br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas com tecnologia QR Code em todas as obras públicas municipais, visando a transparência ativa, e dá outras providências.
native_id874

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (86)99496-8399 
e-mail: vereadoreaiadoWluiscorreia.pi.le2.br 
GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO - MDB 
Projeto de Lei n° A. /2026 
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
instalação de placas informativas com 
tecnologia QR Code em todas as obras 
públicas municipais, visando a transparência 
ativa, e dá outras providências. 
Capitulo I - Das Disposições Gerais 
Art. 1° Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de placas informativas com QR Code 
em todos os locais onde estejam sendo executadas obras públicas pela Administração Direta e 
Indireta do Município, independentemente da origem dos recursos (próprios, estaduais ou 
federais). 
Art. 2° Para fins desta Lei, considera-se obra pública toda construção, reforma, fabricação, 
recuperação ou ampliação de bem público, realizada por execução direta ou indireta. 
Capitulo II - Das Especificações e do QR Code 
Art. 3° Além das informações tradicionalmente exigidas pela legislação vigente, as placas 
deverão conter, obrigatoriamente, um código bidimensional dinâmico do tipo QR Code (Quick 
Response). 
Art. 400 QR Code deve ser impresso em tamanho que permita a leitura por dispositivos móveis 
a uma distância segura, direcionando o cidadão diretamente para a página específica da obra no 
Portal da Transparência, contendo todas as informações tradicionalmente exigidas pela 
legislação vigente. 
1— Nome da obra; 
II - Local da obra; 
III — Descrição resumida do objeto; 
IV — Valor total da obra; 
V — Fonte dos recursos utilizados; 
VI — Nome da empresa executora e respectivo CNPJ; 
VII— Número do contrato administrativo ou convênio; 
RECEBIDO EM 
EM 12 / / 22)26 
Maria Inês Rodrigues Ferreira 
Auxi!iar Administrativo 
CPF. 5 .424.71'J-79 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (86)99496-8399 
e-mail: vereadorcaiado luiseorreia.pi.leg.br 
GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO - MDB 
VIII — Número do processo licitatório ou administrativo; 
IX — Prazo de execução da obra, com data de início e previsão de conclusão; 
X — Nome do responsável técnico pela obra e número de registro no Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); 
XI— Nome do fiscal da obra designado pelo Município; 
XII — QR Code ou endereço eletrônico que direcione para página da obra no Portal da 
Transparência do Município. 
§ 1° — O link de destino do QR Code deverá apresentar interface responsiva para dispositivos 
móveis, garantindo acesso simplificado ao Portal da Transparência e Canal de Ouvidoria do 
Município. 
Art. 5
0 Em caso de paralisação da obra, o link vinculado ao QR Code deverá exibir uma nota 
explicativa sobre os motivos da interrupção e a nova previsão de retomada. 
Capítulo III - Das Sanções e Prazos 
Art. 6° A ausência da placa ou a omissão das informações obrigatórias poderá caracterizar 
descumprimento do princípio da publicidade e transparência da administração pública, 
sujeitando o responsável às medidas administrativas cabíveis. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor após a sua publicação. 
Justificativa 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a transparência e o controle 
social sobre as obras públicas realizadas no Município de Luís Correia, garantindo que a 
população tenha acesso às informações básicas relacionadas à execução de obras custeadas com 
recursos públicos, fundamentando-se nos princípios da Publicidade e da Eficiência, previstos 
no Art. 37 da Constituição Federal. A proposta busca modernizar a fiscalização social, 
utilizando a tecnologia para aproximar o cidadão da gestão dos recursos públicos. 
A instalação de placas informativas com QR Code em obras públicas constitui 
importante instrumento de publicidade administrativa, permitindo que os cidadãos acompanhem 
dados essenciais tradicionalmente exigidas pela legislação vigente. 
A fundamentação jurídica repousa sobre os seguintes pilares: 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (86)99496-8399 
e-mail: vereadorcaiadoWluiscorreia.pi.lea.br
GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO - MDB 
1. Lei Federal n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI): Que estabelece a 
transparência ativa como regra, devendo os órgãos públicos utilizar meios tecnológicos 
para divulgar informações de interesse público. 
2. Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos): 
Que exige transparência rigorosa nos contratos administrativos e a publicidade de seus 
atos, reforçando a necessidade de transparência na gestão pública. 
3. Controle Social: Ao facilitar o acesso aos dados, o Poder Público reduz a assimetria de 
informação e previne irregularidades, uma vez que o "olho do cidadão" passa a ser o fiscal 
mais próximo da obra. 
A proposta encontra também fundamentos nos princípios constitucionais da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição 
Federal de 1988. Além disso, a disponibilização dessas informações contribui para facilitar a 
fiscalização por parte da população, dos órgãos de controle e do Poder Legislativo, 
prevenindo irregularidades e promovendo maior responsabilidade na aplicação dos recursos 
públicos. 
O custo de implementação desta medida é praticamente nulo para o erário público, 
visto que a confecção de placas já é um custo previsto no BDI (Beneficios e Despesas Indiretas) 
das planilhas orçamentárias das obras, bastando apenas a alteração do layout para inclusão do 
código digital QR Code. 
Dessa forma, a presente iniciativa busca fortalecer os mecanismos de transparência e 
garantir que a sociedade de Luís Correia tenha pleno conhecimento sobre as obras realizadas 
em beneficio da coletividade. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da 
presente proposição. 
Atenciosamente, 
Francisco rigues Caia 
ador - MDB 
Luís Correia, 12 março de 2026 

open original →