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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaInstitui no Município de Luís Correia a Campanha “Julho Dourado” e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI 
PODER LEGISLATIVO 
- GABINETE - 
VEREADOR RENATO ARAUJO 
Do: Vereador: RENATO De SOUZA ARAUJO 
Para: Valdemir Pereira da Silva Presidente da Câmara Municipal 
PROJETO DE LEI Nº “5 12026 
Instítui no Município de Luís Correia a 
Campanha “Julho Dourado” e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Luís Correia — Pl, a 
Campanha Municipal “Julho Dourado”, em conformidade com a Lei Federal nº 
15.322, de 6 de janeiro de 2026, destinada à promoção da saúde, proteção e bem￾estar de animais domésticos e em situação de rua, bem como à prevenção de 
ZoONoses. 
Art. 2º A Campanha “Julho Dourado” será realizada anualmente durante o 
mês de julho, com os seguintes objetivos: 
| — Promover ações educativas sobre guarda responsável e cuidados com à 
saúde animal; 
|l — Incentivar a adoção responsável de animais abandonados; 
lll — Desenvolver ações de prevenção e controle de zoonoses,; 
IV — Estimular campanhas, palestras e mutirões de atendimento veterinário; 
V — Conscientizar a população sobre a importância da proteção animal como 
política de saúde pública. 
Art. 3º Durante o mês de julho, o Poder Executivo Municipal poderá 
promover a iluminação ou decoração de prédios públicos em tons dourados, com 
F 2 t RECEBSIDO EM 
N t : EM / 
Rua Jonas Correia, nº 316 Bairro: Centrol Í TA , 
VEREADOR CNPJ 04.363.352/0001-62 TEA 
nate- Luís Correia — Piauí CEP: 64.220-000 farialnês Rodrígues Ferreira MEn ti o Fone:(86) 3367-1479- CPF: tanadministrativo 554.424.713-72 
Email: camaradeluiscorreiaQhotmail.com / 1[0 DA foTán
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI 
PODER LEGISLATIVO 
- GABINETE - 
VEREADOR RENATO ARAUJO 
finalidade educativa e de conscientização, observados os critérios de 
economicidade. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas 
ou privadas, organizações da sociedade civil, clínicas veterinárias, universidades e 
conselhos profissionais, visando à execução das ações previstas nesta Lei. 
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão ser realizadas com recursos 
próprios do Município, bem como por meio de convênios, parcerias e doações, 
respeitada a legislação vigente. 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
LUIS CORREIA - PI, 02 de Março de 2026 
(Republicano) 
Rua Jonas Correia, nº 316 Bairro: Centro VEREADOR CNPJ 04.363.352/0001-62 náate- Luís Correia — Piauí CEP: 64.220-000 EnA AGÃo Fone:(86) 3367-1479-
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI 
PODER LEGISLATIVO 
- GABINETE - 
VEREADOR RENATO ARAUJO 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Apresento este Projeto de Lei que institui no Município de Luís Correia a 
Campanha “Julho Dourado”, voltada à promoção da saúde e do bem-estar dos 
animais, bem como à prevenção de zoonoses. 
A proposta busca incentivar a guarda responsável, a adoção de animais 
abandonados e a realização de ações educativas e mutirões veterinários, 
fortalecendo a proteção animal como política de saúde pública. 
Trata-se de uma iniciativa simples, de baixo custo e grande impacto social, 
que contribuirá para uma cidade mais consciente e comprometida com a causa 
animal. 
Peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação da matéria. 
Ren Souza Araujo 
ereador 
(Republicano) 
Rua Jonas Correia, nº 316 Bairro: Centro , CNPJ 04.363.,352/0001-62 * Luís Correia — Piauí CEP: 64.220-000 aaa oA Fone:(86) 3367-1479-

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