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← Luís Correia (PI)

materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDispõe sobre a majoração do valor dos salários dos Motoristas municipais de categoria “D”.
native_id869

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2.11# J1111411. 
PRI111111H‘1,1 Ápir 
LUIS 
ORREIA 
\1LlI)ANÇ• Í A GENTE QUE (Ai - 
LIAS CORROA 
GABINETE DA 
PREFEITA 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 2 0041 de 03 de março de 2026. 
Dispõe sobre a majoração do valor dos 
salários dos Motoristas municipais de 
categoria "D". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições 
previstas no arts. 29, 61, § 12, II, "c", e 84, inciso III, da Constituição Federal; e arts. 29 e 31, da Lei 
Orgânica do Município de Luís Correia, encaminha o presente PROJETO DE LEI à Câmara dos 
Vereadores do Município de Luís Correia: 
Art. 12. Fica majorado em R$ 400,00 (quatrocentos reais), equivalente a 20% do atual 
montante salarial, o valor referente aos salários dos Motoristas municipais de categoria "D" 
constante na Lei Municipal n2. 809/2015. 
Art. 29. As dotações para execução desta Lei são aquelas fixadas na Lei Orçamentária Anual 
para o exercício de 2026. 
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 
de março de 2026, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. 
LUÍS CORREIA — Pi, 03 DE MARÇO DE 2026. 
MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por 
FONTENELE MARIA DAS DORES FONTENELE 
BRITO:56629281349 
BRITO:56629281349 Dado' 20260303 12112.07 -03'00' 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 1 
PREFEITA MUNICIPAL 
Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luis Correia — Piauí 
RECEBIDO LM 
EM (),,/ Ç3 úgá.
aria Inês Rodrigues Ferreira 
Auxiliar Administrativo 
CPF: 54 24.715.-72 
W-0 ;25 
P101-1111Uit4 1)1 Ar 
LUIS 
ORREIA A MUDANÇA E A GENTE QUE 1 A/ 
GABINETE DA 
PREFEITA 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Luís 
Correia — PI, Senhoras e Senhores Parlamentares. 
Ao tempo em que os cumprimentamos, temos a grata satisfação de 
submeter à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, 
tendo em vista a necessidade de majoração do salário pago aos Motoristas municipais de 
categoria "D". 
Nestes termos, o presente Projeto de Lei visa a previsão e 
regulamentação no ordenamento jurídico municipal do valor do salário atualizado pago aos 
Motoristas municipais de categoria "D", com objetivo de valorização da classe e reposição 
remuneratória, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 
Ante o exposto, é a presente mensagem que acompanha o Projeto de 
Lei, onde buscamos definir o novo valor do salário referente aos Motoristas municipais de 
categoria "D". São estas as motivações que ensejaram o seu envio, sendo que contamos com 
o apoio e sensibilidade dos nobres Vereadores para sua aprovação. 
distinta consideração. 
Na oportunidade, renovo a expressão do meu elevado respeito e 
MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por 
MARIA DAS DORES FONTENELE 
FONTENELE BRITO:56629281349 
Dos: 2026.03.03 120238 BRITO:56629281349 _:3(,1oci
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
PREFEITA MUNICIPAL 
Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luís Correia — Piauí 

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