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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAltera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Luís Correia - Resolução nº 001, de 02 de setembro de 2010 - para reestruturar as Comissões Permanentes, redefinir seus campos temáticos e adequar o período de composição de seus membros.
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CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 
e-mail: camaradeluiscorreiaghotm a il.com 
Luís Correia - Piauí 
-17 ' RECEBIDO EIVI 
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ra !is Rodngues Ferreira 
Auxiliar Administrativo 
CPF. 554.424.71S-72 
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 01/2026 
EMENTA: Altera dispositivos do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Luís Correia — Resolução n° 001, 
de 02 de setembro de 2010 — para reestruturar as 
Comissões Permanentes, redefinir seus campos 
temáticos e adequar o período de composição de seus 
membros. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA — PI, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, e com fundamento na autonomia administrativa e normativa conferida ao Poder 
Legislativo Municipal pela Lei Orgânica do Município, resolve: 
Art. 1°. O art. 50 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Luis Correia, aprovado pela 
Resolução n° 001, de 02 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 50. As Comissões da Câmara são: 
I — permanentes, as de caráter técnico-legislativo ou especializado integrantes da 
estrutura institucional da Casa, co-partícipes e agentes do processo legifrrante, que 
têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e 
sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas 
governamentais e a fiscalização orçamentária do Município, no âmbito dos 
respectivos campos temáticos e áreas de atuação. 
Parágrafo único. As Comissões Permanentes são as seguintes: 
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; 
b) Comissão de Orçamento, Finanças, Controle e Fiscalização; 
c) Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Seguridade Social; 
d) Comissão da Família, da Defesa dos Direitos Humanos, da Mulher, da Juventude, 
da Criança e do Idoso; 
e) Comissão de Desenvolvimento Urbano, Habitação, Meio Ambiente, 
Desenvolvimento Econômico, Turismo, Emprego e Renda; 
f) Comissão de Segurança Pública, Transporte, Aviação e Defesa do Consumidor." 
Art. 2°. O art. 52 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 52. Os membros das Comissões Permanentes, em número de 3 (três) 
Vereadores, serão escolhidos para compô-las por período de 2 (dois) anos, sendo 
permitida a recondução por igual período." 
CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/131 — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 
e-mail: eamaradeluiscorreiaghotmail.com 
Luis Correia - Piauí 
Art. 3
0
. O art. 55 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos 
inalterados os incisos I e II, ficando os demais reorganizados da seguinte forma: 
"Art. 55. Às Comissões Permanentes e seus respectivos campos temáticos ou áreas de 
atividades são as seguintes: 
1— Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
(mantido integralmente conforme redação vigente) 
— Comissão de Orçamento, Finanças, Controle e Fiscalização" 
(mantido integralmente conforme redação vigente) 
III — Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Seguridade Social: 
a) educação em geral, política e sistema educacional em seus aspectos institucionais, 
estruturais, funcionais e legais; 
b) direito da educação e recursos humanos e financeiros para o setor; 
c) desenvolvimento cultural, patrimônio histórico, artístico, cient(fico e cultural; 
d) gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico municipal; 
e) diversões e espetáculos públicos, datas comemorativas e homenagens cívicas; 
fi sistema desportivo municipal, organização do esporte e lazer; 
g) política municipal de educação física e desporto; 
h) assuntos relativos à saúde, previdência e assistência social; 
i) organização institucional da saúde no Município; 
j) ações e serviços de saúde pública, campanhas sanitárias, vigilância epidemiológica 
e imunizações,. 
k) assistência médica e previdenciária; 
1) alimentação, nutrição e políticas públicas de assistência social. 
IV — Comissão da Família, da Defesa dos Direitos Humanos, da Mulher, da 
Juventude, da Criança e do Idoso: 
a) políticas públicas voltadas à proteção da família; 
b) promoção e defesa dos direitos humanos; 
c) políticas de proteção e promoção dos direitos da mulher; 
d) políticas públicas destinadas à juventude; 
e) proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente; 
)9 políticas públicas voltadas à pessoa idosa; 
g) acompanhamento dos indicadores sociais relacionados aos segmentos vulneráveis 
da população; 
h) programas de proteção à maternidade, à infância e à juventude,-
i) políticas públicas de inclusão e proteção social. 
V — Comissão de Desenvolvimento Urbano, Habitação, Meio Ambiente, 
Desenvolvimento Econômico, Turismo, Emprego e Renda: 
a) planos de desenvolvimento urbano e infraestrutura do Município; 
CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
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Fone: (086) 3367-1479 
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Luís Correia - Piauí 
b) uso e parcelamento do solo urbano; 
c) edificações, obras públicas e política habitacional; 
d) saneamento básico e ambiental; 
e) controle da poluição e preservação ambiental; 
fi programas habitacionais; 
g) desenvolvimento do potencial turístico do Município; 
h) avaliação de atividades econômicas,. 
i) projetos industriais e comerciais,. 
j) exploração das atividades e serviços turísticos; 
k) cooperação com entidades públicas ou privadas na formulação de políticas de 
turismo; 
1) desenvolvimento de ações voltadas à geração de emprego e renda. 
