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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaEstabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027, em atendimento ao disposto no art. 178, II, § 2°, da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no § 2° do art. 165, da Constituição da República Federativa do Brasil.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CGM 
CONTPLAN - CONTABILIDADE PÚBLICA 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°K/2026 
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
PLDO - 2027 
Av. Pret Antônio de Pádua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAUÍ — BRASIL / CEP: 64.220-000 
gabinete@luiscorreia.pi.gov.br 
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N0 0/12026, 
LUIS CORREIA - PI, 27 DE ABRIL DE 2026. 
Senhor Presidente, 
Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, venho submeter à sua apreciação, e 
dos demais Nobres Vereadores, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2027 e dá outras providências", o que se faz 
com vistas a dar cumprimento ao disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado 
do Piauí e na Lei Orgânica do Município de Luís Correia — PI. 
O presente Projeto de Lei fora elaborado, seguindo uma metodologia em que estão 
elencados itens que tratam das metas e prioridades da administração municipal, das diretrizes 
gerais e específicas para elaboração e execução dos orçamentos, das disposições relativas às 
despesas com pessoal e encargos sociais, das disposições sobre o Orçamento Fiscal de 
Seguridade Social e de Investimentos, das disposições relativas à Dívida Municipal, dentre 
outras disposições. 
Aqui, as diretrizes orçamentárias estão consolidadas em conformidade com as Metas 
Fiscais previstas para a elaboração do Plano Plurianual 2026-2029. As diretrizes gerais para 
elaboração do Orçamento Municipal de 2027, por sua vez, seguem o princípio de gestão 
continuada, onde os projetos em execução terão prioridade sobre os novos. Ao passo que o 
Orçamento Fiscal compreende todos os órgão e entidades da administração direta e indireta do 
município, ordenados em conformidade com a classificação institucional. 
Merece ainda enfatizar, quanto ao Orçamento de Seguridade Social, que este 
compreende a programação relativa às ações de governo que atuam nas áreas de saúde, 
Av. Pref. Antônio de Pádua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAUÍ — BRASIL / CEP: 64.220-000 
gabinete@luisairreia.plgov.br 
previdência e assistência social. Já quanto ao Orçamento de investimentos, este compatibilizará, 
com o Plano Plurianual 2026-2029, as diretrizes orçamentárias e aos programas de ações e 
metas fiscais do governo municipal. 
Por fim, evidenciamos que as Disposições relativas às despesas com Pessoal e Encargos 
Sociais, observará o limite fixado na Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000. 
Estas são as considerações que julgo necessárias para serem levadas ao conhecimento 
de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Na certeza que prevalecerá o elevado espírito público dos nobres membros dessa 
Augusta Câmara de Vereadores, para a aprovação do Projeto de Lei que ora submeto à vossa 
apreciação, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
MARIA DAS DORES 
FONTENELE 
BRITO:56629281349 
Assinado de forma digital por MARIA 
DAS DORES FONTENELE 
BRITO:56629281349 
Dados: 2026.05.04 12:09:01 -0300' 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
PREFEITA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI 
Exmo Sr. 
VALDEMIR PEREIRA DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal 
Luís Correia — PI 
Av. Pref. Antônio de Pádua da Costa Lima, 271 - Centro 
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PROJETO DE LEI N° XXX, DE 27 DE ABRIL DE 2026. 
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Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o 
Exercício de 2027, em atendimento ao disposto no art. 
178, II, § 2°, da Constituição Estadual, e em 
cumprimento ao disposto no § 2° do art. 165, da 
Constituição da República Federativa do Brasil. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber 
que a Câmara Municipal de Luís Correia (PI) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027, em 
atendimento ao disposto no art. 178, inciso II, e art. 178, § 2°, ambos da Constituição Estadual, 
e em cumprimento ao disposto no § 2° do art. 165, da Constituição Federal e Art. 4° da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, com alterações posteriores, 
compreendendo: 
I — as prioridades e metas da administração pública municipal; 
II — a estrutura e a organização do orçamento municipal; 
III — as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações 
e disposições relativas à dívida pública municipal; 
IV — disposições sobre o orçamento da seguridade social; 
V — as disposições relativas às políticas com pessoal e encargos sociais; 
VI — as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; 
VII — as disposições gerais. 
Art. 2° - Integram a presente Lei os seguintes anexos, em cumprimento ao disposto na 
Lei Complementar n° 101/2000, Cap. II, Seção II Art° 4. 
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I — demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências; 
II — demonstrativo das Metas Anuais; 
III — demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; 
IV — demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios 
Anteriores; 
V — demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido; 
VI — demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a alienação de ativos; 
VII — demonstrativo da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS — Receitas e 
Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores — Plano 
Previdenciário; 
VIII — demonstrativo da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS — Projeção 
Atuarial do RPPS; 
IX — demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; X — demonstrativo 
da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; 
XI — demonstrativo da Evolução do Total da Dívida Consolidada — Realizada e Prevista; XII — 
demonstrativo de Compatibilidade da Programação de Orçamentos com os objetivos e metas 
constantes da LDO; 
XIII — demonstrativo da Metodologia e Memória de Cálculo para Estabelecimento do Resultado 
Primário — Valores Constantes (não inflacionados); 
XIV — demonstrativo da Metodologia e Memória de Cálculo para estabelecimento do Resultado 
Primário — Valores Correntes (Inflacionados); 
XV — relatório de Obras em Andamento; 
XVI — relação das Metas e Prioridades previstas para 2027. 
CAPITULO II 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 3° As metas e as prioridades para o Exercício Financeiro de 2027 serão distribuídas 
nos orçamentos, detalhadas em programas, projetos e atividades, observadas as seguintes 
destinações: 
I — manutenção: recursos orçamentários destinados ao custeio das atividades em andamento; 
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II — expansão da manutenção: recursos orçamentários destinados ao acréscimo das despesas de 
custeio, decorrentes de aumento natural no atendimento aos programas de duração continuada; 
IH — investimentos: recursos orçamentários destinados à realização de novos projetos e 
investimentos; 
IV — custeio decorrente: recursos orçamentários destinados ao custeio de atividades derivadas 
de novos investimentos. 
Parágrafo único. Nos orçamentos será prioritária e obrigatória a alocação de recursos 
suficientes para a manutenção das atividades de caráter continuado, em conformidade com a 
definição dada às prioridades citadas nos incisos I e II do "caput" deste artigo. 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 4°- Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão a programação dos 
poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo 
Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais 
entidades de que, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a 
voto. 
Parágrafo único. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas 
no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais. 
Art. 5° - Para efeito desta Lei, entende-se por: 
I — programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores a serem 
estabelecidos no plano plurianual; 
II — atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; 
III — projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa 
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que 
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; 
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IV — Operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações 
de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma 
de bens e serviços. 
§ 1° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob 
a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando metas, bem como as 
unidades orçamentárias responsáveis. 
§ 2° As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em categorias 
econômicas, grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação e elementos econômicos, 
não podendo haver alteração das respectivas finalidades e da denominação das metas 
estabelecidas. 
Art. 6° As propostas de modificações no projeto de Lei orçamentária, bem como 
nos projetos de créditos adicionais, serão apresentadas na forma estabelecida para o orçamento, 
e detalhadas até o nível de elemento de despesa. 
Art. 7° - O orçamento compreenderá a programação dos Poderes Executivo e 
Legislativo, com destaque dos fundos especiais. 
Art. 8 - As receitas e as despesas previstas na Lei Orçamentária poderão ser 
atualizadas quando o índice de inflação do ano anterior o justificar. 
Art. 9 - O Município obedecerá às seguintes vinculações, na fixação e execução da 
despesa: 
1- Até 60% (sessenta por cento) das Receitas Correntes líquidas para gastos com Pessoal 
e Encargos Sociais, sendo 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo e 6% 
(seis por cento) para o Poder Legislativo; 
II - No mínimo 15% (quinze por cento) das receitas derivadas de impostos municipais 
e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício de 2027, nas ações de 
saúde; 
III - No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas derivadas de impostos 
municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício financeiro de 
2027, na manutenção e desenvolvimento do ensino; 
IV - No mínimo 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação - FUNDEB, na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo 
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exercício considerando-se, para esse efeito, o estabelecido no Art. 26 da Lei 14.113, de 
25/12/2020; 
V - Para atingir o mínimo de 70% dos recursos anuais totais da remuneração dos 
profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste 
salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial, 
como definido na Lei n° 14.276/2021. 
VI - O Município poderá remunerar, com a parcela dos 30% (trinta por cento) não sub￾vinculadas aos profissionais da educação referidos nos incisos IV e V desta Lei, os portadores 
de diploma de curso superior na área de psicologia ou de serviço social, desde que integrantes 
de equipes multiprofissionais que atendam aos educandos, nos termos da Lei n° 13.935 de 11 
de dezembro de 2019, observado o disposto no inciso VII a seguir. 
VII- No mínimo 15% (quinze por cento) dos recursos da complementação Valor Aluno 
Ano Total - VAAT, serão aplicados em despesas de capital, como definido ao artigo 27 da Lei 
14.113, de 25/12/2020; 
VIII - No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos recursos da complementação Valor 
Aluno Ano Total - VAAT, serão aplicados na educação infantil, como definido no Art. 28 da 
Lei 14.113, de 25/12/2020; 
IX — Utilização de pelo menos 3%(três por cento) da Receita Corrente Liquida -RCL do 
ano imediatamente anterior, com ações do Sistema Único de Assistência Social-SUAS; 
X - O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos 
vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os 
limites máximos, relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 
50 do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no exercício 
anterior(EC n° 109/2021 e EC n° 25/2000); 
Art. 100 - O projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 será composto de: 
I - mensagem do Chefe do Poder Executivo; 
II - texto de lei; 
III - consolidação geral dos quadros e demonstrativos orçamentários; 
§ 10 Os quadros e demonstrativos orçamentários a que se refere o inciso III, do caput 
deste artigo, incluindo os complementos referenciados no inciso III, do art. 22, da Lei Nacional 
n°4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: 
I - as metas anuais em valores correntes e constantes; 
II - a avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; 
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III - as metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos exercícios anteriores; 
IV - a evolução do patrimônio líquido; 
V - a origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; 
VI - as receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social - 
RPPS; 
VII - a estimativa e compensação da renúncia de receita; 
VIII - a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; 
IX - o demonstrativo de riscos fiscais e providências; 
X — relação das ações orçamentárias. 
§ 2° Os valores dos demonstrativos previstos no § 1° deste artigo serão elaborados a 
valores correntes da proposta orçamentária. 
§ 3
0 As classificações orçamentárias referentes às categorias econômicas, aos grupos de 
despesas, às modalidades de aplicação, às esferas e às naturezas da receita e da despesa, 
obedecerão à classificação definida por ato do órgão federal competente. 
Parágrafo único. Excepcionalmente, por razões extraordinárias derivadas de medidas 
de caráter emergencial em combate a surto epidêmico, em caso de guerra, comoção intestina 
ou calamidade pública, poderá ser contemplado na proposta orçamentária, a revisão das 
metas e demonstrativos referidos nos incisos I, II, IV, VI, X, XI, XII, XIII e XIV do art. 20desta 
Art. 11° - A mensagem que encaminhar o projeto de lei referido no art. 10° desta Lei 
deverá explicitar: 
I - as eventuais alterações, de qualquer natureza, e as respectivas justificativas, em relação às 
determinações contidas nesta Lei; 
II - os critérios adotados para estimativa das fontes de recursos para o exercício; 
III - os recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, na forma do disposto 
no artigo 212 da Constituição Federal; 
IV - demonstrativo da alocação de recursos para o financiamento das ações e dos serviços 
públicos de saúde de que trata a Lei Complementar 141/2012 e o Art. 198 da Constituição 
Federal; 
V — recursos aplicados na área de assistência social, na forma do Sistema Único de Assistência 
Social — SUAS e, 
Av. Pref. Antonio de Pactua da Costa Lima, 271 - Centro 
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VI— os motivos determinantes para a revisão das metas fiscais, se o caso, na forma prevista no 
parágrafo único do art. 100 desta Lei. 
Art. 12°- Integrarão o projeto de lei relativo à lei orçamentária anual: 
I - quadros orçamentários consolidados dos orçamentos fiscal e da seguridade social, 
compreendendo: 
a) receita por fonte, despesa por categoria econômica e grupos, segundo os orçamentos e 
despesa por programas; 
b) despesa por função, subfunção e programa, conforme os vínculos de recursos; c) receitas 
previstas para as fundações, autarquias e empresas dependentes. 
II - anexo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminados por unidade 
orçamentária, compreendendo autarquia, fundação e unidades da administração direta, 
detalhada até o nível de atividade, projeto e operações especiais, segundo os grupos de despesa, 
elementos econômicos e as fontes de recursos; 
III - anexo do orçamento de investimentos compreendendo: 
a) demonstrativo dos investimentos por sociedade em que o Município detenha, direta ou 
indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, contendo os valores por projeto e 
as respectivas fontes de recursos; 
b) demonstrativo geral dos valores dos investimentos por função e as respectivas fontes de 
recursos; 
c) descrição específica da sociedade em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a 
maioria do capital social com direito a voto, com a respectiva base legal de constituição e sua 
composição acionária. 
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, se necessário, adicionar outros 
demonstrativos, visando a melhor explicitação da programação prevista. 
Art. 13° - Para efeito do disposto no art. 12° desta Lei, o Poder Legislativo encaminhará 
ao Poder Executivo, até 31 de Agosto de 2026 sua proposta orçamentária, para os fins de 
consolidação do projeto de lei orçamentária anual. 
Parágrafo único. A proposta orçamentária de que trata o "caput" deste artigo deverá 
ser compatibilizada com eventuais revisões das metas fiscais implementadas em conformidade 
com o disposto no art. 10° desta Lei. 
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CAPÍTULO IV 
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS, 
SUAS ALTERAÇÕES E DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA 
MUNICIPAL 
SEÇÃO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 14° O Orçamento Geral do Município obedecerá ao princípio do equilíbrio entre 
receitas e despesas, segundo o qual a despesa fixada é igual à receita estimada. 
Art. 150 Os programas e projetos em fase de execução, desde que reavaliados à luz das 
prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos. 
Art. 16° - A Secretaria do Planejamento estabelecerá, em conformidade com esta Lei, 
os códigos a serem utilizados, bem como as normas operacionais a serem respeitadas no 
processo de elaboração da proposta orçamentária de 2027. 
§ 10 Para fins de identificação de recursos, o Poder Executivo poderá criar fontes de 
receitas durante a execução orçamentária, desde que de acordo com a legislação pertinente. 
§ 2° Quando houver necessidade de criação de nova Fonte de Recurso, em programa de 
trabalho já existente na Lei Orçamentária vigente, esta será constituída por meio de crédito 
suplementar com origem em "Excesso de Arrecadação". 
Art. 17° - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para 
2027 deverão evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da 
publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações. 
Parágrafo único. Serão disponibilizadas pelo Poder Executivo no sítio eletrônico 
http://170.80.82.218:8079/transparencia/, da Prefeitura do Município de Luís Correia: 
1— as informações relativas à elaboração do projeto de lei orçamentária: 
a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3° da Lei Complementar Federal n° 101, 
de 04.05.2000, com alterações posteriores; e 
b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos, a programação 
constante do detalhamento das ações e as informações complementares. 
