| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2004 |
| Date | 2004-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2005 e dá outras providências. |
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Jiii' -
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ CORREIA
GABINETE DO PREFEFTO
ESTADO DO PIAUÍ
LEI 586 / 2004.
Dispôs 5 odre «35 DimtriK^s para o
dó ouhm provídêticías
O Prsfeiío Municpa! de- Luiz Correia, Esíado do Piauí, Sr. Luiz Eduardo
dos icíniOS PõOfusC), no LÍSO QQ SLJOS alríbLilçoss if-yois.
seguinie Lei:
Foço saber que a Cdmoía A/lunicipal aprovou e, eu sanciono a
V.
Ari. l-^. - São estabelecidas, para a elaboração do orçamento do
Municplo dG luízCofreíu relativo oo exercício financeiro de 2005, as dtrize s gerais
de que traia esta Lei, os prrscspios estabelecidos na ConsHIuição rederal ern seu
ari. iô5, § 2°, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federei 4.320, de
1 7/03/Ó4 e o LeiCornplerneníor 10] de 04/ÍJ5,Í)0, corripreendendo;
1 - As pi1o!ldades e meias d a administração pública do Município de
Lurz Correia;
íí - A estruiura e organização do orçamento;
• • lii - As dlreirizos para oiaboraçuo o execução dos orçarnentos do
Municfjio e suas aiiâíaçoôs;
ly - As dsposíções reic^tívas d dividas pública mun^
V - As disposiçõos relativas às despesas do Município co m pessoai e
encargos sockas:
VI-Disposições gerafe.
m
CAPITULO
DAS PRIOHiDÁDES E METAS DA ADMiNÍSTRAÇÃO
.Árt. 2", - Em consonância co m o on. \ §2", d a Constituição Federal,
as meios e as prioridades para o exercício financeiro de 2005, soo as especificadas
no Anexo único, que integra esta Lei, as quais terão precedência na ato cação de
recursos rsa Lei Orçamentária de 2005, não se constituindo, todavia, ern íirnite d
progrcmação dus despesas.
§ 1°, -- ["^ia ô!uDOi'dçcio Gd pi'0ir'0sío orçuiTíGniuna para 2'uOd, o i'Ousr
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estqbeiecidas nesta Lei a fim de
PREFErrUR.íi. MUNICIPAL DE LUIZ CORREIA
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ESTADO DO PIAUÍ 4
compaSbiízar Q despesa orçada co m u receiíu ôsiimodu, de fonTiu u assegurar o
equilíbrio das contas púbítcas,
12^. - O anexo de priorídudes e metas conterá, no que couber, o
disposto no § 2*^. do.Art.4'^.da l^ide Resporisabiltíade Fiscal.
CAPÍTUL O II ^ ..
DÂ ESTRUTURA £ ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Àrf. i--^ = Paiu efeito desta Lei, aníende-se po!;
I - Programa o insítumenío de organização d a ação governarneniai
Visando d concretização dos objetivos pretondidos, sendo mensurado por
indicadores ôsldbãiftcidosno Plano Piijrianual,
li = Ai/yidude, umi insírumiento de programação para alcançar o
oL-jjeti'u'u de um progioma envoí^yendo urn conjunto de operações que se realizam
dô rnodo conlínuo q psrrnanenie, das quais resulta urn produto necessário ò
rnanuiônçuõ d a aedo de govomo;
lli - P rojei o, umi instnj mento de programiQção para alcançar o objetivo
de um programa, envoivendo um conjunto de opeiaçoes, iimítudas no tempo, das
quais resuiia urn produto que concerne para a expansão ou aperfeiçoarnenio da
açdo de governo,
§ l*"." Cud a programa identificará as ações necessárias para atingir os
seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificondo os respectivos
valores e metas, berri com o as unidades orçarneníárias responsáveÉ peia
reoiizuçdo do açdo.
S 1". - Cad a atividade e projelo identificará a tunçdo, sub-funçdo e
programa ás quais se vinculam.
§ 5", - As categorias de programação de que iraia esia Lei serão
idsniiíicadas no p.roJGio de Lsi orçarnsniária de contorrnidade corn a portaria n'
42, de 14 de abri! de 1999, do Minisléno do Orçamento e Gestão, que atuaiíza a
discriminação da despesa por funções de que iraíia o incso í, do g i". do artigo 2". e
§2°. do artigo S°., ambos da Lei vf 4.320, de 17 de rnarço de 1964, por função, subfunção,, pfo grana Cf, projeios ou atividades, na formo dos sêfluinies Adendos;
1 - Darnonsttutiyo d a Receita s Despesa, segundo as Categorias
EcunÔmicas (Adendo lida Portaria 5QF/3EPLAN N^â/SS):
íl - Demionstrativo da Receita, segundo as Categorias Económicas
(Adendo lii da Portaria SOF/SEPLAi-t i'>l° 8/851;
ili - Resumo Geralda Despesa (Adendo IV da Porlarb SOF/SEP IAN
8/85);
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' IV - Programa de Trabalho (Adendo V da Porlaria SOF/SEPL^N N'
8/85);
V - Programa de Trabalho de Governo - Derrionsiralivo de Funções,
sub-funções e por Projeios e Alividades (Adendo Vi do Portana SOF/5EP!J\ N"
â/S5};
VI - Demonsiralivo d a Despesa por Funções, e Sub-Funções confonme
o víncuio co m os recuiios (Adendo Vil da Porlaria SOF/SEPLAí'.l !''l^â/S5);
Vil - Dernonsfraíívo da Despesa porórgdo e Funções (Adendo Vlií da
Forraria SOF/SEPLAN 8/85);
Viií - Demonsiralivo de Despesa por eiemenlo e/ou sub eiemenio,
segundo cad a unidade oiçameníãria (Adendo hí d a Portatia 50F/Si;PLAN r-rô/ôS);
ÍX - PlaniihG da Despesa por categoria de prograrnoçõo, co m
identificação da classificação institucionai, funcional programática, categoria
económica, carac tefização das metas, obje íívos e fontes de recursos;
X - Demonstrativo da Evobção da Receita realizada por fontes dos
últimos três exercícius, d a estimada para o exercfcio corrente e da projeçõo para
dois exeícícios seguintes, conforme disposío no Artigo 12 da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
X! - Demonstrativo da evolução da Despesa realizada por elemento
e/u sub elemento dos dois últimos exercícios, da íiKada pata o exercício coírente e
para os dois seguríies:
§ 1", - Os Fundos municdpais riíegíarClo o orçamenio geral do
Munieipio, apreseniado emi destague os receitas e despesas a sies vincuiadas.
XH- Demonstrativo do Orçamento Fscole da Seguridade Soctal
Art. 4-. - O orçamento discdmínard a despesa por unidade
orçamentara, detaii-iada por categoria de programação ern seu menor nívei co m
suas respeclivas dotações, especificondo o esfero orçamentária, Q modalfâode de
aplicação, a fonte de recuísos e detaiíiamontos económicos e por elementos de
despesa.
Ari. S= = O oíçamenío do Municbio compreendera a programação
do Poder LegslatVo, Executivo e dos fundos.
Ali. é'^, - A Lei orçamentária discriminará ern categorsis vde
programação especificas as dotações destinadas ao pagament o de precatorbs
judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsávoii petos débitos.
