| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2018 |
| Date | 2018-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Código Tributário do município e da outras providências. |
| native_id | 113 |
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A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 21 de Dezembro de 2018 • Edição MMMDCCXXVII
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Ano XVI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 21 de Dezembro de 2018 • Edição MMMDCCXXVII
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MA RCOS PARENTE
Praça Dyrno Pires Ferreira, Z61, Centro - CEP: 64845-000
Fone: (089) 3541-1277 - email: pmmparentept@hotmall.com
ONPJ: 06.554.133/0001-96
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n• 0Cl7í2V1BICONVITE.
Contratant : Prefeitura Municipal de Malc:os F>arente-Pl.
Conlratada: . 8. F>ERBRA CONSTRUÇAO-EPP, inscrita no CNF>J nº 28.341 .992'0001.JO, com sede na
Rlla Bela, n' 545, Cenlro, CEP 64.845--000, Marcos Parente-PI, neste ato representaela pelo Sr. leséclo,
8envinclo F>erelra, bre:sTielro. solteiro. empresário pol1ador do RG n• 3.365.940 SSP·PI e CPF n'
045.959.943-70·, residente e dorriciliado na. Rua. Bela, n• 545, CeolrO, CEP 64.845--000, Marcos ParenlePI.
ObJato: EJ<eci;ção de r11forrna da Unidade Elicolar Municipal Alzira Fonse,ca, loca!lzacla na zona urba.na do munlcipio de Marcos Parento-PI.
Fundamento Legal: Arl 22, inciso Ili da Lei 8.666193 e suas alterações posteriores.
\lalor total do Conlrato: R$ 200.441,34 (Duzentos rril, quatrooentos e quarenta e um reais e trinta e
qualro oentaws).
\ligência: 105 (cento e cinco) :..
F011te de Recursos: 001 - Recur&OIS Orcfüwios, 115 - QSE e 11 O - FU OE8 Con1r01e Unifie8.<lo.
Data de Asslnalura: 13 de de.t11mbro de 2018.
Signatários: Pedro Nunes de Sousa, pela CONTRATANTE e Nildécio Benvindo PE!l"eira, pela
CO TRATADA.
~ ...,S,O .;,- ESTADO DO PIAu1
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCOS PARENTE
Praça Dyrno Pl.ns Fen'dn, 261, Centro - CEP: 64845-000
l'OAe: (0891 3541-1277 - email: pmmpuentiepJ@hotmail.com
CNPJ: 06.554.~1-96
DECRETO N•. 025/2018.
O PREFeTO DO MUNldPIO DE MARCOS PARENTE. ESTADO DO PIAUÍ.
no uso de suas atribuições legals que lhes conferem a L.el Orgânica Municipal
Art. 70, Incisos V e XVII.
RESOLVE:
Art. 1 ª - Decretar l'flCeSSO para os selVldores municipais entre os
dilas 21 a 3 1 de dezembro de 2018, decorrentes das festividades do final de
ano. Excet.o nos órgãos e repartições de setvilços essenciais de saú de para o
atendimento da população, secretaria muntclpal d;e Finanças Planejamentos ,e
Comissão Permanente de Licitação .
Art. 2° - Este Dec,reto entrará em v igor na data de sua publicação,
revogando- .se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO 00 MUNICÍPIO DE MARCOS PARENTE - PI.
20 OE DEZ.EMBRO DE 2018.
REGISTRE- SE.
PUBLIQUE- SE.
CUMPRA- SE.
Marcos Parente - PI, 20 de de.zembro de 201 8 .
Sancionado, publicado, registrado e numerado este Decreto sob a
Nº. 025 /201 8.
Pedro Nunes de Sousa
Prefeito Munlclpal
.I ,
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Prol. Antonio de P- d,a Costa Um~ lf•~&l - Cemro
E-m11II: amk,efPbetmail cgm
CNP J: 06.554 .. 448/0001-33
PORTARIA N9 0984/2018, DE 20 DE DéZEMBRO DE 2018.
