| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a majoração do valor dos salários dos Motoristas municipais de categoria “D”. |
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2.11# J1111411. PRI111111H‘1,1 Ápir LUIS ORREIA \1LlI)ANÇ• Í A GENTE QUE (Ai - LIAS CORROA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 2 0041 de 03 de março de 2026. Dispõe sobre a majoração do valor dos salários dos Motoristas municipais de categoria "D". A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições previstas no arts. 29, 61, § 12, II, "c", e 84, inciso III, da Constituição Federal; e arts. 29 e 31, da Lei Orgânica do Município de Luís Correia, encaminha o presente PROJETO DE LEI à Câmara dos Vereadores do Município de Luís Correia: Art. 12. Fica majorado em R$ 400,00 (quatrocentos reais), equivalente a 20% do atual montante salarial, o valor referente aos salários dos Motoristas municipais de categoria "D" constante na Lei Municipal n2. 809/2015. Art. 29. As dotações para execução desta Lei são aquelas fixadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026. Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de março de 2026, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. LUÍS CORREIA — Pi, 03 DE MARÇO DE 2026. MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por FONTENELE MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO:56629281349 BRITO:56629281349 Dado' 20260303 12112.07 -03'00' MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 1 PREFEITA MUNICIPAL Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luis Correia — Piauí RECEBIDO LM EM (),,/ Ç3 úgá. aria Inês Rodrigues Ferreira Auxiliar Administrativo CPF: 54 24.715.-72 W-0 ;25 P101-1111Uit4 1)1 Ar LUIS ORREIA A MUDANÇA E A GENTE QUE 1 A/ GABINETE DA PREFEITA JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Luís Correia — PI, Senhoras e Senhores Parlamentares. Ao tempo em que os cumprimentamos, temos a grata satisfação de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade de majoração do salário pago aos Motoristas municipais de categoria "D". Nestes termos, o presente Projeto de Lei visa a previsão e regulamentação no ordenamento jurídico municipal do valor do salário atualizado pago aos Motoristas municipais de categoria "D", com objetivo de valorização da classe e reposição remuneratória, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Ante o exposto, é a presente mensagem que acompanha o Projeto de Lei, onde buscamos definir o novo valor do salário referente aos Motoristas municipais de categoria "D". São estas as motivações que ensejaram o seu envio, sendo que contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres Vereadores para sua aprovação. distinta consideração. Na oportunidade, renovo a expressão do meu elevado respeito e MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por MARIA DAS DORES FONTENELE FONTENELE BRITO:56629281349 Dos: 2026.03.03 120238 BRITO:56629281349 _:3(,1oci MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO PREFEITA MUNICIPAL Av. Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261 — Centro, CEP: 64220-000 CNPJ: 06.554.448/0001-33 — Luís Correia — Piauí