Art. 7'". - O projelo de Lei orçam.eniária que o Poder txecu!^'o
Municpai encamini^oíá ao Poder Legisíaih/o Municipai e a íespecíK/a Lei será
•constituído de; , ^
' l-Texío de lei;
11-Quadros orçamentários consolidados;
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iJ! ~ Anexo do orçamenio, discriminando a receiia e a despesa na
ÍV - Discriminação da Legisíaçao da receiíu e da dospesu.
§ 1«. - Os quadros orçamenidtlos a que se íefere o inciso ií desie
aríigo, incl/indo os compiemenfos referenciados no arí, 22, inciso ili, d u Lei n°4.320,
de 17 de rnarço de 19.64,seguinfes:
a) a receiia arrecadada nos três úitirnos exercícios anfefiores
aqueies em que se eiaborou a proposta;
b) a receita prevista par o exercício em que se elabora a proposta;
c) a receiíu prevista para o exercício a que se refere a proposta;
d) a despesa realizada no exercfcio imediatamente anterior:.
e) a despesa fi:xada para o exercício ern que se elabora a
proposta; o
f) a despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta;
§ 2^. " A mensagem qu& êncarniníiar o proielo de Lei orçamentária
í - Anáise da conjuntura económica do Município;
ií " Demonstração e;<plicíiando r€3coitas o despesas, bem como os
resultados primário e operacional impiícitos no projelo de Lei orçam.entáriij, para
2005 os estimados para 2006 e os òbsen/ados em 2004.
iil - 'Quadro demonsiralivo da evolução d a Receiia dos exercícios de
2002 e 2003, previsão para 2005,. 200é e 2007, co m íusilílcutívo da estímafivo paro
2005, acompaníiando de metodoiogia e mernófia de cáicuio;
IV - Quadro demonsiralivo da evolução d o Despeso oo nfveí de
função, de eiernenío e/ou sub-eíernenfo, dos e;>;erciC!os de 200], 2002 e 2003,
fíxoda paia 2004 e 2005 e projetodo para 200ó e 2007, comi justifíeatMu puro os
vobiBS fÍ!<ados paro 2005;
V - Quadro demonstratl^/o d a divida rundada por coníiato, co m
identificação do credor, saído emi :3t/i2,''00, desembobo do pflncipai e acessórios
nos e;<eiCÍcios de 2003,2004,2005 a 2006;
VI - Quadro demonstrativo da divida flutuante, corn identificação das
contas e saídos no último dia do mês imodiatamônté anlerior ao da remosso do
Proposta Orçarneniãria ã Câmara Municipai;
Víí - Quadro demonstrativo da composição do Ati^/o Financeiro no
último dia do mês imediatamente anterior a remessa da Proposta Orçarnônídíta d
Cômofo Munícipe!;
Vili -= Justificativa sobre as astlrnativas de resnúncia ú& receita para o
exercício de 2005;
IX - Quadro demonstrativo das Receitas Correnies Líquidas de 2001,
2002, 2003 e 2004 despesos co m pessoal por Poder puíu o mesnío peífedo e
pei'ceniUui de compiomefimcníos;
conterá:
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X - Quadro demonsiralivo das despesas CGÍTÍ Serviços de Terceifos em
20QT 2002 e 2003 e seu perceníucíi de compromefímenlo das receifos Conenfes
Líquidas;
X! - Quadro demonsiralivo dos coniraíos de terceiíiíaçdo de rnão-deobra, referente a substituição de servidores sujeitos a contabilização e m "outras
despesas co m pessoai", conforme definição nesta Lei;
Xií ™ Quadro demonstratK/o da despesa por unidade orçamentária a
sua evoiuçâo nos exercícios de 2001, 2002,2003 e 200 4;
XIi! - Quadro demonstrativo dos recursos vincutad.;?s d manutenção e
desenvoh/imenio do ensino e programação de aplicação;
XíV - Quadro demionsíraíivo dos recursos destinados d saúde e a
programioçõo ds apíicoção;
XV -= Demonstrativo d a compatibilização dos orçamentos com a LDO;
XVi - Demonsíralí'VO das medidas de compensação de renúncia de
lõCGíta õ/ou aumonio de despesas obrígalórias de carátsr continuado;
XVii - Demonstrativo da aplicação das receitas de alienações e de
operações de crédito^ se foro caso.
Ari, ô**, - Cad a projeio constará somente de uma esfera orçamentária
e d© um programa.
CAPÍTUL O III •
DAS DíRETiííZES PARA ELAEORÂÇÁO DO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO P SUAS ALTERAÇÕES
Q-.-;; SEÇÂO I
DAS DiRETRiZES ôERAiS
Ari, - A elaboraçõo do proieto, a aprovação e a execução da Lei
orçamieníàría de 2005 deverão ser realizadas de rnodo a evidenciar a
transparência da gestão fiscal e o equilíbrio das conias púbicas, observando-se o
princípio da publicidade e permitindo-se o ampio acesso da comunidade a todas
as informações relativas a cad a urna dessas etapas.
Ari: 10^. - O Poder Legisialivo Municipai terá corno iirnttes das despesas
correnies e de capitai o conjunio das dotações fixadas na Lei orçamentária de
2005. : . . ,
' Ârf. n - Aíém de observaras demais dírettlzes esiabeíecidas nesta Lei,
a aiocaçõo dos recuisos na Lei Orçomeníáría o ern seus crédiíos odlctonais seid
feita de forma o propiciar o controle dos custos das ações e Q avolíciçõo dos
resultados dos programas de governo.
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0
Art. 12 - A. proposta orçamentária anual atenderá as diretrizes geras e
aos princípios de unidade, uni\'ersaiidade e anulidade, não podendo o mioniante
dos despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exeícício.
Ârf. 13 - As receitas serão estimadas tornando por base o hdice de
infiaçõo apurado nos úitirnos doze meses, a tendência e o comportamento da
arrecadação municipal mes a mês, lendo em vista principaimente os reflexos dos
pianos de estabilização económica editados pe b Governo rederal.
§ 1*. - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as
modificações da iegisiação íributária, incumbido à Administração o seguiníe;
l- Â utuaiização dos etomenios físicos dás unidades imobiliárias;
il - A edição de uma planta genérica de valores de fonTia a minimizar
a diferença entre as alígqluoias nominais e as efetivas;
ili - A expansão do númiero de contribuintes;
ÍV - A atuaiízaçdo do cadastro imobílidílo íscui,
§ 2"^. - As taxas de poifcia administrativa e de serviços púbiicos deverão
remunerara atividade municipai de maneira a equilibraras respectivas despesas.
§3=*,-Osírbuíos, cujo recolihiento podêiósêrefetuado em parceios,
serão corrigidos moneiariamienls segundo a variação eslabeiecisrJa peia unidade
fiscal do Município.
I 4**. - Nenhum compromÈ-so será assumido sem que exista delação
orçamcniária, e recursos financeiros prcvbios na programação de desembolso, c a
inscrição de Restos a pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de
CQkQ.
