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materia nº 39/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaSolicita que seja realizada, com urgência, a construção de muro de alvenaria no entorno da Escola de Educação Fundamental Maria da Conceição, na comunidade Brandão, zona rural.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
GABINETE DA VEREADORA JULYANY GALENO 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
INDICAÇÃO Nº 33/2026. 
EXMO. SR . PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
JULYANY GALENO, vereadora no pleno exercício do mandato, 
integrante da bancada do MDB nesta Casa Legislativa, vem nos termos do disposto no Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Luís Correia-PI, após aprovado pelo Plenário desta casa, que 
seja encaminhado ao Poder Executivo, bem como à Secretaria Municipal de Educação, a seguinte 
INDICAÇÃO: Solicito que seja realizada, com urgência, a construção de muro de alvenaria 
no entorno da Escola de Educação Fundamental Maria da Conceição, na comunidade 
Brandão, zona rural. 
JUSTIFICATIVA 
Quero aqui ressaltar que, em visita de fiscalização realizada, foi constatado que a 
referida unidade escolar não possui muro de proteção, sendo seu entorno delimitado apenas por 
cerca de arame farpado, estrutura totalmente inadequada para um ambiente escolar. 
A situação encontrada expõe alunos, professores e toda a comunidade escolar a 
riscos reais de segurança, tais como: 
Entrada facilitada de pessoas não autorizadas nas dependências da escola; Possibilidade de 
acidentes com as próprias crianças devido ao uso de arame farpado; Vulnerabilidade a animais, 
invasões e outras situações que colocam em risco a integridade física dos estudantes; Ausência 
de controle efetivo de acesso ao ambiente escolar. 
É inadmissível que uma escola de ensino fundamental funcione sem uma estrutura 
mínima de proteção. Estamos falando de crianças que precisam de um ambiente seguro, digno e 
adequado para aprender. 
A presente indicação encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que em seu 
artigo 227 estabelece que é dever do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o 
direito à vida, à saúde, à educação e à dignidade, colocando-as a salvo de toda forma de 
negligência e risco. 
Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente reforça, em seu artigo 4º, 
que é dever do poder público garantir, com prioridade absoluta, a efetivação dos direitos 
fundamentais da criança e do adolescente, incluindo sua proteção e segurança. 
INDICA-SE, PORTANTO: 
Construção de muro de alvenaria em todo o entorno da unidade escolar; Instalação de portão 
adequado para controle de acesso; Garantia de condições estruturais que promovam a segurança 
e integridade física dos alunos; Adoção de medidas urgentes para substituição da cerca de arame 
farpado, eliminando riscos imediatos. 
EM ANEXO AS IMAGENS 
Luís Correia, 23 abril de 2026. 
RECCLBIDO Et/ | EM 23 /04 /2026 Í 23 W/& 
*c aBORA - QUISCORREIA/PI CARLIANA M' O, Ó ESNAAAS 
ÁSSESSORA DA PRESICÉNCIA Hera : (3:0O0
CÁMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
GABINETE DA VEREADORA JULYANY GALENO 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
ESCOLA MARIA DA CONCEIÇÃO (Comunidade Brandão) . 
Luís Correia (PI), 23 de abril de 2026. 
Aulegaas Pal 
julyan .(LÃknº 
: EADORA - LUÍS CORREIA/P! 
CPF: 043.257.033-06 

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