"Dispõe sobre ánul~lo da pubHcaçllo da Le·I
Complementar n. 01 d 19 de dezembro de
Z018, e a republlcaç.lo da mesma com .a
numeraçlo «>Treta e d~ outras provl!Mnclas. •
0 PREFEITO MUNICIPAL DE w is CORREIA, ~ tado do Pia.u(, no U$0 de suas
atrõbuições legais que lhe são conferldas pela, Lei Org,!ínica do Município,
CONSIDERANDO que .a publicação da Le;I Complementar n. 01 de 19 de de~embro
de 2018 apresentou-se POr meio dé nume ração nllo pertinente a sequ!ncia de leis municipais,
RESOLV E:
Art. 19. Torna sem e~ito. anulando II publlCllçBo da Lei Complementar n, 01 de
19 de dezembro de 1018, owrrida e.m 19 de dezembro de 2018, considerando que a me.s.ma
fora apre~ntada conrul'ldo numeração nllo pertinente a sequência de leis municlpa,s,
pas:5ando a mesma a, ter a seguinte rubrica: lei Cômpl;,mentar n. 941 de 19 de dezembr•o de
2018.
Art. 2.•. ú ta Porta ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições i-m contr.lrlo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lul~ Correia - PI, 20 de dez.embro de 2018.
/ ,,,.-- "~ _,;2,---
franclsco AraQJo Galeno
Pr~feito de luls correia
'ESTADO DO PlAu1 l'REFElT'UltA MUNI 'D'~J, DE ;r..ms CORREIA
A~. Prol. Ait.toolo do Nduil d11 C-õslã Lima N-J:61 - Oultro
:&--m•J.t; omle. el@:hoho n som
Cl'i'i'J: 06,.!1,54.44S/0001•33
,· ·-~.
LEICOMPLEMBNTA!l N , 941 DE \?DE DEZEMBRO DE 2018.
DlSPÔE SOBRE A ALTERAÇÃO
TRI8UTARIO DO MUNICIP IO E
PROVIDl!NCIAS.
DO CÓDIGO
DA OUTRAS
O PR FEITO MUNICIPAL OE LUIS C·ORREIA, ESTADO DO
PIAUi, no uso de suas ahibuições leg.aie, faz eabe< que a Câmara Municipal
aprovou com 9men<ias modlficativlâl8, e ele $anc.ona, a seguinte lei:
Art. 111.. Fica a lterado os art.s. Art. 10; Art. 66; Art. 113; Art. 123; Art.
1 24; Art. 144: Art. 149; Art. 157; Art. 173; Art. 184; A rt. 225; Art. 236; §3ª doArt.
288; §1º do Art. 293: §1" e §3 do Art .. 295; Art. 300; Art. 312 Art. 323 e Art. 325,
e aorescido os arts. 312-A; Art. 312-B ; Art. 3 12-C; Art. 312, D; Art .• 312~E e Art.
312-F da Lei Complementar nº 804 de 30 d8 dezembro 2014, que l)lâleea a
viger com a seguinte redação:
Art. 10. Todas as funções referentes ao cadastramento.
lançamente. cobrança e flsa.11:i:ação oou tributos m unlcipars, aplfca.ção de
sanções por infra<;ão à regis laçao tributâria. do Munlclplo, bem como as
medidas de repr$&aão e prevenção de fraudes, serão exercidas pelos órgll.os
afetos a atividade fazendtlrla m unicipa l.
Art. 55. Mediante Intimação escrita para cumprimento em até 30
(trinta) dias (lleie, eatvo p=o d íferenclado a critério da autoridade fazendéda,
são obrigados a prestar é Fazenda Municipal todPs a~ informações de que
disponham, com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
Art. 113. A Planta Genérica de Valor..s lmobillârios do Muni.clpio, a
Tabela de Edificações e demais elementos que sirvam para cálculo do Imposto
P rediPI e, Territorial Urbano - IPTU terao os seus valores atualizados todo dia
1° de janeiro de cada e)(erclcio .
Parégrofo Único - A planta Genética de Valores fmobllitlrla sera
obedecerá à$ regra$ constantes do anexo - 1 deste código e sua atualização monetária sem por deoreto. no finar de cada ano, oom efeito para o ano seguinte.
