| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Luís Correia - Resolução nº 001, de 02 de setembro de 2010 - para reestruturar as Comissões Permanentes, redefinir seus campos temáticos e adequar o período de composição de seus membros. |
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CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 e-mail: camaradeluiscorreiaghotm a il.com Luís Correia - Piauí -17 ' RECEBIDO EIVI /2226 ra !is Rodngues Ferreira Auxiliar Administrativo CPF. 554.424.71S-72 )-10/24 12=0_5- PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 01/2026 EMENTA: Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Luís Correia — Resolução n° 001, de 02 de setembro de 2010 — para reestruturar as Comissões Permanentes, redefinir seus campos temáticos e adequar o período de composição de seus membros. A CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA — PI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento na autonomia administrativa e normativa conferida ao Poder Legislativo Municipal pela Lei Orgânica do Município, resolve: Art. 1°. O art. 50 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Luis Correia, aprovado pela Resolução n° 001, de 02 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50. As Comissões da Câmara são: I — permanentes, as de caráter técnico-legislativo ou especializado integrantes da estrutura institucional da Casa, co-partícipes e agentes do processo legifrrante, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Município, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação. Parágrafo único. As Comissões Permanentes são as seguintes: a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; b) Comissão de Orçamento, Finanças, Controle e Fiscalização; c) Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Seguridade Social; d) Comissão da Família, da Defesa dos Direitos Humanos, da Mulher, da Juventude, da Criança e do Idoso; e) Comissão de Desenvolvimento Urbano, Habitação, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo, Emprego e Renda; f) Comissão de Segurança Pública, Transporte, Aviação e Defesa do Consumidor." Art. 2°. O art. 52 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52. Os membros das Comissões Permanentes, em número de 3 (três) Vereadores, serão escolhidos para compô-las por período de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por igual período." CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/131 — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 e-mail: eamaradeluiscorreiaghotmail.com Luis Correia - Piauí Art. 3 0 . O art. 55 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos inalterados os incisos I e II, ficando os demais reorganizados da seguinte forma: "Art. 55. Às Comissões Permanentes e seus respectivos campos temáticos ou áreas de atividades são as seguintes: 1— Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (mantido integralmente conforme redação vigente) — Comissão de Orçamento, Finanças, Controle e Fiscalização" (mantido integralmente conforme redação vigente) III — Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Seguridade Social: a) educação em geral, política e sistema educacional em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais; b) direito da educação e recursos humanos e financeiros para o setor; c) desenvolvimento cultural, patrimônio histórico, artístico, cient(fico e cultural; d) gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico municipal; e) diversões e espetáculos públicos, datas comemorativas e homenagens cívicas; fi sistema desportivo municipal, organização do esporte e lazer; g) política municipal de educação física e desporto; h) assuntos relativos à saúde, previdência e assistência social; i) organização institucional da saúde no Município; j) ações e serviços de saúde pública, campanhas sanitárias, vigilância epidemiológica e imunizações,. k) assistência médica e previdenciária; 1) alimentação, nutrição e políticas públicas de assistência social. IV — Comissão da Família, da Defesa dos Direitos Humanos, da Mulher, da Juventude, da Criança e do Idoso: a) políticas públicas voltadas à proteção da família; b) promoção e defesa dos direitos humanos; c) políticas de proteção e promoção dos direitos da mulher; d) políticas públicas destinadas à juventude; e) proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente; )9 políticas públicas voltadas à pessoa idosa; g) acompanhamento dos indicadores sociais relacionados aos segmentos vulneráveis da população; h) programas de proteção à maternidade, à infância e à juventude,- i) políticas públicas de inclusão e proteção social. V — Comissão de Desenvolvimento Urbano, Habitação, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo, Emprego e Renda: a) planos de desenvolvimento urbano e infraestrutura do Município; CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 e-mail: eamaradeluiscorreiaghotmail.com Luís Correia - Piauí b) uso e parcelamento do solo urbano; c) edificações, obras públicas e política habitacional; d) saneamento básico e ambiental; e) controle