II — a lei orçamentária anual. 
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Art. 18° - Para assegurar a participação popular durante o processo de elaboração da 
proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá consulta pública, nos termos do Art. 48, 
§ 1°, inciso I da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000, com alterações posteriores. 
§ 1° Em complemento à iniciativa mencionada no "caput" deste artigo, o Poder 
Executivo deverá ainda realizar uma audiência pública conjunta com o Poder Legislativo, com 
a utilização dos meios de comunicação disponíveis, que será divulgada, com antecedência da 
data de sua realização. 
§ 2° São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla 
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: 
I — os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; 
II — as prestações de contas e respectivos pareceres prévios; 
III — o Relatório Resumido da Execução Orçamentária; 
IV — o Relatório de Gestão Fiscal; 
V — outros relatórios que evidenciem a prestação de contas setorial. 
Art.19° - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos 
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o 
controle dos custos das ações e o monitoramento da execução das ações prioritárias, que 
possibilitará ajustes e replanejamento derivados da avaliação dos resultados dos programas de 
governo. 
Art. 20° - Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam 
definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras. 
Art. 21° - Na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, observado o disposto no 
art. 45 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000, com alterações posteriores, 
somente serão recepcionados projetos novos se tiverem sido adequadamente contemplados 
todos os projetos em andamento. 
§ 1° O disposto no "caput" deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, 
conforme vinculações legalmente estabelecidas. 
§ 2° Entendem-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos 
orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros vigentes no momento 
da confecção da proposta orçamentária. 
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Art. 22° - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos 
e para o pagamento de amortizações, juros e outros encargos, observados os cronogramas 
financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas 
finalidades. 
Art. 23° - O Poder Executivo poderá realizar Operações de Crédito junto aos Bancos 
Públicos e Privados, podendo ser incluídas no projeto de lei orçamentária dotações relativas a 
pactuação destas operações: 
I - contratadas até 31 de julho de 2026; 
II— aprovadas em lei, e com previsão de contratação até o término do exercício de 2027. 
Art. 24° - A destinação de recursos orçamentários às entidades privadas sem fins 
lucrativos deverá observar o disposto no Art. 16 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964 e a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de 
dezembro de 2015, além das exigências instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado. 
Art. 25° - As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais só poderão ser modificadas, se justificadas, por ato da Unidade de Gestão da 
Secretaria de Fazenda. 
Art. 26° - Os projetos de lei relativos aos créditos adicionais serão apresentados ao Poder 
Legislativo na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual 
acompanhados de exposição de motivos que os justifiquem e indiquem as consequências dos 
cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das 
operações especiais e as respectivas metas. 
Art. 27° - Com fundamento no § 8° do art. 165 da Constituição Federal e nos artigos 7° 
e 43° da Lei Federal n° 4.320, de 1964, a Lei Orçamentária de 2027 conterá autorização para o 
Poder Executivo proceder à abertura de créditos suplementares e estabelecerá as condições e os 
limites percentuais a serem observados para tanto. 
Art. 28° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, créditos adicionais 
suplementares e especiais, utilizando como fonte de recursos o superávit financeiro apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §1°, inciso I e §2° da Lei 
Federal n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 29° - Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento 
da execução orçamentária, autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares, em 
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percentual não superior a 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes 
Legislativo e Executivo, nas formas previstas nos incisos I a IV, do § 1°, do art. 43, da Lei 
Nacional n°4.320, de 1964. 
Art. 300 - O Poder Executivo, poderá, mediante decreto, transferir ou remanejar, total 
ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2027, em 
decorrência da extinção, criação, transformação, transferência, incorporação ou 
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou 
atribuições, mantida a estrutura programática. 
Parágrafo único. A transferência ou o remanejamento de dotações orçamentárias, 
previstos no "capuz" não poderão resultar em alteração dos valores das programações 
aprovadas na Lei Orçamentária de 2027. 
Art. 31° - A Procuradoria Geral do Município, até o dia 10 de agosto de 2026, 
encaminhará à Secretaria da Fazenda a relação de precatórios judiciais referentes ao Poder 
Executivo, a relação dos débitos a serem incluídos na proposta orçamentária de 2027, 
discriminada por órgão da administração direta, autarquia ou fundação, especificando: 
I - número do precatório; 
II - número do processo; 
III - data de expedição do precatório; 
IV - nome do beneficiário; 
V - tipo de causa julgada; 
VI - valor do precatório a ser pago; 
VII - data do trânsito em julgado; e 
VIII - unidade ou órgão responsável pelo débito. 
SEÇÃO II 
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 32° - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a 
atender às ações da previdência social, saúde e assistência social e contará, dentre outros, com 
recursos provenientes: 
I — do orçamento fiscal, e 
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II - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades que 
integram, exclusivamente, este orçamento. 
SECÃO III 
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 
Art. 330
- O orçamento de investimento será apresentado para cada empresa de que o 
Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, na 
forma definida no art. 12°, inciso III, desta Lei. 
§ 1° O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade 
referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos: 
1 — gerados pela empresa; 
II — decorrentes de participação acionária do Município; 
III — oriundos de transferências, sob outras formas que não as compreendidas no inciso II; 
IV — oriundos de operações de crédito externas; 
V — oriundos de operações de crédito internas; 
VI— outras origens. 
§ 2° A programação dos investimentos à conta de recursos oriundos dos orçamentos 
fiscal e da seguridade social, inclusive mediante participação acionária, observará o valor e a 
destinação constantes do orçamento original. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSICÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL 
E ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 34° - Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas 
propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa projetada para o exercício 
com base na proporcionalidade da Receita Corrente Líquida apurada no 3° bimestre de 2026, 
acrescida de margem que considere os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de 
carreira, admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a 
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serem concedidos aos servidores públicos municipais, sem prejuízo do disposto no Art. 28 desta 
Lei. 
Art. 350
- No exercício de 2027, observados o disposto no Art. 169 da Constituição 
Federal e o limite fixado na Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000, com alterações 
posteriores, somente poderão ser admitidos servidores na Administração Direta e Indireta, se: 
I — existirem cargos vagos a preencher; 
II — houver vacância dos cargos ocupados; 
III - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; 
IV - for observado o disposto no art. 22 da Lei Complementar Nacional n° 101, de 
04/05/2000. 
Art. 36° - Para fins de atendimento ao disposto no inciso II, do § 1°, do art. 169, da 
Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de 
remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem 
como, admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, na Administração Direta ou 
Indireta dos Poderes do Município observada o disposto no art. 37 da Constituição Federal e a 
Lei Complementar Nacional n° 101, de 04/05/2000. 
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de concursos públicos e processos 
seletivos para preenchimento do quadro de servidores da Administração Direta ou Indireta 
dos Poderes do Município, mediante a destinaç d' o de dotações orçamentárias na Lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2027, observando-se o disposto na Lei Complementar 
Nacional n° 101/2000. 
Art. 370
- Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados 
a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão 
ser acompanhados de manifestações da Unidade de Gestão da Secretaria de Administração, 
Recursos Humanos e Secretaria de Finanças, em suas respectivas áreas de competência. 
Parágrafo único. Os órgãos próprios da Administração Indireta e do Poder Legislativo 
assumirão em seus âmbitos as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. 
Art. 38° - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1°, inciso II, da Constituição 
Federal, as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, 
empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, ficam condicionadas aos limites 
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estabelecidos nos Anexos de Metas Fiscais, constantes da presente Lei e exigidos pela Lei 
Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000, com alterações posteriores. 
Art. 390
- A realização de serviço extraordinário poderá ocorrer desde que aferida 
previamente a viabilidade orçamentária-financeira pelos órgãos técnicos competentes, 
observados os limites estabelecidos pelo Art. 28 desta Lei. 
Parágrafo único. Fica vedada a realização de horas extraordinárias por servidor 
cedido a outras esferas de governo ou aos órgãos da Administração Indireta, salvo por motivo 
de força maior devidamente justificado, desde que atendidos os pressupostos do "caput" deste 
artigo. 
Art. 400
- No cálculo da despesa total com pessoal, não serão computados os valores de 
contratos de que trata o § 1° do art. 18 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000, 
com alterações posteriores. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSICOES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO 
MUNICÍPIO 
Art. 41° - O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei 
propondo alterações na legislação no que dispõe sobre tributos municipais, se necessárias à 
preservação do equilíbrio das contas públicas, à consecução da justiça fiscal, à eficiência e 
modernização dos sistemas de arrecadação, bem como ao cancelamento de débitos cujo 
montante seja inferior aos respectivos custos de cobranças. 
Art. 42° - A lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de natureza tributária só 
será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar Federal n° 
101, de 04.05.2000, com alterações posteriores. 
Art. 43° - Na estimativa das receitas do projeto de lei do orçamento poderão ser 
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que sejam objeto de 
projeto de lei em tramitação no Poder Legislativo. 
§ 1° Na estimativa da receita, na forma deste artigo, no projeto de lei do orçamento: 
1— serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita 
adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; 
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II — será apresentada programação de despesas condicionada à aprovação das 
respectivas alterações na legislação. 
§ 2° As diferenças positivas apuradas nas projeções das receitas entre os prazos de 
entrega estabelecidos no § 3
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do Art. 12 da Lei Complementar n° 101/2000, com alterações 
posteriores, e no art. 100 desta Lei, e desde que não tenham sido alocadas nos programas e ações 
existentes na proposta orçamentária terão como contrapartida igual valor na rubrica 
orçamentária de "reserva de contingência", que será liberado na medida de sua efetiva apuração 
por meio de decretos do Poder Executivo para os fins especificados. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSICÕES GERAIS 
Art. 44° - Na realização das ações de sua competência, o Município poderá transferir 
recursos a instituições privadas com ou sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os 
programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, parcerias, ajuste ou 
congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a 
forma e os prazos para prestação de contas, observado o que prescreve o Art. 24 da presente 
Lei. 
§ 1° Toda e qualquer celebração de convênio, parcerias e ajustes similares deverá ser 
precedida da inclusão do Plano de Trabalho através de um Sistema Integrado de Informações 
Municipais ou outro Sistema que venha a ser adotado pelo Município, bem como das reservas 
orçamentárias necessárias às contrapartidas, se o caso. 
§ 2° As entidades deverão divulgar na internet, em seus respectivos sítios eletrônicos, as 
prestações de contas anuais e o acompanhamento das metas pactuadas nas avenças celebradas 
com o Município, sem o que os repasses não serão efetuados. 
Art. 45° - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de 
competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas à União, 
ao Estado ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas constantes da lei 
orçamentária anual, mediante convênio, parcerias, ajuste ou congênere. 
Art. 46° - Caso seja necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias e da 
movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do Art. 9° da 
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Lei Complementar Federal n° 101/2000, com alterações posteriores, será fixado separadamente 
percentual de limitação para o conjunto de "projetos" e "atividades", excluídas as despesas que 
constituam obrigação constitucional ou legal de execução. 
§ 1° Serão consideradas prioritárias, para efeito de fixação das reduções tratadas neste 
artigo: 
I — as despesas de manutenção já assumidas, inclusive as vinculadas 
constitucionalmente; e 
II — as despesas com o serviço da dívida e pagamento de requisitórios. 
§ 2° Serão dispensadas da limitação de empenhos, de que trata o "caput", e receberão 
tratamento prioritário em relação às demais quanto à liberação das requisições e pedidos de 
empenho, as dotações orçamentárias financiadoras dos programas considerados estratégicos 
conforme definidos no § 3° deste artigo. 
§ 3° Em complemento às definições estabelecidas no Art. 3° desta Lei, considerar-se-ão 
estratégicos, os programas que: 
I - apresentem avaliação positiva quanto ao alcance dos objetivos definidos, por seus 
resultados, medidos pelos indicadores a serem estabelecidos na Lei do Plano Plurianual, para o 
período 2027-2029; 
II - contenham, no conjunto das dotações orçamentárias financiadoras das ações, no 
mínimo, duas fontes de recursos diferentes. 
§ 4° As avaliações descritas no § 3° deste artigo serão realizadas pelos gestores 
orçamentários e amparadas por demonstrativos e extratos obtidos do Sistema Integrado de 
Contabilidade Municipal e, adicionalmente, deverão compor os elementos a serem utilizados 
nas audiências públicas de que trata o art. 9°, § 4° e art. 48 da Lei Complementar Federal n° 
101, de 04.05.2000, com alterações posteriores, com vistas a incentivar a participação da 
sociedade a acompanhar o desempenho da execução orçamentária. 
Art. 47° - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos 
orçamentos fiscal e da seguridade social, serão devidamente classificadas e contabilizadas no 
mês de ocorrência do respectivo ingresso. 
Art. 48° - As especificações contidas no Art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, 
de 04.05.2000, com alterações posteriores, integrarão o processo administrativo que trate de 
despesa por inexigibilidade de licitação e das demais modalidades de licitação da Lei Federal 
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n° 14.133, de 1° de abril de 2021, ou norma que vier a sucedê-la, bem como os procedimentos 
de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3° do art. 182 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3° do Art. 16 
da Lei Complementar Federal n°. 101, de 04.05.2000, com alterações posteriores, aquelas cujo 
valor não ultrapasse o elencado no Art 95 § 2° da Lei 14.133/2021. 
Art. 490
- O Poder Executivo, as Autarquias e Fundações do Município deverão elaborar 
e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, Programação 
Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do art. 8° da Lei 
Complementar Federal n°. 101, de 04.05.2000, com alterações posteriores, com vistas ao 
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. 
Art. 50° - À exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais concedidos aos 
servidores públicos municipais, despesas não previstas com pessoal, nos limites estabelecidos 
na forma do Art. 35 desta Lei, somente poderão ocorrer após a reserva orçamentária prévia 
regular do montante respectivo. 
Art. 510 - É de responsabilidade do Ordenador da Despesa o cumprimento das 
disposições contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000, 
com alterações posteriores. 
Art. 52° - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que 
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação 
orçamentária. 
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão 
orçamentária-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e 
providências derivadas da inobservância do "caput" deste artigo. 
Art. 53° - A Lei Orçamentária Anual de 2027 conterá reserva de contingência, 
constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no 
mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo 
Poder Executivo. 
Art. 540
- A Lei Orçamentária Anual de 2027 poderá conter dotações relativas a projetos 
a serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos, regulados pela Lei Nacional n° 11.107, 
de 06 de abril de 2005. 
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Art. 550
- A Lei Orçamentária Anual de 2027 poderá conter dotações relativas a projetos 
a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas reguladas pelas Leis Nacionais 
n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e n° 12.766, de 27 de dezembro de 2012. 
Art. 56° - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, 
submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente, com a finalidade de verificar o 
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos e deles prestarão contas 
na forma da lei, de resoluções do Tribunal de Contas e do termo de parceria ou convênio. 
Art. 570
- A prestação de contas do Município ao longo do exercício de 2027 incluirá os 
relatórios de execução, na forma e prazos estipulados na Lei Orgânica do Município, na Lei 
Complementar Nacional n° 101/2000, e das resoluções do Tribunal de Contas do Estado do 
Piauí. 
