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norma nº 586/2004

Tipo Lei
Número / Ano 586 / 2004
Date 2004-06-22
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2005 e dá outras providências.
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Jiii' -
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ CORREIA 
GABINETE DO PREFEFTO 
ESTADO DO PIAUÍ 
LEI 586 / 2004. 
Dispôs 5 odre «35 DimtriK^s para o 
dó ouhm provídêticías 
O Prsfeiío Municpa! de- Luiz Correia, Esíado do Piauí, Sr. Luiz Eduardo 
dos icíniOS PõOfusC), no LÍSO QQ SLJOS alríbLilçoss if-yois. 
seguinie Lei: 
Foço saber que a Cdmoía A/lunicipal aprovou e, eu sanciono a 
V. 
Ari. l-^. - São estabelecidas, para a elaboração do orçamento do 
Municplo dG luízCofreíu relativo oo exercício financeiro de 2005, as dtrize s gerais 
de que traia esta Lei, os prrscspios estabelecidos na ConsHIuição rederal ern seu 
ari. iô5, § 2°, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federei 4.320, de 
1 7/03/Ó4 e o LeiCornplerneníor 10] de 04/ÍJ5,Í)0, corripreendendo; 
1 - As pi1o!ldades e meias d a administração pública do Município de 
Lurz Correia; 
íí - A estruiura e organização do orçamento; 
• • lii - As dlreirizos para oiaboraçuo o execução dos orçarnentos do 
Municfjio e suas aiiâíaçoôs; 
ly - As dsposíções reic^tívas d dividas pública mun^ 
V - As disposiçõos relativas às despesas do Município co m pessoai e 
encargos sockas: 
VI-Disposições gerafe. 
m 
CAPITULO 
DAS PRIOHiDÁDES E METAS DA ADMiNÍSTRAÇÃO 
.Árt. 2", - Em consonância co m o on. \ §2", d a Constituição Federal, 
as meios e as prioridades para o exercício financeiro de 2005, soo as especificadas 
no Anexo único, que integra esta Lei, as quais terão precedência na ato cação de 
recursos rsa Lei Orçamentária de 2005, não se constituindo, todavia, ern íirnite d 
progrcmação dus despesas. 
§ 1°, -- ["^ia ô!uDOi'dçcio Gd pi'0ir'0sío orçuiTíGniuna para 2'uOd, o i'Ousr 
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estqbeiecidas nesta Lei a fim de 
PREFErrUR.íi. MUNICIPAL DE LUIZ CORREIA 
GABINETE DO PREFETTO 
ESTADO DO PIAUÍ 4 
compaSbiízar Q despesa orçada co m u receiíu ôsiimodu, de fonTiu u assegurar o 
equilíbrio das contas púbítcas, 
12^. - O anexo de priorídudes e metas conterá, no que couber, o 
disposto no § 2*^. do.Art.4'^.da l^ide Resporisabiltíade Fiscal. 
CAPÍTUL O II ^ .. 
DÂ ESTRUTURA £ ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO 
Àrf. i--^ = Paiu efeito desta Lei, aníende-se po!; 
I - Programa o insítumenío de organização d a ação governarneniai 
Visando d concretização dos objetivos pretondidos, sendo mensurado por 
indicadores ôsldbãiftcidosno Plano Piijrianual, 
li = Ai/yidude, umi insírumiento de programação para alcançar o 
oL-jjeti'u'u de um progioma envoí^yendo urn conjunto de operações que se realizam 
dô rnodo conlínuo q psrrnanenie, das quais resulta urn produto necessário ò 
rnanuiônçuõ d a aedo de govomo; 
lli - P rojei o, umi instnj mento de programiQção para alcançar o objetivo 
de um programa, envoivendo um conjunto de opeiaçoes, iimítudas no tempo, das 
quais resuiia urn produto que concerne para a expansão ou aperfeiçoarnenio da 
açdo de governo, 
§ l*"." Cud a programa identificará as ações necessárias para atingir os 
seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificondo os respectivos 
valores e metas, berri com o as unidades orçarneníárias responsáveÉ peia 
reoiizuçdo do açdo. 
S 1". - Cad a atividade e projelo identificará a tunçdo, sub-funçdo e 
programa ás quais se vinculam. 
