br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

norma nº 887/2017

Tipo Lei
Número / Ano 887 / 2017
Date 2017-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO NACIONAL DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA, NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI FEDERAL Nº 11.738/08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA LilS yJH ^ 
GABINETE DO PREFEITO 
LE I N" 887/2017, de 20 de março de 2017 
Dispõe sobre o reajuste do Piso Nacional de Vencimento do 
Magistério da Educação Básica, no âmbito do município de 
Luis Correia, nos termos do art. 5" da Lei Federal n° 
11.738/08 e dá outras providências. 
O PREFEIT O MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o reajuste aos vencimentos básicos dos 
profissionais da Educação Básica do município de Luís Correia, conforme Piso Nacional do Salário do 
Magistério, nos termos do reajuste anual pelo Ministério da Educação, para o exercício financeiro de 
2017, na ordem de 7,64% (sete virgula sessenta e quatro por cento). 
Art. 2° - O reajuste será aplicado em todas as classes dos níveis do Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração do Magistério da Educação Básica, em vigência, no Município de Luís Correia, 
obedecendo à tabela contida no Anexo I da presente Lei. 
Art. 3°. Ficam assegurados os pagamentos dos retroativos referentes ao aumento do piso nacional 
de salários, que passa a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2017, sendo que o Poder Executivo fica 
autorizado a proceder aos referidos pagamentos compatibilizando-os com as disponibilidades financeiras 
do Município, na forma desta Lei. 
§ 1°. O pagamento da diferença do reajuste concedido por esta lei relativo ao mês de janeiro de 
2017 será pago juntamente com o pagamento do mês de abril de 2017. 
§ 2°. O pagamento da diferença do reajuste concedido por esta lei relativo ao mês de fevereiro de 
2017 será pago juntamente com o pagamento do mês de maio de 2017. 
Art. 4" - As despesas decorrentes dos impactos financeiros desta Lei ocorrerão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, ficando o Poder Executivo 
autorizado a abrir crédito adicional suplementar, se necessário, ao orçamento vigente e em execução no 
exercício financeiro de 2017. 
Art. 5" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de V 
de janeiro de 2017, revogando as disposições em contrário. 
Prefeitura Mu brreia (PI), 20 de março de 2017. 
Francisco Araújo Galeno 
Prefeito Municipal 
Avenida Senador Joaquim Pires, 261 - Centro 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
CEP: 64220-000 - LUIS CORREIA - PI 
ESTADO DO PIAUÍ ^ . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA LyiS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I, da Lei n" 887/2017, de 20 de março de 2017. 
TABELA SALARIAL DE LUIS CORREIA - 2017 
CLASSES 
JORNADA 
DE 
TRABALHO 
NÍVEL OU REFERÊNCIA SALARIAL 
CLASSES 
JORNADA 
DE 
TRABALHO I II III IV V VI VII vin 
MÉDIO 
20H 1.195,38 1.243,20 1.292,93 1.344,65 1.398,44 1.454,38 1.512,56 1.573,06 
MÉDIO 
40H 2.298,80 2.390,75 2.486,38 2.585,84 2.689,27 2.796,84 2.908,71 3.025,06 
LICENCIADO 
20H 1.434,45 1.491,83 1.551,50 1.613,56 1.678,10 1.745,22 1.815,03 1.887,63 
LICENCIADO 
40H 2.758,56 2.868,90 2.983,66 3.103,01 3.227,13 3.356,22 3.490,47 3.630,09 
ESPECIALISTA 
20H 1.553,99 1.616,15 1.680,80 1.748,03 1.817,95 1.890,67 1.966,30 2.044,95 
ESPECIALISTA 
40H 2.988,44 3.107,98 3.232,30 3.361,59 3.496,05 3.635,89 3.781,33 3.932,58 
MESTRE 
20H 1.643,64 1.709,39 \.111,11 1.848,88 1.922,84 1.999,75 2.079,74 2.162,93 
MESTRE 
40H 3.160,85 3.287,28 3.418,47 3.555,52 3.697,74 3.845,65 3.999,48 4.159,46 
DOUTOR 
20H 1.733,30 1.802,63 1.874,74 1.949,73 2.027,72 2.108,83 2.193,18 2.280,91 
DOUTOR 
40H 3.333,26 3.466,59 3.605,25 3.749,46 3.899,44 4.055,42 4.217,64 4.386,35 
OBSERVAÇÃO: sobre o valor da tabela acima, é acrescido 15% (quinze por cento) de regência, nos termos da Lei 
Municipal n° 705/2010. 
Avenida Senador Joaquim Pires, 261 - Centro 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
CEP: 64220-000 - LUIS CORREIA - PI 

open original →