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← Luís Correia (PI)

materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaCria a Galeria Lilás nas dependências da Câmara Municipal Luís Correia/PI.
native_id854

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
LUÍS CORREIA 
PROJETO DE LEI N.° OS /2026 
"CRIA A GALERIA LILÁS NAS 
DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA 
MUNICIPAL LUÍS CORRELVPI." 
Art. 1° Fica criada a Galeria Lilás, nas dependências da Câmara Municipal de Luis 
Correia, que representará um espaço reservado para a exposição de mural, de caráter 
permanente, com fotos das Vereadoras que já exerceram mandato em todas as 
legislaturas, com o objetivo de exaltar e reconhecer a histórias das mulheres 
parlamentares no Legislativo Municipal. 
§ 1° A cada legislatura subsequente á entrada em vigor deste Projeto de Lei, a Mesa 
Diretora Executiva providenciará a afixação de fotografias das Vereadoras que exerçam 
mandato no Poder Legislativo Municipal. 
§ 2° A Galeria Lilás será implantada, inicialmente com fotos de vereadoras que exerceram 
mandato, eleitas com voto direto nas legislaturas anteriores á entrada em vigor deste 
Projeto de Lei. 
§ 3° Após a implantação da Galeria Lilás, as fotos serão afixadas no início da legislatura 
seguinte a do exercício do mandato. 
Art. 2° A Galeria Lilás ficará localizada nas dependências do Plenário da Câmara 
Municipal, próximo da Galeria dos Presidentes. 
Art. 3° As fotos das parlamentares deverão ser dispostas cronologicamente, com 
indicação do nome da Vereadora e do período ou períodos em que exerceu o mandato. 
Parágrafo único: As fotos serão gravadas em placas, em baixo relevo, aplicada em 
quadro com moldura e medidas tanto de altura quanto de largura, conforme a arte padrão 
da própria Casa Legislativa definida pela Mesa Diretora Executiva. 
Art. 4
0 Será afixada somente uma foto por Vereadora que já exerceu o mandato, ficando 
vedada a afixação de mais de uma foto para as parlamentares que exercerem mais de um 
mandato. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução financeira deste Projeto de Lei, correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal. 
Art. 6° A Mesa Diretora Executiva determinará medidas para garantir a provisão de 
meios, recursos administrativos, condições organizacionais e o que mais se fizer 
necessário à implantação e manutenção da galeria criada por este Projeto de Lei. 
Art. 7
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
RECEBIDO EM 
EM 05 / • /22(. -c 
CARUMA AV 0,00 NASCIMENTO 
CPF: 078.914.433.60 
ASSESSORA DA PRESIDESCIA 
-?5 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
LUIS CORREIA 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
A proposta apresentada visa criar a Galeria Lilás nas dependências da Câmara 
Municipal de Luís Correia, a fim de exaltar e reconhecer a história das mulheres 
parlamentares no Legislativo Municipal. Através deste Projeto, para que possamos 
valorizar e incentivar as mulheres neste âmbito político, tal espaço terá a garantia de um 
caráter permanente, assegurando o reconhecimento público desta Casa Legislativa sobre 
o papel das mulheres na política. 
Através deste espaço fisico se manterá publicamente o acervo histórico das vereadoras 
que já ocuparam e que ocupam cadeiras legislativas no município, exercendo papéis 
sociais que lhe são de direito. A Câmara Municipal oficializa, com a criação da Galeria 
Lilás, o reconhecimento, o respeito e a importância das mulheres na política. 
Esse espaço tornará visual o caminho percorrido, pelas mulheres no Poder Legislativo, 
reconhecerá a atuação histórica das vereadoras que já passaram por essa casa e continuará 
sendo construído a partir da entrada de novas mulheres. 
Essa exposição á significativa e histórica quando refletimos sobre a participação das 
mulheres em cargos eletivos no Brasil. Mesmo representando cerca de 53% do eleitorado 
nacional, a presença feminina ainda é a minoria nesses espaços. A história da nossa 
Câmara Municipal mostra que em Luís Correia essa disparidade entre homem e mulher 
no legislativo é profunda. 
Atualmente, temos duas mulheres eleita em atual legislatura, isso faz parte de um avanço 
histórico para o município. E esse avanço além de ser celebrado, deve ser combustível 
para a continuidade da luta em busca do crescimento da participação das mulheres na 
política nas próximas legislaturas. 
Com a consciência de que todos os parlamentares compreendem a iniciativa de criação 
da Galeria Lilás como mais uma demonstração da importância do reconhecimento e da 
valorização das mulheres na política; e que têm ciência do desenvolvimento que a 
diversidade de olhares e a equidade em espaços públicos gera para a sociedade como um 
todo, contamos com o apoio do vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Luís Correia em 05 de Março de 2026. 

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