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materia nº 46/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaUm mutirão de limpeza no bairro Beira Mar,zona urbana de Luís Correia.
native_id920

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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (86) 99496 - 8399 
e-mail: vereadorcajado(Qluiscorreia.pi.leg.br 
GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO - MDB 
INDICAÇÃO Nº 216 /2026 
À Secretaria de Obras, Infraestrutura, Transportes e Serviços Urbanos 
Sr. Pedro Neto Fontenele Brito 
O Vereador IRMÃO CAJADO (MDB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, solicitar que seja encaminhada ao Secretário de Obras, Infraestrutura, Transportes e Serviços Urbanos, o Sr. Pedro Neto Fontenele Brito, a seguinte INDICAÇÃO: 
Um mutirão de limpeza no bairro Beira Mar,zona urbana de Luís Correia contemplando: * “Limpeza geral das vias públicas; 
Retirada de entulhos, lixo e resíduos sólidos acumulados; 
Capina e roçagem de áreas públicas e terrenos baldios; 
Limpeza de canais, valas e bueiros; 
Ações de combate a focos de doenças, especialmente relacionadas ao acúmulo de lixo. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação visa atender às constantes reivindicações dos moradores do bairro Beira Mar, que enfrentam problemas recorrentes relacionados ao acúmulo de lixo, entulhos e mato nas vias públicas e áreas comuns,. 
A falta de limpeza adequada contribui diretamente para a proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de aumentar o risco de doenças, comprometendo a saúde pública e a qualidade de vida da população. Além disso, o acúmulo de resíduos e a obstrução de canais e bueiros podem causar alagamentos, especialmente em períodos chuvosos, agravando ainda mais a situação dos moradores. 
Dessa forma, a realização de um mutirão de limpeza se faz necessária e urgente, como medida de saúde pública, organização urbana e valorização do bairro, garantindo melhores condições de vida para toda a comunidade. 
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 
A presente indicação encontra respaldo no dever constitucional do Município de promover o bem-estar coletivo e a manutenção dos serviços essenciais: 
* Constituição Federal: O Art. 5º garante o direito de ir e vir, e o Art. 23, inciso IX, estabelece que é competência comum da União, dos Estados e dos Municípios promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. 
Luís Correia-PI, 07 de maio de 2026. 
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