Aft. 14 - Se a receita esis-nauo para 2005, comprovadamenfe, na
atenderão disposío no aritao anterfor; o LegísiaÍK/o, quando da análise da Proposta
Orçamentária, poderá reestirná-ia, ou solicitar do Executivo a sua aiteração e a
consequente adequação do orçcmenío da despesa. ,
Arí, 15 - r-ia execução do oíçarne-nío, verificado que o
comportamento da rôcetia podorá afotar o oquiibfio das contas púbicas, os
Poderes LegistatrvG e Executivo, de forma proporciona! as suas dotações, adotarõo
o mecanismo da iimifação de empeni"!Osno montante necessãrio para as seguníes
dôspesus baixo: ;
i-Eíirí-íinaçdo de possR/eisvaniagens concedidas a servidores;
!!-Liiminaçõo de despesas co m tioras extras;
III - Redução de 20% (vriie por cento) dos gastos corn com.busifvel
para a frota de veículos das secretarias;
IV - Redução dos investimentos programados.
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Arí. lô - NQo pQderQu ser destríados recuGos para alender as
despesas co m cções que não sejami de compeiência exclusiva do Município.
) Art. 17 - É vedad a a inclusão na Lei orçarnenfdfia e emi seus créditos
adicionais, de dotações a íiluio de sutjvenções sociais ressalvadas aquelas
destinadas a entidades privadas sem fins bcraífo-ós, de aiK/idodes de naiurezc
contiriuada de atendlnenlo dreto do público., de iorrna gratulia, nas áreas de
assistência socicii, saúde Ou educação.
••:/•: Art. lô - Os projetos de Lei relativos a créditos adicíonafe serdo
apresentados co m o detariamenío eslabelecido nu LeiOrçumentáíia,
§ P, - Acompanharão os projetos de Lei relativos a créditos adicionais
exposições de motivos circunstanciados que os justifiquem o que indiquem as
consequências dos cancelamentos de dotações píopostas sobre a execução das
atividades e dos projetos,
S 2^' - Cad a piojôío de Lei devera reshingír-se a um único ípo de
' , crédito adiciono!,
Aíl. 19 - A expansão das dospesas obrigotóttas, de carótor
continuado, não excederão, no exercfcio de 2005, a 5% da KCL apurada no
exercício de 2004.
Art. 20 ~ O orçamento cara o exercício de 2005, de cad a urn das
unidades gestoras coniernptará recu5os para a Reserva de Contingência, limitados
. V A A a 10% (dez por cento) da Receita Corrente Lquida prevista, dssihada a atender os
,0^: passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais Imprevfetos,
('"^ PardgraÍQ Õnico - Para efeito desta Lei, entendesse com o eventos
fscais imprevistos, as despesas diíetameníe relacionadas ao funcionamento e
manuíenção dos serviços da Adfíiínistruçâo Pública Municipai não orçados ou
orçadas a menor.
Ari. 21 - Os investimentos co m duração superior a 12 (doze) mieses só
constarão da Lei Orçamentária Anualse contemplados no Piano PturtanuaL
Ari. 22 - Para atender o disposto na Lei de Responsabiiidade Pscai o
Poder ExecutMo incumblr-se-ã do seguinte:
I - Estabelecer Programiação Financeira e o Cronogramia de
execução mensal de desemboiso;
3 II - Publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre,
lelQíórío resumido da execuçõo orçameníãría;
o
1-3
S I
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iií - O Poder Executivo erniílrá oo finai de- cod a quudrrriesífe, ííeíaióíio .
de Gestcio Ffecaí, avaliando o cumprimento das Melas ffecafe, em audiência
pública, peranie a Câmara de Vereadores;
IV - Os planos, LDO, Orçamíentos, Presíaçdo de Contas, Parecer do .
TCE serão arnptamente divulgados, inclusive na internet, e ficarão à disposição da
comunidade. í-vr' ' • . • ; • i^^-
Aá, 2-3 - Os proíetos e atividades comi dotações vinculadas a recursos
de convénios, operações de crédito e outros, só se.'"ão esecuíados e uíiizodos se
' ocorrer o seu ngresso no fluxo de caixa.
P~íix S P. - Os recursos vinculados, oriundos de convénios e operações de
créditos, nõo seroo considerados na apuração do excesso de arrecadação para
' fins de atiertura tíe crédilos adicionais supierneniares ou e-specias.
S 2**, - Os recuEOS de convénios não prevgio-s nos orçarnentcs da
receita, ou o seu excesso de aírecadaçõo, poderão ser utilizados couio fonte de
recursos para aberíura de crédito supierneníarou especial
Art. 24 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades,
beneficiará somente aquelas de carãier educatii/o, assisfenclai recreativo,
esportivo e de cooperação técnica.
Parécroto Único - Mão se apííca o disposto neste artigo, as
contribuições esíaíutditas devidas ds entidades municipalistas, & que o Município for
associado.
. . Ârf. 25 - Nôníium projôto r-iovo poderá ser ir-rcbido rro orçamento, sem
antes ter assegurado recursos suficientes para obías ou etapas de obras em
andamento e poro a coíiseivaçâo do patrinõnio púbUco, salvo os projeios
r^. programados co m recursos de convénios e opeiações de crédito.
Art. 2 i - Despesas de custeio de competência de outros entes da
Federação só serão assumidos peia Administração Municipal quando fiíTnados por
convénios, acordos ou ajustes e previstos recuísos na leioiçamenfófia.
Ari. 27 ~ A previsão das Receitas e a fixação das íJespesos serão
orçados para 2005 u preços correntes.
Art, 2S O Foder irxecutivo é autorizado, nos termos da Consíiiuiiçõo
Federai, a;
I - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos
termos du LeyisljÇuo SITÍ ViyOt"
II ~ Realizar operações de crédito até o imite estabelecido peta
Legslaçao ern vigor;
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GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO PIAUÍ
ÍIJ Abrir crédiíos adicionais suplerneníares aié o lirniíe de òO% do
orçamento das despesas, nos íemios da Legisiaçuo vlgenle;
• • CÂPlíOLOlV • • ^ •
DÁS DiSPOSiÇÕÊS RÊLÃTÍVAS À DÍVIDA PÚSLÍCA MUNICIPAL
Art. 2? - O Poder ExecufMo, tendo em vista o capacidad e rinanceira
do Município, procederá õ seíecõo das prioíldddes estobeiscidas no Piano
Piurianuai, a serem incluídas na proposta orçamentária, podendo , se necessário,
incluir programas de operações de crêdiío junto ao Programa de ModemizaçQo da
Adminisírdçdo Trbulâría e da Gesíáo dos Seíores Socidís Básicos - PMA]; ou
Programa Nacionai e Apoio ò Administração Fiscal para os Municípios Brasileirosprojeio simtpiiiicado - PNAFM, e/ou outros que vierem a serem disponlbiífeados.
Aff. 30 - Obedecidos os limites estabeíacidos em Lei Complementar
Federai, o MuníclDb poderá íuailzar operações de crédito ao bngo do exercício
de 2005, destinado a flnanciordespesas de capitai previBías no orçamento.
Ar!. 31 - As operações de crédito deverão constar da Propostcj
Orçameníána e uutoílzadas poríeí especírica.
Art. 32 - A verificação dos limites da dívida pública serão feitas na
forma e nos prazos estabe tecidos da Lei de Responsabilidade Ffical,
CAPfruLov , •*
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO
COM O PESSOAIS ENCARGOS SOCIAIS
Arí, -3í- - O Executivo Munfcipal rnedtante Lei autorizaiiva, poderá criar
cargos e funções, oiterar a estrufura de carreiras, corrigir ou aumieníar a
rernunaração dos servia ores, conceder vantagens e, por ato administrativo, admitir
pessoal aprovado ern corvcurso público ou ern carátertemfjíorário na forma da tei,
obseívavJos os lirnites e as regras da Lei de Responsafc>iiidadc Fiscal, a que se refere
o artigo 169 d a Constituição Federai.