Art. 58° — A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual para pagamento de 
precatórios observará o disposto no Art. 100 da Constituição Federal, com as alterações 
promovidas pelas Emendas Constitucionais n° 113/2021 e n° 114/2021, bem como as decisões 
do Supremo Tribunal Federal aplicáveis à matéria. 
Parágrafo único — A programação orçamentária deverá considerar o regime especial 
de pagamento, quando aplicável, e as requisições de pequeno valor (RPV ), conforme legislação 
vigente. 
Art. 590
- No caso de o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 não ser encaminhado 
à sanção até 31 de Dezembro de 2026, a programação nele constante poderá ser executada da 
forma apresentada, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês da Proposta Orçamentária Anual 
encaminhada à Câmara Municipal, até a sua efetiva publicação, conforme autoriza a Lei 
Orgânica do Município. 
Art. 60° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Luís Correia — PI, 27 de Abril de 2026. 
MARIA DAS DORES 
FONTENELE 
BRITO:56629281349 
Assinado de forma digital por MARIA 
DAS DORES FONTENELE 
BRITO:56629281349 
Dados: 2026.05.04 12:09:42 -0300' 
MARIA DA DORES FONTENELE BRITO 
Av. Pref. Antônio de Padas da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAUi — BRASIL / CEP: 64.220-000 
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PREFEITA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI 
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ANEXO 1- METAS E PRIORIDADES 2027 
Projeto de Lei n° /2025, de 27 de Abril de 2026. 
A Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, estabelece, em seu artigo 4°, 
que integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2027 o Anexo de Metas 
Fiscais. Em cumprimento a essa determinação legal, o referido Anexo inclui os seguintes 
demonstrativos: 
DESCRIÇÃO DAS AÇõES E METAS GOVERNAMENTAIS 
1.0 - CÂMARA MUNICIPAL 
• Manutenção e encargos da Câmara Municipal; 
• Aquisição de equipamentos para melhoria dos trabalhos legislativos; 
• Publicação dos atos oficiais em sites, jornais de circulação no município; 
• Aquisição de sistemas de rádio e TV para transmissão das sessões plenárias; 
• Investimentos a Cargo da Câmara Municipal; 
• Contrafação e manutenção de serviços de assessoria e consultoria; 
• Manutenção das atividades legislativas; 
• Aquisição, substituição de mobiliários do plenário, dos gabinetes e salas da administração; 
• Aquisição, substituição de equipamentos de informática, áudio e vídeo; 
• Ampliação, Reforma e Recuperação do Prédio Sede da Câmara Municipal de Luís Correia. 
1.1 - GABINETE DA PREFEITA 
• Criação e implantação de programa de capacitação de servidores municipais (cursos, 
seminários, palestras, etc.); 
• Criação e implementação do Sistema Municipal de Acesso à Informação; 
• Criação, estruturação e manutenção do Portal da Transparência, da Agenda Eletrônica e da 
Ouvidoria Municipal; 
• Manutenção das atividades de Assessoramento ao Executivo Municipal; 
• Aquisição de veículos para atender as necessidades da Secretaria; 
• Acompanhamento das atividades nas áreas técnica, administrativa, financeira e de pessoal; 
• Manutenção dos serviços de publicidade institucional e de interesse públicos do governo 
municipal; 
• Realizar e Coordenar os Planejamentos Anuais e Plurianuais no Âmbito da Secretaria 
• Realização de ações para cobertura de Eventos; 
• Manutenção dos serviços da assessoria de comunicação; 
• Manutenção dos serviços do cerimonial e encargos com solenidades; 
• Estruturar e manter a Coordenação de Comunicação; 
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• Organização, manutenção e implementação de Calendário de Eventos Anuais e de Feriados 
Municipais; 
• Acompanhamento das Ações e Articulação com Órgãos Estaduais, Federais e Instituições 
Privadas; 
• Acompanhar e Assessorar as Relações do Governo Municipal com as Entidades 
representativas da comunidade; 
• Coordenação e elaboração de Plano de Ação Governamental; 
• Gerenciamento e coordenação de planos, projetos e programas; 
• Implantação do Conselho Municipal de Segurança Pública. 
1.2 — GUARDA CIVIL 
• Aquisição de Veículo; 
• Manutenção das Atividades da Guarda Civil Municipal; 
• Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente; 
13- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
• Manutenção e Operacionalização do Órgão; 
• Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanentes; 
• Acompanhamento e manutenção das despesas referentes a processos judiciais que 
tramitam dentro e fora do município; 
• Cursos de aperfeiçoamento aos servidores do órgão; 
• Coordenar, controlar e executar Atos de Representação Jurídica no Município; 
• Prestar assessoramento jurídico a Prefeita em assuntos pertinentes a sua área de 
atuação; 
• Prestar assessoramento jurídico aos órgãos componentes da administração; 
• Elaborar, Analisar e rever contratos de convênios e demais atos administrativos; 
• Orientar e emitir parecer técnico jurídico em atos administrativos; 
• Representar e assessorar a fazenda municipal nos atos concernentes a imóveis do 
Patrimônio Municipal; 
• Supervisionar, coordenar e executar os trabalhos de apuração da dívida ativa do município. 
• Coletar organizar e manter cadastro de jurisprudência, doutrina e legislação de interesse do 
Município. 
1.4 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
• Manutenção das atividades da Controladoria Geral do Município; 
• Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente; 
• Aquisição de Veículo; 
• Assessorar na Elaboração do PPA, LDO e LOA; 
• Capacitação e qualificação dos servidores do órgão; 
• Orientar, Acompanhar e Fiscalizar a Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial dos 
órgãos da administração direta e indireta; 
Av. Pre£ Antônio de Pádna da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAUÍ — BRASIL /CEP: 64.220-000 
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• Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira da administração; 
• Elaborar, apreciar e submeter ao prefeito propostas que objetivam o incremento de receitas 
públicas e a racionalização da execução da despesa; 
• Elaborar e Apresentar as Audiências Públicas; 
• Implantar rotinas de sistema de controle interno visando otimizar a gestão de processos; 
• Executar auditorias contábeis, administrativa e operacional junto aos órgãos da 
administração; 
• Acompanhar e fiscalizar os recursos provenientes da celebração de convênios, como 
também a regularidade das licitações e contratos; 
• Projeto Luís Correia Legal; 
• Orientar, acompanhar e fiscalizar a execução da receita; 
• Orientar, acompanhar e fiscalizar as operações de crédito; 
• Manter o banco de dados de informações contábeis e gerenciais. 
2.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
• Aperfeiçoamento da política de carreiras dos servidores municipais (do poder executivo); 
• Aperfeiçoamento do planejamento e dimensionamento da força de trabalho, em 
perspectivas de médio e longo prazos; 
• Aprimoramento de mecanismos para a gestão por desempenho na Administração Pública 
Municipal; 
• Ações administrativas para o acompanhamento do desempenho profissional de servidores; 
• Realização de concurso público; 
• Criação e implementação do Plano de Gestão de Desempenho; 
• Manutenção das ações de Publicidade dos atos municipais; 
• Criação e implementação de programa de capacitação e valorização dos recursos humanos; 
• Qualificação dos servidores para implementação de política de atendimento em parceria 
com o SEBRAE; 
• Manutenção e Operacionalização dos Serviços Administrativos; 
• Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria; 
• Manutenção dos serviços de TV, telefonia, jornais, sites e publicação de anúncios, notas e 
outros atos oficiais; 
• Contribuir e Coordenar a formulação do Plano de Governo Municipal; 
• Garantir a prestação de serviços municipais com pagamento de pessoal e encargos sociais; 
• Manutenção e conservação de bens móveis e imóveis; 
• Operacionalização da logística da Prefeitura; 
• Aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo; 
• Aquisição de um automóvel para Secretaria Municipal de Administração; 
• Cadastramento e tombamento de bens móveis e imóveis; 
• Melhoria do Setor de Protocolo; 
• Orientar e Acompanhar o Departamento de Recursos Humanos; 
• Acompanhar e Fiscalizar o Departamento de Compras e Almoxarifado; 
• Desenvolvimento de projeto de gerenciamento eletrônico; 
• Suprir as necessidades do Departamento de Informática 
• Aprimorar o licenciamento de softwares e atualizações; 
Av. Pref. Antônio de Pádua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAUÍ. — BRASIL / CEP: 64.220-000 
gabinete@luiscorreia.pi.gov.br 
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C N PJ: 06.554.448/0001- 3 3 
• Orientar e Acompanhar o Departamento de Licitações e Contratos; 
• Assinaturas de informativos, revistas e jornais; 
• Manter e Acompanhar as Ações do Luís Correia Prev.; 
• Manter atualizados os débitos com a Previdência; 
• Manutenção dos Serviços Gerais; 
• Manutenção e controle de almoxarifados geral; 
• Manutenção dos encargos com as amortizações e juros da dívida interna; 
• Aquisição e reforma de imóveis para uso de setores da administração; 
• Manutenção do núcleo de perícia médica; 
• Gestão dos serviços de manutenção dos cemitérios públicos; 
• Realização de ações para contenção de animais nas ruas; 
• Manutenção, Reforma e Ampliação da rodoviária municipal; 
3.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E MEIO AMBIENTE 
• Manutenção das Atividades da Secretaria; 
• Programa de capacitação de servidores, através de cursos, seminários, palestras, etc. 
• Aquisição de veículo; 
• Aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo; 
• Contratação e manutenção de serviços de assessorias técnicas e administrativas; 
• Contratação e manutenção de serviços de assessoria e consultoria técnica contábil 
e de softwares de gestão; 
• Gestão e Gerenciamento da Despesa Pública; 
• Gestão da Receita Tributária Municipal; 
• Contratação de serviços de consultoria e ou assessoria para regulamentação 
e implementação das ações tributárias; 
• Gerenciamento do cadastro tributário do município; 
• Ações de cobrança de impostos e taxas municipais; 
• Inscrição e cobrança extrajudicial da Dívida Ativa; 
• Revisão e regulamentação do Código Tributário do Município; 
• Reuniões e audiências para elaboração e implementação de Planta de Valores; 
• Manutenção e atualização do cadastro mobiliário e imobiliário; 
• Coordenação e elaboração de Plano de Ação Governamental; 
• Gerenciamento e coordenação de planos, projetos e programas; 
• Coordenação e elaboração dos Planos Orçamentários PPA, LDO e LOA; 
• Acompanhamento da execução orçamentária; 
• Ações modemizadoras da estrutura organizacional; 
• Apoio e incentivo à participação popular no planejamento orçamentário: reuniões, 
audiências públicas; 
• Apoio e orientação técnica aos demais órgãos na elaboração de seus planos; 
Av. Pre£ Antônio de Pádua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAUÍ — BRASIL / CEP: 64.220-000 
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• Implementação e manutenção do orçamento participativo; 
• Audiências públicas para cumprimento da legislação vigente; 
• Manutenção do Centro de Processamento de Dados; 
• Projeto para digitalização de documentos oficiais; 
• Ações de fomento a projetos socioambientais; 
• Criação do Zoneamento ecológico econômico - ZEE 
• Ações para implementação de políticas de Educação Ambiental; 
• Campanhas educativas e preventivas na área ambiental; 
• Programas e projetos de educação ambiental; 
• Implantação do Sistema de Monitoramento Ambiental; 
• Ações para regulamentação e Revisão das Diretrizes Ambientais; 
• Modernização do Sistema de Licenciamento e Fiscalização Ambiental; 
• Implantação do Programa de Gestão Ambiental; 
• Ampliação e fortalecimento do quadro de técnicos da secretaria; 
• Elaboração do Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes; 
• Projetos socioambientais com foco no desenvolvimento sustentável; 
• Programa de capacitação de técnicos para o desempenho da 
Fiscalização ambiental; 
• Ações para o gerenciamento de resíduos sólidos; 
• Ações de recuperação de ambientes degradados; 
• Projetos de recuperação de áreas degradadas ambientalmente; 
• Ações de gerenciamento do Plano de Recursos Hídricos; 
• Ações de proteção aos mananciais (nascentes de rios, riachos); 
• Ações de conservação e recuperação de matas ciliares, áreas de 
nascentes e preservação de APP's; 
• Ações de controles de poluição às bacias e de preservação das águas; 
• Elaboração e implementação do Plano Municipal de Resíduos Sólidos; 
• Programas de coleta seletiva; 
• Incentivo e fortalecimento a cooperativas e ou associações de catadores de materiais 
recicláveis; 
• Qualificação de catadores para reutilização do lixo orgânico, através de oficinas, em 
parceria com o SEBRAE; 
• Inventário de áreas degradadas; 
• Ações do Plano Municipal de Saneamento Ambiental; 
• Programas de educação em saúde ambiental; 
• Implantação e manutenção de Usina de Reciclagem de Entulho; 
• Elaboração e Implementação do Plano de Saneamento Básico; 
• Monitoramento e revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico; 
• Ações de saneamento básico em áreas urbanas: abastecimento d'água; 
• Esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais e resíduos Sólidos; 
• Obras de saneamento em comunidades rurais; 
Av. Pref. Antônio de Pádua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAUÍ — BRASIL / CEP: 64.220-000 
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da 332222kra CNPJ: 06.554.448/0001-33 
• Manutenção dos Serviços de Limpeza e Transbordo; 
• Realização de Coleta Alternativa em Áreas de Difícil Acesso; 
• Gestão Diferenciada de Entulho; 
• Gestão Diferenciada de Resíduos de Saúde; 
• Construção e manutenção do Aterro Sanitário; 
• Programas de conscientização ecológica; 
• Ações para o desenvolvimento dos trabalhos de preservação às queimadas; 
4.0 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
• Aparelhamento das Escolas Municipais; 
• Utilização dos Recursos do Precatório do FUNDEF; 
• Construção, ampliação e manutenção das escolas da rede municipal de ensino; 
• Implementação de Novas Metodologias de Ensino; 
• Informatização das escolas; 
• Manutenção e desenvolvimento da educação infantil e da educação de Jovens e Adultos; 
• Programação de capacitação do professor da rede municipal de ensino; 
• Construção, ampliação e manutenção das Creches Escolares; 
• Promoção da qualidade da Educação Infantil com foco no desenvolvimento integral das 
crianças, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC); 
• Garantia de recursos para aquisição de materiais pedagógicos, literários e lúdicos 
adequados à primeira infância; 
• Dotação para documentação pedagógica, sendo recursos para impressões, portfólios, 
equipamentos como câmeras, tablets fundamentais para avaliações na Educação Infantil; 
• Dotação específica para práticas pedagógicas da Educação Infantil como materiais 
lúdicos, brinquedos pedagógicos, jogos educativos, materiais de exploração sensorial e 
artística; 
• Financiamento de materiais para transição da Educação Infantil para Ensino Fundamental 
(Produtos e formação de professores para continuidade de práticas), assegurando e 
respeitando as especificidades de cada etapa e evitando a antecipação de práticas formais 
de escolarização; 
• Investimento na criação e manutenção de cantinhos pedagógicos, espaços de lei-tura e 
áreas externas de exploração (parquinhos, caixas de areia, natureza, água); 
• Aquisição de recursos para inclusão na prática como materiais adaptados e tec-nologias 
assistivas e adequação de espaços acessíveis. 
