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materia nº 10/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaSolicita à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes, e Serviços Urbanos, informações detalhadas sobre os veículos públicos abandonados em estado de deterioração no Pátio da Prefeitura Municipal de Luís Correia-PI.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 9 9865-3836 
BANCADA DA REPRESENTAÇÃO PARTIDAR , . RÉCLEBIDO E 
À i ) É cA " TT 
AUXILA RAA CUES FERREIRA — REQUERIMENTO Nº 4O /2026 Ã ,___f]_'f'_*ãpz_ânvo Hefd a5 Solicita à Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
& " : Obras, Transportes, e Serviços Urbanos, 
Lido na sessão do dia: informações detalhadas sobre os veículos públicos 
1Q 10A LS$PRE abandonados em estado de deterioração no Pátio 
da Prefeitura Municipal de Luís Correia-PI. 
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Constituição Federal no Art. 31, e na Lei Orgânica do Município no Art. 17 Inciso XVIII, no Art. 5º, 
inciso XXXIII da Constituição Federal e na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) 
realizou uma diligencia fiscalizatória no dia 27 de março de 2026 nas dependências do Pátio da 
Prefeitura Municipal de Luís Correia, e veem requer, que após ouvido o Plenário e aprovado, seja 
encaminhado este REQUERIMENTO à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e 
Serviços Urbanos com cópia ao Gabinete da Prefeita, requerer informações detalhadas acerca da situação 
dos veículos pertencentes à frota municipal que se encontram abandonados no pátio da Prefeitura, em 
especial: 
02 (dois) caminhões compactadores de coleta de lixo; 
01 (uma) caçamba; 
01 (uma) ambulância; 
01 (um) caminhão-pipa; 
Demais veículos que se encontram em situação semelhante. 
Diante do exposto, requeremos que sejam encaminhados no prazo de 20 dias as seguintes informações: 
1. Relação completa de todos os veículos nessas condições, com identificação (placa, modelo, ano e 
secretaria vinculada); 
Laudo técnico ou diagnóstico sobre o estado de conservação de cada veículo; 
Informações sobre as causas que levaram ao estado de abandono e deterioração; 
Se há contratos vigentes de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal; 
Quais providências estão sendo adotadas para recuperação, leilão ou baixa patrimonial desses bens; 
Estimativa de custos para recuperação dos veículos mencionados; 
Se houve apuração de responsabilidade administrativa pela má conservação e abandono dos bens 
públicos. 
Qual o valor gasto com locação de veículos similares no último ano para suprir a falta desses que estão 
parados? 
SA o ps 
JUSTIFICATIVA 
O presente REQUERIMENTO se justifica diante de uma fiscalização in loco realizada pelos 
vereadores Wilton Veras (PSD), Novo Virgulino (PSD), Irmão Cajado (MDB), Renan Rodrigues (MDB) e 
Julyane Galeno (MDB) desta Casa Legislativa, onde encontramos diversos veículos públicos em estado de 
completo abandono, muitos sem pneus, sem eixo, com estruturas comprometidas e totalmente deteriorados, 
tanto na parte interna quanto externa, incluindo veículos essenciais como ambulância, caminhões de coleta de 
lixo e caminhão-pipa. 
Tal situação afronta diretamente os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade 
e economicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal, além de representar potencial dano ao erário
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 9 9865-3836 
BANCADA DA REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA 
público, uma vez que bens adquiridos com recursos públicos estão sendo inutilizados por falta de gestão 
adequada. 
Ademais, a omissão na conservação do patrimônio público pode configurar ato de improbidade 
administrativa, conforme dispõe a Lei nº 8.429/1992, especialmente no que se refere ao prejuízo ao erário e à 
violação dos princípios da Administração Pública. 
Ressalta-se ainda que a Lei Complementar nº 101/2000 impõe ao gestor público o dever de zelo na 
administração dos recursos e bens públicos, sendo inadmissível a perda patrimonial por negligência. 
Ressaltando ainda que ferindo os Princípio constitucionais da Eficiência descrito no (Art. 37, 
CF/88), relatando que a administração tem o dever de manter seus bens em condições de servir à população. O 
abandono de ambulâncias e caminhões de lixo impede a prestação de serviços essenciais. 
Além disso, a precariedade da frota impacta diretamente a prestação de serviços essenciais à 
população, como: 
* — Coletadelixo (saúde pública e limpeza urbana); 
* —Atendimento de urgência (ambulância); 
* — Abastecimento de água (caminhão-pipa); 
* Serviços de infraestrutura (caçamba). 
Dessa forma, o presente requerimento visa assegurar a transparência, a responsabilidade na gestão 
pública e a proteção do patrimônio público, além de buscar soluções concretas para a recuperação ou destinação 
adequada dos veículos e lembramos que o fornecimento de informações incompletas, negativas infundadas ou o 
descumprimento do prazo sujeitam o responsável às sanções previstas no Art. 32 da Lei nº 12.527/2011. 
Luís Correia-PI, 09 de abril de 2026 
Francisco/Rgdrigues 
ET 
Cajado Júnior 
eador - MDB 
Ilton Veras de Araujo 
Renan LRod)'Ígues Éinto 
Vereador — MDB 
Julyany de Araujo Galeno 
Vereadora — MDB 
Ê 
Antônio José Moraes Veras 
Vereador - PSD 

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