| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Cria a Galeria Lilás nas dependências da Câmara Municipal Luís Correia/PI. |
| native_id | 854 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA PROJETO DE LEI N.° OS /2026 "CRIA A GALERIA LILÁS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL LUÍS CORRELVPI." Art. 1° Fica criada a Galeria Lilás, nas dependências da Câmara Municipal de Luis Correia, que representará um espaço reservado para a exposição de mural, de caráter permanente, com fotos das Vereadoras que já exerceram mandato em todas as legislaturas, com o objetivo de exaltar e reconhecer a histórias das mulheres parlamentares no Legislativo Municipal. § 1° A cada legislatura subsequente á entrada em vigor deste Projeto de Lei, a Mesa Diretora Executiva providenciará a afixação de fotografias das Vereadoras que exerçam mandato no Poder Legislativo Municipal. § 2° A Galeria Lilás será implantada, inicialmente com fotos de vereadoras que exerceram mandato, eleitas com voto direto nas legislaturas anteriores á entrada em vigor deste Projeto de Lei. § 3° Após a implantação da Galeria Lilás, as fotos serão afixadas no início da legislatura seguinte a do exercício do mandato. Art. 2° A Galeria Lilás ficará localizada nas dependências do Plenário da Câmara Municipal, próximo da Galeria dos Presidentes. Art. 3° As fotos das parlamentares deverão ser dispostas cronologicamente, com indicação do nome da Vereadora e do período ou períodos em que exerceu o mandato. Parágrafo único: As fotos serão gravadas em placas, em baixo relevo, aplicada em quadro com moldura e medidas tanto de altura quanto de largura, conforme a arte padrão da própria Casa Legislativa definida pela Mesa Diretora Executiva. Art. 4 0 Será afixada somente uma foto por Vereadora que já exerceu o mandato, ficando vedada a afixação de mais de uma foto para as parlamentares que exercerem mais de um mandato. Art. 5° As despesas decorrentes da execução financeira deste Projeto de Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 6° A Mesa Diretora Executiva determinará medidas para garantir a provisão de meios, recursos administrativos, condições organizacionais e o que mais se fizer necessário à implantação e manutenção da galeria criada por este Projeto de Lei. Art. 7 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RECEBIDO EM EM 05 / • /22(. -c CARUMA AV 0,00 NASCIMENTO CPF: 078.914.433.60 ASSESSORA DA PRESIDESCIA -?5 CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, A proposta apresentada visa criar a Galeria Lilás nas dependências da Câmara Municipal de Luís Correia, a fim de exaltar e reconhecer a história das mulheres parlamentares no Legislativo Municipal. Através deste Projeto, para que possamos valorizar e incentivar as mulheres neste âmbito político, tal espaço terá a garantia de um caráter permanente, assegurando o reconhecimento público desta Casa Legislativa sobre o papel das mulheres na política. Através deste espaço fisico se manterá publicamente o acervo histórico das vereadoras que já ocuparam e que ocupam cadeiras legislativas no município, exercendo papéis sociais que lhe são de direito. A Câmara Municipal oficializa, com a criação da Galeria Lilás, o reconhecimento, o respeito e a importância das mulheres na política. Esse espaço tornará visual o caminho percorrido, pelas mulheres no Poder Legislativo, reconhecerá a atuação histórica das vereadoras que já passaram por essa casa e continuará sendo construído a partir da entrada de novas mulheres. Essa exposição á significativa e histórica quando refletimos sobre a participação das mulheres em cargos eletivos no Brasil. Mesmo representando cerca de 53% do eleitorado nacional, a presença feminina ainda é a minoria nesses espaços. A história da nossa Câmara Municipal mostra que em Luís Correia essa disparidade entre homem e mulher no legislativo é profunda. Atualmente, temos duas mulheres eleita em atual legislatura, isso faz parte de um avanço histórico para o município. E esse avanço além de ser celebrado, deve ser combustível para a continuidade da luta em busca do crescimento da participação das mulheres na política nas próximas legislaturas. Com a consciência de que todos os parlamentares compreendem a iniciativa de criação da Galeria Lilás como mais uma demonstração da importância do reconhecimento e da valorização das mulheres na política; e que têm ciência do desenvolvimento que a diversidade de olhares e a equidade em espaços públicos gera para a sociedade como um todo, contamos com o apoio do vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Luís Correia em 05 de Março de 2026.