 20H 2.849,37 2.963,34 3.081;88 :3.205,15 3.333,36 3.4.66,E9 3.605,36 3.749,57 
4011 5.698,74 5.926,69 6,163,75 6.410,30 6.666,72 6.933,39 7.210,72 7.499,15 
ESPECIALISTA 2011 3.036,82 3.210,29 3.338,70 :3.472,25 3.611,14 3.755,58 3.905,81 4.062,04 
40H 6.173,63 6.420,58 6.677,40 6.944,50 7.222,28 7.541,17 7.811,61 8.124,08 
MESTRE 2011 3.264,90 3.395,50 3.531 .32 3.672,57 3.8:9,47 3.972,2.5 4.131,14 4.296,39 
40H 6.529,80 6.791,00 7.062.64 7.345,14 7.638,95 7.944,50 8.262,28 8.592,78 
DOUTOR 2011 3.442,99 3.580,71 3.723 .93 :3.872,89 4.027,81 4.188,92 4.356,48 4.530,74 
4011 6.835,97 7.161,41 7.447 .87 7.745,78 8.055,62 8.377,E4 8.712,95 9.061,47 
MARIA DAS DORES A.,s1nado Pu forma digital por 
MARIA DAS DORES FONTENELE 
FONTENE_E RIIITO:56623281349 
_Dc.3d.000s: 2026.02 05 1355:59 BRITO:56629281349 
Maria das Dores Fontenele Brito 
Prefe/ta Municipal de Luís Correia 
:et* 5i,1001. PREFEITURA
GABINETE DA 
eze CORREIA PREFEITA 
millinarr"DANÇAEA" QuEFAz
MENSAGEM ao Proieto de Lei n° 03 /2026, Luís Correia/PI, 26 de janeiro de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Com cumprimentos cordiais a Vossa Excelência, nobre presidente 
desta Casa Legislativa, bem assim aos demais Senhores Vereadores, na oportunidade 
aprazada em que estamos enviando para apreciação deste parlamento o Projeto de Lei 
em questão, em regime de urgência; fazendo acompanhá-lo daseguintP.
JUSTIFICATIVA: 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Luís 
Correia — Pi, Senhoras e Senhores Parlamentares. 
Ao tempo em que os cumprimentamos, temos a grata satisfação 
de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto 
de Lei, com pedido de urgência, tendo em vig_a necessidade & recom.posição salarial 
do salário pago aos profissionais do magistério público municipal, no intuito de promover 
recomposição e valorização da presente classe funcional. 
A medida reflete o-compromisso -do município com -a valorização 
dos profissionais da educação, em consonância com a Lei Federal n° 11.738/08, que 
institui o piso salarial nacional do magistério, e ajuda a garantir condições mais dignas 
de remuneração para os. professores e. manter Ppoder aquisitivo da categoria. 
O cálculo do reajuste é baseado na variação do valor mínimo por 
aluno definido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
(Fundeb), conforme estabelece a Medida Provisória n° 1334/2026, MT) o objetivo de 
acompanhar os aumentos nos investimentos educacionais. 
Ante o exposto, é a presente mensagem que acompanha o Projeto 
de Lei, onde busLa-se definir o novo valor do salário referente à categoria em comento. 
Av. Prefeito Antônio de Pedua da Costa Lima, 261— Centro, CEP: 64220-000 
CNN. 06 554 448/0001-33 — Luís Correia — Piauí 
ri! GABINETE DA 
ear CORREIA PREFEITA 
W5~ A MUDANÇA E A GENTE QUE FAZ 
São estas as motivações que enseiaram o seu envio, sendo que contamos com o apoio 
e sensibilidade dos nobres Vereadores para sua aprovação. 
Por fim, informamos a necessidade do trâmite ao regime de 
irrtAncin rinrn aalikunrnrarx wr-Nta.r enncnard-ci, nrt d 1oi nrrta n it-n rir) NAJ unirçrkiri 
44.1 , ••••••,•,•1 4,4 4 , 41, • r•44* 4,4 ,. • 14.3
bem como dos arts. 168 e 169 da Resolução n° 001/2010 desta Casa (Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Luís Correia). 
distinta consideração. 
Na oportunidade, renovo a expressão do meu eievacio respeito e 
Assinado deforma 
MARIA DAS DORES digital por MARIA DAS 
DORES FONTENELE FONTENELE NITO:56629281349 
BRITO:56629281349 Dados: 2026.01.26 
10:06:37 -0300' 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal 
Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261— Centro, CEP: 64220-000. 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 -Luís Correia - Piauí 

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