| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2018 |
| Date | 2018-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente-CONSEMMA e dá outras providências, altera e complementa os Art. 7º ao 17º da Lei nº 700/2010 |
| native_id | 118 |
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64 www. diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais Ano XVI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Outubro de 2018 • Edição MMMDCLXXVI www. diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais Ano XVI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Outubro de 2018 • Edição MMMDCLXXVI (Continua na próxima página) ,;-,.. • ESTADO DO ptAUf PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA PREFEmJRA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA - PI. EXTRATO DO CONTRATO NII 2018.05.07.01.001, PARA FINS DE PUBLICAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Na 2018.0S.07.01 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UM COLÉGIO RURAL COM DUAS SALAS DO MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA-PI. Contratante: Maria das Dores Fontenele Brito. Secretáría de Educação, Contratado: PHB ENGENHARIA LTDA. Inscrita no CNPJ n" 08.274.860/0001-25. Assinatura do Contrato: 20 de setembro de 2018. Vigência do Contrato, conforme prazo estabelecido no cronograma tisico e financeiro. Valor: R$ 192.882,55 (cento e noventa e dois mil oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). Fundamento: Conforme Disposto Na Lei Federal n° 8.666/93; LC 101/01, Luís Correta, 04 de outubro de 2018. Klailson da Costa Freitas. Presidente da CPL ti . . ESTADO DO PIAUI PREFfflURA MUNIQPAI. DE WIS COUEIA Av. Prof. Antonio de :Pidua da Costa Uma N126l · Cent,o E-ma.D, pmk.pj@hOllllfO.com OIPJ: 0&.554.448/000l-a3 ,,,b LEI MUNla'PAL N.11935 DE 20 DE SETEl\ll!IRO·DE 2018 Dispõe sobre a aiafiio do CONSELHO MUNIOl'AL DE MEIO AMBIENTF-CONSEMMA e dd outras provfdlndas, altero e a,mple,neitto os Art. 711 ao 1 'Tfl da Lei NI 700/2.010; CAPITULO! OA INSTfTUIÇÃO E FINAUOAOES o Prefeito MunlciJ)l!I de LYI$ COrrel.a, E$t;1do do Pi1111f f;lço ~•ber que a carmm1 apt"Qva e eu sanciono a seguinte Lei: Art. t•. - Fica criado, no lmblto da S.e.cretaria, Mun[clpal de Meio Ambiente ou 6r:glo competente que vl!nha a subst.ltui.ta, o Conselho Munlc[pal de Meio Ambiente denominado de CONSEMMA. Parignfo Único - O CONSÊMM é um ótglo colegiado, tem caráter deliberativo e, consultivo no ãmbitt> de sua compe~ricia e ao Poder Executivo Munldpal, sobre as questões ambientais prol)Ostas nest3 e demais leis correlatas do Munldplo. Art. 211. - Serão atrlbulQões do Conselho Municipal de Melo Ambiente: 1 - Recomendar à Secretaria de Melo Ambiente - ou órgão que vier a substitui-la - normas, ul~rlos, parimetros, padrões, nmite$, lndioes e métodos pa ra o uso dos rec;;uRM ambientais: do munidplo; li - Colaborar oom a implementaç:lo da Política M unicipal de Meio Ambiente à lui ~i) ~nc;;eito de de·senvolvimento sustentável; Ili - Ela'borar as diretriie-s e normas de apllcação do Fundo Municipal de Melo Ambíente do municipio, de ac.ordo com as leis federa l, estadual e munlclpcil vigentes; IV - Exen::er a açaó fiKalliador.i de ob5ervincia às nonnas contida.s 111 l,éi O~nic1 Munidp.,I e na legisla~o a q11e se refere o item anterior; V - Or-le-ribi,- o P-odef" Executivo Municipal ,<)br,e o e;w.erddo d.o poder de- polfdil, itdmln1stratlva no q \llO concerne à flscaliz;açlo e a o:1 aso:s de desre.spe,,to • h-a:l~•çlo •mbhmt:a1; VI ,._ Decidir, em :sqvnd• inrtlnci~, ,obre os reoursos con"t:r·a atos e S)Cn..ll id.tdaa;.., apfic:.ad 1, pelo ôrJCloo de me·k) •mbHr:nt• com pe-tentea; Vtl - ffgr e:s d fretr:lze:s e c:onteõdo b:b:ico dos c-.st-udo.s: de ln,p:ac:to :ambl·•nt:illl,. quando da lmplantaÇllo ou ampllaçllo de obra;s ou aU\/kh,dé~ di, Impacto ambiental loca1: VIII - tdenUflea r e lnform.ar à comunidade e aõ.s. 6rg;ãos públtiCôfó compc:·w nw.s., faderal, ê'.$badu-.,I '1 m unicipal, sobre a exlstfnc:l.a de dire., .s de.1radadas ou ameaçadas de de1radaçlo; IX- A comp0;nh.fu ' 0 ,;untr0lc pcnnaniftnte da.s at'.tvldade,~ de.1radadora.,: e poluldo.-.s, de modo a, c;:omp;aitlbUl;ilil-ta;.s. com as normu: é- <;'r&w ;.-mb l•n t•l1 vlgenta , denunciando qua~uiet alteraçso que promO'V'a 1moaet0 ambiental ne:1,:atrvc> ou de-.~quilf:b tio eooh)glco;; X - Propot .a defin~'o e· implantação dll! e:ipaç.o.s i.rritoriõllis: e u u s icompo~entes a ,s,e,rem ea.i:pedalm-::n prot .Kklo., e unidades de conseNação muniolpaf:s; XI - SoUdtar do.$ óra=io.s eompe-tente&: para loc:allz:ar • . reoonhecer, n·tape.at e- c:•d•str•.,. 0,5 reeurso.s ,natur.1t$ exis.tc-nt:cs oo Munk:Jplo, p 11ra o oon trole d ll.$ -~9'5ff C'-!IP:;!11~ d• ;11fet3r ou d ,cn,.utr o m•lo .ambien te; )(m, - Propor oç,IIH de ~.duuçlo Ambiental com base no• p,oblem,.., do município, vksllndo li sien$'ibilínçlo dQ públk=o quanto à nec:e,5.5 ldade de proteger, c:ons.erva r e melhorar o mek> ambte:nte-; XIV- Enc;aminh•r :1uge:1t8es e propostas pará tadequ;,ção das leb e demais atos munleilpais: às no rmãJ; Vl •nt- s: sobr-e a p rote(;ão amb~n,al dl! uso i! ocuJHllç:IO do sot.o e- em rela-o à:1 posturas; XV ..:. subsidiar o Mln lstédo Pdb1ico no ê x t;tc:ícro d e $ Ui1S: c;ompet6ncl:as para a proteç&o do m elo XVI - A<;olher denúncias feitas p,ol a popul11çlll0. d lllgencô!'nclo nos otido de sua apuraç:lo Junto e:os rg , fede1"11b, enaduals. e, munldpal:S respons4Veis e e:nu minhiiiu ilo Prefeito Munldpa.1 as medid a s cãb ív ; XVII - Op1l n 111r q u11 ndo .so1.citedo sobte :a emb;sS:o de ,ii11lv~~5 de l~lrz.içao e tuncionamen·1-o n.o Amblto m1,1nlçip;11I d;,:; .nívldiidtts potendafmente p o fuidõr~s. degrada.doras; XVHI - 0eUber.ar sobre a re .a11i&ctlio de- Au.dllncl.a.1- PóbUc111:,. quando foi" -o ~. v ls.andD i!li per-ticlpa.çlo d:a comunidade noJ pr-oc:e550S de IMtal.aç.lo de ~tiivid .. d'e.1, potenclalme:nt PQ1U ldor~i: XIX - Pr"opor õl.lQ Ex.