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← Luís Correia (PI)

norma nº 592/2005

Tipo Lei
Número / Ano 592 / 2005
Date 2005-05-16
EmentaDefine obrigações de pequeno valor no âmbito do Município.
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% Ano IIl « Teresina (PI) - Segunda-Feira, 22 de Agosto de 2005 - Edição CCCLXVII 51
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av, Semudor Jonquim Pires, 261 - Centro
Luis Correta — PI - CEP 64.220-000
CNPJ Nº 06,854,448/0001-33
GABINETE DO PREFEITO
co ERIçO peLNaCIPAL
Lei nº 591, de 16 de maio de 2.005.
Dispõe sobre alteração da Lei Orçamentária
Anual nº 590 de 15 de dezembro de 2004 para o
exercício de 2005,
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí,
Faço saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Luis Correia autorizado
ao ajuste estabelecido em Lei.
Art. 2º - Fica modificado o Projeto de Atividade da Coordenação Geral
da Secretaria Municipal de Saúde passado para a Unidade Orçamentária do Fundo
Municipal de Saúde, discriminada na Lei Orçamentária Anual no Quadro Auxiliar
de Detalhamento de Despesa, para o exercício de 2005, conforme abaixo especificado:
DE:
021001. Secretaria Municipal de Saúde ......... 842 480,00
10, Saúde
301, Atenção Básica
0012, Atenção Básica da Saúde Municipal
2014. Coordenação Geral da Secretaria Municipal de Saúde... 842.480,00
PARA:
021001, Fundo Municipal de Saúde... sans 2.862.000,00
10. Saúde
301. Atenção Básica
0012. Atenção Básica da Saúde Municipal
2014. Coordenação Geral do Fundo Municipal de Saúde....... ” vce AZ ABO,DO
Art. 3º « Fica transferido os Projetos de Atividade Coordenação Geral
da Secretaria do Trabalho de Desenvolvimento Social e Programa de Atendimento
aos Carentes passado para a Unidade Orçamentária do Fundo Municipal de
Assistência Social, discriminada na Lei Orçamentária anual no Quadro Auxiliar de
Detalhamento de Despesa, para o exercício de 2005, abaixo especificado:
DE
02.05.00, Secretaria de Fazenda
123, Administração Financeira
0005. Controle e Coordenação do Tesouro Nacional
500,00
2008. Programa de Atendimento aos Carente: reseaeresenararamiasasas LO,000,00
021200 Sec. do Trabalho e Desenvolvimento Social . 75.000,00
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
0011. Atenção Básica Social
2017. Sec. do Trabalho e Desenvolvimento Social . «75.000,00
PARA:
0211. Fundo Municipal de Assistência Social .....v.
08. Assistência Social
244, Assistência Comunitária
0011. Atenção Básica Social
2008. Programa de Atendimento aos Carentes .
2017. Coordenação Geral do Fundo Municipal de Saúde,
Art. 4º - À programação destes Projetos de Atividades será realizada
com recursos dos repasses pela Prefeitura Municipal de Luis Correia ao Fundo
Municipal de Saúde e de Assistência Social no Orçamento Anual do exercício
financeiro de 2005, de acordo com a Lei 4.320 comentada de 2000/2001 e a Resolução
nº 1.276 de 16 de dezembro de 2004,
Art. 5º - O ajuste na Lei Orçamento Anual - Exercício Financeiro de
2005, se fez necessário para melhor aplicação dos recursos repassados pela Prefeitura
Municipal de Luis Correia,
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia, em 16 de maio de 2005.
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av, Senador Joaquim Pires, 261 - Centro
Luis Correia EP 64.220-000
CNPJ Nº D6.554,448/0001-33
GABINETE DO PREFEITO
E
CONTIDO MANICA
Lei nº 592, de 16 de maio de 2.005.
Define obrigações de pequeno valor no âmbito
do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí,
Faço saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para efeito do que dispõem o art. 100, 83º e o art. 78 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a Fazenda Pública
Municipal considera como de pequeno valor os débitos ou obrigações consignados
em decisão judicial, transitada em julgado, que tenham valor igual ou inferior a 02
(dois) salários mínimos.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia, em 16 de maio de 2005,
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
or TRINO aINaCaTAL
GABIN TE DO PREFEI ro
Lei nº 593, de 16 de maio de 2.005.
Dispõe sobre a criação do Programa de
Prevenção e Atendimento da Saúde Ocular, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições,
Faço saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica instituído o Programa de Prevenção e Atendimento da
Saúde Ocular, com a denominação de PRÓ-VISÃO, com atuação em todas as escolas
da rede pública municipal.
Art. 2º - O programa PRÓ-VISÃO, tem como finalidade oferecer
gratuitamente, a precisão do prognóstico visual (exame) do estudante é O
atendimento do tratamento oftalmológico, no primeiro semestre de cada ano letivo,
após a avaliação médica da acuidade visual.
5 1º - Além do atendimento normal de prevenção visual, serão dadas
noções básicas sobre acidentes oculares e condutas necessárias para a permanência
da visão adia E estudante.
- O atendimento de que se trata nesta Lei, estende-se apenas para os
estudantes added e em plena atividade escolar, com idade de até 16
(dezesseis) anos,
Art. 3º - Os recursos para o atendimento do PRÓ-VISÃO serão
oriundos das dotações orçamentárias de cada ano, de parcerias dos órgãos públicos e
privados, doações e subvenções de qualquer natureza em nome do Programa e do
SUS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com base no Plano de Ação anual do órgão
gestor - Secretaria Municipal de Saúde, coordenação - da Secretaria Municipal de
Educação e da fiscalização - pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º «O detalhamento funcional, gestão, diretrizes do atendimento e
o cumprimento desta Lei, serão regulamentados através de Decreto Municipal, a ser
expedido pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de quarenta dias após a
publicação desta Lei.
Art. 5º - Para promover a estruturação do atendimento Programa PRO-
VISÃO, antes neste exercício financeiro, poderá o Prefeito Municipal, mediante
autorização legislativa, abrir crédito especial.
Art. 6º - À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia, em 16 de maio de 2005.
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
Atenção: solicite por telefone a confirmação de recebimento do seu e-mail

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