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A prova documental dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 21 de Dezembro de 2018 • Edição MMMDCCXXVII
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'
ESTADO DO PlAul
PRE•FElTOltA r.mNICil' AL D:E LUl COR.REIA
Av. Prof, ,\n1011io de Pád1111. da COS!a Lilma N"Ul • Coiro
E-maU: pmk.pl@hohwdl.cc,,-,
Cl\'PJ: 06.S54.448/0000..3J
Art. 123. As funçoes referentes a cadastramento, lançamento,
contro'le da arrecadação e fiscalização do cumprimento das obrigaÇões
tributárias, bem como as medidas de prevençao e repressão a fraudes,
competem, privativamente a administração tributária, por meio de seus órgãos
tríbutârios e dos agentes fazendários ocupantes de provimento efetivo e
vinculados a atividade fazendária, sendo eles, agentes de tributo,s e posturas,
flscfüs de obras e procurador do municfpio.
§ 1º. A fiscalização dos tributos municipais, compreendida a
ímposição de sanções por infração à legislação tributária, será promovida,
privatiVamente pelos agentes ocupantes de provimento efetivo e vinculados a
atividade fazendáría.
§ 2º. No exerclcio de suas funções, o agente fazendário que
presidir a qualquer diligência de fiscalização, se fará identificar por melo
idôneo.
§ 3°. No exerclcio de suas funÇOes, o a9ente fazendário go~rá de
suas prerrog:;;itivas inerentes ao cargo, assegurado isonomia de tratamento ,e
direitos, incluindo obrigaçOes e vantagens.
Art. 124. Não, p!Xlem embaraçar a ação fiscalizadora e, mediante
notificação escrita para cumprimento em até 30 (trinta) dias Otels. salvo prazo
diferenciado a cr1tério da autoridade fazendâlia, •emitida por autoridade
competente, são obligados a exibir impressos, documentos, livros, controles,
programas e arquivos magnéticos relacionados com o tributo objeto de
verificação fiscal e a pirestar as informações solicitadas pelo f isco:
Arl. 144. No interesse da administração tributária, o órgao
competente, perante o qual tramita o processo administrativo tributário,
notificará para cumprimento em até 30 (trinta) dias fiteis, sal\lO pra.:o
diferenciado a critério da autoridade fazendária o requerente para
apresentação de doe mentos ou esclarecimentos necessários à insttuÇão e ao
andamento proe&ssual.
Art. 149. Os tributos sujeitos a lançamento de oficio ou por
declaração serão regularmente notificados ao sujeito passivo para
wmprimento em até 30 (trinta) dias úteis, salvo prazo diferenciado a critério da
autoridade fazendária.
Art. 157. O sujeito passivo que n!l.o concordar com o lançamento
tributário ou com o al.llo de infração e imposição de multa, poderá apresentar
defesa no pra.:o de 30 (trinm,) dias úteis, contados da notificação ou intimação.
Art 173. A decisão de primeira instância em processo
administrativo tributário será proferida pelas autoridades faz.endárias que
presidlr o processo administrativo fiscal ou auditoria por onde corre o feito, no
prazo de 30 dias.
Art. 184. Contra a decisão de primeira instância administrativa
poderá ser interposto, oo prazo de 15 (quinze) dias úteis da sua intimaçêo ot.1
notificação, recurso voluntário ao Procurador Geral do Municipio.
Art. 226. A .impugnação, formalizada por escrito e devidamente
instruída com os documentos em que se fundamentar, serâ protocolizada no
prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que haja sido o lmpugnante
intimado ou notificado da. exigência.
Art. 236. O req uerimento será dirigido ao órgão fazendário. que
firmará o acordo nos casos em que o contribuinte cumprir as exigências
estabetecldas nos artígos seguintes ..
Paragrafo único. Os parcelamentos serão administrad06 pelo
próprio ôrgi!io fazendário.
Art. 288. ( ..... )
§ 3°. Para efeito deste imposto, entendem-se como .:onas urbanas
aque1as definidas anexo - li deste Código, observado o requisito minímo da
existência de pelo menos dois dos seguintes melhoramentos:
1 - meio-fio ou calçamento oom canaJlzaça.o de águas pluviais;
li - abastecimento de água;
IIJ - srstema de esgoto sanitério:
IV - rede de iluminaçáo pública, com ou sem posteamento para
distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de
3 {três) quilômetros do imóvel OQns iderado.
Art. 293. ( .... ).
