| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2018 |
| Date | 2018-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Município de Luís Correia e dá outras providências. |
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80 www. diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais Ano XVI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 31 de Agosto de 2018 • Edição MMMDCLII www. diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais Ano XVI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 31 de Agosto de 2018 • Edição MMMDCLII (Continua na próxima página) ESTA.DO DO l'IAuf 1'11.EFEITURA MUNJCTPAL DE UlIS CORRltlA Av. ProL A:llton&o d,o NII,.. da Cuota Limá "261 • Caie"° E--mall: ·omk,pl@hotmalbrom I>lsp& sobn o tknomilraçlló d .,1a pública e dá outra prv.ldlltdllS. O Preíoito Man.ldpal de Lula Corre.a, &1:àdo do Piauf, no l.&$0 d,, '""" !ltribuiç:0~ que lhe do conferidas pela Lei Orpnica do 'Município, Faz saber que• C4mara Mwiicipal aprovou e cu sanciono a seguinte lei: A.ri. l". Fica denominada RUA l>OM_I_NOOS NEO.L a atual vi& p6blica IOCá.lizad.o. entre a Data Sobndíoho e Data Camurupim de Baixa, com cxtens!lo de 2.170m, com área pav"imcntada de 15.190,00nI', situada oo Povoado Camaubinba. Al1. l'. Fica. o Poder &=utlvo Municipal u110rmdo ;. cfotl.lár a$ d.,.pcsa., necc:s~ para a dçvida iden!Üieal)lio d.a vta p!lblica de que traia o arii;go anterior. Art. 3º. &la Lei entra em vigor na data de sua publ.icação, revogando as disposiç,Oes cm contrário. Gabinete do Prefelto Municipal de Lufs Co E.STADO DO PIAo:f Pau'EITOlt.A MUNICIPAL DE LllIS CORREIA Av. Pror. A,,toa>0 deP<lélu• d• Cosia Uma N"261 -C-t"6 &-mail.; pmk.pi@boqpllil.co-;i LEI MUNICIPAL N. ?'31 DE 28 DE AGOSTO DE 2018-. "Dll!lp(ie <Jobre • crlaçilo de cargo,. d.e provimento c;fr:tivo oo Munic(pio de Lw Corrseia e dá. outru providências." O Prdelfo M,undp,al de Luis Correia, l::9tado do Piauí, no uso de- suas atribui~ que lhe são conferidas pela Lei Orgiinica do Município, Faz saber que a Câmara Municlpsl aprovou e eu s.anciooo a soguinte lei: Art. 1 •. Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura MUl))cjpaJ de Luís Cerrei.a - Pl, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único da presente lei. Art. 2•. No Anexo Único da preseoie lei, consta a denominação do Càl'go, quantidade, requisite:>$ wmimoo, atribuiç(lcs, carga hotária sem!IDAI e vencimento base. § l ". Os cargos criados por esra lei esuio distribuldos por Secretaria Municipal, de acordo com suas respectivas e-struturas OtgillÜfl;aciOwús, conforme disposto em legislação espec(fiea. §2". Os airgos de provimento ef..tivo criados por esta léí, vinculados a progrumn, ou atividadó de eo<ccuçAo obrigatórill- º" do obj to de convênios ou pacceries com a União ou Estado, poderllo ser distribuídos, casos os progtam!>$ ou atividlldcs venham a :sc:r extintos ou sofrem. descontinuidáde. Art. 3". A nomeação para provimento dos cargos será efetividade mediante a con.voca911<> de classificávei.$ do CO CURSO PÚBLICO para provimento de cargos efetiVQS, no Quadro de Pessoal dQ PC>dcr Executivo Municipal. através de Prova Objetiva e de Titulos, para 0$ Ou-gos de }'rofessor- Edital o.