| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2017 |
| Date | 2017-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO NACIONAL DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA, NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI FEDERAL Nº 11.738/08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA LilS yJH ^ GABINETE DO PREFEITO LE I N" 887/2017, de 20 de março de 2017 Dispõe sobre o reajuste do Piso Nacional de Vencimento do Magistério da Educação Básica, no âmbito do município de Luis Correia, nos termos do art. 5" da Lei Federal n° 11.738/08 e dá outras providências. O PREFEIT O MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o reajuste aos vencimentos básicos dos profissionais da Educação Básica do município de Luís Correia, conforme Piso Nacional do Salário do Magistério, nos termos do reajuste anual pelo Ministério da Educação, para o exercício financeiro de 2017, na ordem de 7,64% (sete virgula sessenta e quatro por cento). Art. 2° - O reajuste será aplicado em todas as classes dos níveis do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica, em vigência, no Município de Luís Correia, obedecendo à tabela contida no Anexo I da presente Lei. Art. 3°. Ficam assegurados os pagamentos dos retroativos referentes ao aumento do piso nacional de salários, que passa a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2017, sendo que o Poder Executivo fica autorizado a proceder aos referidos pagamentos compatibilizando-os com as disponibilidades financeiras do Município, na forma desta Lei. § 1°. O pagamento da diferença do reajuste concedido por esta lei relativo ao mês de janeiro de 2017 será pago juntamente com o pagamento do mês de abril de 2017. § 2°. O pagamento da diferença do reajuste concedido por esta lei relativo ao mês de fevereiro de 2017 será pago juntamente com o pagamento do mês de maio de 2017. Art. 4" - As despesas decorrentes dos impactos financeiros desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, se necessário, ao orçamento vigente e em execução no exercício financeiro de 2017. Art. 5" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de V de janeiro de 2017, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Mu brreia (PI), 20 de março de 2017. Francisco Araújo Galeno Prefeito Municipal Avenida Senador Joaquim Pires, 261 - Centro CNPJ: 06.554.448/0001-33 CEP: 64220-000 - LUIS CORREIA - PI ESTADO DO PIAUÍ ^ . PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA LyiS GABINETE DO PREFEITO ANEXO I, da Lei n" 887/2017, de 20 de março de 2017. TABELA SALARIAL DE LUIS CORREIA - 2017 CLASSES JORNADA DE TRABALHO NÍVEL OU REFERÊNCIA SALARIAL CLASSES JORNADA DE TRABALHO I II III IV V VI VII vin MÉDIO 20H 1.195,38 1.243,20 1.292,93 1.344,65 1.398,44 1.454,38 1.512,56 1.573,06 MÉDIO 40H 2.298,80 2.390,75 2.486,38 2.585,84 2.689,27 2.796,84 2.908,71 3.025,06 LICENCIADO 20H 1.434,45 1.491,83 1.551,50 1.613,56 1.678,10 1.745,22 1.815,03 1.887,63 LICENCIADO 40H 2.758,56 2.868,90 2.983,66 3.103,01 3.227,13 3.356,22 3.490,47 3.630,09 ESPECIALISTA 20H 1.553,99 1.616,15 1.680,80 1.748,03 1.817,95 1.890,67 1.966,30 2.044,95 ESPECIALISTA 40H 2.988,44 3.107,98 3.232,30 3.361,59 3.496,05 3.635,89 3.781,33 3.932,58 MESTRE 20H 1.643,64 1.709,39 \.111,11 1.848,88 1.922,84 1.999,75 2.079,74 2.162,93 MESTRE 40H 3.160,85 3.287,28 3.418,47 3.555,52 3.697,74 3.845,65 3.999,48 4.159,46 DOUTOR 20H 1.733,30 1.802,63 1.874,74 1.949,73 2.027,72 2.108,83 2.193,18 2.280,91 DOUTOR 40H 3.333,26 3.466,59 3.605,25 3.749,46 3.899,44 4.055,42 4.217,64 4.386,35 OBSERVAÇÃO: sobre o valor da tabela acima, é acrescido 15% (quinze por cento) de regência, nos termos da Lei Municipal n° 705/2010. Avenida Senador Joaquim Pires, 261 - Centro CNPJ: 06.554.448/0001-33 CEP: 64220-000 - LUIS CORREIA - PI