§1°. Na quantificaçao do valor venal do bem imóvel, não serão
considerados:
1 - o valor dos bens móveis que guarnecem o imóvel, em caráter
permanente ou temPQrárro, para efeito de sua utilizaçao, e.xploração.
aformoseamento ou comodidade;
li - os õnus reais sobre imóvel e o estado de comunhão;
IJI - o v.;1tor das constrvçOes ou edificações. nas hipóteses previstas
nos incisos do arl. 288, § 2º, deste Código.
§2°. Na fücação do preço unitário padrao por m• da área construída
pa,a os diferentes padrões construidos das edificações ser.lo considerados:
1 • wstos unitários básk:os da construção oivil, Informados por
órgãos competente.s;
li - valores estabelecidos em contratos de construção no Municlpio;
Ili - valores médios de im6veis, segundo transações do mercado
lmobilíério local.
IV - caracterlsticas da região em que ae aitua o imóvel;
V - Outros dados informativos tecnicamente a critério de fisco:
VI - Locações correntes.
Att. 295. ( .... )
§ 1°. O valor do metro quadrado do terreno constara da Planta
Genérica de ValOAIS, representada pelo anexo 1, que constitui parte integrante
deste C6digo.
( .... )
§ 3°. O valer do melro quadrado da construçao constará do anexo -
1 que Integra o presente Código, conforme as classifica90es e conceitos nela
estabelecidos.
Art. 300. Nos terrenos de esquina, com edifi.caçlo do tipo comercial
ou mista, até a área méxima de 900,00 m2 deverão incidir o fator de 1,25.
Ar1 .. 312. Ficam Instituído& no Munlcfpio de luís Cof'!'8ia os
instrumentos necessários a que o proprietário de solo urbano ,não edificado, ou
edificado e subutillz.ido ou não utilizado, e que, por conta dlsto não esteja
promovendo o cumprimento da funÇão ~cial do ím6ve1 que lhe pertence, seja
,competido a promover o seu adequado aproveitamento, nos exatoe termos do
disposto no§ 4 º do art 182 da Constituição Federal de 1988, nos arts. 5° a 8"
da Lei n• 10.257,. de, 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e no Plano
Diretor do Munlc,lplo de Luls Correia.
Parágrafo íinlco. O disposto neste artigo não se aplícará a imóveis
cuja área de terreno ou de construção não atinja 250 (duzentos e cinquenta),
metros quadrados, desde que seu propriatérlo não possua outro imóvel urbano
no municlpio de Lufs Correia, bem como uimbém nao incidirá sobre áreas de
proteção e preservação pennanente, co.nforme o disposto no Pleno Diretor
deste Muni.clpic.
Art . 312-A. Os proprietários dos Imóveis tra.tad08 no art. 312 serao
notificados pelo fisco municipal para que promovam o adequado
aproveitamento d= im6veis que lhes pertencem e que estejam, nos 1ermoa da
!legislação em vigor, debcando de cumprir stJa função social.
§ 1° - A notificaçao deverá ser averbada na matricula do Imóvel no
Cartório de Registro de Imóveis, pelo Fisco Municipal.
§ 2" - Uma vez promovido o adequado aproveltamento do lrnóvel
objeto da notificação, na conformidade de que dispõe este Cócllgo, devera o
Fisco Municipal promover o cancelamento da averbaçao tra.~da no parágrafo
anterior deste artigo. . -.
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ESTADO DO PlAul
PREFElTOJtA ldUN(Cil' AL DE LUlS COR.REIA
A,. Prol. ,\nloq_io de Pád1111. da Cosia Uma N"26l - Cmlro
E-mail: pmkpl@hohaafl.c""'
C'NPJ: 06.554.448/0000.-33
§ 3º - Os proprietários dos im6veis objetos das notificações
tratadas neste artigo davarão, n o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da data da recebfmento da notificação ou da publicaç o do
edital, comunicar form1;1lmente ao fisco uma das seguint s providências:
1 • que o imóvel já ostá s<l':ndo adequadamente utilizado, em
cumprimento à sua função social;
li - que foi protocolado. conforme c0pia a ser apre,;,entad!l na
ocasi!lo, um dos seguintes pedidos:
i a) solicitação de alvará de aprovação de projeto de parcelamento
dosoto:
b) sollCitaçao de a1tvará de aprovaçao de projetos de construçã.o ou
reforma do imóvel em questão.