§ 5", - As categorias de programação de que iraia esia Lei serão 
idsniiíicadas no p.roJGio de Lsi orçarnsniária de contorrnidade corn a portaria n' 
42, de 14 de abri! de 1999, do Minisléno do Orçamento e Gestão, que atuaiíza a 
discriminação da despesa por funções de que iraíia o incso í, do g i". do artigo 2". e 
§2°. do artigo S°., ambos da Lei vf 4.320, de 17 de rnarço de 1964, por função, sub￾função,, pfo grana Cf, projeios ou atividades, na formo dos sêfluinies Adendos; 
1 - Darnonsttutiyo d a Receita s Despesa, segundo as Categorias 
EcunÔmicas (Adendo lida Portaria 5QF/3EPLAN N^â/SS): 
íl - Demionstrativo da Receita, segundo as Categorias Económicas 
(Adendo lii da Portaria SOF/SEPLAi-t i'>l° 8/851; 
ili - Resumo Geralda Despesa (Adendo IV da Porlarb SOF/SEP IAN 
8/85); 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ CORREIA 
GABINETE DO PREFEFFO 
ESTADO DO PIAUÍ 
' IV - Programa de Trabalho (Adendo V da Porlaria SOF/SEPL^N N' 
8/85); 
V - Programa de Trabalho de Governo - Derrionsiralivo de Funções, 
sub-funções e por Projeios e Alividades (Adendo Vi do Portana SOF/5EP!J\ N" 
â/S5}; 
VI - Demonsiralivo d a Despesa por Funções, e Sub-Funções confonme 
o víncuio co m os recuiios (Adendo Vil da Porlaria SOF/SEPLAí'.l !''l^â/S5); 
Vil - Dernonsfraíívo da Despesa porórgdo e Funções (Adendo Vlií da 
Forraria SOF/SEPLAN 8/85); 
Viií - Demonsiralivo de Despesa por eiemenlo e/ou sub eiemenio, 
segundo cad a unidade oiçameníãria (Adendo hí d a Portatia 50F/Si;PLAN r-rô/ôS); 
ÍX - PlaniihG da Despesa por categoria de prograrnoçõo, co m 
identificação da classificação institucionai, funcional programática, categoria 
económica, carac tefização das metas, obje íívos e fontes de recursos; 
X - Demonstrativo da Evobção da Receita realizada por fontes dos 
últimos três exercícius, d a estimada para o exercfcio corrente e da projeçõo para 
dois exeícícios seguintes, conforme disposío no Artigo 12 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal; 
X! - Demonstrativo da evolução da Despesa realizada por elemento 
e/u sub elemento dos dois últimos exercícios, da íiKada pata o exercício coírente e 
para os dois seguríies: 
§ 1", - Os Fundos municdpais riíegíarClo o orçamenio geral do 
Munieipio, apreseniado emi destague os receitas e despesas a sies vincuiadas. 
XH- Demonstrativo do Orçamento Fscole da Seguridade Soctal 
Art. 4-. - O orçamento discdmínard a despesa por unidade 
orçamentara, detaii-iada por categoria de programação ern seu menor nívei co m 
suas respeclivas dotações, especificondo o esfero orçamentária, Q modalfâode de 
aplicação, a fonte de recuísos e detaiíiamontos económicos e por elementos de 
despesa. 
Ari. S= = O oíçamenío do Municbio compreendera a programação 
do Poder LegslatVo, Executivo e dos fundos. 
Ali. é'^, - A Lei orçamentária discriminará ern categorsis vde 
programação especificas as dotações destinadas ao pagament o de precatorbs 
judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsávoii petos débitos. 
Art. 7'". - O projelo de Lei orçam.eniária que o Poder txecu!^'o 
Municpai encamini^oíá ao Poder Legisíaih/o Municipai e a íespecíK/a Lei será 
•constituído de; , ^ 
' l-Texío de lei; 
11-Quadros orçamentários consolidados; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ CORREIA 
GABINETE DO PREFEFFO 
ESTADO DO PIAUÍ 
iJ! ~ Anexo do orçamenio, discriminando a receiia e a despesa na 
ÍV - Discriminação da Legisíaçao da receiíu e da dospesu. 
§ 1«. - Os quadros orçamenidtlos a que se íefere o inciso ií desie 
aríigo, incl/indo os compiemenfos referenciados no arí, 22, inciso ili, d u Lei n°4.320, 
de 17 de rnarço de 19.64,seguinfes: 
a) a receiia arrecadada nos três úitirnos exercícios anfefiores 
aqueies em que se eiaborou a proposta; 
b) a receita prevista par o exercício em que se elabora a proposta; 
c) a receiíu prevista para o exercício a que se refere a proposta; 
d) a despesa realizada no exercfcio imediatamente anterior:. 
e) a despesa fi:xada para o exercício ern que se elabora a 
proposta; o 
f) a despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta; 
§ 2^. " A mensagem qu& êncarniníiar o proielo de Lei orçamentária 
í - Anáise da conjuntura económica do Município; 
ií " Demonstração e;<plicíiando r€3coitas o despesas, bem como os 
resultados primário e operacional impiícitos no projelo de Lei orçam.entáriij, para 
2005 os estimados para 2006 e os òbsen/ados em 2004. 
