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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaInstitui o Programa "Sábados da Saúde" no âmbito do Município de Luís Correia - PI, com a finalidade de reduzir filas de exames e consultas especializadas, e dá outras providências.
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Rua Jonas 
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Correia, 
MUNICIPAL 
316 - Luís Correia/PI 
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— CEP: 64.220-000 EA Fone: (86)99496-8399 U e-mail: vereadorcajado(Qluiscorreia.pi.leg.br 
GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO - MDB 
Projeto de Lei nº dl % /2026 
EMENTA: Institui o Programa “Sábados 
da Saúde” no âmbito do Município de Luís 
Correia — PI, com a finalidade de reduzir filas de exames e consultas especializadas, e 
dá outras providências. 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Luís Correia — PI, o Programa “Sábados da Saúde”, com o objetivo de realizar mutirões periódicos de atendimentos e exames especializados, visando à redução das filas de espera no Sistema Municipal de Saúde. 
Art. 2º O programa será executado prioritariamente aos sábados, mediante a utilização da estrutura física das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), postos de atendimentos e demais equipamentos públicos de saúde que se encontrem ociosos nesses dias. 
Art. 3º Constituem objetivos do Programa: I — Reduzir a demanda reprimida por exames especializados, especialmente ultrassonografia, mamografia e outros procedimentos diagnósticos; 1— Ampliar o acesso da população aos serviços de saúde; III — Promover a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças; IV — Otimizar a utilização dos equipamentos públicos de saúde; V — Diminuir o tempo de espera no Sistema de Regulação Municipal. VI - Realizar exames diagnósticos prioritários, tais como: 
a) Mamorgrafias; 
b) Ultrassonografias (diversas); 
c) Eletrocardiogramas; 
d) Preventivos (Papanicolau). 
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá: 1 — Firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas; 11 — Contratar profissionais de saúde em caráter temporário ou mediante pagamento de plantões; 
11 — Utilizar equipes já existentes mediante escala extraordinária: IV — Estabelecer cronograma de atendimentos por especialidade, conforme a demanda reprimida.
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (86)99496-8399 
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Art. 5º Os atendimentos realizados no âmbito do Programa deverão observar: 1— A priorização de pacientes já cadastrados e em fila de espera no Sistema Único de Saúde (SUS); 
II — Critérios de risco e vulnerabilidade social; I1II — Transparência na divulgação das listas de atendimentos. 
Art. 6º O Poder Executivo deverá divulgar amplamente o calendário dos mutirões, bem como os serviços ofertados, garantindo o acesso à informação à população. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, observando-se a legislação vigente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa “Sábados da Saúde”, com foco na realização de mutirões de especialidades médicas e exames diagnósticos no Município de Luís Correia, enfrentando um dos principais gargalos do sistema público de saúde local: a demora no acesso a exames especializados. Dados observados na realidade municipal demonstram a existência de demanda reprimida significativa, especialmente para exames como ultrassonografia e mamografia, fundamentais para o diagnóstico precoce de diversas doenças. Além disso, verifica-se que as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) permanecem, em grande parte, ociosos durante os finais de semana, o que representa uma subutilização da estrutura Jjá disponível e custeada com recursos públicos. 
O município de Luís Correia apresenta características que reforçam a necessidade da medida: * — Crescimento populacional e aumento da demanda por serviços de saúde; * Limitação na oferta de exames especializados durante a semana; * —Existência de filas prolongadas para procedimentos diagnósticos; * — Presença de população vulnerável, incluindo idosos e pessoas com comorbidades. 
A proposta está em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente os da universalidade, integralidade e equidade, previstos na Constituição Federal de 1988 (art. 196), que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado.
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Ademais, a iniciativa atende às diretrizes da Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde, incentivando a ampliação do acesso e a eficiência na utilização dos recursos públicos. 
Do ponto de vista fiscal, o projeto é viável, pois: 
* Utilizaestrutura já existente; 
* — Permite execução gradual conforme disponibilidade orçamentária; * — Possibilita parcerias e captação de recursos estaduais e federais. 
Portanto, trata-se de uma medida eficiente, de baixo custo relativo e alto impacto social, capaz de reduzir filas, salvar vidas por meio do diagnóstico precoce e melhorar significativamente a qualidade do atendimento à população. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
Luís Correia, 23 de abril de 2026 
Francisco 
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dor - MDB
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