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materia nº 9/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaSolicita à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos, a revitalização da Rua 01 de Abril, no bairro Beira Mar.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO 
Rua Jonas Correia, 316 — CEP: 64.220-000 
Luis Correia — Piauí 
INDICAÇÃO N“_O_S_/ZOZó 
Solicita à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Obras e Serviços 
Urbanos, a revitalização da Rua 01 de 
Abril, no bairro Beira Mar. 
IRMÃO CAJADO, vereador no pleno exercício do mandato, integrante da bancada do 
MDB nesta Casa Legislativa, peço que esta Augusta Casa Legislativa encaminhe este 
INDICATIVO a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços urbanos, para que, 
dentro de suas competências legais, execute as seguintes providências: 
* A revitalização e recuperação da Rua 01 de Abril, localizada por trás da empresa MM 
Pescados, no bairro Beira Mar; 
* A realização de serviços de patrolamento, drenagem e, se possível, pavimentação do 
referido trecho; 
* A limpeza geral da via, com retirada de lama, esgoto a céu aberto e resíduos acumulados; 
* À manutenção da iluminação pública, com instalação de luminárias nos postes existentes. 
JUSTIFICATIVA 
O presente indicativo visa atender a uma reivindicação urgente dos moradores do bairro 
Beira Mar, especialmente daqueles que residem no início da Rua 01 de Abril, por trás da 
empresa MM Pescados. 
Atualmente, o trecho encontra-se em estado precário de conservação, com grande 
acúmulo de lama, esgoto exposto e sujeira, o que tem impossibilitado os moradores de entrarem 
e saírem de suas próprias residências com dignidade e segurança. À situação se agrava em 
períodos chuvosos, tornando a via praticamente intransitável, tanto para pedestres quanto para 
veículos. Além disso, há ausência de iluminação pública no local, o que compromete a 
segurança da população, aumentando os riscos de acidentes e da prática de atos ilícitos no 
período noturno. 
A Constituição Federal assegura, em seu artigo 6º, o direito social à moradia, à 
segurança e à infraestrutura urbana adequada, sendo dever do Poder Público garantir condições 
mínimas de habitabilidade e mobilidade à população. 
Dessa forma, a intervenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos 
é medida urgente e necessária, visando assegurar dignidade, segurança e qualidade de vida aos 
moradores da referida localidade. 
Luís Correia-PI, 05 de Março de 2026. 
dor — MDB 
Francisco Íy Ca]aM gues 
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+arla inês Ródnigues F. ereira - l“«uxmarAdmmsºrrabvo 
4424 715-79 VPÍIIS
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
GABINETE DO VEREADOR IRM ÃO CAJADO 
Rua Jonas Correia, 316 — CEP: 64.220-000 
Luis Correia — Piauí 
Anexo 
* Rua0O!l de abril 

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