Art. 312-B. As obras a serem realizadas para promover o parcelamento, a edificayão ou "' refoITTia a que se refe rem o inciso H do §3" do
art. 312-A. deverão estar iniciada& no praz.o má>dmo d e 360 (trezentos e
sossenta) dias. contados o partir da expedíçi'lo do alvará solicitado.
Art. 312•C . O proprietário terá o prazo máximo de 720 (setecentos
e vinte) dias, contados a pár1ir da conclusao do prazo refefldo no a.rt. 312-B,
para comunicar a conclusão das obras de parceramento, edificação ou reforma
do itnóvel objeto da nolifi=ção, podendo este prazo, ajuizo do Fisco Municipal,
em atendimento a pedido de prorrogação formulado pelo proprietário de
maneira neceS.$áriamente fundamentada,, ser ampli<1do por prazo certo e
determinado.
Art. 312-D. A transmissão do imóvel. por ato inter vivos ou causa
mortis, postétrior ao raoeblmento da notltlcaça.o, transfere as obrigações de
parcélaml!!lnto, edificaçã.o ou utlUzaçao ao novo proprietário. sem interrupçà.o de
quaisquer dos prazos que Já esteja fruindo.
Ar1. 312-E. Em caso de descumprimento das condições e dos
prazos estabelecidos para paroelamento, edificação ou utilização oompulsOrios,
seré aplicado sobre os imóveis no ·ficados o IPTU Progressivo no Tempo,
mediante a majortu;:ao anual e consecutiva da allquota pelo prazo de 5 (cinco)
anos, até o limite de 15% (quinze por cento).
§ 1° - O valor da allquota a ser aplicado a cada ano será Igual ao
dobro do valor da aliquota do ano anterior.
§ 2" - A aliquota de 15% (quinze por cento) 9erá adottlda e
em~rcgada anualmente a pa rtir do ano em que o valor calculado na
conformidade do dl.sposto no caput deste artigo Igualar ou ultrapassar o limite
aM fix.ado.
§ 3" -A aHquota de 15% (quinze por cento), uma vez atingida, será
mantida até que o proprietário do Imóvel venha a c umprir a obrig.açao de
parcelar, edificar ou der ao imóvel fi.mçoo social condiz.ente, ou até que ocorra
.o, d~saproprlaçao do imóvel.
§ 4° - Ê terminantemente vedada, por qualquer meio ou f9!!!lª-..
concessão de anistia. isenção, incentivos ou be nefícios fiscais $Obre valore$
relativos ao IPTU Progressivo tratado neste Código.
§ 5" - Ob58NSda$ as allquota1;, previstas neste artigo, aplica-se ao
IPTU Progressrvo a legislação bibutária vigente no Munfctpio de Luts Correia,
sem_ prejuízo do disposto neste Código.
§ 6" - Uma vez comprovado, por parte do proprietário, o
cumprimento da obrigação ,imposta na notfficaçao reeeblde, a partir do
éx.ei'clclo fiscal segu1nté o lançamel"l10 do IPTU sobre o imóvel obedecerá à
reg(a geral, sem aplicação das alíquotas progress.ivas.
1 Art. 312-F. Oeoorridos 5 (cinco) anos da cobrança do IPTU
'Pr~re!leivo, caso o proprietérro não tenha cumprido a obrigação de promover
o pârcelamento, a edificação o u a adequada utilização do tmóvel objeto da
notí(ica,;>ao. o Municlpio procederá à desapropriação do imóvel com pagamento
em ~ltulos da divida pÍlblica.
DAS ISENÇÕES E DOS OESCONTOS
Art. 323. Fica Isento do pag,amento do Imposto Predial e Territorial
Urbano o imóvel:
1 - do maio,- de 65 (sessenta e cinco) anos:
li - do aposentado por Invalidez, devidamente comprovado;
Ili• do portador de patologia ou moléstia grave confonme o
Reg,ulamento do Imposto de Renda (RIR) do exercício financeiro em vigor,
desde que nele resida.
