| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Solicitação de providências urgentes para melhoria da trafegabilidade no início da Rua Afonso Serra, bairro Centro - Luís Correia - PI. |
| native_id | 878 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUíS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (86)99496-8399 e-mail: vereadorcajado(cduiscorreia.pi.lee.br GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO - MDB INDICAÇÃO, / /2026 Excelentíssimo Senhor Secretário de Infraestrutura e Obras, Pedro Fontenele Brito Com cópia para o Gabinete da Excelentíssima Senhora Prefeita de Luís Correia. Maria das Dores Fontenele Brito ASSUNTO: Solicitação de providências URGENTES para melhoria da trafegabilidade no início da Rua Afonso Serra, bairro Centro — Luís Correia - PI O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente INDICAR ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Obras, a adoção de medidas URGENTES para recuperação, drenagem e melhoria da pavimentação no trecho inicial da Rua Afonso Serra, localizada no bairro Centro, em Luís Correia — PI. JUSTIFICATIVA A presente indicação se fundamenta na necessidade urgente de garantir condições dignas de mobilidade urbana, saúde pública e acessibilidade, especialmente diante da realidade enfrentada pelos moradores da referida via. O trecho mencionado encontra-se em estado crítico, sobretudo no período chuvoso, quando a rua se torna praticamente intrafegável, com acúmulo de lama e água, impedindo a circulação de veículos e pedestres. Ressalta-se que residem no local famílias com crianças, inclusive com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e pessoas com comorbidades, o que agrava ainda mais a situação, uma vez que: • Crianças ficam impedidas de frequentar a escola e de se socializarem adequadamente; • Moradores enfrentam dificuldade de acesso a serviços de saúde, inclusive em situações de urgência; • Há comprometimento direto do direito à dignidade da pessoa humana. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente solicitação encontra amparo em diversos dispositivos legais: 1. Constituição Federal de 1988: • Art. 1°, III — Princípio da dignidade da pessoa humana; • Art. 6° — Direitos sociais, incluindo transporte, saúde e educação; • Art. 23, II e IX — Competência comum para cuidar da saúde e promover melhorias urbanas; • Art. 30, I e V — Competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar serviços públicos. RECEBIDO E 4 EM M .,;/r1RÁ 2026 " ;áb2.4"‘ MAI.14! wm4 ju s-A UX.I:LiA‘ R"r" HADMINISTRATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LUiS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (86)99496-8399 e-mail: vereadorcaiadOduiscorreia.ui.lee.br GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO - MDB 2. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015): • Garante o direito à acessibilidade e mobilidade urbana, sendo dever do poder público assegurar condições adequadas de circulação. 3. Lei Berenice Piana (Lei n" 12.764/2012): • Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, garantindo o acesso a ações e serviços de saúde c educação. 4. Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei n° 8.069/1990): • Art. 4 0 — É dever do poder público assegurar, com prioridade absoluta, os direitos à educação, saúde e convivência social. 5. Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei n° 12.587/2012): • Determina que a mobilidade deve garantir acessibilidade universal e segurança no deslocamento das pessoas. 6. Constituição do Estado do Piauí: • Prevê a responsabilidade do Estado e dos Municípios na promoção do bem-estar social e melhoria da infraestrutura urbana. 7. Lei Orgânica do Município de Luís Correia — PI: • Estabelece como dever do Poder Executivo garantir infraestrutura urbana adequada, manutenção de vias públicas e qualidade de vida da população. Diante do exposto, e considerando que o trecho citado se localiza na área central, é inadmissível que as famílias permaneçam isoladas por falta de infraestrutura básica. Esperamos que esta secretaria tome as providências imediatas para sanar o problema. A presente medida não se trata apenas de infraestrutura, mas de respeito à dignidade humana, inclusão social e garantia de direitos fundamentais. Atenciosamente, Francisc odrigues Caja "or Vereador - MDB Luís Correia, 19 de março de 2026 •