br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

norma nº 935/2018

Tipo Lei
Número / Ano 935 / 2018
Date 2018-09-20
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente-CONSEMMA e dá outras providências, altera e complementa os Art. 7º ao 17º da Lei nº 700/2010
native_id118

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

64
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Outubro de 2018 • Edição MMMDCLXXVI
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Outubro de 2018 • Edição MMMDCLXXVI
(Continua na próxima página)
,;-,.. 
• 
ESTADO DO ptAUf 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA 
PREFEmJRA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA - PI. EXTRATO DO 
CONTRATO NII 2018.05.07.01.001, PARA FINS DE PUBLICAÇÃO. 
TOMADA DE PREÇOS Na 2018.0S.07.01 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE 
CONSTRUÇÃO DE UM COLÉGIO RURAL COM DUAS SALAS DO MUNICÍPIO 
DE LUIS CORREIA-PI. Contratante: Maria das Dores Fontenele Brito. 
Secretáría de Educação, Contratado: PHB ENGENHARIA LTDA. Inscrita no 
CNPJ n" 08.274.860/0001-25. Assinatura do Contrato: 20 de setembro de 
2018. Vigência do Contrato, conforme prazo estabelecido no cronograma 
tisico e financeiro. Valor: R$ 192.882,55 (cento e noventa e dois mil 
oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). Fundamento: 
Conforme Disposto Na Lei Federal n° 8.666/93; LC 101/01, Luís Correta, 04 
de outubro de 2018. Klailson da Costa Freitas. Presidente da CPL 
ti . . 
ESTADO DO PIAUI 
PREFfflURA MUNIQPAI. DE WIS COUEIA 
Av. Prof. Antonio de :Pidua da Costa Uma N126l · Cent,o 
E-ma.D, pmk.pj@hOllllfO.com 
OIPJ: 0&.554.448/000l-a3 
,,,b 
LEI MUNla'PAL N.11935 DE 20 DE SETEl\ll!IRO·DE 2018 
Dispõe sobre a aiafiio do CONSELHO MUNIOl'AL 
DE MEIO AMBIENTF-CONSEMMA e dd outras 
provfdlndas, altero e a,mple,neitto os Art. 711 ao 
1 'Tfl da Lei NI 700/2.010; 
CAPITULO! 
OA INSTfTUIÇÃO E FINAUOAOES 
o Prefeito MunlciJ)l!I de LYI$ COrrel.a, E$t;1do do Pi1111f f;lço ~•ber que a carmm1 apt"Qva e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. t•. - Fica criado, no lmblto da S.e.cretaria, Mun[clpal de Meio Ambiente ou 6r:glo 
competente que vl!nha a subst.ltui.ta, o Conselho Munlc[pal de Meio Ambiente denominado de 
CONSEMMA. 
Parignfo Único - O CONSÊMM é um ótglo colegiado, tem caráter deliberativo e, consultivo 
no ãmbitt> de sua compe~ricia e ao Poder Executivo Munldpal, sobre as questões ambientais 
prol)Ostas nest3 e demais leis correlatas do Munldplo. 
Art. 211. - Serão atrlbulQões do Conselho Municipal de Melo Ambiente: 
1 - Recomendar à Secretaria de Melo Ambiente - ou órgão que vier a substitui-la - normas, 
ul~rlos, parimetros, padrões, nmite$, lndioes e métodos pa ra o uso dos rec;;uRM ambientais: 
do munidplo; 
li - Colaborar oom a implementaç:lo da Política M unicipal de Meio Ambiente à lui ~i) ~nc;;eito 
de de·senvolvimento sustentável; 
Ili - Ela'borar as diretriie-s e normas de apllcação do Fundo Municipal de Melo Ambíente do 
