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materia nº 4/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaIndica a recuperação do trecho da via principal do Povoado Macapá.
native_id862

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (86)99496-8399 
e-mail: ereado rea j adoW1uiseorreia.pi.le2.br 
GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO - MDB 
INDICAÇÃO, /2026 
Excelentíssimo Senhor Secretário de Infraestrutura e Obras, 
Pedro Fontenele Brito 
,3ç "tv°5 66162r Gus diex- 5 ti—
Com cópia para o Gabinete da Excelentíssima Senhora Prefeita de Luís Correia. 
Maria das Dores Fontenele Brito 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, 
respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar a seguinte INDICAÇÃO, para que 
seja realizada, em caráter de urgência, a recuperação do trecho da via principal do Povoado 
Macapá, especificamente no perímetro situado: 
• Em frente à denominação evangélica Igreja de Deus Missionária; 
• Na entrada de acesso à Praia de Maramar. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação se fundamenta na necessidade urgente de recuperação do 
referido trecho, que atualmente se encontra em condições precárias de trafegabilidade, 
apresentando buracos, desníveis e pontos de difícil acesso, situação que vem causando sérios 
transtornos à população principalmente no período chuvoso. 
O problema tem provocado: 
• Prejuízos à mobilidade urbana dos moradores do Povoado Macapá no referido trecho; 
• Dificuldades ao comércio local, que depende do fluxo regular de clientes e fornecedores; 
• Obstáculos ao acesso dos fiéis à Igreja de Deus Missionária, especialmente idosos e 
pessoas com mobilidade reduzida; 
• Comprometimento do tráfego de turistas que utilizam o acesso à Praia de Maramar, 
importante ponto turístico do município. 
Ressalta-se que a manutenção da infraestrutura viária é dever do Poder Público Municipal, 
conforme dispõe o art. 30, inciso V, da Constituição Federal, que atribui ao Município a 
competência para organizar e prestar serviços públicos de interesse local. 
A presente indicação também encontra amparo na Lei Federal n° 12.587/2012 (Política 
Nacional de Mobilidade Urbana), que estabelece como princípios a acessibilidade universal, 
a segurança nos deslocamentos e a melhoria da mobilidade urbana. 
O Código de Trânsito Brasileiro (Art. 10, § 2°): Estabelece que o trânsito em condições 
seguras é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema 
Nacional de Trânsito. 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (86)99496-8399 
e-mail: vereadorcajado(Qluiscorreia.pi.leg.br 
INDICAÇÃO, (| )4 /2026 'X 
Excelentíssimo Senhor Secretário de Infraestrutura e Obras, 
Pedro Fontenele Brito 
Com cópia para o Gabinete da Excelentíssima Senhora Prefeita de Luís Correia. 
Maria das Dores Fontenele Brito 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, 
respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar a seguinte INDICAÇÃO, para que 
seja realizada, em caráter de urgência, a recuperação do trecho da via principal do Povoado 
Macapá, especificamente no perímetro situado: 
« Em frente à denominação evangélica Igreja de Deus Missionária; 
* Nacentrada de acesso à Praia de Maramar. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação se fundamenta na necessidade urgente de recuperação do 
referido trecho, que atualmente se encontra em condições precárias de trafegabilidade, 
apresentando buracos, desníveis e pontos de difícil acesso, situação que vem causando sérios 
transtornos à população principalmente no período chuvoso. 
O problema tem provocado: 
* —Prejuízos à mobilidade urbana dos moradores do Povoado Macapá no referido trecho; 
« “Dificuldades ao comércio local, que depende do fluxo regular de clientes e fornecedores; 
« —Obstáculos ao acesso dos fiéis à Igreja de Deus Missionária, especialmente idosos e 
pessoas com mobilidade reduzida; 
« —“Comprometimento do tráfego de turistas que utilizam o acesso à Praia de Maramar, 
importante ponto turístico do município. 
Ressalta-se que a manutenção da infraestrutura viária é dever do Poder Público Municipal, 
conforme dispõe o art. 30, inciso V, da Constituição Federal, que atribui ao Município a 
competência para organizar e prestar serviços públicos de interesse local. 
A presente indicação também encontra amparo na Lei Federal nº 12.587/2012 (Política 
Nacional de Mobilidade Urbana), que estabelece como princípios a acessibilidade universal, 
a segurança nos deslocamentos e a melhoria da mobilidade urbana. 
O Código de Trânsito Brasileiro (Art. 1º, $ 2º): Estabelece que o trânsito em condições 
seguras é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema 
Nacional de Trânsito.
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (86)99496-8399 
e-mail: vereadorcaiado(dluiscorreia.pi.leg.br 
GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO - MDB 
No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município de Luís Correia estabelece como dever 
da administração pública promover o desenvolvimento urbano adequado, garantindo 
infraestnitura e serviços essenciais à população. 
Além disso, considerando que Luís Correia é um município turístico, a adequada conservação 
das vias de acesso às praias é fundamental para fortalecer o turismo, fomentar a economia local 
e garantir segurança aos visitantes, contribuindo diretamente para o desenvolvimento 
socioeconômico da região. 
Diante do exposto, solicita-se que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 
realize vistoria técnica e adote as providências cabíveis para recuperação e nivelamento da via, 
com a máxima urgência. 
Atenciosamente, 
Luís Correia, 26 fevereiro de 2026 
Francisc igues Caia unior 
ador - MDB 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (86)99496-8399 
e-mail: vereadorcajado(Oluiscorreia.pi.leg.br 
GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO - MDB 
No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município de Luís Correia estabelece como dever 
da administração pública promover o desenvolvimento urbano adequado, garantindo 
infraestrutura e serviços essenciais à população. 
Além disso, considerando que Luís Correia é um município turístico, a adequada conservação 
das vias de acesso às praias é fundamental para fortalecer o turismo, fomentar a economia local 
e garantir segurança aos visitantes, contribuindo diretamente para o desenvolvimento 
socioeconômico da região. 
Diante do exposto, solicita-se que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 
realize vistoria técnica e adote as providências cabíveis para recuperação e nivelamento da via, 
com a máxima urgência. 
Atenciosamente, 
Luís Correia, 26 fevereiro de 2026 
Francisc: Caja igues unior 
Verêador - MDB
soxauv 
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