• 'j ' • •'
Art. 34 - A despesa total co m pessoa! dos Poderes Executivo e
Legislativo nõo excederá em perceníua! da Receita Coireníes Líquida, a despesa
verifica no exercício de 2000, acrescida de 6% obedecido dos imites prudências de
5130% e 5,70% du Receita Coíroniõ Lfcjuidd, respecílvamenie.
Ari. 35 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcbna i
interesse púbijco, devidamente justificado pela autoíidado competente , o
AdiTiínísíraçõo Municipal poderá uuíoiízar o realizaçtlo de horas extras pelos
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seívídores, quando as despesas co m pessoal excederem.' a 95% do Irniíe
eslabelecido no Af|/2ujli d d Lei de Responscíbílí^^^^^^
Art, 3é - O txeculh/o Municipal adolard as seguinies medidas bra
reduziras despesas corn pessoai caso elas uii rapassem os iirniies esiabeiecidos na
Lei de Responsabilidade Fiscal.
, . , í-Eliminação de vantagens concedidas u servidores;
il - Eliminação das despesas corn íioras exíras;
11! - Exoneração de servidores ocupantes de cargo ern comfesQo;
ÍV - Demissão de seívkjores admitidos e m cardter temporário.
Art, 37 - Os contratos de lorcoirfzação de mdo-de-obra que se
referirem a subsíiiuição de sep/idottís púbicos, serão coníabilLLOdos com o "outras
dõspõsos do Pessoal".
Parcgrafe Único - Pata efeito do disposto neste Artigo, eníende-se
corno terceirizaçao de rnão-de-obra, a contratação de pessoal para o exefcicb
exclusivo de alividade ou funções constantes do Ptano de Cargos da
Administração Municipal de Luiz Correia e que ndo envolva o uíiíizqçqo de
materiais ou equipamento de propriedade do contratado ou do ierceiros.
Âfl 35 - A verírícação dos limites das despesas corn pessoal serâo
feitas no forma esíubeíôcída du Lei de Responsubiiid
CAPfrtJLOVI
DA5 DISPOSIÇÕES SOBRE ALTcRAÇÂQ DA LEGIÍIAÇÂO T.RiSLfTÂRIA
Art. 39 - O Executivo Municipal autorizado em Lei poderá conceder
benefícios fiscas aos conttíbuhtes, devendo, nestes casos, serem considerados nos
cáicuios do orçamento da receita apresentando osíudos do seu íírrpacío e
atenderão disposto no Art. ]4 d a Lei de Responsabilidade Fiscal
Aft, 40 - Os tributos íançados e não arrecadados, inscritos ern divida
Oliva, cujos custos paro cobrança sejam superiores oo crédito tributário, poderão
sercancetidos, rnedianle Ari. 14 da Leide tfesponsabiiidade fiscoL
Ârf. 41 - A Lei que conced a ou amplie ricentfvo ou beneficio de
natureza tributária ou íhanceira somente entrará em vgo r após anulação de
desposas e m valor equivalente, coso produzam irnpacJo financeiro no rriesrno
exercício.
.... . . . —wS^v*"--"O--rf-»—'
PREFETTURA MUNICIPAL DE LUIZ CORREIA
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CAPfíULOv n
DÁS DISPOSIÇÕES GERAIS
ÂrL 42 - O Poder Execultyo Municipal deverá desenvolver sisierna
gerenciai de apropriação óq despesas, corn o obietwo de dernonsiraro cusio de
cad a açõo orçarnsniária.
Áfí. 4S - Caso seja necessário a lirniíação do empenho das doíações
orçamíenídrias e da rríOviíTíenlaçâo financeira, essa será de íoma proporcional ao
monianie dos recuisos afocados para o aiendimenio de despesas co m maieítol de
consumo, seiviços de íerceiros o encargos, divesas despesas de cusleio,
inveslirnenlos e inversões financeiras, para lemporária de alividades caracieriz.adas
com o não essenciais; reavaliação da dfeirbuiçáo das coías mensois do orçamenio
em cad a órgão ; roanãlíse dos custos do cod a ação orçamontária om execução o
seleção de prioridades a serem- eíeluadas até o final do exercício. *
S • Nd nipótese de ocofrencla dos dispositivos no caput deste aúígo,
o Ciíefe ão Poder Executivo Municipal comunicará ao Poderi.egísíaíivo o montante
que cat-erá a cad a um tornar indisponível para empenPiO e rnovirneniação
financeira.
_S 2* ' O Ct-iefe do Poder Execuíi^vo Municpa!, corn base na
comunicação de que traia o parágrafo anterior publicará ato estabelecendo os
iriontaníos que cad a óígõo do respectivo Poder tera corno imite de
msovrnenlação e empenho .
Art. 44 " O Poder Executivo deverá eiaborore publicar até 30 dias após
a pubiicação da Lei Orçamentária de 2005 a programação financeira e o
cronograma de execução miensoi de desembolso.
.Art. 45 " São vedados quaisquer procediíTientos que víabiíizern a
execução de despesas sern comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentòria,
Porágrcífa Único - A contabiiidadê íegtetrard os atos o fatos
reiacionados à gestão orçamentária financeira, eíeiívarnente ocorridos sem
prejuízo das responsabildodes e provtóenctas derivados d a inobseívãncía do caput
deste artigo,
Arí. 46 - O Poder Execuíp/o poderá firmar coíwênio com? outros esferas
de Governo paro desenvoíver programas nos áreas ds educação, CUIIUAJ, saúde,
assistência sociai, ssansporte, obras, iiabitaçao, urbanismo, saneamíenfo,
agricuitura, turismo,, desenvotvimenío,. econômiico,segurança pública, assistência, e
previdência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ CORREIA
GABINETE DO PREFETTO
ESTADO DO PIAUÍ
Art. 47 - O montante das despesas rião deverá ser superior as das
receiias.
Ârf. 43 - O MunieIJÍO opíiccirâ 25% (vinte e cinco por cento,1 de sua
receita resultante de ímipostos, conforme dfepõe o artigo 212 da Constituição
Federai, pfioritoriarnenie na manutenção e desenvoivdrnenlo do ensino
íundarneníaie pré-escuiar.
Paróyraío ÚnicQ - A aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino Fundamenta! e da valorização do magistério
oL7sdecsrâ ao disposto na Emenda Constítucionaí n^ ]4/96 e às Lois n ' 9.924/96, de
24.12-96.
Arí. 49 - A Estrutura do Orçamento Anuai oíjedecerá a estrutura
organizacbnal aprovada por decreto, acrescida dos fundos espécies criados por
Lei, que recebam recursos do Tesouro Municipal e transferêncifos
int ergov e rn arnen i ais.
Ali. 50 - Ocorrendo assistência peia União prevista no Âd. -54 da Lei de
Responsabiiií'Jade Piscai, o Municpio deverá se estruturar até o exercício de 2005,
obrigaloriarneníe, enearninPiar junto corn Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Anexo
de Melas Fiscais para o iricnio seguinie e o Anexo de Riscos riscais na iorrna
prevista na Lei de Respoíisabiiidodõ Ffccul.
