| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Solicita à Secretaria Municipal de Educação informações detalhadas acerca do estado de conservação e destinação de veículos escolares vinculados ao Programa “Caminho da Escola” (FNDE). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 9 9865-3836 BANCADA DA REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA Fs LBIDO EM 0 i ABIAINES — REQUERIMENTO Nº 09 /2026 :'“ —%HWW — HotÃILSS Solicita à Secretaria Municipal de Educação Lido na sessão do dia: informações detalhadas acerca do estado de conservação e destinação de veículos escolares º_fºá.—w vinculados ao Programa "Caminho da Escola" (FNDE). Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal no Art. 31, e na Lei Orgânica do Município no Art. 17 Inciso XVIII, realizou uma diligencia fiscalizatória no dia 27 de março de 2026 nas dependências do Pátio da Prefeitura Municipal de Luís Correia, veem requer, que após ouvido o Plenário e aprovado, seja encaminhado este REQUERIMENTO à Secretaria Municipal de Educação com cópia ao Gabinete da Prefeita e a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, solicitando para que preste as seguintes informações: a) Relação detalhada dos Ônibus Amarelos do Programa a Caminho da Escola que atualmente estão parados no pátio da prefeitura, contendo: Placa Ano de fabricação Estado de deterioração DDDm Situação de uso (parado, sucateado, etc.) b) Justificativa formal para o estado de abandono desses ônibus que se encontram no pátio da Prefeitura Municipal; c) Informações sobre eventuais processos administrativos, sindicâncias, leilões ou apuração de responsabilidades quanto à deterioração dos referidos veículos; d) Se há planejamento, cronograma ou previsão para recuperação, manutenção desses ônibus; e) Qual o valor do prejuízo estimado decorrente do atual estado de deterioração desses ônibus; £) Laudo Técnico com cópia de eventuais laudos mecânicos ou termos de vistoria que justifiquem a imobilização dessas unidades. g) Histórico de Manutenção e relatório das últimas manutenções realizadas e a justificativa para a retirada de peças (eixos, rodas, pneus, painel, caixas de marcha, etc.). h) Responsabilidade de quem é o servidor ou setor responsável pela guarda e preservação deste patrimônio móvel no pátio da prefeitura? Relatamos inspeções preliminares que apontam um estado crítico de deterioração das unidades, apresentando: * —Ausênciade pneus e eixos de rodas; * —Faltade componentes essenciais como painéis, caixas de marcha e peças do motor; * —Para-brisas quebrados e avarias graves na estrutura interna e externa (lataria e estofados) CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 9 9865-3836 BANCADA DA REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA JUSTIFICATIVA O presente REQUERIMENTO fundamenta-se nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os previstos no art. 37 da Constituição Federal, que impõe a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O abandono e a deterioração de bens públicos, notadamente veículos escolares adquiridos com recursos federais vinculados à educação, afrontam diretamente o princípio da eficiência e da economicidade, além de comprometer o direito fundamental à educação previsto no art. 205 da Constituição Federal. Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a gestão pública deve observar rigorosamente a responsabilidade na administração dos recursos públicos, sendo dever do gestor zelar pela adequada conservação do patrimônio público e pela correta aplicação dos recursos, evitando desperdícios e prejuízos ao erário. Ademais, a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), especialmente em seus dispositivos que tratam de atos que causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública, estabelece que a ação ou omissão que resulte na perda, deterioração ou dilapidação de bens públicos pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às sanções legais. Durante uma diligencia de fiscalização realizada pelos vereadores Wilton Veras (PSD), Novo Virgulino (PSD), Irmão Cajado (MDB), Renan Rodrigues (MDB) e Julyane Galeno (MDB) desta Casa Legislativa, foi constatado, que há indícios de grave negligência na guarda e conservação de aproximadamente quatro ônibus escolares, que se encontram em estado avançado de deterioração, sem pneus, sem eixo, sem painel, sem caixa de marcha, com para-brisas quebrados e comprometimento estrutural interno e externo. Tal situação configura possível desperdício de recursos públicos, além de comprometer diretamente o transporte escolar dos alunos da rede municipal, prejudicando o acesso à educação, especialmente na zona rural. Diante da gravidade dos fatos, torna-se imprescindível a prestação de esclarecimentos por parte da Secretaria competente, bem como a adoção de medidas urgentes para apuração de responsabilidades e recuperação do patrimônio público, sob pena de responsabilização dos agentes envolvidos. Diante do exposto, requer-se que as informações sejam prestadas no prazo legal, conforme determina a legislação vigente, sob pena de adoção das medidas cabíveis. Luís Correia-PI, 09 de abril de 2026 Fran f Cajado)bnk odrigues ereador — MDB % TIlton Veras de Araujo Vereador % Renan Rodrigues Pinto Vereador — MDB Julyany de Araujo Galeno Vereadom — MDB Antônio José Moraes Veras Vereador - PSD