VI — Comissão de Segurança Pública, Transporte, Aviação e Defesa do 
Consumidor: 
a) segurança pública municipal; 
b) políticas de prevenção à violência; 
c) acompanhamento e debate das políticas de segurança pública do Estado; 
d) sistema viário municipal; 
e) organização e exploração dos serviços de transporte de passageiros e cargas,. 
fi regime jurídico e regulamentação do transporte público; 
g) critérios de fixação de tarifas de transporte; 
h) mobilidade urbana; 
i) segurança e educação no trânsito,. 
j) proteção e defesa do consumidor; 
k) relações de consumo e fiscalização de práticas abusivas; 
1) atividades de orientação e esclarecimento à população sobre direitos do 
consumidor; 
m) transporte aéreo regional e políticas públicas relacionadas à aviação no âmbito 
municipal. 
§1° As Comissões Permanentes serão compostas de 3 (três) membros. 
§2° Cada Vereador, à exceção do Presidente da Mesa, deverá integrar 
obrigatoriamente pelo menos uma Comissão Permanente." 
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Luís Correia — PI, 12 de março de 2026. 
Valde 
Presiden 
rk r 
CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 
e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com 
Luís Correia - Piauí 
1° Secretário da Câmara Municipal 
Vice Presidente da Câmara Municipal 
2° Secretário da Câmara Municipal 
CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Rua lonas Correia, 316 - Luís Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 
e-mail: camaradeluiscorreiaghotm ai!. com 
Luís Correia - Piauí 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover atualização estrutural no 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Luís Correia, especialmente no que se refere à 
organização e funcionamento das Comissões Permanentes. 
A proposta encontra fundamento na autonomia administrativa e normativa do Poder 
Legislativo municipal, assegurada pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do 
Município de Luís Correia, que confere à Câmara competência para disciplinar sua 
organização interna, funcionamento e processo legislativo mediante resolução. 
Também o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal, ao estabelecer a estrutura e 
funcionamento das comissões, autoriza sua reorganização por meio de alteração regimental, 
desde que aprovada pelo Plenário da Casa. 
A principal alteração promovida pelo presente projeto consiste na reorganização das 
comissões permanentes, mediante a divisão de áreas temáticas que atualmente se encontram 
excessivamente concentradas em um mesmo colegiado. A estrutura vigente acumula matérias 
extremamente amplas em apenas duas comissões, o que, na prática, compromete a 
especialização temática e reduz a eficiência da análise legislativa. 
A divisão proposta permitirá: 
• maior especialização temática das comissões; 
• melhor distribuição dos trabalhos legislativos; 
• maior profundidade na análise das proposições; 
• maior capacidade de fiscalização das políticas públicas municipais. 
Destaca-se ainda que o Município de Luís Correia passou recentemente por ampliação do 
número de vereadores, de 11 para 13 parlamentares, o que naturalmente amplia a 
capacidade institucional da Câmara para organizar suas estruturas internas de forma mais 
eficiente e especializada. 
A criação das novas comissões permitirá melhor acompanhamento de temas contemporâneos e 
socialmente relevantes, como: 
• políticas de proteção à família e aos direitos humanos; 
• defesa da mulher, da juventude e da pessoa idosa; 
• segurança pública e mobilidade urbana; 
• proteção do consumidor. 
Além disso, o projeto também altera o período de composição das comissões, que passa de 1 
(um) para 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução por igual período. 
Tal medida busca conferir maior estabilidade institucional ao funcionamento das 
comissões, permitindo continuidade dos trabalhos. aperfeiçoamento técnico dos membros e 
melhor acompanhamento das políticas públicas ao longo da legislatura. 
CAMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luis Correia/PI — CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 
e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail.com 
Luis Correia - Piauí 
A proposta, portanto, não representa mero ajuste formal, mas sim aperfeiçoamento 
institucional do funcionamento do Poder Legislativo Municipal, fortalecendo sua 
capacidade de análise legislativa, fiscalização e representação das demandas da sociedade. 
Diante dessas razões, a presente alteração regimental mostra-se necessária, oportuna e 
plenamente compatível com a autonomia organizacional da Câmara Municipal, razão pela 
qual se submete o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres vereadores. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Luis Corri —Tl, 12 de março de 2026. 
Valdem.
President 
1° Secretário da Câmara Municipal 
Vice Presidente da Câmara Municipal 
2° Secretário da Câmara Municipal 

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