| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Solicita à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes, e Serviços Urbanos, informações detalhadas sobre os veículos públicos abandonados em estado de deterioração no Pátio da Prefeitura Municipal de Luís Correia-PI. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 9 9865-3836 BANCADA DA REPRESENTAÇÃO PARTIDAR , . RÉCLEBIDO E À i ) É cA " TT AUXILA RAA CUES FERREIRA — REQUERIMENTO Nº 4O /2026 Ã ,___f]_'f'_*ãpz_ânvo Hefd a5 Solicita à Secretaria Municipal de Infraestrutura, & " : Obras, Transportes, e Serviços Urbanos, Lido na sessão do dia: informações detalhadas sobre os veículos públicos 1Q 10A LS$PRE abandonados em estado de deterioração no Pátio da Prefeitura Municipal de Luís Correia-PI. Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal no Art. 31, e na Lei Orgânica do Município no Art. 17 Inciso XVIII, no Art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal e na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) realizou uma diligencia fiscalizatória no dia 27 de março de 2026 nas dependências do Pátio da Prefeitura Municipal de Luís Correia, e veem requer, que após ouvido o Plenário e aprovado, seja encaminhado este REQUERIMENTO à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos com cópia ao Gabinete da Prefeita, requerer informações detalhadas acerca da situação dos veículos pertencentes à frota municipal que se encontram abandonados no pátio da Prefeitura, em especial: 02 (dois) caminhões compactadores de coleta de lixo; 01 (uma) caçamba; 01 (uma) ambulância; 01 (um) caminhão-pipa; Demais veículos que se encontram em situação semelhante. Diante do exposto, requeremos que sejam encaminhados no prazo de 20 dias as seguintes informações: 1. Relação completa de todos os veículos nessas condições, com identificação (placa, modelo, ano e secretaria vinculada); Laudo técnico ou diagnóstico sobre o estado de conservação de cada veículo; Informações sobre as causas que levaram ao estado de abandono e deterioração; Se há contratos vigentes de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal; Quais providências estão sendo adotadas para recuperação, leilão ou baixa patrimonial desses bens; Estimativa de custos para recuperação dos veículos mencionados; Se houve apuração de responsabilidade administrativa pela má conservação e abandono dos bens públicos. Qual o valor gasto com locação de veículos similares no último ano para suprir a falta desses que estão parados? SA o ps JUSTIFICATIVA O presente REQUERIMENTO se justifica diante de uma fiscalização in loco realizada pelos vereadores Wilton Veras (PSD), Novo Virgulino (PSD), Irmão Cajado (MDB), Renan Rodrigues (MDB) e Julyane Galeno (MDB) desta Casa Legislativa, onde encontramos diversos veículos públicos em estado de completo abandono, muitos sem pneus, sem eixo, com estruturas comprometidas e totalmente deteriorados, tanto na parte interna quanto externa, incluindo veículos essenciais como ambulância, caminhões de coleta de lixo e caminhão-pipa. Tal situação afronta diretamente os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade e economicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal, além de representar potencial dano ao erário CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 9 9865-3836 BANCADA DA REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA público, uma vez que bens adquiridos com recursos públicos estão sendo inutilizados por falta de gestão adequada. Ademais, a omissão na conservação do patrimônio público pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme dispõe a Lei nº 8.429/1992, especialmente no que se refere ao prejuízo ao erário e à violação dos princípios da Administração Pública. Ressalta-se ainda que a Lei Complementar nº 101/2000 impõe ao gestor público o dever de zelo na administração dos recursos e bens públicos, sendo inadmissível a perda patrimonial por negligência. Ressaltando ainda que ferindo os Princípio constitucionais da Eficiência descrito no (Art. 37, CF/88), relatando que a administração tem o dever de manter seus bens em condições de servir à população. O abandono de ambulâncias e caminhões de lixo impede a prestação de serviços essenciais. Além disso, a precariedade da frota impacta diretamente a prestação de serviços essenciais à população, como: * — Coletadelixo (saúde pública e limpeza urbana); * —Atendimento de urgência (ambulância); * — Abastecimento de água (caminhão-pipa); * Serviços de infraestrutura (caçamba). Dessa forma, o presente requerimento visa assegurar a transparência, a responsabilidade na gestão pública e a proteção do patrimônio público, além de buscar soluções concretas para a recuperação ou destinação adequada dos veículos e lembramos que o fornecimento de informações incompletas, negativas infundadas ou o descumprimento do prazo sujeitam o responsável às sanções previstas no Art. 32 da Lei nº 12.527/2011. Luís Correia-PI, 09 de abril de 2026 Francisco/Rgdrigues ET Cajado Júnior eador - MDB Ilton Veras de Araujo Renan LRod)'Ígues Éinto Vereador — MDB Julyany de Araujo Galeno Vereadora — MDB Ê Antônio José Moraes Veras Vereador - PSD