Aft. 51- 0 Execulívo Municipai enviará ufé.o dia 30 de setembro 2004,
a proposta orçamentária a Càvriara -Municpal, que a apreciará e a devolverá para
sanção até o finai do sessão ieglslativo.
§ 1°. - A CãrTiara Municipai não entrará em recesso enquanto não
curnpíir o drspusto riO "Caput " deste artigo.
§2° . "Se o projeio de Lei orçamentária anualnão for oncamint-iado à
sanção até o Início do exercício íhanceiro de 2005, fica o Executivo Municipal
autorizado a executar a Proposta Orçamentária na forma originai, até a sanção da
respoctiva LoiOrçarnontária AnuaL
§ 3**. Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência, do
dbposto no ParágroiO anterior serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária
Anual, modiontõ o aberluru do cródiíos adicionafe supisrnõntarss, através do
decielo do Poder Executivo, usando corrro fontes de recuEos o Superóvil
Financero do Exercfcio de 2004, o excesso ou provável excesso de arrecadação, q
anulação de saldos de dotações não comprometidas e a Reserva de
Contingência, sern comprometer, nesie caso, os recursos para atender os riscos
íiscdis previstos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ CORF :IA
GABINETE DO PREFETTO
ESTADO DO PIAUÍ
Art. 52 - Serão consideradas legais despesas co > muitas e juros peio
cveniuai airaso no pagarnenio de compromissos dccorrenk . de insuficiênoia de
disponibilidade de caixa,
Ari, 53 - Os créditos especiais e exiraoídriános. abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exerct io subsequente, por
alo do cnefe do Poder Executk'0.
Art, 54 - Esta Lei entrará e m vigor na data df sua publicação, e
revogam-se as dsposíçoes em contrário.
O Secretário de Píanejarnenío, Orçamenl • e Gestão Pública
tomando conhecimenfo o faz saber com o Lei deste rríunicípio.
Regislre-se, pubiique-se e curnpra-se.
Gabinete do Prefeito, Lurz Correia(PI}, 22 de junho d 2004.
OS PEDROSA
jos e DOS sAr^JTOs ALVES
Sscretdrío ds Pia
S0U2Â
s]a mento
Ofçemsnj s s Gesíae Pública
ESTADO DO PIAUÍ
PREFElTUtí A MUNICIPAL DE LUIZ CORREI A
LDO- 2005
Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E AÇÕE S
Programa: 003 - ESCOL.A CIDADÃ
Objetivo: Criar condições que permitam ao cidadão, frequentar a Escola e nela permanecer , seja criança , jovem ou adulto, nas mais distintas áreas,
melhorando a qualidade de vida da comunidade.
Diretrizes: —
Indicador: — - •
índices: —
Código Tipo
Descrição da Ação / Produt o / Fonte de
Recursos ' •
Órgão Unid. Med. , 200 5
A
Distribuição de Ivlerenca Escolar
SEMEC
>
METjt FiSiCA —
A
Vinculado
SEMEC
>
•41.772,50
A
Encargos Educacionais com Jovens e Adultos
SEMEC .
-\ METAFiSiCAÍ • —
Vinculado • VALOS ' 73.997.00
PR0GRAi\1AS E AÇÕE S
Programa: 004 - CONSTRUÇÕES, REFORMAS, AMPLIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Objetivo: Construir, ampliar e manter em estado de perfeita ordem e utilização as escolas e creches m.unicipais.
Diretrizes: —
Indicador: — • • ,
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNECIPAL DE LUIZ CORREIA
LDO-2005
Anexo de fíleías e Prioridades
FROGRAMAS E AÇÕE S
Programa: 003 -"ISCOLA CIDADÃ
Objetivo: Criar condições que permitam ao cidadão, frequentar a Escola e nela permanecer , seja criança , jove m ou adulto, nas mais distintas áreas,
melhorando a quaiidade de vida da comunidade.
Diretrizes: —•
Indicador: —
Índices: —
Código Tipo
Descrição da Ação / Produt o / Fonte de
i^ecursos
A
Orgao
- Unid. Med. . 200 S • Ç.'. ^
305 A
Distribuição de l/ierenda Escolar
SEMEC
: : WETAFlSiCA; —
305 A
Vinculado
SEMEC
•V^>-., \'A!.CS . í 41.772,50
3ÔÕ A
Encargos Educacionais com Jovens e Adultos
. SEMEC
• tóETAFÍS'CA:: ' ' —
Vinculado 4
• VALOS • C 73.997.00
.. • • A : . .
PROGRAMAS E AÇÕE S
Programã:ird4-CONSTRUÇÕES, REFÕ"RMÃS7ÃMPLIACAO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Objetivo: Construir, ampliar e manter em estado de perfeita ordem e utilização as escolas e creches municipais.
Diretrizes: —
Indicador: —• , • '
Índicesi —
• T ESTADO DO PfAUI
PREFEITURA MUMÍCIPAL DE LUÍ Z CORREIA
Código Tipo
Descrição da Ação / Produt o / Fonte de
Recursos •
Órgão Unid. Med .
. 200 5
361 p
Ccnsír., ampliação e reforma das Escolas L^unicipais
SEi/,EC
I.ÍETAFiSiCA —
361 r
Ordinário
SEi/,EC
VíiOS 71.6UXO0
365 P
Construção de Creciie Secretaria
Mun. da Obras e Serv.
METAFÍSICA —
Vinculado Publico. 'VALOR
PROGRAMA S E AÇÕE S
Programa: 005-EVENTOS POPULARES/CULTURAIS
Objetivo: Proporcionar atividades de lazer e entretenimento abrangendo shows musicais, teatrais, apresentação de números fciclóricos, exposições de artes
plásticas, artísticas e culturais com premiações.
Diretrizes: —
indicador : —
índices: —•
Código Tipo
Descrição da Ação / Produt o / Fonte de
. ;. ; Recursos .v -':[., ' Órgão Unid. Med . ií 200 5
392 A
Ccmemorações de daías folclóricas, hislóricas e
religiosas. SEMEC _
; 1.ÍETA FÍS!CA —
Ordinário - .
VALOR 28.644,00
ESTAD O DO PÍAUI
PREFEITUR A MUNICIPA L DE LUÍ Z CORREI A
PROGRAMA S E AÇÕE S
FrograiTTã:l}(3Ô^l:C)]T ^
Objetivo: Construir, ampliar e m.anter as áreas de Esporte e Lazer em plena condições de funtíonamenío.
Diretrizes: —
Indicador: —
índices: —
Gódigo. Tipo
Descrição da Ação 1 Produto / Foi-te de
\s : ,
Órgão ; Unid. Med . ^ 200 5 . •;•
. 813 A
ConsiiUção e Resiauração tíe Estádio de Futebol
SEivlEC
METAFiSiCA —
. 813 A
Ordinário
SEivlEC
:VALCR 17.902,50
*
PROGR^AMAS E AÇÕE S
Programa: 011 --ASSiSTENCIA C0^1lJ^^TARiA
Objetivo: Famílias ern condições de vulnerabilidade social e pessoal, objetivando promover a sua inserção no mercado produtivo através da qualificação
profissional, do apoio aos empreendimentos associativos e cooperativos de artesãos e de pequenas unidades produtivas familiares.