~cutivo Munic::tpal .a ini!lltiuilçlo de unidades de cons.erv•~o vfs-,•ndo ii proteçSo de sfUos de balel;il exc;;11111pc:lonal, csw.itlas. ;i;eas ve-rdes. bl:omus, fauna, e floril, pãtrirn6nio hiff:dt'i'õo, arqueolóalco, paleontoló.slco, •1:pelcol0•M;O e 6reas ~i,,esentat&vas de e;co:nlst:em~s: d cnln;iidoJ 4111 re"11iUlçSQ de pesqu~as básicas e ap:Ucada5- de e(;OlosJ.11 e de.s.en"'OMmento de educaç;llo e Interpretação ambiental e o turismo de bas. 001ós1c...; XX - Pto'POI' a ~ le'.braÇ,lo de conv~nto:s il!!: parc.e rra.1 com -entldade-:5 põ,bllt;;.11:5 e prlvãda:s.,. no senUdo d'e- promov,er ia s:en.slb1Uuç3o do -p óbUico Qu~nto ~ n QIH'.Jl,;ti;;iid~ d ~ prol)~çllo do melo a«fbien,e-.. atr"av~s de sem1·n,r10.s. pa1e1tr•.:t, deb•tet • e1-t udoJ. """• t-. 1 flnalldada; XXI - ADr-esentaf' anuail·meote PT0PQJ.°tAJ o ·r•ç•m-t:-n·~-.n~ Q E-:~ cutl'vo Mu-nldpa l. Inerente ao s.eu funcionamento: XXII - R.e.tponder illi con.s:ulta sobf'-a matért.:a dc- :i;u.a çompct.enc:la_; .)()(UI - Aoompanhillr ~ .,.eun'õ•,s dõii,s; c.tm aràs dos ó(81io.s F~atals • Ettadualt em aHuntos de 1ntcreue do Munlr;iplo ; )O(J'V - El:abor.air o M'U Regime lntcfno; XXV - o e,cerdclo d e outra&. a.Uvldades corn!llait11s às su.11s: •tríbulçOC.$ nlo de·fln fdai como com~~nda de o utrot: ó,c11o:s. Art. s•. - O .a.upotte financeiro., tecntco e adm5nln.-.·ttvo ~nd l1pc-n16vcl t. lns~h•çJo e ilQ funClonaMen·to do oon:selho M unlclpal de Meio Ambient e-- CONSEMMA. s.erj Pl'" C:JUIJdo dlretill m c nto pel• ·p ... r.~ur. , àtir•vés do 0tgao e-xecutWo municipa1 de me~ amb5oe.nte ou órJlo ,■ que: o C;ONSEMMA efllve.r vlnculã dO. CAPITulOII DA COMPOSIÇÃO 00 CONSELHO Art. 4'11 . - O CONSE.\.HO MUNIO 'l>Al DE M EIO AM81ENT!a'. (CON!lE:MMAl. terá composlçl;a P•'1t:6r1• • tr-l partlte - PQd•r púbilco,. 1•tor produthlo l,ompnn•rial e .J:l n.dlçal) e ~ntldade.s s~lals e •mblentan,1,..,. A 1,11ber: aJ 01 (um) me-mbro da. ~U1tla de Pesca: b ) 01 (um) membl'"D d:a Sécn!til r(à de Sãódé tServlç:ó d é Vlw:lllndil Sànlt6r'Jàl; d) 01 (um) membro da Secretaria de Aerloultura 65 Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais Ano XVI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Outubro de 2018 • Edição MMMDCLXXVI Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais Ano XVI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Outubro de 2018 • Edição MMMDCLXXVI ESTADO 00 PIAUI PREFEITURA MUNIOPAL DE UIIS CORREIA A.v. Prof. Antonio de P,dua da Costa Uma Nt'2.62. - ~ntro E~m•lh Pmk alObotnP:U c:om CNPJ: 06.554.~/0001-33 e) 0 1 (um} re:ptese:ntal'llte do ó ,..So .;ambh;ntal e.~;;aid1.1i1.I f) 01 (um) n::pO::$ n W.Jlte de um ó.