• Garantir alimentação escolar de qualidade em todo as escolas da rede municipal; 
• Programa de formação inicial e continuada de profissionais de Educação; 
• Desenvolvimento da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; 
• Ampliação do Atendimento Educacional Especializado (AEE) com implantação de novas 
salas de recursos multifuncionais nas unidades escolares da rede municipal; 
• Aquisição de tecnologias assistivas (softwares leitores de tela, comunicadores 
alternativos, materiais adaptados e dispositivos de acessibilidade); 
Av. Pret, Antônio de Pádua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAUÍ — BRASIL / CEP: 64.220-000 
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• Formação continuada de professores, cuidadores escolares e profissionais de apoio em 
práticas inclusivas baseadas em evidências; 
• Contratação e ampliação do número de profissionais de apoio escolar (cuidadores, 
intérpretes de Libras); 
• Adequação arquitetônica das unidades escolares, garantindo acessibilidade física (rampas, 
corrimãos, banheiros adaptados e sinalização tátil); 
• Implantação de equipes multiprofissionais (psicólogos, assistente social, nutricionista e 
psicopedagogos) para suporte à inclusão escolar; 
• Aquisição e distribuição de material pedagógico adaptado (livros em braile, fonte 
ampliada, recursos visuais estruturados); 
• Implementação de protocolos de avaliação funcional e elaboração de Planos Educacional 
Individualizado (PEI) para estudantes público-alvo da educação especial; 
• Promoção de campanhas de conscientização sobre inclusão e combate ao capacitismo no 
ambiente escolar; 
• Implantação de transporte escolar acessível e adaptado para estudantes com deficiência ou 
mobilidade reduzida; 
• Estabelecimento de parcerias com instituições de ensino superior para desenvolvimento 
de pesquisas e extensão em educação inclusiva; 
• Monitoramento e avaliação contínua das políticas de inclusão escolar com indicadores de 
acesso, permanência e aprendizagem; 
• Ampliação da oferta de educação bilíngue para estudantes surdos (Libras/Português); 
• Desenvolvimento de estratégias pedagógicas inclusivas para estudantes com Transtorno 
do Espectro Autista (TEA), TDAH e outras condições do neurodesenvolvimento; 
• Implantação de salas de regulação sensorial nas escolas para estudantes com necessidades 
específicas; 
• Garantia de alimentação escolar adaptada às necessidades específicas (restrições 
alimentares, seletividade alimentar, etc.); 
• Incentivo à produção de materiais didáticos acessíveis digitais e físicos; 
• Ampliação da inclusão na Educação de Jovens e Adultos (EJA) com estratégias adaptadas 
e suporte especializado; 
• Criação de sistema informatizado para acompanhamento individualizado do estudante 
com deficiência; 
• Aquisição de material permanente e de consumo; 
• Manutenção da secretaria municipal da educação; 
• Ações para alcance das metas do PNE 2014-2024; taxa de escolarização; taxa de 
frequência nas modalidades de ensino, creches ensino infantil, inclusão e educação; 
• Desenvolvimento e aplicação de avaliação da educação a nível municipal; 
• Construção e manutenção de quadras esportivas nas escolas; 
• Manutenção e modernização das atividades administrativas e pedagógicas; 
• Valorização da Educação Básica — Fundeb 70%; 
• Programa de concessão de bolsas de estudos a alunos carentes; 
• Manutenção de equipamentos e de materiais permanentes e de consumo na rede Municipal 
Av. Pref. Antônio de Pádua da Costa Lima, 271 - Centro 
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de ensino; 
• Ampliação, manutenção e qualificação da rede física; 
• Ações para universalização do ensino fundamental conforme meta do PNE 2014-2024; 
• Manutenção e aparelhamento para o desenvolvimento da educação especial na perspectiva 
da educação inclusiva com profissionais cuidadores e um coordenador geral; 
• Expansão da oferta nos níveis e modalidades de ensino; 
• Ações para redução da taxa de analfabetismo de forma a atingir a meta do PNE 2014-
2024; 
• Campanhas voltadas ao combate à violência e ao bullying nas escolas e prevenção em 
saúde e educação sexual; 
• Campanhas de combate à evasão escolar (busca ativa); 
• Ações para valorização dos servidores da educação municipal; 
• Garantia de política salarial dos profissionais da educação; 
• Concurso público para suprimento de vagas motivadas por aposentadoria, desligamento; 
• Ações educativas para desenvolver nas datas comemorativas nas escolas da rede 
Municipal; 
• Assegurar a compra de livros para Educação Infantil da Rede Municipal; 
• Assegurar a distribuição de fardamento para Educação Infantil da Rede Municipal; 
• Ações do Programas Educacionais como: PNAE, PROPAIC, PNATE, Caminho da 
Escola, BRALF, PEJA, Mais Educação e Atleta da Escola, novo mais educação, mais 
alfabetização; 
• Aplicação do programa de alfabetização escolar; 
• Ações dos Programas: Creche de O a 03 anos; EDUCACENSO, SIGECON, PROINFO, 
PDDE, PDDE-Interativo, e Escola do Campo; 
• Aquisição de veículos para atividades da Secretaria; 
• Ações do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE; 
• Ações do Programa Transporte Escolar - PNATE; 
• Ações do Projeto Caminho da Escola; 
• Construção de Rede Elétrica com Aquisição de Transformador de Energia para Escolas; 
• Ações do Programa Bolsa Escola/frequência escolar; 
• Aquisição de imóveis e veículos para atividades da Secretaria; 
• Construção de cisternas e ou reservatórios d'água e perfuração de poços tubulares para 
manutenção das escolas da zona rural; 
• Implementação de assistência ao educando e a comunidade escolar com pedagogos e 
assistente social, psicólogo e psicopedagogo; 
5.0 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
• Programas de capacitação de profissionais da saúde; 
• Implantação e manutenção das Ações de cumprimento de Indicadores de 
• Monitoramento e Desempenho da Atenção Primária à Saúde — APS; 
Av. Pref. Antônio de Pádua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAUÍ — BRASIL / CEP: 64.220-000 
gabinete@luiscorreia.pi.gov.br 
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CNPJ: 06.554.448/0001-33 
• Manutenção das ações de cadastramento e acompanhamento territorial da Atenção Primária 
à Saúde — APS; 
• Programa de Elaboração e implementação do Mapa da saúde de 
• Indicadores e Metas; 
• Implantação e manutenção do prontuário eletrônico do cidadão - PEC nas 
• Unidades de Saúde; 
• Gestão orçamentária, financeira e contábil do Fundo Municipal de 
• Saúde; 
• Manutenção da Secretaria e departamentos; 
• Implantação e manutenção do Portal da Transparência da Secretaria; 
• Manutenção da frota de veículos da Secretaria; 
• Aquisição de veículos (ambulâncias, outros); 
• Manutenção dos serviços essenciais nas Unidades de Saúde; 
• Manutenção do Conselho Municipal de Saúde e manutenção das 
• atividades; 
• Implantação e manutenção de Programas de educação continuada para 
• os profissionais de saúde; 
• Implantação e manutenção de programas e projetos de ações de prevenção, promoção e 
assistência à saúde; 
• Readequação e implantação de plano de cargos e salários dos servidores; 
• Reforma, ampliação e estruturação de prédios destinados às ações de saúde; 
• Manutenção e monitoramento das ações da Atenção Primária à Saúde - APS; 
• Manutenção dos serviços relacionados a transporte e remoção de pacientes; 
• Estruturação, manutenção e monitoramento dos serviços de urgência e emergência; 
• Reforma, ampliação e manutenção e expansão dos serviços do SAMU; 
• Manutenção e monitoramento das ações de vigilância em saúde; 
• Manutenção das ações de assistência Farmacêutica Básica; 
• Manutenção e monitoramento das ações da Estratégia de Agentes 
• Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias; 
• Manutenção e monitoramento das ações da Estratégia de Saúde Bucal; 
• Manutenção e monitoramento das ações do Centro de Atenção Psicossocial 
• - CAPS; 
• Manutenção e monitoramento das ações das equipes multiprofissionais da APS; 
• Manutenção das campanhas educativas de promoção e prevenção em Saúde; 
• Manutenção das Unidades Básicas de Saúde; 
• Manutenção do programa de &teses, próteses e cadeiras de rodas; 
• Implantação e manutenção do Programa de Assistência à Saúde do Idoso, do Adolescente e 
de Saúde do Homem; 
• Construção, estruturação e manutenção de unidades de saúde; 
Av. Pref. Antônio de Pádua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAUÍ — BRASIL / CEP: 64.220-000 
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0: 11"2241 412 CNP.): 06.554.448/0001-33 
• Manutenção de Centro de Especialidades Odontológicas — CEO; 
• Manutenção do Programa Saúde na Escola — PSE; 
• Provimento de materiais e equipamentos nas Unidades de Saúde; 
• Manutenção dos serviços terceirizados referentes a diagnóstico e a 
• exames complementares; 
• Contrafação e manutenção dos serviços de laboratório de análises 
• clínicas; 
• Manutenção do Laboratório Público Municipal; 
• Manutenção das ações de Imunização; 
• Manutenção da Unidade Móvel Odontológica — UOM; 
• Aquisição de Unidade Móvel Odontológica — UOM; 
• Investimentos em recursos humanos para melhoria do programa de vigilância em saúde; 
• Manutenção das ações da vigilância epidemiológica; 
• Manutenção das ações da vigilância ambiental; 
• Expansão, qualificação e manutenção das ações de vigilância sanitária; 
• Manutenção das ações do programa de imunização e Rede de Frio; 
• Manutenção das ações de atenção integral a mulher, a criança e adolescente em situação de 
violência; 
• Manutenção e Implementação do Laboratório de Próteses Dentárias do 
• Município; 
• Elaboração de Protocolos de manejo clínico para COVID-19 e outras possíveis 
PANDEMIAS; 
• Garantia da assistência farmacêutica com medicamentos sugestivos ao tratamento do 
COVID-19 e/ou outras Epidemias / Pandemias; 
• Aquisição dos Equipamentos de Proteção Individual — EPI's aos profissionais de saúde; 
• Aquisição de Unidade Móvel Avançada no Município; 
• Aquisição de equipamentos, insumos, materiais de expediente para dar suporte às atividades 
das equipes multiprofissionais. 
• Ampliação e reforma do laboratório Público Municipal 
• Manutenção das atividades administrativas da Secretaria; 
• Manutenção do Departamento de Controle, Avaliação e Regulação; 
• Manutenção do Programa de Atenção Domiciliar; 
• Manutenção do Centro Integrado de Saúde — CIS. 
• Manutenção e Operacionalização das Ações do Hospital Municipal; 
6.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
• Manutenção das atividades administrativas e sociais da Secretaria, dos CRAS, CREAS, 
CADUNICO, SCFV, PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ; 
• Manutenção e conservação de bens móveis e imóveis da Secretaria, dos CRAS, CREAS, 
CADNICO, SCFV, PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ; 
• Aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo da Secretaria, dos CRAS, 
CREAS, CADUNICO, SCFV, PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ; 
Av. Pret Antônio de Pádua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAUÍ — BRASIL /CEP: 64.220-000 
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apPeralk C N PJ : 06.554.448/0001-33 
• Aquisição de automóvel para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 
• Programa de Educação Permanente de trabalhadores do SUAS, através de cursos, 
seminários, palestras, etc. 
• Aprimoramento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social — SUAS. 
• Contratação e manutenção de serviços de assessorias técnicas e administrativas; 
• Manutenção dos programas, projetos, serviços, benefícios e ações sociais para melhoria da 
qualidade de vida de famílias em estado de vulnerabilidade social; 
• Manutenção de serviços, programas e projetos em parceria com o Governo do Estado e 
Governo Federal; 
• Manutenção das ações voltadas ao combate à pobreza e à desigualdade social no município; 
• Manutenção das ações do CADÚNICO/BOLSA FAMÍLIA — PBF/IGD; 
• Acompanhamento das famílias cadastradas no Programa de Transferência de Renda do 
Programa Bolsa Família — IGD; 
• Manutenção da Vigilância Socioassistencial; 
• Aquisição de material permanente e de consumo para manutenção das atividades do CRAS, 
SCFV, CREAS, PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ, CADÚNICO; 
• Ações de Proteção Social Básica à família em situação de vulnerabilidade social através do 
CRAS. 
• Ações do Serviço de Proteção Integral à Família — PAIF; 
• Ações do CRAS INTINERANTE com serviços, requerimento e expedição de documentos 
básicos; 
• Ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES, MULHERES, IDOSOS. 
• Realização de capacitação e cursos de geração de renda para usuários do SUAS, residentes 
no município. 
• Manutenção dos Benefícios Eventuais: auxílio natalidade, cesta básica, urna funerária, 
aluguel social; 
• Manutenção de ações do Serviço de Proteção Social Especial - CREAS (PAEFI - 
acompanhamento dos indivíduos e famílias, Medidas Socioeducativas, Projeto Quebrando 
o Silêncio). 
• Ações da Primeira Infância no SUAS / CRIANÇA FELIZ: atendimentos em domicilio e 
acompanhamentos de gestantes e crianças de O a 6 anos. 
• Campanhas preventivas e socioeducativas sobre direitos humanos e cidadania: Não desvie 
o Olhar; Não é Não; Maio Laranja: Faça Bonito; Consciencialização e Combate ao 
Feminicídio; Combate ao Trabalho Infantil; Consciencialização da Violência contra a 
Pessoa Idosa; Agosto Lilás: Mês de Conscientização pelo fim da Violência contra a Mulher; 
Setembro Amarelo; 21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher. 
• Ações de promoção dos direitos da Criança e do Adolescente em parceria com CMDCA. 
• Ações de promoção e proteção aos direitos da mulher em parceria com o Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM. 
• Ações de promoção e proteção aos direitos da diversidade de gênero, através do Comitê 
Gestor contra Lgbtfobiaqia+ — CGL. 
• Ações de promoção e proteção aos direitos da pessoa idosa: PASSE LIVRE, CARTEIRA 
DO IDOSO. 
Av. Pref. Antônio de Pádua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAUÍ — BRASIL / CEP: 64.220-000 
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• Ações de promoção e proteção aos direitos da pessoa com deficiência: CORDÃO DO 
GIRASSOL, CARTEIRA DO AUTISTA, PASSE LIVRE, BPC. 
