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materia nº 48/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaSolicitando providências urgentes para solucionar os problemas recorrentes identificados em diversas rotas do transporte escolar do município, especialmente no que se refere à atuação de empresas terceirizadas que vêm utilizando veículos precários e inadequados para o transporte de estudantes da rede pública municipal.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (86)99496-8399 
e-mail: vereadorcajado(aluiscorreia.pi.leg.br 
GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO - MDB 
INDICAÇÃO, 43 12026 
À Secretaria Municipal de Educação 
Karla Oliveira 
O Vereador Irmão Cajado (MDB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, 
respeitosamente, apresentar a presente INDICAÇÃO à Secretaria Municipal de Educação, solicitando 
providências urgentes para solucionar os problemas recorrentes identificados em diversas rotas do transporte 
escolar do município, especialmente no que se refere à atuação de empresas terceirizadas que vêm utilizando 
veículos precários e inadequados para o transporte de estudantes da rede pública municipal. 
INDICO, que a Secretaria Municipal de Educação realize, com máxima urgência: 
1. Fiscalização rigorosa das empresas terceirizadas responsáveis pelo transporte escolar do município; 
. Vistoria técnica imediata de todos os veículos utilizados nas rotas escolares urbanas e rurais; 
3. Substituição dos veículos que não atendam às normas de segurança, acessibilidade e conforto exigidas 
pela legislação vigente; 
4. Exigência de documentação regular dos veículos e condutores, incluindo licenciamento, seguro 
obrigatório, inspeção veicular e habilitação compatível; 
5. Cumprimento integral das normas estabelecidas pelo Ministério da Educação — MEC, pelo Código de 
Trânsito Brasileiro (CTB), pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e demais 
legislações pertinentes ao transporte escolar; 
6. Criação de canal permanente para denúncias e fiscalização das condições do transporte escolar por parte 
da população e das comunidades atendidas. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação fundamenta-se nas inúmeras reclamações apresentadas por pais,mães 
alunos e comunidades escolares acerca das condições precárias dos veículos utilizados no transporte escolar em 
diversas rotas do município, especialmente na zona rural. 
Há relatos constantes de veículos com problemas mecânicos, ausência de manutenção preventiva, pneus 
desgastados, deficiência estrutural, ausência de itens obrigatórios de segurança e condições inadequadas de 
higiene e conforto, colocando em risco a integridade física dos estudantes transportados diariamente. 
Ressalta-se que o transporte escolar é um serviço essencial e deve obedecer rigorosamente às 
normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente nos artigos 136 a 139, bem como às diretrizes 
estabelecidas pelo FNDE/MEC no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar — PNATE. 
Além disso, a Constituição Federal assegura o direito à educação e ao transporte seguro dos estudantes, sendo 
dever do Poder Público garantir condições dignas de acesso e permanência dos alunos nas unidades de ensino. 
É inadmissível que estudantes, muitos deles crianças e adolescentes, sejam submetidos diariamente a riscos 
decorrentes da utilização de veículos inadequados e sem observância das exigências legais mínimas para a 
prestação do serviço público. ' “ RECLC ?Ú' tss Maria EA 
[i PM ToDE: RRA 494 745 o 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (86)99496-8399 
e-mail: vereadorcajado(aluiscorreia.pi.leg.br 
GABINETE DO VEREADOR IRMÃO CAJADO - MDB 
Dessa forma, torna-se imprescindível que a Secretaria Municipal de Educação adote medidas imediatas de fiscalização, correção e responsabilização contratual das empresas terceirizadas que estejam descumprindo as normativas legais e colocando em risco a segurança dos alunos da rede municipal. 
Atenciosamente, 
Luís Correia, 14 de maio de 2026 
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