Diretrizes: —
Indicador: — I :
Índices: —
Código Tipo
Descrição da Ação / Produto / Fonte d e
Recursos
; Órgão " . Unid. Med . : : . 200 5 •
244 A
Manuíenção de encargos com o SERSOM
Gabinete do Prefeito
• " l/tlAFiSiCA
244 A
Ordinário
Gabinete do Prefeito
•VALOR . • 124.124,00
244 A
Fundo ds Ação Social
Fundo de Ação Social
'.;ETAFÍSÍO-,
Ordinário . ' .VALOR ; • :, 63.255,50
-1
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUMÍCIPAL DE LUÍ Z CORREÍA
PROGRAfi^AS E AÇÕE S
Programa: 005 - CONSTRUÇÃO, REFORMAS E RECUPERAÇÃO.
Objetivo: Construir, arnpliar e rnanter as áreas de Esporte e Lazer eiTi plena condições de funaonamenío.
Diretrizes: — , •
indicador: —
índices: —
~ , ,. Descrição da Ação / Produto / Fonte de A - • n - j d •
Código, -Tipo . : Recursos ;^ Unid. Med . 2005 ; : : , ;^
Construção e Restauração de Estéd;o de Futebol •• MFTA FÍSICA' "
> 813 A SEí>^EC — — : —
— • - VAIGR / 17.902.50
Ordinário
PROGRAMAS E AÇÕE S
Programa: 011 - ASSISTÊNCÍÃCÕMUNITÁRIA
Objetivo: Famílias ern condições de vulnerabilidade social e pessoal, objetivando promover a sua inserção no mercado produtivo através da qualificação
profissional, do apoio aos empreendimentos associativos e cooperativos de artesãos e de pequenas unidades produtivas familiares.
Diretrizes: —
•... Indicador: — • 4 "
Índices: —
Código Tipo
Descrição da Ação / Produto/Font e de
• Recursos
. Órgão " :. Unid. Med . 200 5
244 A
Manuíenção de encargos com o SERSOÍví
Gabinete do Prsfeiío
• ' LíETAFÍSiCA .
244 A
Ordinário
Gabinete do Prsfeiío
VALOR ' 124.124,00
244 A
Fundo ds Ação Social
Ordinário . - ^ ^
Fundo de Ação Social —-
Í/ETA FiSOA
i; • VALOR • \ 63,255.50
. • . • >
ESTAD O O O PIAUÍ
PREFEITURA MUMÍCÍPAF.. DE LUfZ CORREIA
244
Programa de assisíência aos carentes
A — FundD de Ação Social
!.ÍETA FiSiCA
Ordinário ••.'ALOR 75.190.50
243 A —
PETl
l^inculado
Fund: CS Ação Sodal
i/ETA FiSiCA
VALOR 11.9? 5.00
244
Programa Ageníe Jovem
Vinculado
Fundo de Ação Sócia
!,'.ETA FiSOA
VALOR 4.774.00
PROGR.aMAS E AÇÕE S
Objetivo: Construir, ampliar e manter e m estado de perfeita ordem e utilTzação, cs imóveis onde funcionam as atividades de saúde do município.
Diretrizes: — .. • , ••
Indicador : — 5 j :
índices: —
Código
j . - • \o d a Ação/Produto / Fonte de .
' • Recursos
Órgão : . Unid. Med . / 200 5
302
Ref., .AfTipl., e Apareiiiamenlo de Postos de Saúde.
P
Vinculado
Secretaria Muniopal de
Saúde
METAFÍSICA; .• . —•
302
Ref., .AfTipl., e Apareiiiamenlo de Postos de Saúde.
P
Vinculado
Secretaria Muniopal de
Saúde
VALOR . 11.935,00
ESTADO DO PÍAUI
[PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ CORREÍA
PROGRAMA S E AÇÕE S
Programa: 0018 - OBRAS DE SANEAMENTO E ABASTECIMENTO
Objetivo: Pron-over o saneamento básico, com captação de águas, através de gaierias de drenagem , bem como garantir o abastecimento de água nas
comunidades carentes.
Diretrizes: — '.
Indicador: —
índices: —
; Código Tipo
Descrição da Ação / Produto / Fonte de
Recursos
: órgão ; Unid. Med. :2005 . ; : C
512 P
Construção e ampiieção do sislema de
abastecmenio de água.
Secretaria
• Municipal de SaiEê
l.íETAFiSiCA - —
Vinculado
' VALOR 17.902,5 0
PROGRAMA S E AÇÕE S
Programa: 0022 - INF.RA-ESTRUTURA URBANA
Objetivo: Adequar e complementar a área urbana do município redimensionando espaços, ruas e vias.
Diretrizes: —
Indicador: —• •• . 1
Índices: —•
Código . Tipo
Descrição da Ação / Produto / Fonte de
Recursos ' Órgão : Unid. Med. : 200 5 :]
451 P
Construção de calçamenio e vias públicas Secretaria
Municipal de Obras e
Ssp.iços Públicos
HETÂ FÍSICA • —
451 P
Vinculado
Secretaria
Municipal de Obras e
Ssp.iços Públicos • —
: VALOR 119.350,00
451 P
Construção de Esgotos e Fossas Sanitárias Secretaria
Municipal de Obras e
' MtUFÍSiCA • —
Vinculado
í 1
Ssr.'iços Públicos VALCR\ 105.028,00
RSTADO DO PIAUÍ
PREFEITUR A MUNíCÍPAL DE LUIZ CORREÍA
PROGRAMA S E AÇÕE S
Programa: 0018 - OBRAS DE SANEAMENTO E ABASTECIMENTO
Objetivo: Promover o saneamento básico, com captação de águas, através de galerias de drenage m , be m com o garantir o abastecimento de água nas
comunidades carentes.
Diretrizes: —
Indicador : —
índices:
Código Tipo
Descrição da Ação / Produto / Fonte de
Recursos
Órgão ; Unid. Med. 2005 - . ; %
512 P
Construção e ampliação do sisíema de
abasíedmenio de água.
Secretaria
Municipai de S ÔÍB Ê __
METAFÍSICA - —
Vinculado
VALOS - 17.902,5 0
PROGRAMA S E AÇÕE S
Programa: 0022 - iNF.RA-ESTRUTURA URBANA
Objetivo: Adequar e complementar a área urbana do município redimensionando espaços, ruas e vias.
Diretrizes: —
Indicador: — '
, " • índices: —
Código . Tipo
Descrição da Ação / Produto / Fonte de.
Recursos
Órgão. Unid. Med. 200 5
451
#• •
P
Construção de caiçamenío e vias públicas Secretaria
Ivlunicipal de Obras e
Serviços Públicos
' WETAFiSICA —
451
#• •
P
Vinculado
Secretaria
Ivlunicipal de Obras e
Serviços Públicos — VAtOS X 119.350,0 0
451 P
Construção de Esgotos e Fossas Saniíárias Secretaria
Municipal de Obras e
-;• META FÍSICA " —
Vinculado ' ' : •
. 1 c -
Ser^,'iços Púbfccs VALCR - .; 105.028,0 0
ESTAD O DO PIAUÍ
PRliFEíTUR A MUNICIPAL DE LUIZ CORREI A
451 P
Con3ti'uçâo 6 Resiauração de Praças Públicas
Vinculado
Secretaria
Municipal de Obras e
SerWços Públicos
—
• - METAFÍSICA ^ ; •
VALOS 107.415/JO
Manuíenção da Secreíaria de Obras e Serviços S'3cre'aria i;i.'-^ !.<ETA FÍSICA • •
451 A Públicos Municipal de Obras e —
— Serviços Públicos
Ordinário VALOS 127.465.S0
452 P
Construção e resíauraç-ão de estradas vicinais.
