| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Requer informações da Exma Sra. Prefeita Maria das Dores Fontenele Brito referente ao recebimento e execução de Emendas Parlamentares Estaduais e Federais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 9 9865-3836 BANCADA DA REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA FE REC'L iD u : REQUERIMENTO Nº 3 /2026 [Sepsir Á unharAdmlnlstranvo O E olh Jx9g) CPF: 554.424.713-72 Requer informações da Exma Sra. Prefeita Maria das Dores Fontenele Brito referente ao recebimento e execução de Emendas Parlamentares Estaduais e Federais. Os Vereadores que abaixo subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Luís Correia, REQUEREM a V. Exa., que após ouvido o Plenário, seja encaminhado a Exma. Sra. Prefeita MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO, pedido de informações referente ao recebimento e execução de EMENDAS PARLAMENTARES, do período de janeiro de 2025 a abril de 2026, conforme segue: Relação detalhada das Emendas Parlamentares, com no mínimo as seguintes informações: 1 - Identificação da emenda parlamentar, por número de referência ou código único da emenda no orçamento; 1 - Identificação do proponente com nome do parlamentar autor da emenda; I1I - descrição detalhada do objeto do gasto aprovado na emenda, incluindo a classificação institucional, funcional e programática, sua finalidade específica, a natureza da despesa e a fonte de recurso; IV - Valor da emenda parlamentar; V - Identificação do órgão ou entidade concedente; VI - Identificação do órgão ou entidade beneficiária, com o respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); VII identificação da situação da emenda, que deverá ser: em análise, impedimento técnico, parcialmente executada ou totalmente executada; VIII - notas de empenho, notas de liquidação e ordens bancárias vinculadas à emenda, com os respectivos valores e datas de lançamento; IX - Notas de anulação de empenho ou de liquidação, com os respectivos valores e datas de lançamento; X - Número do procedimento licitatório ou da contratação direta, por dispensa ou por inexigibilidade, quando for o caso. JUSTIFICATIVA Vale salientar quer é um pode dever dos Vereadores(as) fiscalizar, previsão contida na Constituição Federal, no artigo 31, onde o controle externo do Poder Executivo será exercido pelo Poder Legislativo. TODA RECEITA que entra nos cofres do município fará parte do orçamento, fará parte da prestação de contas, assim é função nossa fiscalizar. Ademais, o Tribunal de Contas está recomendando intensificarmos a fiscalização e a transparência das emendas parlamentares, embasado em NOTA RECOMENDATÓRIA CONJUNTA ATRICON-IRB-CNPTCABRACOMAUDICON-AMPCON-CNPGC Nº 01/2025, que observa, CONSIDERANDO as decisões do Ministro Relator Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF 854 e das ADIS 7688, 7695 e 7697, que buscam conferir maior transparência e rastreabilidade à execução das emendas parlamentares federais; CONSIDERANDO que decisões proferidas nas ações acima indicadas reforçam e que as normas sobre processo legislativo orçamentário são de reprodução CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 9 9865-3836 BANCADA DA REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA obrigatória pelos entes subnacionais e que a execução das emendas parlamentares estaduais, distrital e municipais devem observar os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal, de modo a assegurar a transparência, a rastreabilidade e o controle social sobre a destinação e a aplicação dos recursos públicos. Assim, transparência é regra, fiscalizar é nossa obrigação. As exigências foram ampliadas e todos os detalhes devem ser de fácil acesso e disponibilizados aos Vereadores(as), repito, todos os detalhes referentes as Emendas Parlamentares que entram nos cofres do município, independente da origem. Ressalta-se ainda, que o ministério público também está recomendando rastreabilidade e transparência total das referidas emendas, e, monitorando o exercício da função fiscalizadora do Legislativo. Por fim, solicito o apoio de todos os Vereadores e a colaboração da Prefeita, para cumprimos nosso dever. Luís Correia-PI, 07 de maio de 2026 Francisco G Rofirigues Caj. únior eador — MDB Vereador — MDB [ V«an 1 de Avovao Tnlnse K— jZIyany de ArÁÁjº/GÉleno Vereadora — MDB Antamo Mosé Moraes Veras Vereador - PSD