| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | A instalação do aparelho de ar-condicionado na sala de AEE (Atendimento Educacional Especializado) da Unidade Escolar Christiano Neto, no municipio de Luis Correia-PI. |
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CAMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (86) 99496 - 8399 e-mail: vereadorca|'ado@luiscorreia.pi.leg.br GABINETE DO VEREADOR IRMAO CAJADO - MDB INDICAÇÃO Nº 5 | 12026 À Secretaria Municipal de Educação Sra. Karla Oliveira O Vereador IRMÃO CAJADO (MDB), no uso de suas atribuigdes legais e regimentais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, solicitar que seja encaminhada & Secretaria Municipal de Educação, Sra. Karla Oliveira, a seguinte INDICACAO: A instalação do aparelho de ar-condicionado da Unidade Escolar Christiano na sala de AEE (Atendimento Educacional Especializado) Neto, no municipio de Luis Correia-PI. JUSTIFICATIVA Escolar A Christiano presente indicação Neto, cujo tem aparelho por finalidade atender à necessidade urgente da sala de AEE da Unidade de ar-condicionado momento, ndo foi reinstalado. foi retirado a alguns meses, e até o presente A situagdo tem causado grandes dificuldades para alunos, professores e profissionais que utilizam o espaço, especialmente porque a sala Possui pouca ventilagao natural e apresenta temperatura excessivamente Além do prejuizo ao aprendizado, o calor excessivo compromete a concentragio, o bem-estar e a Dessa permanéncia forma, dos alunos no local, afetando diretamente a qualidade do atendimento ofertado. assegurar dignidade, a instalagdo conforto do aparelho de ar-condicionado mostra-se medida necessaria e urgente, visando escolar. e melhores condigdes de ensino aos estudantes e profissionais da unidade FUNDAMENTACAO JURIDICA e a dignidade A presente da indicação pessoa encontra respaldo nos principios constitucionais que garantem o direito à educagio humana: * visando Constituigdo ao pleno Federal desenvolvimento — Art. 205- estabelece que a educagio é direito de todos e dever do Estado, da pessoa; * estudantes Constituigdo com Federal deficiéncia, — Art. 208, inciso III: garante atendimento educacional especializado aos preferencialmente na rede regular de ensino; * pessoas Lei Brasileira com deficiéncia de Inclusão (Lei nº 13.146/2015): assegura condições de acessibilidade e inclusão às no ambiente escolar. Luis Correia-PI, 14 de maio de 2026. Franciscg/Rodrigues Cajm‘fllm'or\ , ereador - MDB . : t es Rodrigues Ferreira Auxiliar Administrativo CPE: 554 424 715.72 NA 7.7 CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (86) 99496 - 8399 e-mail: vereadorcajado@luiscorreia, pi.leg.br GABINETE DO VEREADOR IRMAO CAJADO - MDB