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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDispõe sobre a implementação do serviço de vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Luís Correia-PI e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
GABINETE DA VEREADORA JULYANY GALENO 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
PROJETO DE LEI N)£/2026 
Ementa: Dispõe sobre a implementação 
do serviço de vacinação domiciliar para 
pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) no município de Luis 
Correia-PI e dá outras providências. 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Luís Correia-P], o serviço de vacinação 
domiciliar destinado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de 
garantir acesso à imunização de forma digna, inclusiva e humanizada. 
Art. 2º O atendimento domiciliar será destinado às pessoas com TEA que apresentem 
dificuldades de acesso às unidades de saúde, especialmente nos casos de: 
I — hipersensibilidade sensorial a sons, luzes ou ambientes com grande circulação de pessoas; 
II — dificuldades de interação social; 
III — crises comportamentais desencadeadas por ambientes externos; 
IV — recomendação médica ou solicitação justificada por responsável legal. 
Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde: 
I — disponibilizar equipe de saúde para realização da vacinação domiciliar; 
II — estabelecer critérios e fluxo para solicitação do serviço; 
1l — garantir capacitação dos profissionais para atendimento humanizado de pessoas com TEA; 
IV — promover ações que assegurem o respeito às necessidades sensoriais e emocionais dos 
pacientes. 
Art. 4º O atendimento deverá observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da 
equidade, da inclusão social e da humanização dos serviços de saúde. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dotações de 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. RECLB'D º E t 4 t ;' 'EMEZZIIMIQ EE 
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber' 2E 
CARLIANA M O. 00 NASCIMENTO CPF: 078.914,433-60 ASSESSORA DA PRESIDÊNCIA 
Hna i [3'.00 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
GABINETE DA VEREADORA JULYANY GALENO 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir o acesso à vacinação para pessoas 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), respeitando suas particularidades e promovendo um 
atendimento mais humanizado no município de Luís Correia-PI. 
A Constituição Federal assegura, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e 
dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à 
redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços. 
Além disso, a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece a pessoa com TEA 
como pessoa com deficiência, assegurando direitos e proteção integral, enquanto a Lei nº 
13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) reforça a necessidade de adaptação dos serviços 
públicos às necessidades individuais. 
É de conhecimento que muitas pessoas com autismo apresentam hipersensibilidade 
sensorial, sendo diretamente impactadas por ambientes com ruídos intensos, iluminação 
excessiva e grande fluxo de pessoas (características comuns nas unidades de saúde). Essa 
realidade pode desencadear crises, sofrimento e resistência ao atendimento, dificultando ou até 
impedindo a vacinação. 
Destaca-se ainda o papel das famílias, especialmente das mães, que enfrentam 
diariamente desafios significativos para garantir o cuidado de seus filhos, muitas vezes lidando 
com sobrecarga emocional, desgaste físico e falta de acolhimento adequado nos serviços 
públicos. 
Diversos municípios brasileiros já vêm adotando medidas semelhantes, demonstrando 
que essa é uma política pública viável, eficaz e alinhada com os princípios da saúde pública e da
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
GABINETE DA VEREADORA JULYANY GALENO 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
dignidade humana. Vale ressaltar que não se trata de privilégio, mas de assegurar condições justas 
para que todos tenham acesso à saúde. 
Diante disso, a oferta da vacinação domiciliar se apresenta como uma medida 
necessária, justa e sensível, promovendo inclusão, respeito e garantindo que esse público tenha 
acesso a um direito básico sem sofrimento. 
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste importante 
projeto, que representa um avanço na humanização do atendimento e no cuidado com quem mais 
precisa. 
Atenciosamente 
Luís Correia, 23 abril de 2026 

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