| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Indica a recuperação do trecho da via principal do Povoado Macapá. |
| native_id | 862 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (86)99496-8399 e-mail: ereado rea j adoW1uiseorreia.pi.le2.br GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO - MDB INDICAÇÃO, /2026 Excelentíssimo Senhor Secretário de Infraestrutura e Obras, Pedro Fontenele Brito ,3ç "tv°5 66162r Gus diex- 5 ti— Com cópia para o Gabinete da Excelentíssima Senhora Prefeita de Luís Correia. Maria das Dores Fontenele Brito O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar a seguinte INDICAÇÃO, para que seja realizada, em caráter de urgência, a recuperação do trecho da via principal do Povoado Macapá, especificamente no perímetro situado: • Em frente à denominação evangélica Igreja de Deus Missionária; • Na entrada de acesso à Praia de Maramar. JUSTIFICATIVA A presente indicação se fundamenta na necessidade urgente de recuperação do referido trecho, que atualmente se encontra em condições precárias de trafegabilidade, apresentando buracos, desníveis e pontos de difícil acesso, situação que vem causando sérios transtornos à população principalmente no período chuvoso. O problema tem provocado: • Prejuízos à mobilidade urbana dos moradores do Povoado Macapá no referido trecho; • Dificuldades ao comércio local, que depende do fluxo regular de clientes e fornecedores; • Obstáculos ao acesso dos fiéis à Igreja de Deus Missionária, especialmente idosos e pessoas com mobilidade reduzida; • Comprometimento do tráfego de turistas que utilizam o acesso à Praia de Maramar, importante ponto turístico do município. Ressalta-se que a manutenção da infraestrutura viária é dever do Poder Público Municipal, conforme dispõe o art. 30, inciso V, da Constituição Federal, que atribui ao Município a competência para organizar e prestar serviços públicos de interesse local. A presente indicação também encontra amparo na Lei Federal n° 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), que estabelece como princípios a acessibilidade universal, a segurança nos deslocamentos e a melhoria da mobilidade urbana. O Código de Trânsito Brasileiro (Art. 10, § 2°): Estabelece que o trânsito em condições seguras é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito. CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (86)99496-8399 e-mail: vereadorcajado(Qluiscorreia.pi.leg.br INDICAÇÃO, (| )4 /2026 'X Excelentíssimo Senhor Secretário de Infraestrutura e Obras, Pedro Fontenele Brito Com cópia para o Gabinete da Excelentíssima Senhora Prefeita de Luís Correia. Maria das Dores Fontenele Brito O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar a seguinte INDICAÇÃO, para que seja realizada, em caráter de urgência, a recuperação do trecho da via principal do Povoado Macapá, especificamente no perímetro situado: « Em frente à denominação evangélica Igreja de Deus Missionária; * Nacentrada de acesso à Praia de Maramar. JUSTIFICATIVA A presente indicação se fundamenta na necessidade urgente de recuperação do referido trecho, que atualmente se encontra em condições precárias de trafegabilidade, apresentando buracos, desníveis e pontos de difícil acesso, situação que vem causando sérios transtornos à população principalmente no período chuvoso. O problema tem provocado: * —Prejuízos à mobilidade urbana dos moradores do Povoado Macapá no referido trecho; « “Dificuldades ao comércio local, que depende do fluxo regular de clientes e fornecedores; « —Obstáculos ao acesso dos fiéis à Igreja de Deus Missionária, especialmente idosos e pessoas com mobilidade reduzida; « —“Comprometimento do tráfego de turistas que utilizam o acesso à Praia de Maramar, importante ponto turístico do município. Ressalta-se que a manutenção da infraestrutura viária é dever do Poder Público Municipal, conforme dispõe o art. 30, inciso V, da Constituição Federal, que atribui ao Município a competência para organizar e prestar serviços públicos de interesse local. A presente indicação também encontra amparo na Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), que estabelece como princípios a acessibilidade universal, a segurança nos deslocamentos e a melhoria da mobilidade urbana. O Código de Trânsito Brasileiro (Art. 1º, $ 2º): Estabelece que o trânsito em condições seguras é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito. CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (86)99496-8399 e-mail: vereadorcaiado(dluiscorreia.pi.leg.br GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO - MDB No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município de Luís Correia estabelece como dever da administração pública promover o desenvolvimento urbano adequado, garantindo infraestnitura e serviços essenciais à população. Além disso, considerando que Luís Correia é um município turístico, a adequada conservação das vias de acesso às praias é fundamental para fortalecer o turismo, fomentar a economia local e garantir segurança aos visitantes, contribuindo diretamente para o desenvolvimento socioeconômico da região. Diante do exposto, solicita-se que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras realize vistoria técnica e adote as providências cabíveis para recuperação e nivelamento da via, com a máxima urgência. Atenciosamente, Luís Correia, 26 fevereiro de 2026 Francisc igues Caia unior ador - MDB CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (86)99496-8399 e-mail: vereadorcajado(Oluiscorreia.pi.leg.br GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO - MDB No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município de Luís Correia estabelece como dever da administração pública promover o desenvolvimento urbano adequado, garantindo infraestrutura e serviços essenciais à população. Além disso, considerando que Luís Correia é um município turístico, a adequada conservação das vias de acesso às praias é fundamental para fortalecer o turismo, fomentar a economia local e garantir segurança aos visitantes, contribuindo diretamente para o desenvolvimento socioeconômico da região. Diante do exposto, solicita-se que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras realize vistoria técnica e adote as providências cabíveis para recuperação e nivelamento da via, com a máxima urgência. Atenciosamente, Luís Correia, 26 fevereiro de 2026 Francisc: Caja igues unior Verêador - MDB soxauv Anexos