iil - 'Quadro demonsiralivo da evolução d a Receiia dos exercícios de 
2002 e 2003, previsão para 2005,. 200é e 2007, co m íusilílcutívo da estímafivo paro 
2005, acompaníiando de metodoiogia e mernófia de cáicuio; 
IV - Quadro demonsiralivo da evolução d o Despeso oo nfveí de 
função, de eiernenío e/ou sub-eíernenfo, dos e;>;erciC!os de 200], 2002 e 2003, 
fíxoda paia 2004 e 2005 e projetodo para 200ó e 2007, comi justifíeatMu puro os 
vobiBS fÍ!<ados paro 2005; 
V - Quadro demonstratl^/o d a divida rundada por coníiato, co m 
identificação do credor, saído emi :3t/i2,''00, desembobo do pflncipai e acessórios 
nos e;<eiCÍcios de 2003,2004,2005 a 2006; 
VI - Quadro demonstrativo da divida flutuante, corn identificação das 
contas e saídos no último dia do mês imodiatamônté anlerior ao da remosso do 
Proposta Orçarneniãria ã Câmara Municipai; 
Víí - Quadro demonstrativo da composição do Ati^/o Financeiro no 
último dia do mês imediatamente anterior a remessa da Proposta Orçarnônídíta d 
Cômofo Munícipe!; 
Vili -= Justificativa sobre as astlrnativas de resnúncia ú& receita para o 
exercício de 2005; 
IX - Quadro demonstrativo das Receitas Correnies Líquidas de 2001, 
2002, 2003 e 2004 despesos co m pessoal por Poder puíu o mesnío peífedo e 
pei'ceniUui de compiomefimcníos; 
conterá: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ CORREI/\ 
GABINETE DO PREFETFO 
ESTADO DO PIAUÍ 
X - Quadro demonsiralivo das despesas CGÍTÍ Serviços de Terceifos em 
20QT 2002 e 2003 e seu perceníucíi de compromefímenlo das receifos Conenfes 
Líquidas; 
X! - Quadro demonsiralivo dos coniraíos de terceiíiíaçdo de rnão-de￾obra, referente a substituição de servidores sujeitos a contabilização e m "outras 
despesas co m pessoai", conforme definição nesta Lei; 
Xií ™ Quadro demonstratK/o da despesa por unidade orçamentária a 
sua evoiuçâo nos exercícios de 2001, 2002,2003 e 200 4; 
XIi! - Quadro demonstrativo dos recursos vincutad.;?s d manutenção e 
desenvoh/imenio do ensino e programação de aplicação; 
XíV - Quadro demionsíraíivo dos recursos destinados d saúde e a 
programioçõo ds apíicoção; 
XV -= Demonstrativo d a compatibilização dos orçamentos com a LDO; 
XVi - Demonsíralí'VO das medidas de compensação de renúncia de 
lõCGíta õ/ou aumonio de despesas obrígalórias de carátsr continuado; 
XVii - Demonstrativo da aplicação das receitas de alienações e de 
operações de crédito^ se foro caso. 
Ari, ô**, - Cad a projeio constará somente de uma esfera orçamentária 
e d© um programa. 
CAPÍTUL O III • 
DAS DíRETiííZES PARA ELAEORÂÇÁO DO ORÇAMENTO 
DO MUNICÍPIO P SUAS ALTERAÇÕES 
Q-.-;; SEÇÂO I 
DAS DiRETRiZES ôERAiS 
Ari, - A elaboraçõo do proieto, a aprovação e a execução da Lei 
orçamieníàría de 2005 deverão ser realizadas de rnodo a evidenciar a 
transparência da gestão fiscal e o equilíbrio das conias púbicas, observando-se o 
princípio da publicidade e permitindo-se o ampio acesso da comunidade a todas 
as informações relativas a cad a urna dessas etapas. 
Ari: 10^. - O Poder Legisialivo Municipai terá corno iirnttes das despesas 
correnies e de capitai o conjunio das dotações fixadas na Lei orçamentária de 
2005. : . . , 
' Ârf. n - Aíém de observaras demais dírettlzes esiabeíecidas nesta Lei, 
a aiocaçõo dos recuisos na Lei Orçomeníáría o ern seus crédiíos odlctonais seid 
feita de forma o propiciar o controle dos custos das ações e Q avolíciçõo dos 
resultados dos programas de governo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ CORREIA 
GABINETE DO PREFEITO 
ESTADO DO PIAUÍ 
0 
Art. 12 - A. proposta orçamentária anual atenderá as diretrizes geras e 
aos princípios de unidade, uni\'ersaiidade e anulidade, não podendo o mioniante 
dos despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exeícício. 
Ârf. 13 - As receitas serão estimadas tornando por base o hdice de 
infiaçõo apurado nos úitirnos doze meses, a tendência e o comportamento da 
arrecadação municipal mes a mês, lendo em vista principaimente os reflexos dos 
pianos de estabilização económica editados pe b Governo rederal. 