municipio, de ac.ordo com as leis federa l, estadual e munlclpcil vigentes; 
IV - Exen::er a açaó fiKalliador.i de ob5ervincia às nonnas contida.s 111 l,éi O~nic1 Munidp.,I 
e na legisla~o a q11e se refere o item anterior; 
V - Or-le-ribi,- o P-odef" Executivo Municipal ,<)br,e o e;w.erddo d.o poder de- polfdil, itdmln1stratlva 
no q \llO concerne à flscaliz;açlo e a o:1 aso:s de desre.spe,,to • h-a:l~•çlo •mbhmt:a1; 
VI ,._ Decidir, em :sqvnd• inrtlnci~, ,obre os reoursos con"t:r·a atos e S)Cn..ll id.tdaa;.., apfic:.ad 1, pelo 
ôrJCloo de me·k) •mbHr:nt• com pe-tentea; 
Vtl - ffgr e:s d fretr:lze:s e c:onteõdo b:b:ico dos c-.st-udo.s: de ln,p:ac:to :ambl·•nt:illl,. quando da 
lmplantaÇllo ou ampllaçllo de obra;s ou aU\/kh,dé~ di, Impacto ambiental loca1: 
VIII - tdenUflea r e lnform.ar à comunidade e aõ.s. 6rg;ãos públtiCôfó compc:·w nw.s., faderal, 
ê'.$badu-.,I '1 m unicipal, sobre a exlstfnc:l.a de dire., .s de.1radadas ou ameaçadas de de1radaçlo; 
IX- A comp0;nh.fu ' 0 ,;untr0lc pcnnaniftnte da.s at'.tvldade,~ de.1radadora.,: e poluldo.-.s, de modo a, 
c;:omp;aitlbUl;ilil-ta;.s. com as normu: é- <;'r&w ;.-mb l•n t•l1 vlgenta , denunciando qua~uiet 
alteraçso que promO'V'a 1moaet0 ambiental ne:1,:atrvc> ou de-.~quilf:b tio eooh)glco;; 
X - Propot .a defin~'o e· implantação dll! e:ipaç.o.s i.rritoriõllis: e u u s icompo~entes a ,s,e,rem 
ea.i:pedalm-::n prot .Kklo., e unidades de conseNação muniolpaf:s; 
XI - SoUdtar do.$ óra=io.s eompe-tente&: para loc:allz:ar • . reoonhecer, n·tape.at e- c:•d•str•.,. 0,5 
reeurso.s ,natur.1t$ exis.tc-nt:cs oo Munk:Jplo, p 11ra o oon trole d ll.$ -~9'5ff C'-!IP:;!11~ d• ;11fet3r ou 
d ,cn,.utr o m•lo .ambien te; 
)(m, - Propor oç,IIH de ~.duuçlo Ambiental com base no• p,oblem,.., do município, vksllndo li 
sien$'ibilínçlo dQ públk=o quanto à nec:e,5.5 ldade de proteger, c:ons.erva r e melhorar o mek> 
ambte:nte-; 
XIV- Enc;aminh•r :1uge:1t8es e propostas pará tadequ;,ção das leb e demais atos munleilpais: às 
no rmãJ; Vl •nt- s: sobr-e a p rote(;ão amb~n,al dl! uso i! ocuJHllç:IO do sot.o e- em rela-o à:1 
posturas; 
XV ..:. subsidiar o Mln lstédo Pdb1ico no ê x t;tc:ícro d e $ Ui1S: c;ompet6ncl:as para a proteç&o do m elo 
XVI - A<;olher denúncias feitas p,ol a popul11çlll0. d lllgencô!'nclo nos otido de sua apuraç:lo Junto 
e:os rg , fede1"11b, enaduals. e, munldpal:S respons4Veis e e:nu minhiiiu ilo Prefeito Munldpa.1 
as medid a s cãb ív ; 
XVII - Op1l n 111r q u11 ndo .so1.citedo sobte :a emb;sS:o de ,ii11lv~~5 de l~lrz.içao e tuncionamen·1-o n.o 
Amblto m1,1nlçip;11I d;,:; .nívldiidtts potendafmente p o fuidõr~s. degrada.doras; 
XVHI - 0eUber.ar sobre a re .a11i&ctlio de- Au.dllncl.a.1- PóbUc111:,. quando foi" -o ~. v ls.andD i!li 
per-ticlpa.çlo d:a comunidade noJ pr-oc:e550S de IMtal.aç.lo de ~tiivid .. d'e.1, potenclalme:nt 
PQ1U ldor~i: 
XIX - Pr"opor õl.lQ Ex.~cutivo Munic::tpal .a ini!lltiuilçlo de unidades de cons.erv•~o vfs-,•ndo ii 
proteçSo de sfUos de balel;il exc;;11111pc:lonal, csw.itlas. ;i;eas ve-rdes. bl:omus, fauna, e floril, 