• Manutenção e apoio aos Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher, da Pessoa Idosa, da 
Assistência Social, da Criança e do Adolescente; 
• Manutenção da Sala de Escuta Especializada; 
• Manutenção da Sala Digital / Espaço Cidadão; 
• Manutenção da VAN MOB/SUAS; 
7.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS 
• Manutenção Administrativa da Secretaria; 
• Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanentes; 
• Pavimentação Asfáltica de Vias Públicas; 
• Implementação do Programa Avançar Cidades; 
• Construção, Melhoria e Ampliação da Rede de Esgotamento Sanitário; 
• Construção de Calçamento em paralelepípedo nas vias urbanas; 
• Conservação e recuperação de vias públicas; 
• Construção de Ciclovias; 
• Construção de Academias ao Ar Livre 
• Construção e Recuperação de Estradas vicinais; 
• Manutenção e recuperação da malha viária do município; 
• Construção e restauração do terminal rodoviário; 
• Construção, restauração e manutenção de pontes, bueiros e passagens molhadas; 
• Implantação de sinalização vertical e dispositivos de controle viário; 
• Construção e adequação de contorno e/ou rotatórias; 
• Construção e adequação de travessias urbanas; 
• Construção e pavimentação de ruas, praças e avenidas; 
• Manutenção dos serviços de coleta e destinação final dos resíduos sólidos; 
• Construção e recuperação de calçamentos e outras pavimentações em logradouros 
públicos; 
• Aberturas de ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos; 
• Construção, recuperação e manutenção de praças, parques, jardins e outras áreas de 
lazer; 
• Construção, ampliação e manutenção de rede de energia elétrica; 
• Manutenção da Rede de Iluminação Pública; 
• Manutenção das atividades da Secretaria; 
• Manutenção do Estacionamento da Prefeitura; 
• Construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 
• Construção, ampliação e manutenção de cemitérios públicos; 
• Construção, ampliação/reforma e manutenção de espaços públicos para eventos; 
• Construção e manutenção de obras de infraestrutura em áreas de baixa; 
Av. Pref. Antônio de Pádua da Costa Liai*, 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAUÍ — BRASIL / CEP: 64.220-000 
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• Construção de açudes e barragens na zona rural; 
• Construção de aterros subterrâneos; 
• Construção de melhorias habitacionais zona urbana e rural; 
• Construção e ampliação de rede de abastecimento de água zona urbana e rural; 
• Gestão de processos e mecanismos para melhoria e inovações na administração 
municipal; 
• Construção de poços artesianos e cacimbões na zona urbana e rural; 
• Ações do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social em parceria com órgãos 
Municipais; 
• Construção e manutenção das redes de drenagem do município; 
• Manutenção e desenvolvimento de instrumentos legais do Plano Diretor; 
• Construção, reforma e ampliação de logradouros públicos; 
• Ações de preservação e manutenção de espaços urbanos; 
• Projetos de melhoria da mobilidade urbana e da acessibilidade; 
• Projetos urbanísticos e arquitetônicos de Habitação de Interesse Social; 
• Manutenção da Orla da Praia de Atalaia; 
• Serviços de topografia das áreas beneficiadas com a titulação, cadastramento, 
emissão e entrega de títulos; 
• Urbanização de bairros populares; 
• Ações de regularização fundiária; 
• Criação, acompanhamento e manutenção de banco de dados das áreas regularizadas; 
• Apoio a investimentos em infraestrutura urbana; 
• Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanentes; 
• Disciplinar o uso e ocupação do solo; 
• Desenvolvimento dos sistemas de geo-processamento, de informações e de 
financiamento urbano; 
• Construção, reforma e ampliação do aeroporto municipal; 
• Construção do Parque da Cidade; 
• Urbanização de Lagoas e Açudes; 
• Construção e restauração de lavanderias públicas; 
• Manutenção Administrativa do Departamento de Transporte; 
• Aquisição e Manutenção de Veículos; 
• Construção de portos fluviais; 
• Aquisição de Patrulha Mecanizada (patrol, trator de esteira, retroescavadeira, gigante, 
caminhão basculante, pá carregadeira, caminhão comboio, melosa); 
• Aquisição de uma máquina perfuratriz para poços artesianos. 
• Ações de fomento para o crescimento, valorização e desenvolvimento das 
comunidades rurais; 
• Ações de melhoria e conservação de estradas vicinais; 
• Manutenção e recuperação de pontes de madeira, pontes de manilhas, passagens 
molhadas, mata-burros; 
Av. Pre£ Antônio de Pádua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAUÍ — BRASIL / CEP: 64.220-000 
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• Aquisição de bombas submersas para poços tubulares; 
• Ações de saneamento rural referente ao manejo do lixo (destinação final); 
• Ações de Melhoria do Abastecimento de Água, como a perfuração de poços 
tubulares; Construção de reservatórios e gestão de água para consumo humano; 
Implantação de obras e equipamentos para oferta de água; Incentivo ao aproveitamento 
da água da chuva para ações diversas; Gestão de usos múltiplos de água e 
compensação açudes, barragens e sistemas associados; 
• Construção e restauração de lavanderias e chafarizes públicos nas comunidades 
rurais 
• Construção e restauração de casas para motores bombas e instalações hidro sanitárias 
em Escolas Rurais; 
• Construção de Módulos Sanitários Domiciliares: 
• Construção de fossas sépticas; 
• Construção de sumidouros; 
• Melhoria das Condições higiênicas e sanitárias das Comunidades rurais; 
• Construção de Moradias e Habitações Populares; 
• Ações de melhorias habitacionais nas comunidades rurais; 
• Incentivo a construção de centros de comercialização nas comunidades rurais; 
• Aquisição de motores bombas; 
• Construção e reforma de casas de farinha; 
• Expansão de projetos de iluminação: Programa Luz para Todos em comunidades 
rurais; 
• Perfuração e instalação de poços em comunidades rurais; 
• Aquisição de motores tipo geradores; 
• Manutenção das atividades da Secretaria; 
• Construção, recuperação e manutenção de açudes e barragens; 
8.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, 
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
• Manutenção Administrativa da Secretaria; 
• Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanentes; 
• Aquisição de veículos, trator agrícola e implementos (grade aradora, pulverizador, carroção, 
roçadeira); 
• Manutenção e reforma do prédio da Secretaria; 
• Desenvolvimento de projetos junto à comunidades rurais; 
• Realização e manutenção de convênio EMATER para assistir aos produtores rurais; 
• Aquisição de equipamentos e acessórios agrícolas; 
• Manutenção e estruturação da central de abastecimento da zona urbana e rural; 
• Projeto de apoio e incentivo à implantação, manutenção e assistência técnica às hortas 
comunitárias; 
• Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); 
Av. Pref. Antônio de Pádua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAUÍ — BRASIL / CEP: 64.220-000 
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• Implantação e manutenção de viveiros de mudas e espécies de frutas frutíferas; 
• Divulgação anual do índice pluviométrico e da produção de grãos; 
• Elaboração e implementação do Plano de Desenvolvimento Sustentável; 
• Implantação de projetos de distribuição de matrizes e reprodutores (caprinos, ovinos, 
suínos, bovino e galinha caipira); 
• Incentivo ao desenvolvimento da agricultura orgânica e outros sistemas sustentáveis; 
• Implantação do selo SIM; 
• Inspeção dos estabelecimentos e fiscalização dos produtos de origem vegetal e animal; 
• Apoio e incentivo ao associativismo e cooperativismo rural; 
• Incentivo à implantação de projetos de irrigação e drenagem; 
• Elaboração e implantação do Plano Municipal de Política Agrícola; 
• Manutenção das atividades do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável; 
• Programa de capacitação aos conselheiros municipais de desenvolvimento sustentável e aos 
produtores da agricultura familiar; 
• Implantação de projetos voltados à agricultura familiar; 
• Parceria com a EMATER para prestar assistência técnica qualificada e continuada aos 
agricultores familiares; 
• Incentivar a agricultura familiar com a distribuição de sementes melhoradas, mudas e 
insumos agrícolas (sementes, adubos, calcário), as comunidades tradicionais e 
assentamentos; 
• Incentivos à criação de agroindústria familiares; 
• Incentivo à comercialização dos produtos da agricultura familiar, inclusive através do 
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Governo Federal. 
• Construção, reforma e ampliação de mercados, feiras e matadouros; 
• Construção e manutenção das instalações fisicas para o uso da Feira de Pequenos Animais; 
• Construção de armazém para escoamento da produção de grãos dos agricultores familiares; 
• Apoio e incentivo ao associativismo e cooperativismo; 
• Programa de gradagem e plantio com assistência técnica às comunidades tradicionais e 
assentamentos; 
• Projetos para o atendimento técnico aos agricultores familiares; 
• Projetos de implantação e manutenção da casa de farinhas; 
• Aquisição de espaço adequado para servir de curral para os animais apreendidos nas vias 
públicas; 
• Aquisição de transporte para deslocamento dos animais apreendidos nas vias públicas; 
• Aquisição de GPS, para registro de coordenadas das propriedades; 
• Construção de casa de vegetação (para criação de mudas de verduras e mudas de arvores) 
no espaço do mercado público; 
• Ações da Defesa Civil: diagnóstico, intervenções ernergenciais de prevenção e assistência 
às populações vitimadas; 
• Implementação e manutenção das atividades da coordenadoria de Defesa Civil; 
• Programa de capacitação dos membros que atuam na Defesa Civil; 
• Operacionalização do conselho Municipal de Defesa Civil; 
• Manutenção das atividades do órgão (Defesa Civil); 
• Construção e manutenção do Centro de Zoonoses em parceria com a Secretaria Municipal 
de Saúde; 
Av. Pre£ Antônio de Pádua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAUÍ — BRASIL / CEP: 64.220-000 
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• Implantação do núcleo nas localidades mais distantes da sede do município. 
• Trazer Cursos para o setor rural, com parceria SENAR, SEBRAE, EMBRAPA, UESPI e 
UFPI; 
• Trazer curso para os produtores de ovino e caprino do município e acompanhamento técnico 
para os produtores; 
• Criar um programa de vacinação contra a brucelose para o rebanho bovino de fêmeas de 3 
a 8 meses de idade do município de Luís Correia. Fazer a conscientização da febre aftosa, 
juntamente com a ADAP de Luís Correia; 
• Da maior visibilidade aos produtos locais como: queijos coalho, galinha caipira, através de 
feiras, exposições e workshops e Feira da agricultura família; 
• Realizar a Feira agropecuária EXPOR BREJINHO; e realizar as manutenções anualmente; 
• Realizar a Feira de Cajuína na Comunidade Lagoa camelo; 
• Promover a troca de experiências adquiridas pelos produtores; 
• Incentivar o aumento da produtividade leiteira através de um manejo racional dos rebanhos; 
• Tornar efetiva a compra dos produtos da agricultura familiar local para a merenda escolar e 
efetivar uma feira dentro do município. 
• Promover e/ou Incentivar a Festa do Queijo no Povoado Brejinho. 
9.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA 
• Manutenção Administrativa da Secretaria; 
• Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanentes; 
• Aquisição de material de consumo e expediente; 
• Aquisição de veículos; 
• Manutenção e reforma do prédio da secretaria; 
• Desenvolvimento de projetos junto à comunidade pesqueira; 
• Realização de convênio EMATER para assistir aos pescadores artesanais; 
• Regulamentação e manutenção da feira do peixe; 
• Criação, organização e apoio às associações dos pescadores (AS); 
• Projeto de apoio e incentivo à implantação, do sistema sim (serviço de inspeção 
municipal); 
• Implantação e manutenção de viveiros para criação de peixes; 
• Implantação de projetos e distribuição de alevinos; 
• Divulgação anual do índice pluviométrico e da produção de pescados; 
• Elaboração e implementação do plano de desenvolvimento sustentável; 
• Apoio e incentivo ao associativismo e cooperativismo na pesca; 
• Projeto de incentivo à pesca e desenvolvimento da piscicultura através de criatórios em 
tanques escavados; 
• Projeto feira do peixe, pesca e aquicultura; 
• Elaboração e projeto de construção de canoas; 
• Manutenção das atividades do conselho municipal de desenvolvimento sustentável; 
• Programa de capacitação aos pescadores (AS) municipais de desenvolvimento sustentável; 
• Realização das regatas de canoas; 
• Incentivos a comercialização dos produtos da pesca e aquicultura; 
• Programa de incentivo do BNB (Banco do Nordeste do Brasil); 
Av. Pre£ Antônio de Pádua da Costa Lima, 271 - Centro 
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gabinete(&luiscorreia.pi.gov.br 
• Programa de incentivar as famílias de pescadores artesanais, cursos e capacitação; 
• Incentivo a comercialização dos produtos da piscicultura familiar, inclusive através do 
programa de aquisição de alimentos (PA) do Governo Federal; 
• Construção, reforma e ampliação de mercados e feiras; 
• Aquisição de GPS, para registro de pescadores (AS); 
• Convênio com a cooperação de pesca do estado do Piauí; 
• Convênio com a Capitania dos Portos do Brasil, do estado do Piauí; 
• Convênio com os ICMBIO — IBAMA; 
• Convênio com SENAR; 
• Convênio com SEBRAE; 
• Convênio com a Caixa Econômica Federal; 
• Convênio com o Banco do Brasil; 
• Convênio com a secretaria estadual e municipal do meio ambiente; 
• Gerência da secretaria de pesca e aquicultura; 
• Manutenção do departamento de apoio à pesca artesanal; 
• Manutenção do fundo municipal do incentivo a pesca e aquicultura; 
• Apoio técnico a cadeia produtiva; 
• Capacitação e assistência técnica para famílias dos pescadores; 
• Criação e manutenção de bancos de dados para controle pesqueiro e da aquicultura; 
• Assistência técnica a pescadores e aquicultores do município; 
• Realização de festival gastronômico do pescador. 
10.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E 
JUVENTUDE 
• Manutenção Administrativa da Secretaria; 
• Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanentes; 
• Aquisição de material de consumo e expediente; 
• Aquisição de veículos; 
• Fortalecimento das Atividades Turísticas; 
• Realização de Obras e Investimento no Turismo; 
• Criação do Plano municipal de turismo; 
• Ações de sinalização turística vertical e horizontal; 
• Construção de Centro de apoio ao Turista CAT; 
• Criação do Plano de Marketing Municipal, a fim de promover o turismo em abito Municipal, 
Estadual e Nacional; 
• Realização de zoneamento nas praias de Luís Correia, sinalizar as praias, a fim de identificar 
áreas de risco para banhistas e pescadores locais; 
• Criação de equipe de guarda vidas nas praias de Luís Correia, a fim de prevenir acidentes e 
proporcionar segurança aos banhistas. 
