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materia nº 45/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a implantação de equipe multidisciplinar nas escolas da rede municipal de ensino de Luís Correia.
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t t E 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 
GABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO JOSÉ DE MORAIS VERAS 
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº Q ) 12026 
Indica ao Poder Executivo Municipal a implantação de equipe multidisciplinar nas escolas 
da rede municipal de ensino de Luís Correia. 
Art. 1º — Fica indicada ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de 
Educação, a implantação de equipes multidisciplinares nas escolas municipais de Luís Correia, 
compostas por profissionais das áreas de educação, psicologia, assistência social e saúde, em 
conformidade com a Meta 4, Estratégia 4.4 do Plano Municipal de Educação (PME). 
Art. 2º — As equipes multidisciplinares terão como objetivo apoiar o trabalho dos professores 
da educação básica, promover o atendimento educacional especializado e garantir a inclusão 
escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades 
ou superdotação. 
Art. 3º — Esta Indicação será encaminhada ao Poder Executivo para as providências cabíveis. 
JUSTIFICATIVA 
O Plano Municipal de Educação de Luís Correia, em sua Meta 4, estabelece o 
compromisso de universalizar o acesso à educação básica e ao atendimento educacional 
especializado para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação. 
ÀA Estratégia 4.4 do PME prevê a criação de núcleos multidisciplinares e intersetoriais de 
apoio, pesquisa e assessoria, integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, 
psicologia e educação, com o objetivo de apoiar o trabalho educacional e garantir 
principalmente o atendimento adequado aos alunos que necessitam de suporte especializado. 
A presença de equipes multidisciplinares nas escolas é essencial para assegurar que os 
educandos recebam acompanhamento integral, que vá além do aspecto pedagógico. Psicólogos RECLBIDO Eta 2) 22220 
1 tº S TERRE AJX*L ROMINISTRÁTIVO UEM 1F corsSAAMST2
contribuem para o desenvolvimento socioemocional, auxiliando na prevenção de problemas de aprendizagem e no fortalecimento da autoestima dos estudantes. Assistentes sociais atuam na mediação entre escola, família e comunidade, garantindo que fatores externos não comprometam o desempenho escolar. Profissionais de saúde colaboram na identificação 
precoce de condições que possam impactar o processo de ensino-aprendizagem, enquanto os educadores especializados oferecem suporte técnico e metodológico para a inclusão efetiva. 
Esses profissionais, trabalhando de forma articulada, ampliam as oportunidades de desenvolvimento intelectual e social dos alunos, promovendo uma educação que respeita as diferenças e valoriza as potencialidades individuais. AÀ atuação conjunta fortalece a permanência escolar, reduz índices de evasão e assegura que cada estudante tenha condições de alcançar seu pleno desenvolvimento. 
Além disso, a iniciativa está em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas 
com Deficiência, reafirmando o compromisso do município com uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade. 
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação deste Projeto de Indicação, com o devido encaminhamento ao Poder Executivo M unicipal. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Luís Correia — PI, em 08 de maio de 2026. 
Documento assinado digitalmente 
ANTONIO JOSE DE MORAIS VERAS Data: 07/05/2026 09:37:10-0300 g Verifique em https://validar.iti.gov.br 
Antônio José de Morais Veras 
VEREADOR - PSD

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