pãtrirn6nio hiff:dt'i'õo, arqueolóalco, paleontoló.slco, •1:pelcol0•M;O e 6reas ~i,,esentat&vas de 
e;co:nlst:em~s: d cnln;iidoJ 4111 re"11iUlçSQ de pesqu~as básicas e ap:Ucada5- de e(;OlosJ.11 e 
de.s.en"'OMmento de educaç;llo e Interpretação ambiental e o turismo de bas. 001ós1c...; 
XX - Pto'POI' a ~ le'.braÇ,lo de conv~nto:s il!!: parc.e rra.1 com -entldade-:5 põ,bllt;;.11:5 e prlvãda:s.,. no 
senUdo d'e- promov,er ia s:en.slb1Uuç3o do -p óbUico Qu~nto ~ n QIH'.Jl,;ti;;iid~ d ~ prol)~çllo do melo 
a«fbien,e-.. atr"av~s de sem1·n,r10.s. pa1e1tr•.:t, deb•tet • e1-t udoJ. """• t-. 1 flnalldada; 
XXI - ADr-esentaf' anuail·meote PT0PQJ.°tAJ o ·r•ç•m-t:-n·~-.n~ Q E-:~ cutl'vo Mu-nldpa l. Inerente ao s.eu 
funcionamento: 
XXII - R.e.tponder illi con.s:ulta sobf'-a matért.:a dc- :i;u.a çompct.enc:la_; 
.)()(UI - Aoompanhillr ~ .,.eun'õ•,s dõii,s; c.tm aràs dos ó(81io.s F~atals • Ettadualt em aHuntos de 
1ntcreue do Munlr;iplo ; 
)O(J'V - El:abor.air o M'U Regime lntcfno; 
XXV - o e,cerdclo d e outra&. a.Uvldades corn!llait11s às su.11s: •tríbulçOC.$ nlo de·fln fdai como 
com~~nda de o utrot: ó,c11o:s. 
Art. s•. - O .a.upotte financeiro., tecntco e adm5nln.-.·ttvo ~nd l1pc-n16vcl t. lns~h•çJo e ilQ 
funClonaMen·to do oon:selho M unlclpal de Meio Ambient e-- CONSEMMA. s.erj Pl'" C:JUIJdo 
dlretill m c nto pel• ·p ... r.~ur. , àtir•vés do 0tgao e-xecutWo municipa1 de me~ amb5oe.nte ou órJlo 
,■ que: o C;ONSEMMA efllve.r vlnculã dO. 
CAPITulOII 
DA COMPOSIÇÃO 00 CONSELHO 
Art. 4'11 . - O CONSE.\.HO MUNIO 'l>Al DE M EIO AM81ENT!a'. (CON!lE:MMAl. terá composlçl;a 
P•'1t:6r1• • tr-l partlte - PQd•r púbilco,. 1•tor produthlo l,ompnn•rial e .J:l n.dlçal) e ~ntldade.s 
s~lals e •mblentan,1,..,. A 1,11ber: 
aJ 01 (um) me-mbro da. ~U1tla de Pesca: 
b ) 01 (um) membl'"D d:a Sécn!til r(à de Sãódé tServlç:ó d é Vlw:lllndil Sànlt6r'Jàl; 
d) 01 (um) membro da Secretaria de Aerloultura 
65
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Outubro de 2018 • Edição MMMDCLXXVI
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Outubro de 2018 • Edição MMMDCLXXVI
ESTADO 00 PIAUI 
PREFEITURA MUNIOPAL DE UIIS CORREIA 
A.v. Prof. Antonio de P,dua da Costa Uma Nt'2.62. - ~ntro 
E~m•lh Pmk alObotnP:U c:om 
CNPJ: 06.554.~/0001-33 
e) 0 1 (um} re:ptese:ntal'llte do ó ,..So .;ambh;ntal e.~;;aid1.1i1.I 
f) 01 (um) n::pO::$ n W.Jlte de um ó.-do amb~e,ntal feder-ai e:) 01 (um) repr·e.sentante da CJ;·mara 
de V •ir•11 dor e a: 
h) Orl. (um) represent~nte de l ns-tJtu·1ç~o de Em:'lno Superior 
• ) 01 (um) nYIBfflbTO do Sindicato dõ!t Trabalhado ·re-~ Rutãi'.s; 
C) 01. r ep~51;;nt".ant11; d e ~ntldade do cmpra;i,ril,91do local 
11 1- Rcprcncu,tant u 011 soc1.e-e1aoe CIVI i o r11.aniZad11 
Art. 5-•. - CGd.a membto do Conselho t-er-6 um .sup1cmt:e que o .substituir& e m ~Q de 
lmP4:'dlrni::nto. ou q\A.lquc·r .. ,u.lõendill,, 
Art. 6"". - A funç:So dos membro.J il;lo CONS.E-MMA 4 cons1der-•d• serviço de rele·van·te w,O,r 
a:oc:lel e nliro ~ remune.-adtt. 
