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materia nº 15/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaSolicitação de providências urgentes para melhoria da trafegabilidade no início da Rua Afonso Serra, bairro Centro - Luís Correia - PI.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUíS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (86)99496-8399 
e-mail: vereadorcajado(cduiscorreia.pi.lee.br 
GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO - MDB 
INDICAÇÃO, / /2026 
Excelentíssimo Senhor Secretário de Infraestrutura e Obras, 
Pedro Fontenele Brito 
Com cópia para o Gabinete da Excelentíssima Senhora Prefeita de Luís Correia. 
Maria das Dores Fontenele Brito 
ASSUNTO: Solicitação de providências URGENTES para melhoria da trafegabilidade no início da Rua 
Afonso Serra, bairro Centro — Luís Correia - PI 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente 
INDICAR ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Obras, a adoção de 
medidas URGENTES para recuperação, drenagem e melhoria da pavimentação no trecho inicial da Rua Afonso 
Serra, localizada no bairro Centro, em Luís Correia — PI. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação se fundamenta na necessidade urgente de garantir condições dignas de 
mobilidade urbana, saúde pública e acessibilidade, especialmente diante da realidade enfrentada pelos 
moradores da referida via. 
O trecho mencionado encontra-se em estado crítico, sobretudo no período chuvoso, quando a rua se torna 
praticamente intrafegável, com acúmulo de lama e água, impedindo a circulação de veículos e pedestres. 
Ressalta-se que residem no local famílias com crianças, inclusive com Transtorno do Espectro Autista (TEA), 
idosos e pessoas com comorbidades, o que agrava ainda mais a situação, uma vez que: 
• Crianças ficam impedidas de frequentar a escola e de se socializarem adequadamente; 
• Moradores enfrentam dificuldade de acesso a serviços de saúde, inclusive em situações de urgência; 
• Há comprometimento direto do direito à dignidade da pessoa humana. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
A presente solicitação encontra amparo em diversos dispositivos legais: 
1. Constituição Federal de 1988: 
• Art. 1°, III — Princípio da dignidade da pessoa humana; 
• Art. 6° — Direitos sociais, incluindo transporte, saúde e educação; 
• Art. 23, II e IX — Competência comum para cuidar da saúde e promover melhorias urbanas; 
• Art. 30, I e V — Competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar 
serviços públicos. RECEBIDO E
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUiS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (86)99496-8399 
e-mail: vereadorcaiadOduiscorreia.ui.lee.br 
GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO - MDB 
2. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015): 
• Garante o direito à acessibilidade e mobilidade urbana, sendo dever do poder público assegurar 
condições adequadas de circulação. 
3. Lei Berenice Piana (Lei n" 12.764/2012): 
• Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, garantindo o acesso a ações e 
serviços de saúde c educação. 
4. Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei n° 8.069/1990): 
• Art. 4
0 — É dever do poder público assegurar, com prioridade absoluta, os direitos à educação, saúde e 
convivência social. 
5. Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei n° 12.587/2012): 
• Determina que a mobilidade deve garantir acessibilidade universal e segurança no deslocamento das 
pessoas. 
6. Constituição do Estado do Piauí: 
• Prevê a responsabilidade do Estado e dos Municípios na promoção do bem-estar social e melhoria da 
infraestrutura urbana. 
7. Lei Orgânica do Município de Luís Correia — PI: 
• Estabelece como dever do Poder Executivo garantir infraestrutura urbana adequada, manutenção de vias 
públicas e qualidade de vida da população. 
Diante do exposto, e considerando que o trecho citado se localiza na área central, é inadmissível que as famílias 
permaneçam isoladas por falta de infraestrutura básica. Esperamos que esta secretaria tome as providências 
imediatas para sanar o problema. A presente medida não se trata apenas de infraestrutura, mas de respeito à 
dignidade humana, inclusão social e garantia de direitos fundamentais. 
Atenciosamente, 
Francisc odrigues Caja "or 
Vereador - MDB 
Luís Correia, 19 de março de 2026 
• 

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