IV- de util~ação residencial, doode que com padrão slmptes de
acabamento, confonne previsto em regulament.o, com área total construida
Igual ou inferior a 100,00m' (cem metros quadrados). cuj.o valor venal
respectivo seja igual ou inferior a R$ 50.000,0o (clnquenta mil reai&).
'. V - beneficiários de programas sociais cadastrados e reconhecido
pe1o municlpio;
VJ - servidores públicos municipais ocupantes de cargos de
provimento efetivo.
§1ª- A lsenc;ao de que se trata o artigo anterior será solicitada em
requerimento, lnstruldo com as provas de cumprimento das exigêm:ias
necessárias para a sua concessão, que deve ser apresentado até o ülllmo dia
lltíl do mês de dezembro de cada exerolcio, sob pena de perda do beneficio
fiscal no ano seg.uinte.
§2º• O regulamento fixará a fonna e os prazos para o
reconhecimento das isenções, imunidades e inscrição de contribuinte, inclusive
a metodologia do lançamento do impo1;,to,
' Arl. 325. sao condições para as isenções previstas no art. 323
deste C6digo, exceto aos beneficiários do inciso VI:
1- que seja o único imóvel do contribuinte no Município;
H - que o imóvel seja residencial e nele resida o beneficiário da
isen·c;ao:
Ili -que a área oonstrulda não exceda a 100 m-;
IV - que os rendimentos/proventos mensais Hquklos do contribulntenao.ultrapassem 02 salário mlnimo como renda familiar mensal.
Parâgrafo Único. Entende-se por l"endimento lfquido para efeito
desta lei o total de rendimentos do contribuinte, obtido pela soma de todas as
fontes de renda e descontados os valores pagos a tltulo de prevfdência oficial,
imposto de renda e pensão al1mentlcla.
M . 2º. Fica alterado ,os anexos da Lei Complementar nº 804 de 3C
de dezembro 2014, que passa a viger com a seguinte redaçáo:
ANEX0 - 1-
' L PLANTA GENÉRICA DE VALORES - PGV
TABELA 1- CALCULO DO IPTU 2019
ALIQUOTAS
Area Edificada 1 5%
Area Não Edificada lnerreno Murado\ 20%
l<TerrE!flo não Murado) 30%
VALOR DO M2TERRENO RS
Zona de Consolidação 1 70 00
:1-• :Zona de Consolidacão li 60 00 . - ' Zona de Uso Residencial e de Esoeoial Interesse Turístico 1 85 00
t Zona de Uso Residenc.iaJ e de Especial Interesse Tur1stico li 3500.
Zona de Uso Comercial 70 ~
00 - i ' Zona de Interesse TurfstJco 60 00
Zona Portuárfa e jndustrial 40 00
Zona de Contenção Urbana 50 00
Zona de Ocuoacão Controlada 40,00
Zona de Especial Interesse Paisaalstico 30 00
Zona de E.:n.,r,ial Jnteresse ~ndal com Prioridade de Remocão 15 00
Zona de Esoecial Interesse Social de Qualificacão e Urbanizacão 20 00
Zona de Uso Residencial e de Esoeciat Interesse Turístico Ili 2000
Z,ona de Uso Residencial e de ési:iecial lnte,esse Turistlco IV 2000
FATOR DE LOCAUZAC A.O:
Av. Piauí 1 25
Av. José Maria de Lima 1 25
Rua Crispim de Freitas 1 15
Av. Presidente Tancredo Neves 115
R. Dos Maaistrados 1 1C
Av. Teresina 1 25
R. Estudante José Patriotino 1 101
Rua Miauel de Paulo 1 30t
Av. Antonieta Reis Veloso 1,301
R. José Pinto 1 30'
R. José Querino 1 301
R Leonel Arauio 1 30
R. Noé Mendes 1 30r
R. Francisco Gomes 1 30
Qemais 1 º-º• FATOR DE VALORIZAÇÃO 1
Nos terrenos de esauina com edificacão comercial ou mista (Art. 300.11 1 25
Desvio ferroviário /Art. 301l 1 2ai
Demais 1 00
FATOR DE 0~SVALORIZACÃO:
declive supelior a 20% e aclíve superior a 30% O 80"
TOPOGRAFIA/ lm611eis erosados; o ao
