| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Solicita à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos, a revitalização da Rua 01 de Abril, no bairro Beira Mar. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO Rua Jonas Correia, 316 — CEP: 64.220-000 Luis Correia — Piauí INDICAÇÃO N“_O_S_/ZOZó Solicita à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos, a revitalização da Rua 01 de Abril, no bairro Beira Mar. IRMÃO CAJADO, vereador no pleno exercício do mandato, integrante da bancada do MDB nesta Casa Legislativa, peço que esta Augusta Casa Legislativa encaminhe este INDICATIVO a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços urbanos, para que, dentro de suas competências legais, execute as seguintes providências: * A revitalização e recuperação da Rua 01 de Abril, localizada por trás da empresa MM Pescados, no bairro Beira Mar; * A realização de serviços de patrolamento, drenagem e, se possível, pavimentação do referido trecho; * A limpeza geral da via, com retirada de lama, esgoto a céu aberto e resíduos acumulados; * À manutenção da iluminação pública, com instalação de luminárias nos postes existentes. JUSTIFICATIVA O presente indicativo visa atender a uma reivindicação urgente dos moradores do bairro Beira Mar, especialmente daqueles que residem no início da Rua 01 de Abril, por trás da empresa MM Pescados. Atualmente, o trecho encontra-se em estado precário de conservação, com grande acúmulo de lama, esgoto exposto e sujeira, o que tem impossibilitado os moradores de entrarem e saírem de suas próprias residências com dignidade e segurança. À situação se agrava em períodos chuvosos, tornando a via praticamente intransitável, tanto para pedestres quanto para veículos. Além disso, há ausência de iluminação pública no local, o que compromete a segurança da população, aumentando os riscos de acidentes e da prática de atos ilícitos no período noturno. A Constituição Federal assegura, em seu artigo 6º, o direito social à moradia, à segurança e à infraestrutura urbana adequada, sendo dever do Poder Público garantir condições mínimas de habitabilidade e mobilidade à população. Dessa forma, a intervenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos é medida urgente e necessária, visando assegurar dignidade, segurança e qualidade de vida aos moradores da referida localidade. Luís Correia-PI, 05 de Março de 2026. dor — MDB Francisco Íy Ca]aM gues a , RECEBIDO Eiv, EM +arla inês Ródnigues F. ereira - l“«uxmarAdmmsºrrabvo 4424 715-79 VPÍIIS CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA GABINETE DO VEREADOR IRM ÃO CAJADO Rua Jonas Correia, 316 — CEP: 64.220-000 Luis Correia — Piauí Anexo * Rua0O!l de abril