•.'iiOUiCuJ
Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos —
!.ÍETAFÍSiCA
• : • VALOS 23.870,00
PROGRAMA S E AÇÕE S
Programa: 0023 - DIREITO A MORADIA
Objetivo: Atender íarnilias de baixa renda objetivando proporcionar casa própria aos mais carentes .
Diretrizes: —
Indicador: — ' ' • *
índices : — . • . •
Código Tipo
Descrição d a Ação / Produto / Fonte de
. Recursos
Órgão , Unid. Med .
•4
! 2005, i-^V
482 P
Mellicria íiabitacional Socreiaria
lunicipai de Obras e Serviços
Públicos
METAFiSiCA —
482 P
Vinculado
Socreiaria
lunicipai de Obras e Serviços
Públicos — VALOR 29.837,50
ESTAD O DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUiZ CORREIA
PROGRAMA S E AÇÕE S
Pi^rãma7ÕÕ24^ SÃN^ ^ BÁSICO ~
Objetivo: Soiucicnar problemas com acúmulos e falta de escoamento de água, bem com o melhorar o sisíema de coleta de lixo e as suas destinação final.
Diretrizes: —
indicador: —
índices: —
Código Tipo
: Descrição da Ação / Produto / Fonte de
Recursos
Órgão Unid. Med.
' 200 5
605 P
Construção e Restauração do fvtercaoo e ívlaíadouro Secreíaria l/iunicpal de
Agricultura e Abasle£Í,Tíen!o
META FÍSiCA —
605 P
Vinculado .
Secreíaria l/iunicpal de
Agricultura e Abasle£Í,Tíen!o
, ^ VALOS 11.935,60
452 P
Encargos com a Limffâza Pública Secreíaria Muniopal de
Obras e Sen/iço Público
• 1/ETA FÍSICA . —
Ordinário ••-
" • VALOS 48.933,50
PROGRAMA S E AÇÕE S
Programa: 0025-APOIO AO PRODUTOR
... . . . jr
Objetivo: Apoiar ao produtor da região para possibilitá-lo o acesso ás novas tecnologias possibilitando o aumento da produtividade e melhoria da renda.
Diretrizes: —
Indicador: —• , '
• índices: — . . . .
r^-Ajr,^ T: „ Descrição da Ação / Produt o / Fonte de A - • ir •. j '
..•Códig o Tipo ^ Recursos ^'^^^'^ Unid. Med . 200 5
Encargos com a Secretaria de Agricultura Secreíaria Municipal UETAFÍSÍCA -
122 A de Agricuiíura t
Ordinário ' T 1 ' ^ ' ^ : ' T 'íC-i; ^
ESTADO DO PfAU!
PREFEITURA MUNEClPAt, DE LUIZ CORREÍA
PROGRAMAS E AÇÕE S
Programa: 0024 - SANEAMENTO BÁSICO
Objetivo: Soiucicnar problemas com acúmiulos e falta de escoam,enlo de água, bern como melhorar o sistema de coleta de lixo e as suas destinação final.
Diretrizes: —
Indicador: —
índices: —
Código Tipo
Descrição dâ Ação / Produto / l=^orite de
'Recurso s
Órgão . .Unid. Med: 200 5
605 P
Construção e Restauração do Ivtercado e l/ieíadouro Secreíaria Municipal de
Agricuiíura e Abasíegimenlo
WiTA,-iSlC.A —
605 P
Vinculado .
Secreíaria Municipal de
Agricuiíura e Abasíegimenlo
VALOR 11.935,00
452 P
Encargos com a Limpeza Pública Secreíaria [.-íunicipal de
Obras e Serviço Público
!.'ETA FÍS;CA —
Ordinário • vAOR • " 48.933.50
PROGRAMASEAÇÕE S
Programa: 0025 - APOiO AO Pí^ODUTOR
Objetivo: Apoiar ao produíor da região para possibilitá-lo o acesso às novas iecnologias possibilitando o aumento da produtividade e melhoria da renda.
Diretrizes: —
Indicador: — .. .
índices: — .
r^',-„^ Descrição da Acão / Produto / Fonte de ^ . • "
Código Tipo ^ Recursos Orgao Unid. Med.
Encargos com a Secreíaria de Agricuiíura Secreíaria Municipai • L ÍETAFÍSÍCA
122 A de Acricuiíura e — —
ESTADO DO PÍAUÍ
PUteí^tn Utl/\L DE LUIZ CORREIA
j
PROGRAMA S E AÇÕE S
TrogramaTÕOSÕ^^OCESSÕ LEGISL^TTvÕ
Objetivo: Compreender ações do órgão legislativo definido na lei orgânica do município.
Diretrizes: —
Indicador: —
índices: —
Código
j . Descrição da Ação / Produto / Fonte de
' Recursos
Órgão Unid. r*1ed. 200 5 '
031
Manutenção das atividndes da Câmara Municipal
A
Ordinário
Câmara Municip|L,
META FÍSiCA —•
031
Manutenção das atividndes da Câmara Municipal
A
Ordinário
Câmara Municip|L,
;v - VALOS : 1S3.978.02
PROGRAMA S E AÇÕE S
Programa: 0031 - ADMINISTAÇÃO GOVERNAMENAL
Objetivo: Correspondente ao nível Máximo de agregação das ações visando a fomiada de decisões na administração publica face aos objetivos nacionais .
Diretrizes: —
Indicador: — . . .
índices: —•.•„:. : .
Código Tipo
Descrição da Ação / Produto / Fonte de
Recursos '
órgão Unid. Med. •> ' ' 200 5
122 A
l\'ianu'en^o dos encargos com o Gabinete do Prefeito
Gabineíe do Prefeito
LíETAFiaCA —
122 A
Ordinário
Gabineíe do Prefeito
• • • ' V.ALOS • 210.056.00
122 Â
Coordenação Geral da Sec. Administração e Finanças Secretaria Municipal de
Administração e Finanças.
;.'EiAFiSiCA
Ordinário
H >
) , .V.ALOS 370.411.9 1
c
•••
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ CORREI A
124
Adminisíração do Departamento de Contabilidade
Ordinário
Secreíaria i,''iunicipal de
Admiinisíração e Finanças.
!/ETA FÍSICA
VAIOR 43.443,4í í
Encarccs cerais esoeciais
843 A — "
Ordinário
Secreíaria Municipal oe
Adminisíração e Finanças.
!.'.ETA FÍSICA
VALOR 41.772.5 0
PROGRAMASEAÇÕE S
Programa: 0032 - POLICIAMENTO MILITAR
Objetivo: Compreende as açces desenvolvidas pelos policia s miilitares e civil para preservar a orde m pub ica e propriedade privada , através do policiaimenío exíer;sivo-.
Diretrizes: —
Indicador: —
Índices: — • • *
íl: Código :
" . Descrição da Ação / Produto / Fonte de ,
. Recurso s ;
_ Órgão C Unid. Med. • 2005\
181
Atividades com a Junía de Serviços I/iiiiíares
A
Ordinário
Gabineíe do — -
Prefeiío
l/ETA FÍSICA . - '
VALOR 3I..03KCiíO
PROGIWv^AS E AÇÕE S
Frogi^ãma7ÕÕ3y->õnC^
Objetivo: Compreende as ações desenvolvidas pelos policiais militares e civil para preservara ordem publica e propriedade privada , através d a policiamento extensivo. .
Diretrizes: —
Indicador: — • ' . - •
índices: —
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ CORREIA
AdTíinisíraçso do Deparlamento de Conlabilidade Secreíaria l/unicipal de l.iETAFiSiCA
124 P — Adminisíração e Finanças. —
Ordinário • VALOR 43.4Í.3.; 0
843 A
Encargos gerais especiais Secreíaria lí-íunicipal de
Administração e Finanças.
. METAFÍSICA —
Ordinário VALOR 41.772,50
PROGRAMASEAÇÕE S
Programa: 0032 - POLICIAMENTO MILITAR
Ol:jetivo: Compreende as açces desenvolvidas pelos policiais militares e civil para preservara ordem publica e propriedade privada , através do policiamento exter/sivo.
Diretrizes: —
Indicador: — . .
índices: — •. • i '
: Código Tipo
Descrição da Ação / Produt o / Fonte de
Recurso s
Órgão. Unid. Med . ; 200 5
181 A
Atividades com a Junía de Serviços Miliíares
Gabinete do'
Prefeiío
- METAFÍSICA . • —
181 A
Ordinário
Gabinete do'
Prefeiío VAcOR 31.03!,00
PROGRAMAS E AÇÕE S
Programa: 0033"-?ÕLÍcTAr-^ÉNTO CIVIL "
Objetivo: Compreende as ações desenvolvidas pelos policiais militares e civil para preservar a ordem publica e propriedade privada , através do policiamento extensivo .
Diretrizes: —
Indicador: —
• • índices: —
• --
—íkr" •
ESTADO DO prAUl
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ CORREIA
Código
^. Descrição da Ação / Produto / Fonte de
"P ° ; Recursos ;
Órgão ; Unid. Med . . , - .:, 200 5
181
Encargos com a Segurança Pública
A ,
Ordinário
Gabinete do Prefeito
META FÍSICA- —
181
Encargos com a Segurança Pública
A ,
Ordinário
Gabinete do Prefeito
VALOR : 4.774,00
PROGRAMA S E AÇÕE S
Programa: 0035 - SERVIÇOS DE SAÚDE
Objetivo: Ações desenvolvidas, no sentido da promoção, proteção, recuperação e reabiiifação da saúde .
Diretrizes: — í'"
indicador: — ' ^
índices : — •
Código Tipo
Descrição da Ação / Produto / Fonte de
Recursos :
Órgão Unid. Med. '
. . 200 5
301 A
Adm.inistração da Secretaria de Saúde Secretaria Municipal
de Saúde
.METAFÍSICA —
301 A
Ordinário
Secretaria Municipal
de Saúde
V.ALOR 238.700,00
301 A
Manuíenção do Fundo Municipal de Saúde Secretaria í/iunicipal
de Saúde
.MET A FÍSICA ; • —
Vinculado/Ordinário VALOR ' 148.232,70
301 A
Programa de aiendimenio Básico - PAB - FIXO Secretaria Municipal
de Saúde
: METAFÍSICA.. —
Vinculado VALOR 47.740,00'
301 A
Programa de Saúde da Família Secretaria Is^unicipal
de Saúde
- M.ETA FÍSiCA . —
Vinculado
. VALOR 113.382,50
301 A -.Programa dos Agentes Comuniiários da Saúde.
Secretaria l'/iunicipal
de Saúde
METAFÍSICA:
• • .13 —
Vinculado
" -".VALOR 35.805,00
( ) f )
ESTADO DO PfAUI
PREFEITUFIA MUNICIPAL DE LUIZ CORREI A
301 A
Farmácia Básica Secreíaria ivlunicipal
de Saúde —
: i ... l/ETAFiSiCA ... . , —
Vinculado VALOR 9.548/J O
301
A
Vigilância Sanitária Secreíaria Municipal
de Saúde _—.
' - A l/ETAFiSICA . • - ; —
Vinculado VALOR 3.580.5 0
PROGRAMA S E AÇÕE S
Programa: 0035 - MELHORIA E ACOMPANHAMENTO DO ENSINO
Objetivo: Ações que visam assegurarão estudante tiabililação profissional, objetivando a sua qualiilcação para exercício consciente da cidadania.
Diretrizes: —
Indicador: —
índices: — - , > •
Código Tipo
Descrição da Ação / Produto / Fonte de.
- Recurso s
Órgão,
• - - "1 -
. Unid. Med. ki, ; 200 5
361 A
Coordenação Geral
SEMEC
METAFÍSICA.-: —
361 A
Ordinário
SEMEC
VALOR 393.437,2 7
• 361 A
Manuíenção do FUNDEF Magistério . •
SEMEC
: / META FÍSICA ' .
Vinculado • V.ALOR 272.118,00
361 A
Manuíenção do FUNDEF Adminisíraíivo
• SEMEO . •
:: ; METAFÍSICA
Vinculado
. VALOR 213.636,5 0
355 A
Manuíenção de Creches
SEMEO .
; METAFÍSICA . —
Ordinário • • - - VALOR "•• 32,224,5 0
361 A
PDDE
SEMEO
- METAFÍSICA —
Vinculado • - • VALOR 15,515,5 0
...... .
ESTADO DO PIAÍJ!
PREFEITURA MUNICIPAL. DE LUIZ CORREIA
301 A
Farmácia Básica Secretaria l^/unicipal
de Saúde
; .;. WETAFiSiCA •:• _ .; —
Vinculado VALOR 9.548.0 0
301
A
Vigilância Saniíária Secretaria (>'unicipal
de Saúde
METAFÍSICA —
Vinculado VALOR 3-580,5 0
PROGRAMASEAÇÕE S
Programa: 0036 - MELHORIA E ACOMPANHAMENTO DO ENSINO
Objetivo: Ações que visam assegurar ao estudante habilitação proilssional, objetivando a sua qualiricaçao para exercício consciente da cidadania.
Diretrizes: —•
Indicador: —
índices: — > •
v Código Tipo
Descrição da Ação / Produto / Fonte de.
V Recurso s
Órgão Unid. Med. 200 5 .
361 A
Coordenação Geral
SEMEC
METAFÍSICA • - —
361 A
Ordinário
SEMEC
VALO R 393.457.2 7
361 A
Manuíenção do FUfvlDEF Magistério . •
SEMEC
• METAFÍSICA
:—••
Vinculado V.ALOR 272.118.0 0
361 A
Manuíenção do FUNDEF Adminislralivo
• ^ SEMEC
METAFÍSICA • • f
Vinculado VALOR 213.656,5 0
365 A
Manuíenção de Cr&ches ' •
SEMEO
METAFÍSICA —
Ordinário • - VALO R 32.224.5 0
39^ A
PDDE
SEMEC
• METAFÍSICA —
Vinculado •• VALOR 15.515,5 0