PEDOLOGIA (somente SEI terrenos com área de até 1.000 (mil) metros 0,50
aplica a terrenos sem quadrados em que a erosão atinja mais de 50~
construção, medfanle parece da érea lotai do imóvel,
da prefeitura) Sujeitos pem,anentemenle à inundação (M 0,50
305)
Demais 1 00,
173
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 21 de Dezembro de 2018 • Edição MMMDCCXXVII
(Continua na próxima página)
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ESTADO DO PlAul
PRE•FElTOltA r.mNICil' AL D:E LUl COR.REIA
Av. Prof, ,\n1011io de Pád1111. da COS!a Lilma N"Ul • Coiro
E-maU: pmk.pl@hohwdl.cc,,-,
Cl\'PJ: 06.S54.448/0000..3J
t ote& encravadoslotes encravados (Art. 306)
Gleba (M 304: os terrenos com ã111a superior
Situação a 5.000 m2 sem conslrucilol
fator de profundidade (aplicado quando
AT/te8tada < 40) (Art 3071
·- · Demais l
070
0,70
0,90
1 00
FATOR CORRcCÃC> EM FUNCAO DOS SERVIÇOS PUBLICO$ (FCSP)
l 1 -SEM 0,5
2 - ASFALTO 1 O , avimentação (PAV) 3 - PARALELEPIOEOO / ?REMOLDADO 08
4-PICARRA 08
llur" Inação Pública (ILUM) 1 - SEM 06
2 - COM 1 O
ur-. PEZA PÚBLICA (UM) 1-SIM 1 O
: 2 - NÀO 07
b oleta de Lixo (LIX) 1 - SIM 1 O,
,. 2-NÃO 06
VALOR DO MLE,DIFICADO RS
1 PadrA" i:1,.1.,,,. 150 rv,
Ca.sa Padrão Normal 200 .00
!Padrão Alto 25000
Construcão Precária 7500
Acartamento 60000
Loia 200 00 1 Galeão 11<ntv1
Telheiro 10000
Fébrlca 30000
, E,.r,,.cJal 30000
FATOR DE OBSOLESCENClA (Art. 309) 0,contado a partir da dallll do hablbMe
0A5ANOS 1 ºº 6A 10ANOS O 90,
11 A 15ANOS O 85
16A20ANO$ o ao, 20A25ANOS O 75
MAIS DE 25 ANOS O 50
A idade de cada pmiio ""'1'á: l - reduzida de 20 % ,(vinte por Cfflto), 114» casas do, peq_ucna reforma 1
ou mon:na pan:ial; il - COlllada a partir do ano da conclu,ão da rcíonua quando esta for
FORMULAS: 1
FCSP " (PAV + ILUM + LTM + LIX114 1
VVT<=ATx VMTx PLx Tx Sx:FCSP
VVE : AEx VMExFO
vYl ; VVT + VVE'
IPTU = WI x ALÍOUOTA
LEGENDA:
WT: Valor Venal do Tel'l'êno
WE: Valo r Venal Edilieado
AT: Área do Terreno
VMT: Valor oor mmro auadrado -· f _L ' Fator de locali~acêo do loa,radolXO
~ ralia
S· !.:;tuacl!o 1
1 P: Pedoloo,i" ., A E: Ar<>a Edificada
. VME: V:01nr cor metro ,,, ""<1ra.c:lo ,=,..,;,.ca_do
' FO: FATOR DE OBSOLESCÊNCIA
IPTU: Imposto Predial e Territorial Urbano
' FCSP; Fator de correcao em função dos sen.!co público
PAV: Pavfmemaçao ., 1 LUM: Hurrtnacao Pública 1 ., LIM: Limpeza Pública
LIX'. Coleta dê Li><O
A ·X0 - 11
Oõl'I JÇÃOT.> REA BANA E EXTH '
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www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 21 de Dezembro de 2018 • Edição MMMDCCXXVII
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A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 21 de Dezembro de 2018 • Edição MMMDCCXXVII 1
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ESTADO DO PlAul
PREFElTOJtA ldUN(Cil' AL DE LUlS COR.REIA
A,. Prol. ,\nloq_io de Pád1111. da Cosia Uma N"26l - Cmlro
E-mail: pmkpl@hohaafl.c""'
C'NPJ: 06.554.448/0000..33
Árc .'." doe oxptu'\81 o urba,.J;l,., 2
Zõli'liftl de UBO res"ldP.n _d nl e d e c:.~ci.il interesse l\.a.dst.ico rv
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Arl . 3º. Eie.tei loL e ntr~ em v Lgo·r na c;h 1t;fil de• s ua pubHcaçAo. ficenda
rovogada-- as d~s.i>osiç ões. c m contritl"iO,
Gab inet e do Prefeito MuliJe ã l & Corre i • $ t,t1,i:IO (to Pl1;11ui.