Art. r . - As se:ssõecS do CONSEMM!.A ,.,ao p\lbl~ •t: • 0;1 •to.1- dever1io M r" unpl:amant'tr. 
divulgados. 
An. a-. - ,o mand.!llto dos. n1en1b:ros d o CONSEMMA 4 do dois anos.,. f1cancio a car110 do, 
Con..,.elho~ dcçl:dlr e t a:ldimer no iSeu Re~lme Interno 11 1pD3slb111d.11de de r-econduçSo por- dol,-
m.11nd11to.Jo c;on!Jlic-c;ut 1,vos. 
Art.. !r. - Oi ó·rgiios ou entklade.t Meôclonilldas no •rt~ 4• pode...So :,;ub$tltulr ,o membr•o ofettvo 
lndkado, ou seu s upl•n t•, m.di.-.nt• c;omunicaç:So por e-.scrlto dtrlg:ld~ ~o Pre:sidcntc do 
CO NSEMMA.. 
A.«t 1oa. - o l"llo compar'fl:dmll!nl:o a, 0!J (tr6s) re\lnlO,c:s; consccvtl vas. Jmp1tc11nl, na, exelu.stla 
•utom6'tlce do con seJhelro. 
÷rt.. 11•. - O C0N$EMMA poder.a lnsUt:tilr,. .se neces.sArro. em seu n ~gl'mento lnrt,r;-rnQ, çAm~f'l.lJi 
tknlClls em d l v•.-,;N ,.-._.:a: d !e lntereull!! e &índ.a tt,a)rFl!r a t.~c:::inlcas li! l!nt.kladt;!:$,..d ·• , not(!ir1;;1 
c:ipci;;l~Un1Çllo em :asaunto:5 de lrrtete:$$é ambh: nt;,.1, 
Art. 1.2*,.. - No prazo mib.:lmo de :1e.ssen rta d ias a pó:J"' $'-'-il ln-SUl•ç$o. o CO NSEMMA e laborar, o 
~ u Rc-glmento Interno, qu• deverá s.er ap.rovado por Ato do P;rt!!:·f~lto Munlçlp.-1 i.mbd:m no 
P "•~o d ··.A•nt. d (:as. 
A ,t-. 13 ■• - A ínstalaçSo do ~ -NSEMMA,. • .a çQm:po:1:iÇ'$0 dot? seu-s membro11 ocor"ter4, no pntito 
i'IUiÃltnó dé 150 ($C$Mn1i•·· dl;aii:5_. ~onAdo.s a part1r d~ data de- publlcação de.na '8:L. 
CAPfTuLO Ili 
DA ATIU8Ulç&O DO CONSELHO 
Art.. 14'11. - Comp,Ch;: o CCíNSltu-tO MUNlCIPAL DE M EIO A.MBI ENTIZ-CONS'l:!MMA,. os se,gulntes 
o rs:10:s-~ 
1 - Plon,;rr. 
u - Clmar• Têé:nlcã 
111--- D ltetotla 
An. 1519;. - A plén.6if'fb se,.-. co.mpost'.a por todos Q$ lnb:tp'.lilnt•:,. "'º 41Xel"cíc:lo do 11eu mandato. 
confl•una~III! como óralo ~b-41-,.,.,no d e deClsOie:s do COn.Mlho, 
Art... 15•. - O CONSIEMMA ~ rc1-pondvcl por etaborer o seu R~aiml!nto ,lntemo, a p ó:s a 
pubUcaào d.e:.stlll ~l 6 PtOvàdD em Pten6ri111 ,1;: homok:igõlldo por Ato do P.ode,r Executtvo. 
Art~ 17 • - A P.~n,rJa #e reunh"6 õrdjnãriamll!n te em cad a q u -adrlmestre do .-no~ ., 
•;,,ctr•ordln•'1•m•nt • .• • qu.a'lq uer mOm!!nto que for nt!!:~:,;4rto. 
Art. 1,8111'., - A P len :6.tla reun i~ e- df;!:Ubsr•r' eom • pre••~ m inima de 1/3 dos seu s 
Consellh i!!lr'O.S~ 
A.rt.. 1 .9 • .. - AI: reu rü lh!!s ~r:ilo ,oonvoc;;iid'Ji;J peJo Pre:s~enle do Co;uc lhõ e a inda por 
..-.qu•,.lm!'ll'nto de no mlnl,.,...o 05 (cínco) :assinaturas de cons~fh.ç,ro,.a;. 
