| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Institui no Município de Luís Correia a Campanha “Julho Dourado” e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI PODER LEGISLATIVO - GABINETE - VEREADOR RENATO ARAUJO Do: Vereador: RENATO De SOUZA ARAUJO Para: Valdemir Pereira da Silva Presidente da Câmara Municipal PROJETO DE LEI Nº “5 12026 Instítui no Município de Luís Correia a Campanha “Julho Dourado” e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Luís Correia — Pl, a Campanha Municipal “Julho Dourado”, em conformidade com a Lei Federal nº 15.322, de 6 de janeiro de 2026, destinada à promoção da saúde, proteção e bemestar de animais domésticos e em situação de rua, bem como à prevenção de ZoONoses. Art. 2º A Campanha “Julho Dourado” será realizada anualmente durante o mês de julho, com os seguintes objetivos: | — Promover ações educativas sobre guarda responsável e cuidados com à saúde animal; |l — Incentivar a adoção responsável de animais abandonados; lll — Desenvolver ações de prevenção e controle de zoonoses,; IV — Estimular campanhas, palestras e mutirões de atendimento veterinário; V — Conscientizar a população sobre a importância da proteção animal como política de saúde pública. Art. 3º Durante o mês de julho, o Poder Executivo Municipal poderá promover a iluminação ou decoração de prédios públicos em tons dourados, com F 2 t RECEBSIDO EM N t : EM / Rua Jonas Correia, nº 316 Bairro: Centrol Í TA , VEREADOR CNPJ 04.363.352/0001-62 TEA nate- Luís Correia — Piauí CEP: 64.220-000 farialnês Rodrígues Ferreira MEn ti o Fone:(86) 3367-1479- CPF: tanadministrativo 554.424.713-72 Email: camaradeluiscorreiaQhotmail.com / 1[0 DA foTán CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI PODER LEGISLATIVO - GABINETE - VEREADOR RENATO ARAUJO finalidade educativa e de conscientização, observados os critérios de economicidade. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, clínicas veterinárias, universidades e conselhos profissionais, visando à execução das ações previstas nesta Lei. Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão ser realizadas com recursos próprios do Município, bem como por meio de convênios, parcerias e doações, respeitada a legislação vigente. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LUIS CORREIA - PI, 02 de Março de 2026 (Republicano) Rua Jonas Correia, nº 316 Bairro: Centro VEREADOR CNPJ 04.363.352/0001-62 náate- Luís Correia — Piauí CEP: 64.220-000 EnA AGÃo Fone:(86) 3367-1479- CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI PODER LEGISLATIVO - GABINETE - VEREADOR RENATO ARAUJO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Apresento este Projeto de Lei que institui no Município de Luís Correia a Campanha “Julho Dourado”, voltada à promoção da saúde e do bem-estar dos animais, bem como à prevenção de zoonoses. A proposta busca incentivar a guarda responsável, a adoção de animais abandonados e a realização de ações educativas e mutirões veterinários, fortalecendo a proteção animal como política de saúde pública. Trata-se de uma iniciativa simples, de baixo custo e grande impacto social, que contribuirá para uma cidade mais consciente e comprometida com a causa animal. Peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação da matéria. Ren Souza Araujo ereador (Republicano) Rua Jonas Correia, nº 316 Bairro: Centro , CNPJ 04.363.,352/0001-62 * Luís Correia — Piauí CEP: 64.220-000 aaa oA Fone:(86) 3367-1479-