m 19 do dez, mbro d <t =2 .:.. 0 1.:..;8;.;.·~-'7.<!l'r'
NO
EXTRATO PUBLICAÇÃO PARCIAL NO 01112018-REPETIÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N" 01612018
ATA EXTRATO PARCIAL N" 011'2018 - REPETIÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01112018 - REPETIÇÃO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE
URNAS FUNERÁRIAS, PARA ATENDER AS !NECESSIDADES DO
MUNICIPIO DE OEIRAS/PI
DATA DA SESSÃO: 31/07/2018
HORÁRIO: 08:30 HORAS
PREGOEIRA: THEiRESA ALB.~NO FRANCO DUAATE PEREIRA
DATA DA ADJUDICAÇÃO: 02/08.12018
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 02/08/2018
ITENS REGISTRADOS
LOTE ÚNICO -AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIASRETARIA IMUNICIPM. DE
ADMINI.STRAÇÃO
FUNERÁRIA VIDA INOVA LTD.A
VENCEDORA: ITENS 01 , 0.2, 03, 04
PREÇO PRiÇO ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QUANT UNITÃRIO
(MENSAL) TOTAL
Uma Mortl.13 ria Popuar Simples São 1. Vestuàr1o Masculno ou Feminino Gonçalo Und !50 7'31,!50 36 .. 575,00
SUPQl1e de Uma
uma Mo.rtuéne iipo A São 2. Vestuário Mascôno ou Femino Gonçalo Und 25 1.358.50 33.962,50
Suoorte de U1118
3. Uma Infantil 0,60 cm Sin-.,les São llnd 25 167,20 4.180.00 SUoorte de Uma ("..nnr.,,ln
4. Uma lnfalljl 0,80 cm Si"1)tes São Und 25 209,00 5.225,00 SuPQl1e de Uma Gonçalo
TOTAL: 79.9.Q,50
[SETI:NTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
EMPRESA:
FUNERÃRIA VIDA NOVA L TOA
CNPJ: N.813.434/0004-30
RUI\ P:ROJ ET ADA 108, NI" 550 - RODAGEM DE PICOS
64 . 5QO..OOO- OEIRAS - PI
TELEFONE: (89) 3462-1471
oEIRÂs Tf~ACEHíEMZ
EXTRATO PUBLICAÇÃO PARCIAL Nº 023/2018 (REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033'2018
ATA EXTRATO PARCIAL Nº 023/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE ALIMENTAÇÃO
TIPO QUENTINHA PARA O SAMU - OEIRAS/PI.
DATA DA SESSÃO; 02/05/2018
HORÁRIO: 08.;30 HORAS
PREGOEIRA THERESA ALBANO FRANCO DUARTE PEREIRA
DATA DA ADJUDICAÇÃO; 04/0512018
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 04/05/2018
ITENS REGISTRADOS
LOTE ÚNICO - ALIMENTAÇÃO TIPO QUENTINHA- SAMU
RAIMUNDO José REIS REGO 06686265349
VENCEDORA: ITENS 01
ITEM DESCRIÇÃO UND
1. Fornecimento de quentinha Und
PREÇO
QUANT ESTIMADO
UNITÁRIO
4.400 15,00
TOTAL:
(SESSENTA E SEIS MIL REAIS)
EMPRESA:
RAIMUNDO José REIS REGO 116886265349
CNPJ: 22..316.493/0001-82
AVENIDA MINISTRO PE'THÔNIO PORTELA, 460 - JUREMINHA
64.500-000-0EIRAS-PI
lELEFONE; 169)'9 ~ -5440
PREÇO
ESTIMADO
TOTAL
66.000,00
66.000,00