º. 001 de 2018, respeitando a ordem de classific:açllo de cada candidato, de .acordo com o resultado final homologado. Art. 4". O Chefe do Poder Executivo deverá. quando da nomeação dos candidatos convocados, a.loc.a-los nas ~pe,çtivns Unidades Opcrac'onais Administrativas do Município. Art. 5". Está lei élltra cm vigor na data da sua publicação, revogadas as dis])osíções em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Luís do do Piauí, 28 de agosto de 2018. .. Ol 02 ESTADO DO PIAU( 1Pflf,FVTURA MUIHOPAL DE WIS CORlttlA Av. Prof. Antonio d• Pádua da Ceita Uma N•Z6.1 • ~ntro E-mail: pmlç PlfllbPSrolllo&Pffl CNPI; 06.554.441/0001-33 ANEXO ÚNICO LEil MUNICIPAL N"!ll1 DE :ZB DE AGOSTO DE 201B. "Dlspõl! sobrê a criação de cargo-s de pl'O\limento efetivo no Munlcfpio de Luis Correia e dá outras provld ~d3,5, • a'N_il'MilO'lt1" ~t,n ~ ~, lijlU IM O,jj\f"IIJ d+ ttucçlD ~ lnlanll e frnino Ff!iilci,, "'º"' ~ d~ptlihlr a ........ ---- ~klãde. rt.spclm li' -d<:_,.,.. ~dll~jQlfflprirll futt QllllipÔr •GS hldrios • 1.111nürki1 Hmlarn, entt• • , .... -.-..111...-.noM. l.Jd>..i •• t.:i--U)I. F\lnla!n~ dium!Pffll'lar • ~ ......... -tnd>. r.sp:in~ldillkl. nsptlll • - ·. -- ... ~i:Sf, dlt incdli a,tnpl"W ,t f4íilr ~ W. hadrfos e ei,~ -ucotlftt;; -tlltioor p6Mos .. ~, ......... Winci11,i, 8MCldal .no M. ll da Uai n. - UClndtl\n IJtenl MlffiV'lr .lúln em 'Dilffllllrl dt. iiCflll rm~ tr..ilno Jundinwr.bll do 6'I • t• MEt;~• 1 ~ ÇJ;ll'!I ----·•..W- ---•- 4..~4•MoCdi -.. . ~- ~~ • fmt:Y aimprlr m h:rir'IDI • c:al!fldldos ~ illtiiõnU pllnot: 41Ulilràn' H lim_"l'l'b&idl1 t!MCl11fU ã,) Nt. 1.3 di Lai n. - 81 Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais Ano XVI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 31 de Agosto de 2018 • Edição MMMDCLII Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais Ano XVI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 31 de Agosto de 2018 • Edição MMMDCLII 1ESTAOO DO PIAUÍ PREFUTURA MUNICIPAL DE WIS COUBA Av. -· Antonio de Pidu da Côsla Liinl -1 • centro E-m.all: p,nk,plf!hCnmaM·Am CNPJ: Oll.554.A41,/0II01- ~ Uis~ I' "'-'··· .,--~·· ....... . ( '~PI.-.. Mlri6trar •Ulal am, tllffl.\B â lDM ~ M-unk:lpal. MOfôlu$fA CAT[GCJlllA "O" os Mll~~élv ~ ln'-nll • r.:naAna Nomri;ll:~,~~~- ~npo ·,;;o,,R ~ COft14111!11t!n" • ~IICIR À ~: CUlftJW' e i!I.,.., cumprir Olf ~ t ~~~-~ lfl''.'atl.M • ·~llil'!M&d',W. &li 8ml; ua-c.w • 1c ~u ~~ t.ie NL 1.!I da i.irl n. UeondiltuRI '1~ M Wwãr auli,it, -"'' IPrr.llt • ttOha. em.P'H~ov lnr.nt'I e ENlno tfo'TMf,~ f~ dHM!p,IMW 11, l!u~ COffl zm. ~ Mlklullf--. ~iNII,, ~ldMa,. nspalt.a • ~ ~ .. •iMdadl!J Gil ~; a.np1r e f-1• ~r os harirlm • ~ ~ •11,t,,otW -~ ~ l!U!c.vtlr ;nMdld'H dil ...u11. oWIW'Clili' •• h:,a..... bir,d' .. ft~l!IO~l.ÍCI Ltlr. ~IM- U>I. i .-0 ~uil~m tnti!ll J ~MJ)lero, 1 O rt• lr.1 DIM~lr ""4<ulM d""""'5. em 'Vlag.Ms d rrun-~ f'IH. flDnll do M unldplo c'e 1.1.1'5 ~ -Ou fun de &bdo.. Nadona1 de Transpo,t:ir padootcs, Hab;-ttllçlo p-el•os ou cargas p;ll'll ôiteg~rl• •o•, ~ l)tedetermlftad.os, Ter seguindo rol:éii'o ou mapas ~ nela d1 secrmrla d, ~e. Mínima ~ OI Diflllr ccrret•mente o ano na veíatlo e,pedfko dil cati!g011:i "D", unlclilde de tfilbilho Jctld~ MÍlltm~ _ ..,.,ndo ao Código de 21 a nos. Nacional do Transito, Nlo ter recolhendo e cometi® lnmção de carpr, mattrlal~ e lrlnsllo 1rwe equlp;imenln$ em locais e ou SJ'l"Íu.lmJ horas determinadas, ou nao ser condu11ndo-os em ' reincidente 5f8llrança, conform• , em lnh,;6"' lti• ririos ed@. m!!dbls: dinnte últimos meses, e aprovado amo 0$ 12 5er •rn Verificar diaríal'li@: i'I~ ;l:j cooolçlles do veklílo; p,ovlftnclar • ~ nul.eriç:io cios ... 