• Promoção, apoio e participação de eventos, feiras, e exposição, visando o desenvolvimento 
empresarial e turístico do município; 
• Criação e implementação de Festivais no município, voltados ao turismo de Luís Correia; 
• Ampliação da infraestrutura destinada as atividades, lazer, esporte, afim de contribuir para 
o bem estar e qualidade de vida da população; 
Av. Pref. Antônio de Pádua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAUÍ — BRASIL / CEP: 64.220-000 
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• Ações de Apoio e supervisão as atividades do Conselho da Conselho Municipal de Turismo 
- COMTUR; 
• Realização feiras gastronômicas, tendo em vista que a culinária local é um atrativo turístico 
e precisa ser valorizado; 
• Elaboração e implantação do Plano Municipal de Cultura; 
• Realização da Conferência Municipal de Cultura; 
• Agenda e realização de eventos culturais; 
• Programa de treinamento, capacitação e qualificação de servidores municipais (seminários, 
oficinas, etc.); 
• Ações de preservação do patrimônio histórico e artístico do município; 
• Manutenção de atividades culturais do município; 
• Criação e implementação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, 
Artístico, Paisagístico e Cultural do Município; 
• Organização e manutenção de calendário de eventos culturais: festas populares, étnicas, 
cívicas e religiosas; 
• Construção, estruturação e manutenção da sede da Fundação Cultural; 
• Construção, estruturação e manutenção do Centro Cultural; 
• Incentivo e manutenção de atividades de grupos culturais: Banda e Coral Municipal 
(parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social; 
• Criação e implementação da Semana Cultural do Município; 
• Semana da consciência negra; 
• Ações de demonstração de acesso aos espaços culturais; 
• Intercâmbio com outras Fundações Culturais Regionais, municipais, estaduais e federais; 
• Incentivar e organizar as atividades folclóricas nos eventos do município (festas e festejos 
religiosos na zona urbana e rural); 
• Construção e manutenção do Teatro Municipal; 
• Incentivo e apoio a eventos e a entidades que representam resgate da cultura do município; 
• Criação e manutenção da Biblioteca Pública Municipal; 
• Incentivo e apoio ao Programa Artista da Terra; 
• Aquisição e manutenção de equipamentos, materiais permanentes e de consumo; 
• Aquisição de veículos; 
• Elaboração e implementação do Plano Municipal da Juventude; 
• Criação e implementação de Grupo de Trabalho de Políticas Públicas da Juventude; 
• Criação e realização da Conferência Municipal da Juventude; 
• Microprojetos culturais para promoção da cultura juvenil; 
• Ações para o desenvolvimento da vida integral da juventude: encontros, seminários, 
reuniões intersetoriais e capacitações; 
• Criação do Observatório da Juventude; 
• Parcerias com órgãos governamentais e sociedade civil para fortalecimento da Política 
Municipal da Juventude; 
• Criação e fortalecimento do Conselho Municipal da Juventude; 
• Manutenção Administrativa do Setor; 
• Programas específicos de desenvolvimento de ações para a 
juventude; 
Av. Pref. Antônio de Pádua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAUÍ — BRASIL / CEP: 64.220-000 
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difmmax, cNPJ: 06.554.448/0001-33 
• Criação, implantação e manutenção do Centro da Juventude; 
• Manutenção das Ações voltadas ao Desporto Municipal; 
• Incentivo à prática do esporte e lazer nas comunidades em geral; 
• Ações esportivas com ênfase em áreas de vulnerabilidade social 
• Manutenção plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer do 
município; 
• Projetos esportivos voltados à inclusão social de crianças, adolescentes e 
jovens; 
• Criação e manutenção de projetos de esporte e atividade física que 
contribuam para promoção de saúde e da qualidade de vida da 
população; 
• Ações de implantação e manutenção de programa de esportes 
recreativo e de lazer com atenção a faixas etárias, à acessibilidade, à 
diversidade cultural, às questões de gênero e às áreas em situação de 
vulnerabilidade social; 
• Ações de modernização da infraestrutura esportiva necessária á 
realização das diferentes modalidades esportivas; 
• Manutenção das atividades administrativas do Setor; 
• Incentivo à prática de atividades físicas, de desportos e a participação em eventos e 
competições esportivas dentro e fora do município; 
• Incentivo à prática do esporte amador e profissional em diversas modalidades; 
• Realização de campeonatos municipais em diversas modalidades esportivas; 
• Parceria com órgãos públicos e com entidades para aquisição de materiais 
esportivos e outros incentivos; 
• Construção, Reforma, Ampliação e Manutenção de campos de futebol, 
quadras esportivas e de ginásio poliesportivo; 
• Manutenção do Estádio Municipal; 
• Construção e estruturação do Centro de Treinamento e Qualificação 
Esportiva; 
• Aquisição Equipamentos e Mat. Permanentes; 
• Aquisição de Veículo; 
11.0 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 
• Manutenção Administrativa da Secretaria 
• Aquisição de Veículo 
• Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanentes; 
• Manutenção das coordenações regionais. 
• Manutenção do departamento de defesa do consumidor. 
• Manutenção do fundo municipal de desenvolvimento econômico. 
• Manutenção do fundo municipal de proteção e defesa do consumidor. 
Av. Pre£ Antônio de Pádua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAUÍ — BRASIL / CEP: 64.220-000 
gabinete@luiscorreia.pi.gov.br 
• Manutenção 
• Manutenção 
• Manutenção 
• Programa de 
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CORREIA 
-- %11.11)1.Nil. 1 4, UM
4 111"4 / 10:2 CNPJ: 06.554.448/0001-33 
do PROCON municipal. 
do conselho municipal de proteção e defesa do consumidor. 
do conselho municipal de desenvolvimento econômico. 
capacitação dos servidores; empreendedores da zona rural e zona urbana; 
MARIA DAS DORES 
FONTENELE 
BRITO:56629281349 
Assinado de forma digital por 
MARIA DAS DORES FONTENELE 
BRITO:56629281349 
Dados: 2026.05.04 12:10:56 -0300' 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
PREFEITA MUNICIPAL 
Av. PreE Antônio de Pádua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAUÍ — BRASIL / CEP: 64.220-000 
gabinete@luiscorreia.pi.gov.br 
ritlillaIR% 1,1 
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(.1 N11 1)111 1%1' 
12 1"12 % CNPJ: 06.554.448/0001-33 
ANEXO H - RISCOS FISCAIS 
Projeto de Lei /2025, de 27 de Abril de 2026. 
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 
(Art. 4°, § 3°, da LC n° 101, de 04/05/2000) 
INTRODUCÃO 
Com o objetivo de prover transparência na apuração dos resultados fiscais dos governos 
a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), estabeleceu que a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias devem conter um Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos 
contingentes e de outros riscos capazes de afetar as contas públicas e a elaboração e execução 
do orçamento. Assim, os Riscos Fiscais são conceituados como a possibilidade da ocorrência 
de eventos que possam impactar negativamente as contas públicas e, consequentemente, as 
metas fiscais estabelecidas em lei. Dentre os riscos destacam-se os relacionados aos passivos 
contingentes e aos decorrentes de alterações do cenário macroeconômico. No tocante aos 
passivos contingentes, que são obrigações surgidas em função de acontecimentos futuros 
incertos e não totalmente sob o controle da municipalidade, ou de fatos passados ainda não 
reconhecidos, a materialização desses eventos afeta o cumprimento das metas fiscais 
estabelecidas. De forma a ordenar a classificação dos riscos fiscais, serão utilizadas duas 
categorias: riscos de caráter orçamentário e aqueles vinculados a receita. 
RISCOS ORCAMENTÁRIOS 
Os Riscos Orçamentários estão vinculados à possibilidade das receitas estimadas e 
despesas fixadas na Lei Orçamentária não se confirmarem nos respectivos exercícios 
financeiros. Decorrem de fatos novos e imprevisíveis no momento da elaboração da proposta 
orçamentária e sua execução. Alguns exemplos de riscos orçamentários são elencados a seguir: 
frustração na arrecadação da receita; restituição de tributos realizada a maior do que a prevista; 
discrepância entre as projeções e os valores observados de nível de atividade econômica, taxa 
de inflação, taxa de câmbio, afetando a quantia arrecadada; discrepância entre as projeções e os 
valores observados da taxa de juros; e ocorrência de situação de calamidade pública que 
demandem do Município ações emergenciais, com o consequente aumento de despesas. 
Materializado o risco orçamentário, as ações tomadas devem ir ao encontro do reequilíbrio 
fiscal, atendendo ao dispositivo constitucional que estabelece o princípio da exclusividade, ao 
determinar que o orçamento não deva conter dispositivo estranho à previsão de receita e fixação 
de despesas. Dessa forma, deve-se efetuar a reestimativa da receita e a reprogramação da 
despesa, de forma a ajustá-las ao equilí.brio almejado. 
RISCOS RELACIONADOS ÀS VARIACÕES NA RECEITA 
Av. Pret Antônio de Pádua da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAUÍ — BRASIL / CEP: 64.220-000 
gabinete@luiscorreia.pi.gov.br 
1.101111(111%1)1 
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4211.040C21.0.0.0 LUIS 
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%11111 , %`, 1, kl., N. II 1)111 1
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
O contexto econômico afeta as previsões de receitas, com consequências no resultado 
das metas de resultados primário e nominal. As oscilações nas taxas de crescimento econômico 
podem alterar as receitas previstas. Os eventuais choques inflacionários ou cambiais têm reflexo 
nas dívidas existentes junto a credores internos e externos, podendo impactar tanto o fluxo de 
desembolsos para cobertura do serviço da dívida como o saldo devedor dessas obrigações. Os 
principais impactos têm origem no comportamento da inflação e do nível de atividade 
econômica, medido pela taxa de crescimento real do Produto Interno — PIB. Esse indicador 
serve como parâmetro de evolução da maioria das receitas, destacando-se, prioritariamente, as 
tributárias, que representam a maior parcela do ingresso de recursos. A variação cambial 
também pode ter influência na realização de receitas, embora tenha um impacto menor. Pode 
afetar a receita do Imposto Sobre Serviços — ISS e o repasse do Imposto sobre a Circulação de 
Mercadorias e Serviços — ICMS quanto às receitas relacionadas aos produtos e serviços 
importados. 
RISCOS DECORRENTES DOS PASSIVOS CONTINGENTES 
As contingências passivas são decorrentes de novas obrigações resultantes de 
acontecimentos passados cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência de 
acontecimentos futuros, não estando totalmente sob o controle da municipalidade. Além do 
mais, poderá ser uma obrigação presente derivada de acontecimentos passados, mas que não é 
reconhecida por ser improvável a necessidade de liquidação ou a quantia da obrigação não pode 
ser mensurada com suficiente confiabilidade. Eventuais decisões judiciais desfavoráveis ao 
Município aumentam, por exemplo, o estoque de precatórios, representando risco. Finalmente, 
destacamos que com a crise econômica, a redução do consumo por conta do endividamento e 
do desemprego, além do baixo crescimento da produção industrial verificada nos últimos anos, 
intensificaram as incertezas relacionadas ao crescimento econômico. A perspectiva é de um 
cenário frágil, instável, exigindo ainda mais prudência na gestão fiscal, financeira e patrimonial 
da Prefeitura Municipal de Luís Correia- PI. 
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Luís Correia - PI, 27 de Abril de 2026. 
MARIA DAS DORES 
FONTEN ELE 
BRITO:56629281349 
Assinado de forma digital por 
MARIA DAS DORES FONTENELE 
BRITO:56629281349 
Dados: 2026.05.04 12:11:06 -0300' 
MARIA DA DORES FONTENELE BRITO 
PREFEITA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI 
Av. Pre£ Antônio de Pádua da Costa Lima. 271 - Centro 
LUIS CORREIA — PIAUÍ — BRASIL / CEP: 64.220-000 
gabinete@luiscorreia.pi.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
06554.448/0001-33 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
2027 
ARF - Demonstrativo (LRF, art 40, § 3c') 
Ano LDO: 2027 
R$1,00 
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
PASSIVOS CONTINGENTES 1 050 000,00 PASSIVOS CONTINGENTES 1.100,000,00 
Demandas Judiciais 420.000,00 Abertura de créditosadicionais a partir daReserva d( 1 100.000,00 
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00 
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00 
Assunção de Passivos 0,00 0,00 
Estiagem Prologanda. enchente e calamidade public 630,000,00 0,00 
Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 0,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 0,00 
Frustração de Arrecadação 0,00 0,00 
Outros 0,00 0.00 
Discrepância de Projeções: 0,00 0,00 
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00 
• 
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MARIA DAS DORES MARIA DAS DORES 
FONTENELE FONTEN ELE 
BRITO:56629281349 
BRITO:56629281349 Dados: 2026.05.04 12:05:10 
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.IFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORRE( 
06 554 448/0001-33 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2027 
PPA - Ciclo de 2026 a 2029 
AMF - Demonstrativo 1 (LRF. art. 4
0
. § 1°) Lei_ 
ESPECIFICAÇÃO 2027 2028 2029 
Valor Corrente (a) Valor Constante 1 (a/PIB)x100 (a/RCL)x100 Valor Corrente (b) Valor Constante (b/PIB)x100 (b/RCL)x100 Valor Corrente (c) Valor Constante (c/PIB)x100 (c/RCL)x100 
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 169 292.905,62 162.538 118,69 1 028.023.19 106,11 175.387 450,22 169.073 502,02 1 024_168,07 105 71 181 526.010.98 175 172.600,60 1 023.179,22 105,61 
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 168.863.219,73 162.125.577,26 1.025.413,94 105,84 174.942.295,64 168.644.372,99 1.021.568,61 105,45 181.065.275,98 174.727.991,32 1.020.582,27 105,34 
Receitas Primárias Correntes 167 770.004.41 161.075 981,23 1 018.775,44 105.16 173.809 724,56 167.552 574,48 1 014.955,00 104,76 179 893.064,92 173 596.807,65 1 013.975,05 104,66 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 15.217.239,13 14.610.071,29 92.405.97 9,54 15.765.059,74 15.197.517,59 92.059,44 9,50 16.316.836,83 15.745.747,54 91.970,56 9,49 
Transferências Correntes 146 110.992,07 140.281 163,49 887.252,11 91,58 151.370.987,78 145.921 632,22 883.924.89 91,24 156 668 972,36 151 185.558,32 883.071,44 91,15 
Demais Receitas Primárias Correntes 6 441 773,21 6.184.746,46 39 117,36 4,04 6 673.677,04 6 433.424,67 38.970,67 4,02 6.907 255,74 6.665.501,79 38.933,05 4.02 
Receitas Primárias de Capital 1.093.215,32 1 049.596,03 6638,50 0,69 1132.571,07 1 091.798,51 6.613,60 0,68 1.172 211,06 1.131.183,67 6.607,22 0,68 
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 166 382.351,93 159.743 696,09 1 010.348.99 104,29 172.372 116,60 166.166 720,40 1 006.560,15 103,90 178 405_140,68 172.160.960,76 1 005 588,30 103,80 
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 161 225.654,79 154.792 751,16 979.035.19 101,06 167.029.778,36 161.016.706,34 975.363,77 100,68 172 875.820,60 166.825.166,88 974.422.05 100,58 
Despesas Primárias Correntes 156124.741,28 149.895 364,10 948.060,13 97.86 161.745 231,96 155.922 403,61 944.504,87 97,49 167.406.315,08 161.547.094,05 943.592,94 97,40 
Pessoal e Encargos Sociais 69 128.676.69 66370.442,49 419.780,63 43,33 71.617.309,05 69.039.085,92 418.206,44 43,17 74.123 914,86 71.529.577,84 417.802,65 43,13 
Outras Despesas Correntes 86996064,59 83524921,61 528.279,50 54,53 90.127 922,92 86.883.317.69 526.298,44 54,32 93.282 400,22 90017.516,21 525.790,29 54,27 
Despesas Primárias de Capital 4.383.694,24 4.208.784,84 26.619,78 2,75 4.541_507,23 4378.012,97 26.519.95 2,74 4.700 459,99 4.535 943,89 26.494,35 2,73 
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 717.219,27 688.602,22 4.355,28 0,45 743 039,16 716.289,75 4.338,95 0.45 769 045,53 742.128,94 4 334,76 0.45 
Receita Total(COM FONTES RPPS) 25.878.012,12 24.845.479,43 157.143,01 16,22 26.809.620,55 25.844.474,21 156.553,72 16,16 27.747 957,27 26.776.778,77 156.402,56 16,14 
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 22621.052,63 21 718.472,63 137.365,28 14,18 23.435.410,53 22.591.735,75 136.850,15 14,13 24.255 649,89 23 406.702,15 136.718,02 14,11 
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 17319.050,80 16628.020,67 105.169,12 10,86 17.942.536,63 17.296.605.31 104.774,73 10,81 18.570 525,41 17820.557,02 104.673,57 10,80 
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 17 319.050,80 16.628.020,67 105.169,12 10,86 17.942.536,63 17.296.605,31 104.774,73 10,81 18.570 525,41 17.920.557,02 104.673,57 10,80 
Resultado Primário(SEM RPPS) .Acima da Linha(V)=(l-11) 7.637 564,94 7 332.826,10 46.378,75 4,79 7912.517,28 7.627.666,65 46.204,83 4,77 8.189.455,38 7.902 824,44 46.160,22 4,76 
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V).(111-1V) 12 939.566,77 12 423.278,06 78.574,91 8,11 13.405 391,17 12.922.797,09 78.280,25 8,08 13.874 579,87 13.388 969,57 78.204,67 8,07 
Juros Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto RPPS) 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos(Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Divida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Divida Consolidada líquida(DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 
Resultado Norninal(SEM RPPS) -Abaixo da linha 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 
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MARIA DAS DORES MARIA DAS DORES 
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(. FEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORRC. 
