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materia nº 33/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaA realização em caráter de urgência, a limpeza e roçagem dos matos ao redor da quadra de futsal “Gaiolão”, localizada na Rua Josias Corrêa, bairro Centro, bem como a manutenção contínua do referido espaço.
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CÃMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
GABINETE DA VEREADORA JULYANY GALENO 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
INDICAÇÃO Nº 33/2026. 
EXMO. SR . PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
JULYANY GALENO, vereadora no pleno exercício do mandato, 
integrante da bancada do MDB nesta Casa Legislativa, vem nos termos do disposto no Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Luís Correia-PI, após aprovado pelo Plenário desta casa, que 
seja encaminhado ao Poder Executivo, com cópia à Secretaria Municipal de Esportes e à 
Secretaria Municipal de Obras, a seguinte INDICAÇÃO: A realização em caráter de urgência, 
a limpeza e roçagem dos matos ao redor da quadra de futsal “Gaiolão”, localizada na Rua 
Josias Corrêa, bairro Centro, bem como a manutenção contínua do referido espaço. 
JUSTIFICATIVA 
Ressalto que o referido espaço vem sendo amplamente utilizado para a realização de 
eventos esportivos, constituindo-se como um importante ponto de lazer, promoção da saúde e 
convivência social para a população. 
Entretanto, é inadmissível que os próprios organizadores estejam sendo obrigados a 
realizar a limpeza do local de forma improvisada, utilizando facões, em razão da ausência do 
poder público. 
Destaco ainda que o poliesportivo do município encontra-se desativado, sem 
Justificativa plausível, o que torna o “Gaiolão” ainda mais essencial para a prática esportiva da 
comunidade. 
A omissão do poder público na manutenção de espaços públicos fere diretamente o 
princípio da eficiência da administração pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal, além 
de comprometer o direito à saúde e ao bem-estar da população, conforme assegurado no art. 196 
da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. 
Ademais, a presença de mato alto favorece a proliferação de insetos e animais 
peçonhentos, colocando em risco a saúde pública. 
Dessa forma, é dever do Município zelar pelos bens públicos e garantir condições 
adequadas para o uso seguro pela população, sob pena de responsabilização por omissão 
administrativa. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores e a sensibilidade 
do Poder Executivo para adotar providências necessárias para execução dessa demanda tão 
importante para a zona urbana do nosso município. 
EM ANEXO AS IMAGENS 
'É REC'LB!DP EA Luís Correia (PI), 09 de abril de 2026. áó ; EM 091 112A6 
MARIA IMES RODRIGUES FERREIBA Á/VQ AAAA ) WX/V AUXILIAR ADMINISTRATIV. JUlyany Gateno CPF: 554,424,713:72 VEREAD sP * LUIS CORREIA/F 
)*/O/QÁ j,Z( 259 EPF: 043.257.033-06 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
GABINETE DA VEREADORA JULYANY GALENO 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64,220-000 
RUA JOSIAS CORRÊA. 
Luís Correia (PI), 09 de abril de 2026. 
[ JulyanyGaleno 
VEREADORA-TLUÍS CORREIA/PI 
CPF: 043.257.033-06 

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