1cu1os; efetuar rep.,ro.s de u'llfncl• du rante o .sp,ictalíüdo Ptl'(l,l'SO. zel,r pelo nos termas de "1!kulo é ferramentas, rqulamttl!o oa ssdrios, ,doarntent~, do CONTRAN de. COmunl,:;,r ao superior ar1.otm dade no funcionamento do ~ íeulo, Recolhe< o ~ í<u!Q à, p ragl!ffl quando ,amdu.!o o 5ervlçD do a; prHncher formur,r10 esp,eófleD de aint,olil! de uso do veírulo. Ellecut:1r qualquer O\Jtn atividade que,_ por sua n1turB-.1, ~ ej;a ins.efid1 no t mblto dii!S ab'ibu~ perttnen~ ao tl!IBQ e ~t(l3, Gabinete do Prefeito Municipal de Luls 1.300,00 - ...._ .. - 1 . . . ESTADO 00 PIAUÍ PREFEITURA MUNICPAL DE LUIS CORREIA Av. Prof. Antonio de P•dua da Costa llma ND261- Centro E-mail: pmk.plf!?hqtman,com ,CNPJ: 06.554.448/0001·33 LEI MUNIOPAL NI 932 DE 28 DE AGOSTO Di 2018 EMENTA: Dedara como Zona Especial de Interesse Social (ZEISJ, para fins de Urbanliaçiio e Regularização, a á.rea que se locallza o Loteamento lnscrlto na Prefeitura Municipal sob a denomln!!~O de "Loteamento Pratrama Minha ,casa Minha Vida - Bairro Campos (Re$ldendal Vltórlar, e estabelece os respectivos padrões e,petlals de urbanlzaçlo. o Prefeito Municipal de Luis Correia, Estado do Pi.iuí, no u,o de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, F.n saber que a Cámara Munlcipal aprovou e eu s:anoiono a seguinte lel. Art. 1e Fica declarada como Zona Especial de Interesse Sooial (ZEIS), a área de assentamento habltadonal de populaçao de ballca renda, nos termos do art. 101 da LEI N11 695, DE 30 DE JUNHO DE 1.orn (1 Plano Diretor do Munldplo), destinada a loteamento IMcrito ria Secretaria de Obras, transporte e Serviços Urbanos, denominado L.oteamento Proerama Minha Ca!ii! Minha Vida - Bairro Campos (Resldenclal Vlt6rla). Parágrafo único. O limite da Área de Especial Interesse Social declarada no caput deste artigo corresponde à área designada pela Gleba 1, com área total de 21.906,41m1 (vinte e um mil nove.centos e seis e quarenta e um metros quadrados), reglstrada no Oficio de Registro de Imóveis sob as matriculas n2 6.564 a 6.642., cujo polígono enoontra-,se descrito em plantill -Anexo I desta Lei. Art. 21 o Poder Executivo adotara os procedimentos necessários à regular~açllo ur'ban(stica e fundiária da área de que trata o alt. 11, em especial a efetivaçiio da implantação da rede elétrica Junto ao Programa Minha Casa Minha Vlda, o que remeterá a regularização dos imóveis ocupados por aqueles que estão sorteados no sistema municipal pcrtlnentc ao referido programa habitacionar, estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a ZEIS submetida a regime urbanístic.o específico, relativo à lmplementação de políticas públícas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas ou Subzonas que a contém, conforme dispõe os padr,ões de urbanização do Plano Diretor e parcelamento da terra, uso e ocupação do solo, da Lei n.!I 697, de 30 de Junho de 2.010. Art. 31 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Munícipal de lufs Co m 28 de agosto de 2018.