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← Luís Correia (PI)

materia nº 20/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaSolicitação urgente de drenagem de água acumulada na Rua Manoel Victor, Bairro Nossa Senhora da Conceição.
native_id884

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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (86)99496-8399 
e-mail: vereadorcajado(Oluiscorreia.pi.leg.br 
GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO - MDB 
INDICAÇÃO, 2 & /2026 
Excelentíssimo Senhor Secretário de Infraestrutura e Obras, 
Pedro Fontenele Brito 
Com cópia para a Coordenadoria da Defesa Civil de Luís Correia e Secretaria de Saúde. 
ASSUNTO: Solicitação URGENTE de drenagem de água acumulada na Rua Manoel Victor, Bairro Nossa 
Senhora da Conceição. 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente 
INDICAR ao Poder Executivo Municipal: Que sejam adotadas, em caráter de URGÉNCIA, providências por 
meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, para a realização de serviços de drenagem, escoamento 
e/ou implantação de sistema adequado de drenagem pluvial na Rua Manoel Victor, localizada no Bairro Nossa 
Senhora da Conceição, neste município. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação se fundamenta na grave situação enfrentada pelos moradores da referida via, 
especialmente durante o período chuvoso, quando ocorre acúmulo significativo de água, tornando a rua 
intrafegável, impedindo o direito básico de locomoção dos cidadãos. 
Ressalta-se que no trecho mencionado residem famílias com crianças, idosos e pessoas com comorbidades, que 
estão sendo diretamente afetadas, inclusive com relatos de impossibilidade de acesso às suas próprias 
residências, havendo casos em que moradores são obrigados a deixá-las temporariamente, situação que afronta 
a dignidade da pessoa humana. 
Do ponto de vista legal, a presente solicitação encontra amparo em diversos dispositivos, dentre os quais 
destacam-se: 
* “Constituição Federal de 1988, especialmente: 
o Art.5º (direito à dignidade da pessoa humana); 
o Art.6º (direitos sociais, incluindo moradia e segurança); 
o Art.23,IX (competência comum dos entes federativos para promover melhorias nas condições 
de saneamento básico); 
o Art 30,1 e V (competência do município para legislar sobre assuntos de interesse local e 
organizar serviços públicos). 
* Lei Federal nº 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento Básico), que estabelece como princípio 
fundamental a universalização do acesso aos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, 
sendo dever do poder público garantir tais serviços de forma adequada e eficiente. 
* — Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que assegura o direito a cidades sustentáveis, incluindo 
infraestrutura urbana adequada e condições dignas de mobilidade e habitação. 
gn RECEBIDO E4 
: / 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (86)99496-8399 
= CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA é : 
Í i e-mail: vereadorcajado(Oluiscorreia.pi.leg.br : Á E 
GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO - MDB 
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Estatuto do Idoso: À omissão na infraestrutura fere 
a proteção prioritária de grupos vulneráveis (crianças e idosos com comorbidades residentes no local), 
que ficam impedidos de exercer o direito de ir e vir e de acessar serviços de emergência. 
Legislação Estadual do Piauí, no que tange à política de saneamento e infraestrutura urbana, que 
reforça a responsabilidade dos municípios na execução de obras que garantam qualidade de vida à 
população. 
Código de Obras do Município de Luís Correia — PI: Que preveem a responsabilidade do Executivo 
em manter as vias públicas em condições de uso seguro e higiênico. 
Lei Orgânica do Município de Luís Correia — PI, que atribui ao Poder Executivo o dever de promover 
obras de infraestrutura urbana, saneamento básico e garantir o bem-estar da população. 
Dessa forma, a ausência de drenagem adequada não apenas compromete a mobilidade urbana, mas também 
configura risco à saúde pública, à segurança e à dignidade dos moradores, exigindo ação imediata do Poder Público. 
Diante do exposto, solicitamos que esta indicação seja atendida com a máxima urgência, a fim de restabelecer 
condições mínimas de trafegabilidade, segurança e dignidade aos moradores da Rua Manoel Victor,adotando 
as medidas urgentes e provisórias para lidar com alagamentos, inundações e o surto de doenças envolvem ações 
coordenadas pela defesa civil, saúde pública e infraestrutura imediata, focando na proteção da vida e mitigação 
de riscos sanitário 
Atenciosamente, 
Luís Correia, 20 de março de 2026 
Francisco, igues Cajado ior 
Vereador - MDB " 

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