| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção de Auxiliar de Enfermagem no âmbito do município de Luís Correia e de outras providências. |
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lus CORREIA Mk• PREFEITURA DE Ar, LUIS caDANÇAut, GENTE EIA QUE FAZ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 16 - DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a extinção de Auxiliar de Enfermagem no âmbito do município de Luís Correia e de outras providências A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso III da lei orgânica do Município de Luís Correia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1°- Fica extinto o cargo de Auxiliar de Enfermagem, integrante da estrutura funcional do município de Luís Correia. Art. 2°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover o aproveitamento dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem no cargo de Técnico de Enfermagem, desde que preencham os requisitos legais e a qualificação técnica para o referido cargo. Parágrafo único- Fica assegurado aos servidores do cargo de Auxiliar de Enfermagem o prazo de até seis meses, a contar da publicação desta Lei, para comprovar o preenchimento dos requisitos legais e a qualificação técnica para o aproveitamento no cargo de Técnico de Enfermagem. Art. 3°- Transcorrido o prazo previsto no parágrafo único do artigo anterior, sem que o servidor tenha efetuado a comprovação referida, ficará este em disponibilidade remunerada, no exercício de função compatível com sua qualificação técnica, até o preenchimento dos requisitos legais para aposentadoria no cargo de origem. Art. 4 0 - Fica vedada a admissão de novos servidores para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, em razão de sua extinção. Art. 5 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Luís Correia, Piauí, 30 de abril de 2026. --4/ „ MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita Municipal Av. Pref. Antônio de Pádua da Costa Lima, 271 -Centro LUIS CORREIA — PIAUÍ — BRASIL/ CEP: 64.220-000 gabinete@luiscorreia.pi.gov.br PREFEITURA DE ap LUIS . CORREIA JUSTIFICATIVA Luís Correia (PI), 30 de abril de 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Luís Correia Senhoras e Senhores Parlamentares, Ao tempo em que os cumprimentos, temos a grata satisfação de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o projeto de Lei, em anexo, que "Dispõe sobre extinção do cargo de Auxiliar de Enfermagem na estrutura funcional do Município de Luís Correia e promove o aproveitamento dos Servidores no cargo do Técnico de Enfermagem." A medida atende ao pelito da categoria e visa promover a reorganização na estrutura funcional do município. Além disso, a proposta se justifica em virtude da análise criteriosa das atribuições desse cargo, as quais se tornaram, em grande parte, obsoletas e confundem-se com as atribuições do cargo de Técnico em Enfermagem. Ao longo do tempo, as demandas no campo da saúde sofreram significativas transformações, refletindo avanços tecnológicos e atualizações nas práticas assistenciais. Nesse contexto, observou-se uma sobreposição de atividades entre os cargos de Auxiliar e Técnico de Enfermagem, com funções muitas vezes semelhantes ou complementares. Dessa forma, a proposta busca eliminar essa redundância e promover uma estrutura funcional mais enxuta e eficiente. Resta ainda assegurado o direito a estabilidade dos servidores, através da concessão de prazo para comprovarem sua qualificação técnica, visando garantir uma transição adequada para o novo cenário. Portanto, trata-se de medida de grande relevância para a municipalidade, de sorte que conclamo Vossas Excelências para votarem pela aprovação do referido projeto. Gabinete da Prefeita Municipal de Luís Correia, Estado do Piauí. MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita Municipal Av. PreL Antônio de Pádita da Costa Lima, 271 - Centro LUIS CORREIA— PIAUÍ —BRASIL / CEP: 64.220-090 gabinete@haiscorreia.pi.gov.br —1 PREFEITURA DE Ap. LUIS CORREIA A MUDANÇA É A GENTE OUE FAZ OFÍCIO/GAB n°. 042/2026 Luís Correia (PI), 07 de maio de 2026. Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Luís Correia -RI. limo. Sr., A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA-PI, MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO, vem por meio deste ENTREGAR Projeto de lei que dispõe sobre a extinção de auxiliar de enfermagem no âmbito do município de Luís Correia e da outras providências, conforme documentos que seguem em anexo. Sendo o que se apresentava para o momento, ressalto os votos de estima e consideração nos colocando sempre à disposição. Atenciosamente RECUSIDO EM EM 110 aq as5 MARIA DAS DORES Assinado de forma digital por FONTENELE MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO56629281349 BRITO:56629281349 Dados: 2026.05.07 09:35:17 -0300' Maria das Dores Fontenele Brito Prefeita de Luís Correia - PI Avenida Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261, Centro. Luis Correia-PI - CEP: 64220-000 CNPJ 06.554.448/0001-33