06.554.448/0001-33 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2027 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso I) 
Ano LDO: 2027 
R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas 
em 2025 (a) 
% PIB % RCL Metas Realizadas 
em 2025 (b) 
% PIB % RCL 
Variação 
Valor (c)=(b-a) % (cia)x100 
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 172 964 100,00 1.147 622,90 105,33 161_448.681,40 1.071.217,69 110,57 -11 515.418,60 -6,66 
Receitas Primarias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 170.333.250,00 1.130.167,12 103,73 159.671.869,75 1.059.428,48 109,35 -10.661.380,25 -6,26 
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 195.917 622,33 1.299 920.33 119,30 154 066.129.50 1 022.234,20 105,52 -41 851.492,83 -21,36 
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 179,099.789,01 1.188_333,41 109,06 149 858.383,02 994.315,65 102,63 -29.241.405,99 -16,33 
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas Primarias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Despesas Primarias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Primario(SEM RPPS) - Acima da linha(V),-(I-II) -8.766.539,01 -58.166,30 -5,34 9.813 486,73 65,112,83 6,72 18_580.025,74 -211,94 
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(111-1V) -8.766.539,01 -58.166,30 -5,34 9.813.486,73 65.112,83 6,72 18.580.025,74 -211,94 
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Dívida Consolidada Liquida(DCL) 5.886.894,83 39 059,75 3,58 -335 678,78 -2.227,24 -0,23 -6 222_573.61 -105,70 
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -335.678,78 -2.227 24 -0,20 -335.678,78 -2.227,24 -0,23 0.00 0,00 
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MARIA DAS DORES MARIA DAS DORES 
FONTENELE FONTEN ELE 
BRITO:56629281349 
BRITO:56629281349 Dados: 2026.05.04 12:05:10 
-0300 
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1 
EFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORRCA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
06.554.448/0001-33 
2027 
AME - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4°. §2°. inciso II) 
Ano LDO: 2027 
R$ 1 00 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2024 2025 % 2026 °A, 2027 `1/0 2028 % 2029 % 
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(11I) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0.00 000 0,00 O 00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(1V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-11) 0,00 O 00 0,00 0,00 O 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 O 00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 
Dívida Consolidada Liquida(DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0.00 0,00 0,00 0,00 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2024 2025 % 2026 % 1 2027 % 2028 % 2029 % 
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 O 00 0,00 0,00 0,00 
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 O 00 0,00 0,00 0,00 
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 O 00 0,00 0,00 0,00 
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(1V) 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 O 00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 
Resultado Primáno(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-11) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 O 00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(V1)=(V)+(I11-1V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Dívida Pública Consolidada(DC) 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Dívida Consolidada Liquida(DCL) 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Fiorilli SC Ltda - Software 
Assinado de forma digital por 
MARIA DAS DORES MARIA DAS DORES 
FONTENELE FONTEN ELE 
BRITO:56629281349 
BRITO:56629281349 Dados: 2026.05.04 12:05:10 
-0300' Página 1 de 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
06.554.448/0001-33 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO 
2027 
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art 4°, §2°, inciso III) 
Ano LDO: 2027 
R$ 1,00 
REGIME NORMAL 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 `)/0 
Patrimônio/Capital 1.877.403,95 0,00 1.877.403,95 0.00 -20.108.679,06 0,00 
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Acumulado 9_584.379,73 0,00 43.845.613,95 0,00 47.121.378,00 0,00 
TOTAL 11.461.783,68 0,00 45.723.017,90 0,00 27.012.698,94 0,00 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 ')/0 2024 % 2023 % 
Patrimônio 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Lucros ou Prejuízos Acumulados -35.147.834.88 0,00 -18.041.388.73 0,00 -200 620.454,69 0,00 
TOTAL -35.147.834,88 0,00 -18.041.388,73 0,00 -200.620.454,69 0,00 
Assinado de forma digital por 
MARIA DAS DORES MARIA DAS DORES 
FONTENELE FONTEN ELE 
BRITO:56629281349 
BRITO:56629281349 Dados: 2026.05.04 12:05:10 
-03'00' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
06.554.448/0001-33 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2027 
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4. § 2°, inciso III) 
Ano LDO: 2027 
R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 2025 
(a) 
2024 
(b) 
2023 
(c) 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS EXECUTADAS 2025 
(d) 
2024 
(e) 
2023
(f) 
,ICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00 
'rESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 
Investimentos 0,00 0,00 0,00 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 
SALDO FINANCEIRO 
2025 
(g) = ((Ia - Ild) +111h) 
2024 
(h) = ((lb - Ile) + Illi) 
2023 
(i) = (Ic - Ilf) 
VALOR(Ill) 0,00 0,00 0,00 
Assinado de forma digital por 
MARIA DAS DORES MARIA DAS DORES 
FONTENELE FONTENELE 
BRITO:56629281349 
BRITO:56629281349 Dados: 2026.05.04 12:05:10 
-0300' 
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
06 554 448/0001-33 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO 
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 
2027 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea "a") 
RECE1T SPESAS PREVIDE 
Ano LDO: 2027 
O DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS 
elielle~t FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) 
R$1,00 
"IML 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2025 2024 2023 
RECEITAS CORRENTES(I) 23.052.137,88 16.279.532,38 11.599.533.47 
Receita de Contribuições dos Segurados 6.621.606,63 6.049.764.40 5.457.220,32 
Ativo 4.920.179,16 4.572.313,14 4135.708.69 
Inativo 1.685.593,58 1.463.501,04 1.307.278,85 
Pensionista 15.833,89 13.950.22 14.232.78 
Receita de Contnbuições Patronais 9.537.231,31 7.939.515,42 5.526.838.39 
Ativo 9.537.231,31 7.939.515,42 5.526.838.39 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0.00 0.00 
Receita Patnmonial 2.300.698,71 2.290.252,56 615.474,76 
Receitas Imobiliárias 0,00 0.00 0,00 
, r?eceitas de Valores Mobiliários 2.300.698,71 2.290.252.56 615.474,76 
‘ 1061,titras . Receitas Patrimoniais 
, ceita de Serviços 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
Outras Receitas Correntes 4.592.601,23 0,00 0,00 
Compensação Financeira entre os Regimes 4.592.601,23 0,00 0.00 
Aportes Periódicos Arnort Déficit Atuarial (II) 0,00 0.00 0.00 
Demais Receitas Correntes 0,00 0.00 0.00 
RECEITAS DE CAPITAL(III) 0,00 0.00 0,00 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0.00 O 00 
Amortização de Empréstimos 0.00 0,00 0.00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO(IV) = (I + III - II) 23.052.137,88 16.279.532,38 11.599.533,47 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2025 2024 2023 
Benefícios 16.311.636,65 15.151.183,65 13.409.506,35 
Aposentadorias 15.605.497,95 14.501.416,63 12.769.996,22 
Pensões por Morte 706.138,70 649.767,02 639.510,13 
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 
Compensação Financeira entre os Regimes 0.00 0,00 0,00 
Demais Despesas Previdenciánas 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 16.311.636.65 15.151.183,65 13_409.506,35 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) 6.740.501,23 1.128.348.73 -1.809.972,88 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2025 2024 2023 
VALOR 0.00 0,00 O 00 
SERVAORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2025 2024 2023 
VALOR 123 000.00 121.100,00 121 189 00 
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITAUZAÇÃO DO RPP 2025 2024 2023 
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0.00 
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0.00 0.00 0,00 
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2025 2024 2023 
Caixa e Equivalentes de Caixa 573.936,15 100.324,19 651.279,52 
Investimentos e Aplicações 20.843.516,53 15.281.281,48 14.881.245.73 
Outro Bens e Direitos 213.447.093,04 215.626.957,22 12.555.8.46.75 
FUNDO EM WE PARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2025 2024 2023 
RECEITAS CORRENTES(VII) 0,00 0,00 0.00 
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0.00 0,00 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0.00 
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0.00 
Ativo 0,00 0,00 0.00 
Inativo 0,00 0,00 0.00 
Pensionista 0,00 0,00 0.00 
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0.00 
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 O 00 
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 O 00 
Outras Receitas Patnmoniais 0.00 0,00 0.00 
Receita de Serviços 0,00 0,00 O 00 
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 O 00 
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 O 00 
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0.00 
RECEITAS DE CAPITAL(VIII) 0,00 0,00 0.00 
Alienação de Bens. Direitos e Ativos 0,00 0,00 0.00 
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0.00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 O 00 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 O 00 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2025 2024 2023 
Beneficios 0,00 0,00 0,00 
Aposentadonas 0,00 0.00 0.00 
Pensões por Morte 0.00 0.00 0.00 
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0.00 0.00 
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0.00 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0.00 0,00 0.00 
RESULTADO PREVIDENCIARIO FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X) 0,00 0,00 0,00 
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2025 2024 2023 
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 
Recursos para Formação de Reserva 
O 00 
O 00 
O 00 
0.00 
O 00 
O 00 
E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2025 2024 2023 [
BENS 
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 
Qi itro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 
JÁ, ! • S SERVIDORES PS __ 
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2025 2024 2023 
Receitas Correntes 1.787.211,86 1 011 451,04 568.667.72 
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 1.787.211,86 1.011.451,04 568.667,72 
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2025 2024 2023 
DESPESAS CORRENTES (XIII) 310.634,78 287.993.27 268.984,86 
Pessoal e Encargos Sociais 96 461,48 90.782.52 89.353.44 
Demais Despesas Correntes 214.173,30 197.210,75 179.631.42 
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 1.646,90 2 855.00 2.191,00 
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 312.281,68 290.848,27 271.175,86 
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII -XV) 1.474.930,18 720 602,77 297.491,86 
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2025 2024 2023 
Caixa e Equivalentes de Caixa 412,04 0.00 -4.986,10 
Investimentos e Aplicações 5.317.858,12 4.155.507.98 3.202.781.38 
Outro Bens e Direitos 695 000,32 608 725,41 523.064,51 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURC 2025 2024 2023 
C^ithbuições dos Servidores 
- V
ais Receitas Previdenciárias 
AL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 
O 00 
O 00 
0.00 
0,00 
0,00 
0,00 
0.00 
0.00 
0.00 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOUR, 1 2025 2024 2023 i 
Aposentadorias 0.00 0.00 0,00 
Pensões 0.00 0,00 0.00 
Outras Despesas Previdenciárias 0.00 0,00 0.00 
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00 
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - 0,00 0.00 0.00 
XVIII) 
PROiEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PFW'RIO DE PREVIDÉIM DOg'SERVIDORES 
EXERCÍCIO 
RECEITA DESPESA 
PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIA 
(a) (b) 
PLANO PREVIDENCIÁRIO 
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO 
(c) = (a-b) 
SALDO FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO 
(d) = ("d" exercício anterior) + (c) 
SALDO ANTERIOR 0,00 
2026 0,00 0,00 0,00 0.00 
2027 0,00 0,00 0,00 0,00 
2028 0,00 0,00 0,00 0,00 
2029 0,00 0,00 0,00 0,00 
2030 0,00 0,00 0,00 0,00 
2031 0,00 0,00 0,00 0,00 
2032 
2033 
2034 
2035 
2036 
2037 
2038 
2039 
2040 
2041 
2042 
2043 
2044 
2045 
2046 
2047 
2048 
2049 
2050 
2051 i i052 
053
2054 
2055 
2056 
2057 
2058 
2059 
2060 
2061 
2062 
2063 
2064 
2065 
2066 
2067 
2068 
2069 
6
070 
2071 
2072 
2073 
2074 
2075 
2076 
2077 
2078 
2079 
2080 
2081 
2082 
2083 
2084 
2085 
2086 
2087 
2088 
2089 
2090 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
2091 0,00 0,00 0,00 0,00 
2092 0,00 0,00 0,00 0,00 
2093 0,00 0,00 0,00 0,00 
2094 0,00 0,00 0,00 0,00 
2095 0,00 0,00 0,00 0,00 
2096 0,00 0,00 0,00 0,00 
2097 0,00 0,00 0,00 0,00 
2098 0,00 0,00 0,00 0,00 
2099 0,00 0,00 0,00 0,00 
2100 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITA DESPESA 
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIA 
(a) (b) 
2026 
2027 
2028 
2029 
2030 
2031 
S
032 
033 
2034 
2035 
2036 
2037 
2038 
2039 
2040 
2041 
2042 
2043 
2044 
2045 
2046 
2047 
2048 
2049 
1,050 
2051 
2052 
2053 
2054 
2055 
2056 
