br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

materia nº 8/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaIndica à Mesa Diretora que adote as providencias administrativas, técnicas e jurídicas necessária para a elaboração e apresentação de Projeto de Lei que institua o auxílio alimentação destinado aos servidores da Câmara Municipal que cumpram jornada de trabalho de trinta horas semanais.
native_id865

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
GABINETE DA VEREADORA JULYANY GALENO 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
INDICAÇÃO Nº 0% /2026. 
EXMO. SR . PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
JULYANY GALENO, vereadora no pleno exercício do mandato, integrante da bancada do MDB nesta Casa Legislativa, vem nos termos do disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Luís Correia-PI, apresentar, após a apreciação e aprovação pelo Plenário desta casa, a seguinte INDICAÇÃO: À Mesa Diretora que adote as providencias 
administrativas, técnicas e jurídicas necessária para a elaboração e apresentação de Projeto de Lei que institua o auxílio alimentação destinado aos servidores da Câmara Municipal 
que cumpram jornada de trabalho de trinta horas semanais. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem por objetivo propor a criação do Auxílio-Alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Luís Correia que cumprem Jornada semanal de 30 horas, considerando que a carga horária exige a permanência contínua dos servidores nas dependências desta Casa Legislativa durante o expediente. 
Em razão dessa jornada, os servidores acabam por realizar suas refeições no próprio local de trabalho, arcando com despesas pessoais com alimentação, preparo de refeições e aquisição de insumos, não dispondo de tempo suficiente para deslocamento até suas residências 
ou outros estabelecimentos. 
O Auxílio-Alimentação possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração do servidor, não servindo de base para cálculo de quaisquer vantagens, representando medida de valorização funcional, melhoria das condições de trabalho e incentivo à permanência e ao adequado desempenho das atividades administrativas e legislativas. 
Ressalte-se que a matéria se refere exclusivamente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal, competindo à Mesa Diretora a iniciativa legislativa pertinente, em conformidade com o Regimento Interno, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as orientações dos órgãos de controle 
externo. 
Diante do exposto, a presente Indicação mostra-se oportuna, necessária e compatível com os princípios da legalidade, razoabilidade e valorização do servidor público, contribuindo para a melhoria das condições de trabalho e para o regular funcionamento da Câmara Municipal de Luís Correia. 
Luís Correia, 05 de março de 2026. 
Enlzany d Avags Dolao — t"é RECEBIDO EM ( Julyany Gáleho/ em EM %&Z& Vereadora de Luís Correia - PI 
Vn «&a inês Rodrigues Ferreira A,ny:harAdministratívo 
[g 554424 715-79 

open original →