da poluição e preservação ambiental; fi programas habitacionais; g) desenvolvimento do potencial turístico do Município; h) avaliação de atividades econômicas,. i) projetos industriais e comerciais,. j) exploração das atividades e serviços turísticos; k) cooperação com entidades públicas ou privadas na formulação de políticas de turismo; 1) desenvolvimento de ações voltadas à geração de emprego e renda. VI — Comissão de Segurança Pública, Transporte, Aviação e Defesa do Consumidor: a) segurança pública municipal; b) políticas de prevenção à violência; c) acompanhamento e debate das políticas de segurança pública do Estado; d) sistema viário municipal; e) organização e exploração dos serviços de transporte de passageiros e cargas,. fi regime jurídico e regulamentação do transporte público; g) critérios de fixação de tarifas de transporte; h) mobilidade urbana; i) segurança e educação no trânsito,. j) proteção e defesa do consumidor; k) relações de consumo e fiscalização de práticas abusivas; 1) atividades de orientação e esclarecimento à população sobre direitos do consumidor; m) transporte aéreo regional e políticas públicas relacionadas à aviação no âmbito municipal. §1° As Comissões Permanentes serão compostas de 3 (três) membros. §2° Cada Vereador, à exceção do Presidente da Mesa, deverá integrar obrigatoriamente pelo menos uma Comissão Permanente." Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Luís Correia — PI, 12 de março de 2026. Valde Presiden rk r CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com Luís Correia - Piauí 1° Secretário da Câmara Municipal Vice Presidente da Câmara Municipal 2° Secretário da Câmara Municipal CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua lonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 e-mail: camaradeluiscorreiaghotm ai!. com Luís Correia - Piauí JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover atualização estrutural no Regimento Interno da Câmara Municipal de Luís Correia, especialmente no que se refere à organização e funcionamento das Comissões Permanentes. A proposta encontra fundamento na autonomia administrativa e normativa do Poder Legislativo municipal, assegurada pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Luís Correia, que confere à Câmara competência para disciplinar sua organização interna, funcionamento e processo legislativo mediante resolução. Também o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal, ao estabelecer a estrutura e funcionamento das comissões, autoriza sua reorganização por meio de alteração regimental, desde que aprovada pelo Plenário da Casa. A principal alteração promovida pelo presente projeto consiste na reorganização das comissões permanentes, mediante a divisão de áreas temáticas que atualmente se encontram excessivamente concentradas em um mesmo colegiado. A estrutura vigente acumula matérias extremamente amplas em apenas duas comissões, o que, na prática, compromete a especialização temática e reduz a eficiência da análise legislativa. A divisão proposta permitirá: • maior especialização temática das comissões; • melhor distribuição dos trabalhos legislativos; • maior profundidade na análise das proposições; • maior capacidade de fiscalização das políticas públicas municipais. Destaca-se ainda que o Município de Luís Correia passou recentemente por ampliação do número de vereadores, de 11 para 13 parlamentares, o que naturalmente amplia a capacidade institucional da Câmara para organizar suas estruturas internas de forma mais eficiente e especializada. A criação das novas comissões permitirá melhor acompanhamento de temas contemporâneos e socialmente relevantes, como: • políticas de proteção à família e aos direitos humanos; • defesa da mulher, da juventude e da pessoa idosa; • segurança pública e mobilidade urbana; • proteção do consumidor. Além disso, o projeto também altera o período de composição das comissões, que passa de 1 (um) para 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução por igual período. Tal medida busca conferir maior estabilidade institucional ao funcionamento das comissões, permitindo continuidade dos trabalhos. aperfeiçoamento técnico dos membros e melhor acompanhamento das políticas públicas ao longo da legislatura. CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com Luis Correia - Piauí A proposta, portanto, não representa mero ajuste formal, mas sim aperfeiçoamento institucional do funcionamento do Poder Legislativo Municipal, fortalecendo sua capacidade de análise legislativa, fiscalização e representação das demandas da sociedade. Diante dessas razões, a presente alteração regimental mostra-se necessária, oportuna e plenamente compatível com a autonomia organizacional da Câmara Municipal, razão pela qual se submete o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres vereadores. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Luis Corri —Tl, 12 de março de 2026. Valdem. President 1° Secretário da Câmara Municipal Vice Presidente da Câmara Municipal 2° Secretário da Câmara Municipal