-do amb~e,ntal feder-ai e:) 01 (um) repr·e.sentante da CJ;·mara de V •ir•11 dor e a: h) Orl. (um) represent~nte de l ns-tJtu·1ç~o de Em:'lno Superior • ) 01 (um) nYIBfflbTO do Sindicato dõ!t Trabalhado ·re-~ Rutãi'.s; C) 01. r ep~51;;nt".ant11; d e ~ntldade do cmpra;i,ril,91do local 11 1- Rcprcncu,tant u 011 soc1.e-e1aoe CIVI i o r11.aniZad11 Art. 5-•. - CGd.a membto do Conselho t-er-6 um .sup1cmt:e que o .substituir& e m ~Q de lmP4:'dlrni::nto. ou q\A.lquc·r .. ,u.lõendill,, Art. 6"". - A funç:So dos membro.J il;lo CONS.E-MMA 4 cons1der-•d• serviço de rele·van·te w,O,r a:oc:lel e nliro ~ remune.-adtt. Art. r . - As se:ssõecS do CONSEMM!.A ,.,ao p\lbl~ •t: • 0;1 •to.1- dever1io M r" unpl:amant'tr. divulgados. An. a-. - ,o mand.!llto dos. n1en1b:ros d o CONSEMMA 4 do dois anos.,. f1cancio a car110 do, Con..,.elho~ dcçl:dlr e t a:ldimer no iSeu Re~lme Interno 11 1pD3slb111d.11de de r-econduçSo por- dol,- m.11nd11to.Jo c;on!Jlic-c;ut 1,vos. Art.. !r. - Oi ó·rgiios ou entklade.t Meôclonilldas no •rt~ 4• pode...So :,;ub$tltulr ,o membr•o ofettvo lndkado, ou seu s upl•n t•, m.di.-.nt• c;omunicaç:So por e-.scrlto dtrlg:ld~ ~o Pre:sidcntc do CO NSEMMA.. A.«t 1oa. - o l"llo compar'fl:dmll!nl:o a, 0!J (tr6s) re\lnlO,c:s; consccvtl vas. Jmp1tc11nl, na, exelu.stla •utom6'tlce do con seJhelro. ÷rt.. 11•. - O C0N$EMMA poder.a lnsUt:tilr,. .se neces.sArro. em seu n ~gl'mento lnrt,r;-rnQ, çAm~f'l.lJi tknlClls em d l v•.-,;N ,.-._.:a: d !e lntereull!! e &índ.a tt,a)rFl!r a t.~c:::inlcas li! l!nt.kladt;!:$,..d ·• , not(!ir1;;1 c:ipci;;l~Un1Çllo em :asaunto:5 de lrrtete:$$é ambh: nt;,.1, Art. 1.2*,.. - No prazo mib.:lmo de :1e.ssen rta d ias a pó:J"' $'-'-il ln-SUl•ç$o. o CO NSEMMA e laborar, o ~ u Rc-glmento Interno, qu• deverá s.er ap.rovado por Ato do P;rt!!:·f~lto Munlçlp.-1 i.mbd:m no P "•~o d ··.A•nt. d (:as. A ,t-. 13 ■• - A ínstalaçSo do ~ -NSEMMA,. • .a çQm:po:1:iÇ'$0 dot? seu-s membro11 ocor"ter4, no pntito i'IUiÃltnó dé 150 ($C$Mn1i•·· dl;aii:5_. ~onAdo.s a part1r d~ data de- publlcação de.na '8:L. CAPfTuLO Ili DA ATIU8Ulç&O DO CONSELHO Art.. 14'11. - Comp,Ch;: o CCíNSltu-tO MUNlCIPAL DE M EIO A.MBI ENTIZ-CONS'l:!MMA,. os se,gulntes o rs:10:s-~ 1 - Plon,;rr. u - Clmar• Têé:nlcã 111--- D ltetotla An. 1519;. - A plén.6if'fb se,.-. co.mpost'.a por todos Q$ lnb:tp'.lilnt•:,. "'º 41Xel"cíc:lo do 11eu mandato. confl•una~III! como óralo ~b-41-,.,.,no d e deClsOie:s do COn.Mlho, Art... 15•. - O CONSIEMMA ~ rc1-pondvcl por etaborer o seu R~aiml!nto ,lntemo, a p ó:s a pubUcaào d.e:.stlll ~l 6 PtOvàdD em Pten6ri111 ,1;: homok:igõlldo por Ato do P.ode,r Executtvo. Art~ 17 • - A P.~n,rJa #e reunh"6 õrdjnãriamll!n te em cad a q u -adrlmestre do .-no~ ., •;,,ctr•ordln•'1•m•nt • .• • qu.a'lq uer mOm!!nto que for nt!!:~:,;4rto. Art. 1,8111'., - A P len :6.tla reun i~ e- df;!:Ubsr•r' eom • pre••~ m inima de 1/3 dos seu s Consellh i!!lr'O.S~ A.rt.. 1 .9 • .. - AI: reu rü lh!!s ~r:ilo ,oonvoc;;iid'Ji;J peJo Pre:s~enle do Co;uc lhõ e a inda por ..-.qu•,.lm!'ll'nto de no mlnl,.,...o 05 (cínco) :assinaturas de cons~fh.