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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaDispõe sobre a extinção de Auxiliar de Enfermagem no âmbito do município de Luís Correia e de outras providências.
native_id914

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

lus CORREIA 
Mk• 
PREFEITURA DE Ar, 
LUIS caDANÇAut, GENTE 
EIA
QUE FAZ 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 16 - DE ABRIL DE 2026 
Dispõe sobre a extinção de Auxiliar de 
Enfermagem no âmbito do município de Luís 
Correia e de outras providências 
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso III da lei orgânica do Município de Luís Correia, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: 
Art. 1°- Fica extinto o cargo de Auxiliar de Enfermagem, integrante da estrutura 
funcional do município de Luís Correia. 
Art. 2°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover o aproveitamento 
dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem no cargo de Técnico de 
Enfermagem, desde que preencham os requisitos legais e a qualificação técnica para o referido 
cargo. 
Parágrafo único- Fica assegurado aos servidores do cargo de Auxiliar de Enfermagem 
o prazo de até seis meses, a contar da publicação desta Lei, para comprovar o preenchimento dos 
requisitos legais e a qualificação técnica para o aproveitamento no cargo de Técnico de 
Enfermagem. 
Art. 3°- Transcorrido o prazo previsto no parágrafo único do artigo anterior, sem que 
o servidor tenha efetuado a comprovação referida, ficará este em disponibilidade remunerada, no 
exercício de função compatível com sua qualificação técnica, até o preenchimento dos requisitos 
legais para aposentadoria no cargo de origem. 
Art. 4
0
- Fica vedada a admissão de novos servidores para o cargo de Auxiliar de 
Enfermagem, em razão de sua extinção. 
Art. 5
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
Luís Correia, Piauí, 30 de abril de 2026. 
--4/ „ 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal 
Av. Pref. Antônio de Pádua da Costa Lima, 271 -Centro 
LUIS CORREIA — PIAUÍ — BRASIL/ CEP: 64.220-000 
gabinete@luiscorreia.pi.gov.br 
PREFEITURA DE ap 
LUIS 
. CORREIA 
JUSTIFICATIVA 
Luís Correia (PI), 30 de abril de 2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Luís Correia 
Senhoras e Senhores Parlamentares, 
Ao tempo em que os cumprimentos, temos a grata satisfação de submeter à elevada 
apreciação de Vossas Excelências o projeto de Lei, em anexo, que "Dispõe sobre extinção do 
cargo de Auxiliar de Enfermagem na estrutura funcional do Município de Luís Correia e 
promove o aproveitamento dos Servidores no cargo do Técnico de Enfermagem." 
A medida atende ao pelito da categoria e visa promover a reorganização na estrutura 
funcional do município. Além disso, a proposta se justifica em virtude da análise criteriosa das 
atribuições desse cargo, as quais se tornaram, em grande parte, obsoletas e confundem-se com as 
atribuições do cargo de Técnico em Enfermagem. 
Ao longo do tempo, as demandas no campo da saúde sofreram significativas 
transformações, refletindo avanços tecnológicos e atualizações nas práticas assistenciais. Nesse 
contexto, observou-se uma sobreposição de atividades entre os cargos de Auxiliar e Técnico de 
Enfermagem, com funções muitas vezes semelhantes ou complementares. 
Dessa forma, a proposta busca eliminar essa redundância e promover uma estrutura 
funcional mais enxuta e eficiente. 
Resta ainda assegurado o direito a estabilidade dos servidores, através da concessão de 
prazo para comprovarem sua qualificação técnica, visando garantir uma transição adequada para 
o novo cenário. 
Portanto, trata-se de medida de grande relevância para a municipalidade, de sorte que 
conclamo Vossas Excelências para votarem pela aprovação do referido projeto. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Luís Correia, Estado do Piauí. 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal 
Av. PreL Antônio de Pádita da Costa Lima, 271 - Centro 
LUIS CORREIA— PIAUÍ —BRASIL / CEP: 64.220-090 
gabinete@haiscorreia.pi.gov.br 
—1 PREFEITURA DE Ap. 
LUIS 
CORREIA 
A MUDANÇA É A GENTE OUE FAZ 
OFÍCIO/GAB n°. 042/2026 
Luís Correia (PI), 07 de maio de 2026. 
Ao Ilustríssimo Senhor 
Presidente da Câmara de Vereadores de Luís Correia -RI. 
limo. Sr., 
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA-PI, MARIA DAS DORES 
FONTENELE BRITO, vem por meio deste ENTREGAR Projeto de lei que 
dispõe sobre a extinção de auxiliar de enfermagem no âmbito do 
município de Luís Correia e da outras providências, conforme 
documentos que seguem em anexo. 
Sendo o que se apresentava para o momento, ressalto os 
votos de estima e consideração nos colocando sempre à disposição. 
Atenciosamente 
RECUSIDO EM 
EM 
110 aq as5 
MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por 
FONTENELE MARIA DAS DORES FONTENELE 
BRITO56629281349 
BRITO:56629281349 Dados: 2026.05.07 09:35:17 -0300' 
Maria das Dores Fontenele Brito 
Prefeita de Luís Correia - PI 
Avenida Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261, Centro. 
Luis Correia-PI - CEP: 64220-000 
CNPJ 06.554.448/0001-33 

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