§ 1*. - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as 
modificações da iegisiação íributária, incumbido à Administração o seguiníe; 
l- Â utuaiização dos etomenios físicos dás unidades imobiliárias; 
il - A edição de uma planta genérica de valores de fonTia a minimizar 
a diferença entre as alígqluoias nominais e as efetivas; 
ili - A expansão do númiero de contribuintes; 
ÍV - A atuaiízaçdo do cadastro imobílidílo íscui, 
§ 2"^. - As taxas de poifcia administrativa e de serviços púbiicos deverão 
remunerara atividade municipai de maneira a equilibraras respectivas despesas. 
§3=*,-Osírbuíos, cujo recolihiento podêiósêrefetuado em parceios, 
serão corrigidos moneiariamienls segundo a variação eslabeiecisrJa peia unidade 
fiscal do Município. 
I 4**. - Nenhum compromÈ-so será assumido sem que exista delação 
orçamcniária, e recursos financeiros prcvbios na programação de desembolso, c a 
inscrição de Restos a pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de 
CQkQ. 
Aft. 14 - Se a receita esis-nauo para 2005, comprovadamenfe, na 
atenderão disposío no aritao anterfor; o LegísiaÍK/o, quando da análise da Proposta 
Orçamentária, poderá reestirná-ia, ou solicitar do Executivo a sua aiteração e a 
consequente adequação do orçcmenío da despesa. , 
Arí, 15 - r-ia execução do oíçarne-nío, verificado que o 
comportamento da rôcetia podorá afotar o oquiibfio das contas púbicas, os 
Poderes LegistatrvG e Executivo, de forma proporciona! as suas dotações, adotarõo 
o mecanismo da iimifação de empeni"!Osno montante necessãrio para as seguníes 
dôspesus baixo: ; 
i-Eíirí-íinaçdo de possR/eisvaniagens concedidas a servidores; 
!!-Liiminaçõo de despesas co m tioras extras; 
III - Redução de 20% (vriie por cento) dos gastos corn com.busifvel 
para a frota de veículos das secretarias; 
IV - Redução dos investimentos programados. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ CORREIA 
GABINETE DO PREFEIFO 
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Arí. lô - NQo pQderQu ser destríados recuGos para alender as 
despesas co m cções que não sejami de compeiência exclusiva do Município. 
) Art. 17 - É vedad a a inclusão na Lei orçarnenfdfia e emi seus créditos 
adicionais, de dotações a íiluio de sutjvenções sociais ressalvadas aquelas 
destinadas a entidades privadas sem fins bcraífo-ós, de aiK/idodes de naiurezc 
contiriuada de atendlnenlo dreto do público., de iorrna gratulia, nas áreas de 
assistência socicii, saúde Ou educação. 
••:/•: Art. lô - Os projetos de Lei relativos a créditos adicíonafe serdo 
apresentados co m o detariamenío eslabelecido nu LeiOrçumentáíia, 
§ P, - Acompanharão os projetos de Lei relativos a créditos adicionais 
exposições de motivos circunstanciados que os justifiquem o que indiquem as 
consequências dos cancelamentos de dotações píopostas sobre a execução das 
atividades e dos projetos, 
S 2^' - Cad a piojôío de Lei devera reshingír-se a um único ípo de 
' , crédito adiciono!, 
Aíl. 19 - A expansão das dospesas obrigotóttas, de carótor 
continuado, não excederão, no exercfcio de 2005, a 5% da KCL apurada no 
exercício de 2004. 
Art. 20 ~ O orçamento cara o exercício de 2005, de cad a urn das 
unidades gestoras coniernptará recu5os para a Reserva de Contingência, limitados 
. V A A a 10% (dez por cento) da Receita Corrente Lquida prevista, dssihada a atender os 
,0^: passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais Imprevfetos, 
('"^ PardgraÍQ Õnico - Para efeito desta Lei, entendesse com o eventos 
fscais imprevistos, as despesas diíetameníe relacionadas ao funcionamento e 
manuíenção dos serviços da Adfíiínistruçâo Pública Municipai não orçados ou 
orçadas a menor. 
Ari. 21 - Os investimentos co m duração superior a 12 (doze) mieses só 
constarão da Lei Orçamentária Anualse contemplados no Piano PturtanuaL 
Ari. 22 - Para atender o disposto na Lei de Responsabiiidade Pscai o 
Poder ExecutMo incumblr-se-ã do seguinte: 
I - Estabelecer Programiação Financeira e o Cronogramia de 
execução mensal de desemboiso; 
3 II - Publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, 
lelQíórío resumido da execuçõo orçameníãría; 
o 
1-3 
S I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ CORREIA 
GABINETE DO PREFEITO 
ESTADO DO PIAUÍ 
iií - O Poder Executivo erniílrá oo finai de- cod a quudrrriesífe, ííeíaióíio . 
de Gestcio Ffecaí, avaliando o cumprimento das Melas ffecafe, em audiência 
pública, peranie a Câmara de Vereadores; 
IV - Os planos, LDO, Orçamíentos, Presíaçdo de Contas, Parecer do . 