ç,ro,.a;. .A.rt. 2:0*-- A éâm.an. T 4,çnJc:-,,."' u,.,,. ót'&.90 de· :apolo ti6-enlco .. d o auxOID ao consolho na1- q1,.1 ti:t:-OQ;liil temét'lc:a.! dos problem,a,s. do M CIO Ambiie.nte oompo:itlll de OS (c:ir11c:o) p e55oa.s, JT11•n1bro.s: ov ,n, o do Con••lho, mait: que tenham fo rmaçlo •C: •fln,d • COM o-= temas,.. ll!sc:.olhildos e ,m Ple:n4irt ■,. seus R!;rvlço:!11 não ~rio remunc do:s. Art.. 21•. - A C&m•r-• 'r"6:c:nlca poder, ptomove-r e11mponhas~ canf,:-r i!,nçl.ill.s-, e nQOintros reaionel~ ou qualquor outro tl:po d• -mobfü&ae•o da po,·putaçlo em defesa do M lo Ambiente• to c:•I. Art. U 11 - - os demais memb.-o.s da Dlretol"•l.a, CQrn 19-)(Cé!I~ do P~s-lden~, q1,.1 c .s•rá rep,.ll!sentilntc- do órglfo de- Mea10 .Amblc 'ntc,. s râ e'1e1t:a po,r s.e-us lnt.ev,ant ~s,,. t e ndo ~a. ~·ulnt4!'.$ fun.:fl,~: 1- PRESIDENTE, il) pre.sldírtado o trabalho do Con$elho; bl pre,ldlr G$Memblelõt.s, reuniões e convoc:3í•l~s; ,;), dilr encamínhamento às decisõe.$ tomadn pela Plenária para u devidas providências; d) representar o Cot'lserno pera nte a sociedade, aos Orgãos constituídos e privados; el dar eo:nhe<ime·ritos à sociedade das decisões t.omada pelo Conselho nas questões ambientais e de uso e ocupação do solo; f) cumprlr e fazer cum.prir esta lei e M demais l!-gislaçõ!-S amb~ntais; gl assinar com o Seeretlirla as cortespondênci.ls, atos ofk:ials do Conselho. li-Via-PRESIDENTE: a) auic:illar o Presidente no désernpenho de suas funções, sub$tituiJ\do-o em ausência ou Impedimento; b) am ,mlt o mandato, em CilSO de vacllncla. 111- SECAETARIO GERAt.: a) organlur e dirlelr a secret.ir~ e todo o 1-eu arquivo; bl lavrar as atas d.is Assembleias e Reuniões do Conselho; e) elaborar as correspon~ndas e os atos ofldais e assinar com o Presidente; dl estabelecer vínculo de liKaç:ão entre a Diretoria e a Câmara Técnica dos assuntos de estudos, pesquisas, &ernlnárlos, campanhas educativas formais e informais, campanhas prevemtvas ao meio ambiente, eventos em gera l, relatando-m, como fonte de lnfonnacões, dent,e out1'0S aspectos. Art. 23t. - A diretoria será a representação legitima do eo·nselho e terá as seguintes atrlll ulç6es: 1- Dirigir os trabalhos do Co!lselho; li-Dar entamlnhamento das acões tOmildi15 pela Plenária aos Órgãos competen!eS; rn - Convocar as reu niõe$; IV - Represcmtn o conselho perante a 5ocíedade e os Organiz.1dore~ Públicos e Prtvados, nos territórios nacionais; V- Cumprir e fazer cumprir o Regimenta Interno e as Lei$ Ambientais. Art. 2411. - Toda a Organl:zaçllo e funclanalidade do CONSEMMA sera estabelecida pelo Regime Interna, após apTIM!Çllo em Plé!nMa. Art. 2511. - Os re<:ursos necess'ários para o desempenho do CONSEMMA, serão oriundos de doa~es e dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Art- 26 - Cilbe ao Poder E>eecuti.-.o Municipal encarregado de oferecer cond[çlles de funclbnamento ao eon·selho, por se tratar de causa nobre de defesa da vida em todas as suas formas. Ã.rt. 27'0. - Esu, u-i enttál'll em vigor na dará da sua publrcação e revogadas as dlsposlções em contrário, 2018. , ,' rrela, Estado do Piauí, 20 de setembro de