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materia nº 51/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaA instalação do aparelho de ar-condicionado na sala de AEE (Atendimento Educacional Especializado) da Unidade Escolar Christiano Neto, no municipio de Luis Correia-PI.
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CAMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (86) 99496 - 8399 e-mail: vereadorca|'ado@luiscorreia.pi.leg.br 
GABINETE DO VEREADOR IRMAO CAJADO - MDB 
INDICAÇÃO Nº 5 | 12026 
À Secretaria Municipal de Educação Sra. Karla Oliveira 
O Vereador IRMÃO CAJADO (MDB), no uso de suas atribuigdes legais e regimentais, conferidas pela Lei Organica do Municipio e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, solicitar que seja encaminhada & Secretaria Municipal de Educação, Sra. Karla Oliveira, a seguinte INDICACAO: 
A instalação do aparelho de ar-condicionado da Unidade Escolar Christiano na sala de AEE (Atendimento Educacional Especializado) Neto, no municipio de Luis Correia-PI. 
JUSTIFICATIVA 
Escolar 
A 
Christiano 
presente indicação 
Neto, cujo 
tem 
aparelho 
por finalidade atender à necessidade urgente da sala de AEE da Unidade de ar-condicionado momento, ndo foi reinstalado. foi retirado a alguns meses, e até o presente 
A situagdo tem causado grandes dificuldades para alunos, professores e profissionais que utilizam o espaço, especialmente porque a sala Possui pouca ventilagao natural e apresenta temperatura excessivamente 
Além do prejuizo ao aprendizado, o calor excessivo compromete a concentragio, o bem-estar e a 
Dessa 
permanéncia 
forma, 
dos alunos no local, afetando diretamente a qualidade do atendimento ofertado. 
assegurar dignidade, 
a instalagdo 
conforto 
do aparelho de ar-condicionado mostra-se medida necessaria e urgente, visando 
escolar. e melhores condigdes de ensino aos estudantes e profissionais da unidade 
FUNDAMENTACAO JURIDICA 
e a dignidade 
A presente 
da 
indicação 
pessoa 
encontra respaldo nos principios constitucionais que garantem o direito à educagio humana: 
* 
visando 
 Constituigdo 
ao pleno 
Federal 
desenvolvimento 
— Art. 205- estabelece que a educagio é direito de todos e dever do Estado, da pessoa; * 
estudantes 
Constituigdo 
com 
Federal 
deficiéncia, 
— Art. 208, inciso III: garante atendimento educacional especializado aos preferencialmente na rede regular de ensino; * 
pessoas 
Lei Brasileira 
com deficiéncia 
de Inclusão (Lei nº 13.146/2015): assegura condições de acessibilidade e inclusão às no ambiente escolar. 
Luis Correia-PI, 14 de maio de 2026. 
Franciscg/Rodrigues Cajm‘fllm'or\ , ereador - MDB . : 
t 
es Rodrigues Ferreira Auxiliar Administrativo 
CPE: 554 424 715.72 NA 7.7
CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (86) 99496 - 8399 e-mail: vereadorcajado@luiscorreia, pi.leg.br 
GABINETE DO VEREADOR IRMAO CAJADO - MDB 

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