TCE serão arnptamente divulgados, inclusive na internet, e ficarão à disposição da 
comunidade. í-vr' ' • . • ; • i^^-
Aá, 2-3 - Os proíetos e atividades comi dotações vinculadas a recursos 
de convénios, operações de crédito e outros, só se.'"ão esecuíados e uíiizodos se 
' ocorrer o seu ngresso no fluxo de caixa. 
P~íix S P. - Os recursos vinculados, oriundos de convénios e operações de 
créditos, nõo seroo considerados na apuração do excesso de arrecadação para 
' fins de atiertura tíe crédilos adicionais supierneniares ou e-specias. 
S 2**, - Os recuEOS de convénios não prevgio-s nos orçarnentcs da 
receita, ou o seu excesso de aírecadaçõo, poderão ser utilizados couio fonte de 
recursos para aberíura de crédito supierneníarou especial 
Art. 24 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, 
beneficiará somente aquelas de carãier educatii/o, assisfenclai recreativo, 
esportivo e de cooperação técnica. 
Parécroto Único - Mão se apííca o disposto neste artigo, as 
contribuições esíaíutditas devidas ds entidades municipalistas, & que o Município for 
associado. 
. . Ârf. 25 - Nôníium projôto r-iovo poderá ser ir-rcbido rro orçamento, sem 
antes ter assegurado recursos suficientes para obías ou etapas de obras em 
andamento e poro a coíiseivaçâo do patrinõnio púbUco, salvo os projeios 
r^. programados co m recursos de convénios e opeiações de crédito. 
Art. 2 i - Despesas de custeio de competência de outros entes da 
Federação só serão assumidos peia Administração Municipal quando fiíTnados por 
convénios, acordos ou ajustes e previstos recuísos na leioiçamenfófia. 
Ari. 27 ~ A previsão das Receitas e a fixação das íJespesos serão 
orçados para 2005 u preços correntes. 
Art, 2S O Foder irxecutivo é autorizado, nos termos da Consíiiuiiçõo 
Federai, a; 
I - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos 
termos du LeyisljÇuo SITÍ ViyOt" 
II ~ Realizar operações de crédito até o imite estabelecido peta 
Legslaçao ern vigor; 
PREFEÍTUR/'. MUNICIPAL DE LUIZ CORREIA 
GABINETE DO PREFEITO 
ESTADO DO PIAUÍ 
ÍIJ Abrir crédiíos adicionais suplerneníares aié o lirniíe de òO% do 
orçamento das despesas, nos íemios da Legisiaçuo vlgenle; 
• • CÂPlíOLOlV • • ^ • 
DÁS DiSPOSiÇÕÊS RÊLÃTÍVAS À DÍVIDA PÚSLÍCA MUNICIPAL 
Art. 2? - O Poder ExecufMo, tendo em vista o capacidad e rinanceira 
do Município, procederá õ seíecõo das prioíldddes estobeiscidas no Piano 
Piurianuai, a serem incluídas na proposta orçamentária, podendo , se necessário, 
incluir programas de operações de crêdiío junto ao Programa de ModemizaçQo da 
Adminisírdçdo Trbulâría e da Gesíáo dos Seíores Socidís Básicos - PMA]; ou 
Programa Nacionai e Apoio ò Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros￾projeio simtpiiiicado - PNAFM, e/ou outros que vierem a serem disponlbiífeados. 
Aff. 30 - Obedecidos os limites estabeíacidos em Lei Complementar 
Federai, o MuníclDb poderá íuailzar operações de crédito ao bngo do exercício 
de 2005, destinado a flnanciordespesas de capitai previBías no orçamento. 
Ar!. 31 - As operações de crédito deverão constar da Propostcj 
Orçameníána e uutoílzadas poríeí especírica. 
Art. 32 - A verificação dos limites da dívida pública serão feitas na 
forma e nos prazos estabe tecidos da Lei de Responsabilidade Ffical, 
CAPfruLov , •* 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO 
COM O PESSOAIS ENCARGOS SOCIAIS 
Arí, -3í- - O Executivo Munfcipal rnedtante Lei autorizaiiva, poderá criar 
cargos e funções, oiterar a estrufura de carreiras, corrigir ou aumieníar a 
rernunaração dos servia ores, conceder vantagens e, por ato administrativo, admitir 
pessoal aprovado ern corvcurso público ou ern carátertemfjíorário na forma da tei, 
obseívavJos os lirnites e as regras da Lei de Responsafc>iiidadc Fiscal, a que se refere 
o artigo 169 d a Constituição Federai. 
