| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Um mutirão de limpeza no bairro Beira Mar,zona urbana de Luís Correia. |
| native_id | 920 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (86) 99496 - 8399 e-mail: vereadorcajado(Qluiscorreia.pi.leg.br GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO - MDB INDICAÇÃO Nº 216 /2026 À Secretaria de Obras, Infraestrutura, Transportes e Serviços Urbanos Sr. Pedro Neto Fontenele Brito O Vereador IRMÃO CAJADO (MDB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, solicitar que seja encaminhada ao Secretário de Obras, Infraestrutura, Transportes e Serviços Urbanos, o Sr. Pedro Neto Fontenele Brito, a seguinte INDICAÇÃO: Um mutirão de limpeza no bairro Beira Mar,zona urbana de Luís Correia contemplando: * “Limpeza geral das vias públicas; Retirada de entulhos, lixo e resíduos sólidos acumulados; Capina e roçagem de áreas públicas e terrenos baldios; Limpeza de canais, valas e bueiros; Ações de combate a focos de doenças, especialmente relacionadas ao acúmulo de lixo. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa atender às constantes reivindicações dos moradores do bairro Beira Mar, que enfrentam problemas recorrentes relacionados ao acúmulo de lixo, entulhos e mato nas vias públicas e áreas comuns,. A falta de limpeza adequada contribui diretamente para a proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de aumentar o risco de doenças, comprometendo a saúde pública e a qualidade de vida da população. Além disso, o acúmulo de resíduos e a obstrução de canais e bueiros podem causar alagamentos, especialmente em períodos chuvosos, agravando ainda mais a situação dos moradores. Dessa forma, a realização de um mutirão de limpeza se faz necessária e urgente, como medida de saúde pública, organização urbana e valorização do bairro, garantindo melhores condições de vida para toda a comunidade. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A presente indicação encontra respaldo no dever constitucional do Município de promover o bem-estar coletivo e a manutenção dos serviços essenciais: * Constituição Federal: O Art. 5º garante o direito de ir e vir, e o Art. 23, inciso IX, estabelece que é competência comum da União, dos Estados e dos Municípios promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. Luís Correia-PI, 07 de maio de 2026. PA t a o %ªãâf«mk &$ FERREIRA ereador — MDBv ANA R ADMINISTRATIVO $54,824,713:72 12505