.A.rt. 2:0*-- A éâm.an. T 4,çnJc:-,,."' u,.,,. ót'&.90 de· :apolo ti6-enlco .. d o auxOID ao consolho na1- q1,.1 ti:t:-OQ;liil 
temét'lc:a.! dos problem,a,s. do M CIO Ambiie.nte oompo:itlll de OS (c:ir11c:o) p e55oa.s, JT11•n1bro.s: ov ,n, o 
do Con••lho, mait: que tenham fo rmaçlo •C: •fln,d • COM o-= temas,.. ll!sc:.olhildos e ,m Ple:n4irt ■,. 
seus R!;rvlço:!11 não ~rio remunc do:s. 
Art.. 21•. - A C&m•r-• 'r"6:c:nlca poder, ptomove-r e11mponhas~ canf,:-r i!,nçl.ill.s-, e nQOintros reaionel~ 
ou qualquor outro tl:po d• -mobfü&ae•o da po,·putaçlo em defesa do M lo Ambiente• to c:•I. 
Art. U 11 - - os demais memb.-o.s da Dlretol"•l.a, CQrn 19-)(Cé!I~ do P~s-lden~, q1,.1 c .s•rá 
rep,.ll!sentilntc- do órglfo de- Mea10 .Amblc 'ntc,. s râ e'1e1t:a po,r s.e-us lnt.ev,ant ~s,,. t e ndo ~a. 
~·ulnt4!'.$ fun.:fl,~: 
1- PRESIDENTE, 
il) pre.sldírtado o trabalho do Con$elho; 
bl pre,ldlr G$Memblelõt.s, reuniões e convoc:3í•l~s; 
,;), dilr encamínhamento às decisõe.$ tomadn pela Plenária para u devidas 
providências; 
d) representar o Cot'lserno pera nte a sociedade, aos Orgãos constituídos e privados; 
el dar eo:nhe<ime·ritos à sociedade das decisões t.omada pelo Conselho nas questões 
ambientais e de uso e ocupação do solo; 
f) cumprlr e fazer cum.prir esta lei e M demais l!-gislaçõ!-S amb~ntais; 
gl assinar com o Seeretlirla as cortespondênci.ls, atos ofk:ials do Conselho. 
li-Via-PRESIDENTE: 
a) auic:illar o Presidente no désernpenho de suas funções, sub$tituiJ\do-o em ausência 
ou Impedimento; 
b) am ,mlt o mandato, em CilSO de vacllncla. 
111- SECAETARIO GERAt.: 
a) organlur e dirlelr a secret.ir~ e todo o 1-eu arquivo; 
bl lavrar as atas d.is Assembleias e Reuniões do Conselho; 
e) elaborar as correspon~ndas e os atos ofldais e assinar com o Presidente; 
dl estabelecer vínculo de liKaç:ão entre a Diretoria e a Câmara Técnica dos assuntos de 
estudos, pesquisas, &ernlnárlos, campanhas educativas formais e informais, campanhas 
prevemtvas ao meio ambiente, eventos em gera l, relatando-m, como fonte de lnfonnacões, 
dent,e out1'0S aspectos. 
Art. 23t. - A diretoria será a representação legitima do eo·nselho e terá as seguintes 
atrlll ulç6es: 
1- Dirigir os trabalhos do Co!lselho; 
li-Dar entamlnhamento das acões tOmildi15 pela Plenária aos Órgãos competen!eS; 
rn - Convocar as reu niõe$; 
IV - Represcmtn o conselho perante a 5ocíedade e os Organiz.1dore~ Públicos e 
Prtvados, nos territórios nacionais; 
V- Cumprir e fazer cumprir o Regimenta Interno e as Lei$ Ambientais. 
Art. 2411. - Toda a Organl:zaçllo e funclanalidade do CONSEMMA sera estabelecida pelo Regime 
Interna, após apTIM!Çllo em Plé!nMa. 
Art. 2511. - Os re<:ursos necess'ários para o desempenho do CONSEMMA, serão oriundos de 
doa~es e dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Meio Ambiente. 
Art- 26 - Cilbe ao Poder E>eecuti.-.o Municipal encarregado de oferecer cond[çlles de 
funclbnamento ao eon·selho, por se tratar de causa nobre de defesa da vida em todas as suas 
formas. 
Ã.rt. 27'0. - Esu, u-i enttál'll em vigor na dará da sua publrcação e revogadas as dlsposlções em 
contrário, 
2018. 
, 
,' 
rrela, Estado do Piauí, 20 de setembro de 

open original →