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materia nº 9/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaSolicita à Secretaria Municipal de Educação informações detalhadas acerca do estado de conservação e destinação de veículos escolares vinculados ao Programa “Caminho da Escola” (FNDE).
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 9 9865-3836 
BANCADA DA REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA Fs LBIDO EM 
0 i ABIAINES — REQUERIMENTO Nº 09 /2026 :'“ —%HWW 
— HotÃILSS Solicita à Secretaria Municipal de Educação 
Lido na sessão do dia: informações detalhadas acerca do estado de 
conservação e destinação de veículos escolares 
º_fºá.—w vinculados ao Programa "Caminho da Escola" 
(FNDE). 
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Constituição Federal no Art. 31, e na Lei Orgânica do Município no Art. 17 Inciso XVIII, realizou uma 
diligencia fiscalizatória no dia 27 de março de 2026 nas dependências do Pátio da Prefeitura Municipal de 
Luís Correia, veem requer, que após ouvido o Plenário e aprovado, seja encaminhado este 
REQUERIMENTO à Secretaria Municipal de Educação com cópia ao Gabinete da Prefeita e a Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, solicitando para que preste as seguintes 
informações: 
a) Relação detalhada dos Ônibus Amarelos do Programa a Caminho da Escola que atualmente estão parados no 
pátio da prefeitura, contendo: 
Placa 
Ano de fabricação 
Estado de deterioração 
DDDm 
Situação de uso (parado, sucateado, etc.) 
b) Justificativa formal para o estado de abandono desses ônibus que se encontram no pátio da Prefeitura 
Municipal; 
c) Informações sobre eventuais processos administrativos, sindicâncias, leilões ou apuração de 
responsabilidades quanto à deterioração dos referidos veículos; 
d) Se há planejamento, cronograma ou previsão para recuperação, manutenção desses ônibus; 
e) Qual o valor do prejuízo estimado decorrente do atual estado de deterioração desses ônibus; 
£) Laudo Técnico com cópia de eventuais laudos mecânicos ou termos de vistoria que justifiquem a 
imobilização dessas unidades. 
g) Histórico de Manutenção e relatório das últimas manutenções realizadas e a justificativa para a retirada de 
peças (eixos, rodas, pneus, painel, caixas de marcha, etc.). 
h) Responsabilidade de quem é o servidor ou setor responsável pela guarda e preservação deste patrimônio 
móvel no pátio da prefeitura? 
Relatamos inspeções preliminares que apontam um estado crítico de deterioração das unidades, apresentando: 
* —Ausênciade pneus e eixos de rodas; 
* —Faltade componentes essenciais como painéis, caixas de marcha e peças do motor; 
* —Para-brisas quebrados e avarias graves na estrutura interna e externa (lataria e estofados) 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 9 9865-3836 
BANCADA DA REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA 
JUSTIFICATIVA 
O presente REQUERIMENTO fundamenta-se nos princípios constitucionais que regem a 
Administração Pública, especialmente os previstos no art. 37 da Constituição Federal, que impõe a observância 
dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O abandono e a deterioração 
de bens públicos, notadamente veículos escolares adquiridos com recursos federais vinculados à educação, 
afrontam diretamente o princípio da eficiência e da economicidade, além de comprometer o direito fundamental 
à educação previsto no art. 205 da Constituição Federal. 
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a gestão pública 
deve observar rigorosamente a responsabilidade na administração dos recursos públicos, sendo dever do gestor 
zelar pela adequada conservação do patrimônio público e pela correta aplicação dos recursos, evitando 
desperdícios e prejuízos ao erário. Ademais, a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), 
especialmente em seus dispositivos que tratam de atos que causam prejuízo ao erário e atentam contra os 
princípios da Administração Pública, estabelece que a ação ou omissão que resulte na perda, deterioração ou 
dilapidação de bens públicos pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às 
sanções legais. 
Durante uma diligencia de fiscalização realizada pelos vereadores Wilton Veras (PSD), Novo 
Virgulino (PSD), Irmão Cajado (MDB), Renan Rodrigues (MDB) e Julyane Galeno (MDB) desta Casa 
Legislativa, foi constatado, que há indícios de grave negligência na guarda e conservação de aproximadamente 
quatro ônibus escolares, que se encontram em estado avançado de deterioração, sem pneus, sem eixo, sem 
painel, sem caixa de marcha, com para-brisas quebrados e comprometimento estrutural interno e externo. 
Tal situação configura possível desperdício de recursos públicos, além de comprometer diretamente 
o transporte escolar dos alunos da rede municipal, prejudicando o acesso à educação, especialmente na zona 
rural. Diante da gravidade dos fatos, torna-se imprescindível a prestação de esclarecimentos por parte da 
Secretaria competente, bem como a adoção de medidas urgentes para apuração de responsabilidades e 
recuperação do patrimônio público, sob pena de responsabilização dos agentes envolvidos. 
Diante do exposto, requer-se que as informações sejam prestadas no prazo legal, conforme determina a 
legislação vigente, sob pena de adoção das medidas cabíveis. 
Luís Correia-PI, 09 de abril de 2026 
Fran f Cajado)bnk odrigues 
ereador — MDB 
% 
TIlton Veras de Araujo 
Vereador % 
Renan Rodrigues Pinto 
Vereador — MDB 
Julyany de Araujo Galeno 
Vereadom — MDB 
Antônio José Moraes Veras 
Vereador - PSD 

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