• 'j ' • •' 
Art. 34 - A despesa total co m pessoa! dos Poderes Executivo e 
Legislativo nõo excederá em perceníua! da Receita Coireníes Líquida, a despesa 
verifica no exercício de 2000, acrescida de 6% obedecido dos imites prudências de 
5130% e 5,70% du Receita Coíroniõ Lfcjuidd, respecílvamenie. 
Ari. 35 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcbna i 
interesse púbijco, devidamente justificado pela autoíidado competente , o 
AdiTiínísíraçõo Municipal poderá uuíoiízar o realizaçtlo de horas extras pelos 
PREFEITURA HUNICIPAL DE LUIZ CORREIA 
GABINETE DO PREFETTO 
ESTADO DO PIAUÍ 
seívídores, quando as despesas co m pessoal excederem.' a 95% do Irniíe 
eslabelecido no Af|/2ujli d d Lei de Responscíbílí^^^^^^ 
Art, 3é - O txeculh/o Municipal adolard as seguinies medidas bra 
reduziras despesas corn pessoai caso elas uii rapassem os iirniies esiabeiecidos na 
Lei de Responsabilidade Fiscal. 
, . , í-Eliminação de vantagens concedidas u servidores; 
il - Eliminação das despesas corn íioras exíras; 
11! - Exoneração de servidores ocupantes de cargo ern comfesQo; 
ÍV - Demissão de seívkjores admitidos e m cardter temporário. 
Art, 37 - Os contratos de lorcoirfzação de mdo-de-obra que se 
referirem a subsíiiuição de sep/idottís púbicos, serão coníabilLLOdos com o "outras 
dõspõsos do Pessoal". 
Parcgrafe Único - Pata efeito do disposto neste Artigo, eníende-se 
corno terceirizaçao de rnão-de-obra, a contratação de pessoal para o exefcicb 
exclusivo de alividade ou funções constantes do Ptano de Cargos da 
Administração Municipal de Luiz Correia e que ndo envolva o uíiíizqçqo de 
materiais ou equipamento de propriedade do contratado ou do ierceiros. 
Âfl 35 - A verírícação dos limites das despesas corn pessoal serâo 
feitas no forma esíubeíôcída du Lei de Responsubiiid 
CAPfrtJLOVI 
DA5 DISPOSIÇÕES SOBRE ALTcRAÇÂQ DA LEGIÍIAÇÂO T.RiSLfTÂRIA 
Art. 39 - O Executivo Municipal autorizado em Lei poderá conceder 
benefícios fiscas aos conttíbuhtes, devendo, nestes casos, serem considerados nos 
cáicuios do orçamento da receita apresentando osíudos do seu íírrpacío e 
atenderão disposto no Art. ]4 d a Lei de Responsabilidade Fiscal 
Aft, 40 - Os tributos íançados e não arrecadados, inscritos ern divida 
Oliva, cujos custos paro cobrança sejam superiores oo crédito tributário, poderão 
sercancetidos, rnedianle Ari. 14 da Leide tfesponsabiiidade fiscoL 
Ârf. 41 - A Lei que conced a ou amplie ricentfvo ou beneficio de 
natureza tributária ou íhanceira somente entrará em vgo r após anulação de 
desposas e m valor equivalente, coso produzam irnpacJo financeiro no rriesrno 
exercício. 
.... . . . —wS^v*"--"O--rf-»—' 
PREFETTURA MUNICIPAL DE LUIZ CORREIA 
GABINETE DO PREFEITO 
ESTADO DO PIAUÍ 
CAPfíULOv n 
DÁS DISPOSIÇÕES GERAIS 
ÂrL 42 - O Poder Execultyo Municipal deverá desenvolver sisierna 
gerenciai de apropriação óq despesas, corn o obietwo de dernonsiraro cusio de 
cad a açõo orçarnsniária. 
Áfí. 4S - Caso seja necessário a lirniíação do empenho das doíações 
orçamíenídrias e da rríOviíTíenlaçâo financeira, essa será de íoma proporcional ao 
monianie dos recuisos afocados para o aiendimenio de despesas co m maieítol de 
consumo, seiviços de íerceiros o encargos, divesas despesas de cusleio, 
inveslirnenlos e inversões financeiras, para lemporária de alividades caracieriz.adas 
com o não essenciais; reavaliação da dfeirbuiçáo das coías mensois do orçamenio 
em cad a órgão ; roanãlíse dos custos do cod a ação orçamontária om execução o 
seleção de prioridades a serem- eíeluadas até o final do exercício. * 
S • Nd nipótese de ocofrencla dos dispositivos no caput deste aúígo, 
o Ciíefe ão Poder Executivo Municipal comunicará ao Poderi.egísíaíivo o montante 
que cat-erá a cad a um tornar indisponível para empenPiO e rnovirneniação 
financeira. 
_S 2* ' O Ct-iefe do Poder Execuíi^vo Municpa!, corn base na 
comunicação de que traia o parágrafo anterior publicará ato estabelecendo os 
iriontaníos que cad a óígõo do respectivo Poder tera corno imite de 
msovrnenlação e empenho . 
Art. 44 " O Poder Executivo deverá eiaborore publicar até 30 dias após 
a pubiicação da Lei Orçamentária de 2005 a programação financeira e o 
cronograma de execução miensoi de desembolso. 
.Art. 45 " São vedados quaisquer procediíTientos que víabiíizern a 
execução de despesas sern comprovada e suficiente disponibilidade de dotação 
orçamentòria, 
Porágrcífa Único - A contabiiidadê íegtetrard os atos o fatos 
reiacionados à gestão orçamentária financeira, eíeiívarnente ocorridos sem 
prejuízo das responsabildodes e provtóenctas derivados d a inobseívãncía do caput 
deste artigo, 
Arí. 46 - O Poder Execuíp/o poderá firmar coíwênio com? outros esferas 
de Governo paro desenvoíver programas nos áreas ds educação, CUIIUAJ, saúde, 
assistência sociai, ssansporte, obras, iiabitaçao, urbanismo, saneamíenfo, 
agricuitura, turismo,, desenvotvimenío,. econômiico,segurança pública, assistência, e 
previdência. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ CORREIA 
GABINETE DO PREFETTO 
ESTADO DO PIAUÍ 
Art. 47 - O montante das despesas rião deverá ser superior as das 
receiias. 
Ârf. 43 - O MunieIJÍO opíiccirâ 25% (vinte e cinco por cento,1 de sua 
receita resultante de ímipostos, conforme dfepõe o artigo 212 da Constituição 
Federai, pfioritoriarnenie na manutenção e desenvoivdrnenlo do ensino 
íundarneníaie pré-escuiar. 
Paróyraío ÚnicQ - A aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção 
e Desenvolvimento do Ensino Fundamenta! e da valorização do magistério 
oL7sdecsrâ ao disposto na Emenda Constítucionaí n^ ]4/96 e às Lois n ' 9.924/96, de 
24.12-96. 
Arí. 49 - A Estrutura do Orçamento Anuai oíjedecerá a estrutura 
organizacbnal aprovada por decreto, acrescida dos fundos espécies criados por 
Lei, que recebam recursos do Tesouro Municipal e transferêncifos 
int ergov e rn arnen i ais. 
Ali. 50 - Ocorrendo assistência peia União prevista no Âd. -54 da Lei de 
Responsabiiií'Jade Piscai, o Municpio deverá se estruturar até o exercício de 2005, 
obrigaloriarneníe, enearninPiar junto corn Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Anexo 
de Melas Fiscais para o iricnio seguinie e o Anexo de Riscos riscais na iorrna 
prevista na Lei de Respoíisabiiidodõ Ffccul. 
Aft. 51- 0 Execulívo Municipai enviará ufé.o dia 30 de setembro 2004, 
a proposta orçamentária a Càvriara -Municpal, que a apreciará e a devolverá para 
sanção até o finai do sessão ieglslativo. 
§ 1°. - A CãrTiara Municipai não entrará em recesso enquanto não 
curnpíir o drspusto riO "Caput " deste artigo. 
§2° . "Se o projeio de Lei orçamentária anualnão for oncamint-iado à 
sanção até o Início do exercício íhanceiro de 2005, fica o Executivo Municipal 
autorizado a executar a Proposta Orçamentária na forma originai, até a sanção da 
respoctiva LoiOrçarnontária AnuaL 
§ 3**. Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência, do 
dbposto no ParágroiO anterior serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária 
Anual, modiontõ o aberluru do cródiíos adicionafe supisrnõntarss, através do 
decielo do Poder Executivo, usando corrro fontes de recuEos o Superóvil 
Financero do Exercfcio de 2004, o excesso ou provável excesso de arrecadação, q 
anulação de saldos de dotações não comprometidas e a Reserva de 
Contingência, sern comprometer, nesie caso, os recursos para atender os riscos 
íiscdis previstos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ CORF :IA 
GABINETE DO PREFETTO 
ESTADO DO PIAUÍ 
Art. 52 - Serão consideradas legais despesas co > muitas e juros peio 
cveniuai airaso no pagarnenio de compromissos dccorrenk . de insuficiênoia de 
disponibilidade de caixa, 
Ari, 53 - Os créditos especiais e exiraoídriános. abertos nos últimos 
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exerct io subsequente, por 
alo do cnefe do Poder Executk'0. 
Art, 54 - Esta Lei entrará e m vigor na data df sua publicação, e 
revogam-se as dsposíçoes em contrário. 
O Secretário de Píanejarnenío, Orçamenl • e Gestão Pública 
tomando conhecimenfo o faz saber com o Lei deste rríunicípio. 
Regislre-se, pubiique-se e curnpra-se. 
Gabinete do Prefeito, Lurz Correia(PI}, 22 de junho d 2004. 
OS PEDROSA 
jos e DOS sAr^JTOs ALVES 
Sscretdrío ds Pia 
S0U2Â 
s]a mento 
Ofçemsnj s s Gesíae Pública 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFElTUtí A MUNICIPAL DE LUIZ CORREI A 
LDO- 2005 
Anexo de Metas e Prioridades 
PROGRAMAS E AÇÕE S 
Programa: 003 - ESCOL.A CIDADÃ 
Objetivo: Criar condições que permitam ao cidadão, frequentar a Escola e nela permanecer , seja criança , jovem ou adulto, nas mais distintas áreas, 
melhorando a qualidade de vida da comunidade. 
Diretrizes: — 
Indicador: — - • 
índices: — 
Código Tipo 
Descrição da Ação / Produt o / Fonte de 
Recursos ' • 
Órgão Unid. Med. , 200 5 
A 
Distribuição de Ivlerenca Escolar 
SEMEC 
> 
METjt FiSiCA — 
A 
Vinculado 
SEMEC 
> 
•41.772,50 
A 
Encargos Educacionais com Jovens e Adultos 
SEMEC . 
-\ METAFiSiCAÍ • — 
Vinculado • VALOS ' 73.997.00 
PR0GRAi\1AS E AÇÕE S 
Programa: 004 - CONSTRUÇÕES, REFORMAS, AMPLIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
Objetivo: Construir, ampliar e manter em estado de perfeita ordem e utilização as escolas e creches m.unicipais. 
Diretrizes: — 
Indicador: — • • , 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNECIPAL DE LUIZ CORREIA 
LDO-2005 
Anexo de fíleías e Prioridades 
FROGRAMAS E AÇÕE S 
Programa: 003 -"ISCOLA CIDADÃ 
Objetivo: Criar condições que permitam ao cidadão, frequentar a Escola e nela permanecer , seja criança , jove m ou adulto, nas mais distintas áreas, 
melhorando a quaiidade de vida da comunidade. 
Diretrizes: —• 
Indicador: — 
Índices: — 
Código Tipo 
Descrição da Ação / Produt o / Fonte de 
i^ecursos 
A 
Orgao 
- Unid. Med. . 200 S • Ç.'. ^ 
305 A 
Distribuição de l/ierenda Escolar 
SEMEC 
: : WETAFlSiCA; — 
305 A 
Vinculado 
SEMEC 
•V^>-., \'A!.CS . í 41.772,50 
3ÔÕ A 
Encargos Educacionais com Jovens e Adultos 
. SEMEC 
• tóETAFÍS'CA:: ' ' — 
Vinculado 4 
• VALOS • C 73.997.00 
.. • • A : . . 
PROGRAMAS E AÇÕE S 
Programã:ird4-CONSTRUÇÕES, REFÕ"RMÃS7ÃMPLIACAO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
Objetivo: Construir, ampliar e manter em estado de perfeita ordem e utilização as escolas e creches municipais. 
Diretrizes: — 
Indicador: —• , • ' 
Índicesi — 
• T ESTADO DO PfAUI 
PREFEITURA MUMÍCIPAL DE LUÍ Z CORREIA 
Código Tipo 
Descrição da Ação / Produt o / Fonte de 
Recursos • 
Órgão Unid. Med . 
. 200 5 
361 p 
Ccnsír., ampliação e reforma das Escolas L^unicipais 
SEi/,EC 
I.ÍETAFiSiCA — 
361 r 
Ordinário 
SEi/,EC 
VíiOS 71.6UXO0 
365 P 
Construção de Creciie Secretaria 
Mun. da Obras e Serv. 
METAFÍSICA — 
Vinculado Publico. 'VALOR 
PROGRAMA S E AÇÕE S 
Programa: 005-EVENTOS POPULARES/CULTURAIS 
Objetivo: Proporcionar atividades de lazer e entretenimento abrangendo shows musicais, teatrais, apresentação de números fciclóricos, exposições de artes 
plásticas, artísticas e culturais com premiações. 
Diretrizes: — 
indicador : — 
índices: —• 
Código Tipo 
Descrição da Ação / Produt o / Fonte de 
. ;. ; Recursos .v -':[., ' Órgão Unid. Med . ií 200 5 
392 A 
Ccmemorações de daías folclóricas, hislóricas e 
religiosas. SEMEC _ 
; 1.ÍETA FÍS!CA — 
Ordinário - . 
VALOR 28.644,00 
ESTAD O DO PÍAUI 
PREFEITUR A MUNICIPA L DE LUÍ Z CORREI A 
PROGRAMA S E AÇÕE S 
FrograiTTã:l}(3Ô^l:C)]T ^ 
Objetivo: Construir, ampliar e m.anter as áreas de Esporte e Lazer em plena condições de funtíonamenío. 
Diretrizes: — 
Indicador: — 
índices: — 
Gódigo. