| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Solicitação urgente de drenagem de água acumulada na Rua Manoel Victor, Bairro Nossa Senhora da Conceição. |
| native_id | 884 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (86)99496-8399 e-mail: vereadorcajado(Oluiscorreia.pi.leg.br GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO - MDB INDICAÇÃO, 2 & /2026 Excelentíssimo Senhor Secretário de Infraestrutura e Obras, Pedro Fontenele Brito Com cópia para a Coordenadoria da Defesa Civil de Luís Correia e Secretaria de Saúde. ASSUNTO: Solicitação URGENTE de drenagem de água acumulada na Rua Manoel Victor, Bairro Nossa Senhora da Conceição. O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente INDICAR ao Poder Executivo Municipal: Que sejam adotadas, em caráter de URGÉNCIA, providências por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, para a realização de serviços de drenagem, escoamento e/ou implantação de sistema adequado de drenagem pluvial na Rua Manoel Victor, localizada no Bairro Nossa Senhora da Conceição, neste município. JUSTIFICATIVA A presente indicação se fundamenta na grave situação enfrentada pelos moradores da referida via, especialmente durante o período chuvoso, quando ocorre acúmulo significativo de água, tornando a rua intrafegável, impedindo o direito básico de locomoção dos cidadãos. Ressalta-se que no trecho mencionado residem famílias com crianças, idosos e pessoas com comorbidades, que estão sendo diretamente afetadas, inclusive com relatos de impossibilidade de acesso às suas próprias residências, havendo casos em que moradores são obrigados a deixá-las temporariamente, situação que afronta a dignidade da pessoa humana. Do ponto de vista legal, a presente solicitação encontra amparo em diversos dispositivos, dentre os quais destacam-se: * “Constituição Federal de 1988, especialmente: o Art.5º (direito à dignidade da pessoa humana); o Art.6º (direitos sociais, incluindo moradia e segurança); o Art.23,IX (competência comum dos entes federativos para promover melhorias nas condições de saneamento básico); o Art 30,1 e V (competência do município para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar serviços públicos). * Lei Federal nº 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento Básico), que estabelece como princípio fundamental a universalização do acesso aos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, sendo dever do poder público garantir tais serviços de forma adequada e eficiente. * — Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que assegura o direito a cidades sustentáveis, incluindo infraestrutura urbana adequada e condições dignas de mobilidade e habitação. gn RECEBIDO E4 : / Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (86)99496-8399 = CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA é : Í i e-mail: vereadorcajado(Oluiscorreia.pi.leg.br : Á E GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO - MDB Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Estatuto do Idoso: À omissão na infraestrutura fere a proteção prioritária de grupos vulneráveis (crianças e idosos com comorbidades residentes no local), que ficam impedidos de exercer o direito de ir e vir e de acessar serviços de emergência. Legislação Estadual do Piauí, no que tange à política de saneamento e infraestrutura urbana, que reforça a responsabilidade dos municípios na execução de obras que garantam qualidade de vida à população. Código de Obras do Município de Luís Correia — PI: Que preveem a responsabilidade do Executivo em manter as vias públicas em condições de uso seguro e higiênico. Lei Orgânica do Município de Luís Correia — PI, que atribui ao Poder Executivo o dever de promover obras de infraestrutura urbana, saneamento básico e garantir o bem-estar da população. Dessa forma, a ausência de drenagem adequada não apenas compromete a mobilidade urbana, mas também configura risco à saúde pública, à segurança e à dignidade dos moradores, exigindo ação imediata do Poder Público. Diante do exposto, solicitamos que esta indicação seja atendida com a máxima urgência, a fim de restabelecer condições mínimas de trafegabilidade, segurança e dignidade aos moradores da Rua Manoel Victor,adotando as medidas urgentes e provisórias para lidar com alagamentos, inundações e o surto de doenças envolvem ações coordenadas pela defesa civil, saúde pública e infraestrutura imediata, focando na proteção da vida e mitigação de riscos sanitário Atenciosamente, Luís Correia, 20 de março de 2026 Francisco, igues Cajado ior Vereador - MDB "