2057 
2058 
2059 
2060 
2061 
2062 
2063 
2064 
2065 
2066 
2067 
2068 
2069 
PLANO FINANCEIRO 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0.00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
RESULTADO SALDO FINANCEIRO 
PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO 
(c) = (a-b) (d) = ("d" exercício anterior) + (c) 
SALDO ANTERIOR 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0.00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0.00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
2070 0,00 0,00 0,00 0.00 
2071 0,00 0,00 0,00 0,00 
2072 0,00 0,00 0,00 0,00 
2073 0,00 0,00 0,00 0,00 
2074 0,00 0,00 0,00 0,00 
2075 0,00 0,00 0,00 0,00 
2076 0,00 0,00 0,00 0,00 
2077 0,00 0,00 0,00 0,00 
2078 0,00 0,00 0,00 0,00 
2079 0,00 0,00 0,00 0,00 
2080 0,00 0,00 0,00 0,00 
2081 0,00 0,00 0,00 0,00 
2082 0,00 0,00 0,00 0,00 
2083 0,00 0,00 0,00 0,00 
2084 0,00 0,00 0,00 0,00 
2085 0,00 0,00 0,00 0,00 
2086 0,00 0,00 0,00 0,00 
2087 0,00 0,00 0,00 0,00 
2088 0,00 0,00 0,00 0,00 
2089 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aek2090 0,00 0,00 0,00 0,00 
110091 0,00 0,00 0,00 0,00 
2092 0,00 0.00 0.00 0,00 
2093 0,00 0,00 0,00 0,00 
2094 0,00 0,00 0,00 0,00 
2095 0,00 0,00 0,00 0,00 
2096 0,00 0,00 0,00 0,00 
2097 0,00 0,00 0,00 0,00 
2098 0,00 0,00 0,00 0,00 
2099 0,00 0,00 0,00 0,00 
2100 0,00 0,00 0,00 0,00 
• 
Assinado de forma digital por 
MARIA DAS DORES MARIA DAS DORES 
FONTENELE FONTEN ELE 
BRITO:56629281349 
BRITO:56629281349 Dados: 2026.05.04 12:05:10 
-03'00' 
eliEFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORF( 
06.554.448/0001-33 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2027 
AMF —Demonstrativo 7 (LRF, art 4°, § 2°, inciso V) 
Ano LDO: 2027 
R$ 100 
TRIBUTOS MODALIDADE 
SETOR / PROGRAMAS 
BENEFICIÁRIO 
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 
2027 2028 2029 
Assinado de forma digital por 
MARIA DAS DORES MARIA DAS DORES 
FONTENELE FONTENELE 
BRITO:56629281349 
BRITO:56629281349 Dados: 2026.05.04 12:05:10 
-0300 
ForiIIi SC Ltda - Software Página 1 de 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
06.554.448/0001-33 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2027 Ano LDO: 2027 
AMF — Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2c', inciso V) R$ 1 00 
EVENTOS Valor Previsto para 2027 
Aumento Permanente da Receita 0.00 
(-) Transferências Constitucionais 0,00 
(-) Transferéncias ao FUNDEB 0,00 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00 
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 
Margem Bruta (III) = (1+11) 0.00 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 
Novas DOCC 0,00 
Novas DOCC geradas por PPP 0,00 
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (111-1V) 0,00 
• 
• 
Assinado de forma digital por 
MARIA DAS DORES MARIA DAS DORES 
FONTENELE FONTEN ELE 
BRITO:56629281349 
BRITO:56629281349 Dados: 2026.05.04 12:05:10 
-0300' 
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
2027 
AME - Demonstrativo 6 (LRF art 4. & r inciso IV alinca -..) RS 1.00 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES-RPPS 
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁMO) 
RECEITAS IPREVIDENCIÁRIAS - RPPS(FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025 
RECEITAS CORRENTES (1) 
Receita de Contribuições dos Segurados 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais 
Ativo 
Inativo 
Pensiomsta 
Receita Patrimonál 
Receitas Imobiliárias 
Receitas de Valores Mobiliários 
Outras Receitas Patrimoniais 
Receita de Serviços 
Outras Receitas Correntes 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS 
Demais Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL (III) 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 
Amortização de Empréstimos 
Outras Receitas de Capital 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) - 
11 599 533,47 
5.457.220,32 
4.135.708,69 
1.307.278,85 
14.232,78 
5.526.838,39 
5.526.838,39 
615.474,76 
815.474,78 
0,00 
II 599.533,47 
16 279 532,38 
6.049.764,40 
4.572.313,14 
1.463.501,04 
13.950,22 
7.939.515,42 
7.939.515,42 
2.290.252.561 
2.290.252,56 
0,00 
16279.532,381 
23.052 137,88 
6.621.606,63 
4.920.179.16 
1.685.593,58 
15.833,89 
9.537.231,31 
9.537.231,31 
2300.698,711 
I 2.300.898,711 
4.592.601,231 
4.592.601,231 
23.052.137,881 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(FUNDO EM CAPITALIZAd 2023 2024 2025 
amdielos 
Aposentadonas 
Pensões 
Outras Despesas Previdenculnas 
Compensação Fmanceira entre os Regimes 
Dana. Despesas Previdenciarias 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 1 
13 409 506,35 
12.769.996,22 
639.510,13 
13.409.506,35 
15151 183,65 I 16311.636,65 1 
14.501.416,63 15.605.497,95 
649.767,02 706.138 , 70 
15.151.183,65 16 311 636,65 1 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO-FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) .1 
(IV - V) 1 80,) 972 88 1.128.348,731 6.740.501,23 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM E.XERCICIOS 2023 1 2024 1 2025 
VALOR 
RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS 1 2023 2024 1 2025 
VALOR 
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
2023 2024 2025 
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 
Plano de Amortização- Aporte Periódico de Valores Predefinidos 
Outros Aportes para o RPPS 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 
651.279,52 
14.881.245,73 
12.558.647,91 
2024 
100.324,19 
15.281.281,48 
215.626.957,22 
2025 
494.064,30 
21 172 661.86 
211447.093,04 
Caixa e Equivalentes de Cama 
Investimentos e Aoharebes 
Outro Bens e Direitos 
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 
RECEITAS PREVIDINCIAEJLAS - Kers (FUNDO EM REPARTIÇÃO( 2023 
RECEITAS CORRENTES (VII) 
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO - (IX) = + VIM - 
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO1 2023 2024 2025 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 
RESULTADO PREVIDENCIÁRJO - FUNDO EM FtEPARTICÃO(XI) 1 
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO 2023 2024 1 2025 
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇA0) 2023 2024 2025 
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES RPPS 
RECEITAS DA ADMINISTRACAO RPPS 
RECEITAS CORRENTES 
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 
DESPESAS DA ADMINLSTRATÇÃO - RPPS 
1 2023 2024 
2023 
568.667,72 
568 667,721 
2025 
1.011.451,04 1.787.211,86 
011 451.04 1.787.211,86 
2024 2025 
DESPESAS CORRENTES (XIII) 284.219,37 
I DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 2.191.00 
TOTAL DAS DESPESAS ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + 286410.37 
282.257,35 
1RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XI - XV) 
289.57245 
2.855.001 
292 427.45 
719.023,59 
310.634,78 
1 646.90 
312 281.68 
L474.930,11 
BENS E DIREITOS DO MIPS (ADMESSITRAÇÃO DO RPPS) 2023 20241 20251 
Caixa e Eouivalent. de Caixa 4.986,10 0.00 0,00 
Investimentos e Aplicações 3.202.781,38 4.155.507,98 5.485.818,77 
Outro Bens e Direitos 523 064.511 608725.411 695 000.321 
BF.NEFICIOS PREVIDENCIRIOS MANTIDOS PELO TESOURO 
RECEITAS PREVIDENCIARIANBENEEICIOS MANTIDOS PELO 
Contribuacbes dos Servidores 
Demais Receitas Pin/idem-lar]. 
TOTAL DAS RECTITASOWNFFICIOS MANTMOS PELO 
DESPESAS PREVIDENCIASDIENEFICIOS MANTIDOS PELO 
Anosatadorias 
Pensoes 
Outras Desnesas Previdenciarias 
TOTAL DAS DESPF-SAStRENEFICIOS MANTIDOS PEII) 
RFS! TI .TADO DOS RFNFFICIOS MANTIDOS PF 1,0 TE SO1 'RO 
GESTOR 
SUELI pS9 ,AjcPES 
CPF: 764,425.523-04 
CRC Pau 45381/0-5 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA 
Ano LDO: 2027 
AMF -1)emonstrativo 6 (LRF, art. 40 
EXERCICIO RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
(a) 
, § 2°, inciso IV, alínea "a") 
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
(b) 
RESULTADO 
PREVIDENCIARIO 
(c) = (a-b) 
R$ 1,00 
SALDO FINANDEIRO DO 
EXERCÍCIO 
(d) = ("d" exercicio 
anterior) + (c) 
2025 28 291 819,70 
2026 15.176.720,03 20.944.950,85 (5.768.230,83) 22.523.588,87 
2027 14.837.013,29 21.380.114,56 (6.543.101,27) 15.980.487,61 
2028 14.387.611,81 22.105.104,80 (7.717.492,99) 8.262.994,62 
2029 13.174.648,42 22.391.070,22 (9.216.421,80) (953.427,18) 
2030 12.340.961,79 22.880.192,56 (10.539.230,77) (11.492.657,95) 
2031 12.320.272,80 23.028.670,26 (10.708.397,45) (22.201.055,40) 
2032 12.201.671,80 23.821.690,18 (11.620.018,38) (33.821.073,79) 
2033 12 079.584,46 24.492.800,19 (12.413.215,73) (46.234.289,52) 
2034 10.628.383,83 24.726.560,75 (14.098.176,93) (60.332.466,44) 
2035 8.983.948,45 24.832.127,40 (15.848.178,95) (76.180.645.40) 
2036 8.788.900,22 24.968.902,23 (16.180.002,01) (92.360.647,41) 
2037 8.555.297,53 25.084.369,99 (16.529.072,46) (108.889.719,88) 
2038 8.233.078,25 25.497.532,18 (17.264.453,92) (126.154.173,80) 
2039 8.009.823,44 25.465.269,83 (17.455.446,39) (143.609.620,19) 
2040 7.744.660,26 25.608.935,64 (17.864.275,38) (161.473.895,57) 
2041 7.467.898,32 25.798.244,44 (18.330.346,12) (179.804.241,69) 
2042 7.203.531,89 25.660.547,59 (18.457.015,69) (198.261.257,39) 
2043 6.941.458,98 25.399871,83 (18.458.412,85) (216.719.670,23) 
2044 6.561.131,17 25.632.794,39 (19.071.663,22) (235.791.333,45) 
2045 6.189.933,47 25.721.790,26 (19.531.856,79) (255.323.190,24) 
2046 5.807.236,57 25.801.866,71 (19.994.630,14) (275.317.820,37) 
2047 5.355.780,28 26.092.023,24 (20.736.242,96) (296.054.063,33) 
2048 5.036.767,05 25.711.137,88 (20.674.370,83) (316.728.434,17) 
2049 4.700.835,72 25.406.207,29 (20.705.371,57) (337.433.805,74) 
2050 4.352.058,41 25.130.470,29 (20.778.411,88) (358.212.217,62) 
2051 4.029.236,06 24.636.437,30 (20.607.201,24) (378.819.418,86) 
2052 3.714.369,78 24.081.833,11 (20.367.463,33) (399.186.882,19) 
2053 3.403.722,78 23.501.878,17 (20.098.155,39) (419.285.037,58) 
2054 3.126.372,63 22.810.537,77 (19.684.165,14) (438.969.202,72) 
2055 2.886.820,23 21.963.631,56 (19.076.811,33) (458.046.014,05) 
2056 2.699.226,44 20.915.966,49 (18.216.740,05) (476.262.754,11) 
2057 2.494.010,87 19.979.687,30 (17.485.676,43) (493.748.430,54) 
2058 2.271.046,47 19.165.832,03 (16.894.785,56) (510.643.216,09) 
2059 2.108.907,20 18.135.198,09 (16.026.290,89) (526.669.506,98) 
2060 1.934.289,93 17.201.775,46 (15.267.485,53) (541.936.992,51) 
2061 1.782.426,94 16.224.108,62 (14.441.681,67) (556.378.674,18) 
2062 1.640.555,91 15.259.376,57 (13.618.820.66) (569.997.494,85) 
2063 1.516.099,66 14.267.751,71 (12.751.652,06) (582.749.146,90) 
2064 1.397.716,45 13.305.233,85 (11.907.517,41) (594.656.664,31) 
2065 1.285.266,57 12.372.583,26 (11.087.316,70) (605.743.981,01) 
2066 1.178.595,36 11.470.483,29 (10.291.887,94) (616.035.868,94) 
2067 1.077.563,50 10.599.664,88 (9.522.101,38) (625.557.970,32) 
2068 981.988,73 9.760.575,73 (8.778.587,01) (634.336.557,32) 
2069 891.665,91 8.953.463,77 (8.061.797,87) (642.398.355,19) 
2070 806.408,20 8.178.567,85 (7.372.159,65) (649.770.514,84) 
2071 726.034,68 7.436_099,81 (6.710.065,14) (656.480.579,98) 
EXERCICIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANDEIRO DO 
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO 
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = ("d exercício 
anterior) + (c) 
2072 650.419,05 6.726.638,76 (6.076.219,70) (662.556799,68) 
2073 579.487,45 6.051.184,17 (5.471.696,72) (668.028.496,40) 
2074 513.239,25 5.411.233,12 (4.897.993,87) (672.926.490,27) 
2075 451.704,29 4.808.470,76 (4.356.766,47) (677.283.256,74) 
2076 394.893,53 4.244.379,89 (3.849.486,36) (681.132.743,11) 
2077 342.789,21 3 720 140,52 (3.377.351,31) (684.510.094,42) 
2078 295.315,56 3.236.357,18 (2.941.041,62) (687.451.136,04) 
2079 252.368,54 2.793.212,61 (2.540.844,07) (689.991.980,11) 
2080 213.823,82 2.390.547,51 (2.176.723,69) (692.168.703,80) 
2081 179.520,32 2.027.745,46 (1.848.225,13) (694.016.928,94) 
2082 149.267,91 1.703.811,79 (1.554.543,88) (695.571.472,82) 
2083 122.842,97 1.417.287,93 (1.294.444,96) (696.865.917,79) 
2084 99.993,43 1.166.351,72 (1.066.358,30) (697.932.276,08) 
2085 80.435,31 948.826,06 (868.390,75) (698.800.666,83) 
2086 63.870,05 762.250,52 (698.380,46) (699.499.047,29) 
2087 50.004,16 604.080,96 (554.076,81) (700.053.124,10) 
2088 38.550,52 471.708,02 (433.157,51) (700.486.281,61) 
2089 29.229,80 362.497,16 (333.267,36) (700.819.548,97) 
2090 21.772,18 273.822,99 (252.050,81) (701.071.599,77) 
2091 15.917,97 203.084,51 (187.166,54) (701.258.766,32) 
2092 11.417,67 147.732,58 (136.314,91) (701.395.081,22) 
2093 8.032,25 105.301,22 (97.268,97) (701.492.350,19) 
2094 5.533,06 73.408,05 (67.874,99) (701.560.225,18) 
2095 3.720,40 49.899,53 (46.179,13) (701.606.404,31) 
2096 2.434,51 32.972,85 (30.538,34) (701.636.942,65) 
2097 1.545,49 21.114,15 (19.568,65) (701.656.511,30) 
2098 948,63 13.061,95 (12.113.32) (701.668.624,63) 
2099 560,94 7.780,12 (7.219,18) (701.675.843,81) 
2100 318,60 4.446,16 (4.127,55) (701.679.971,36) 
Gestor(a) do Fundo Previdenciario Contador(a) CRC n° 6381-0/5 
• 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA-PI 
AV. PROF ANTONIO DE PADUA DA COSTA, 271 
BAIRRO: CENTRO / CEP: 64220-000 
C1\113.1: 06.554.448/0001-33, LUIS CORREIA-PI 
Oficio n°. 80 /2026 
Senhor Presidente, 
Luís Correia (PI), 27 de Abril de 2026. 
Servimo-nos do presente para encaminhar a este Poder Legislativo Municipal, 
para a devida apreciação, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentaria para o Ano 
de 2027, em conformidade com Constituição de Republica Federativa do Brasil. Lei 
orgânica Municipal e a Lei Complementar n° 101, de 04 de Maio de 2000 — Leide 
Responsabilidade Fiscal. 
Atenciosamente, 
Maria das Dores Fontenele Brito 
Prefeita Municipal 
Exmo Sr. 
Valdemir Pereira da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Luis Correia — PI 
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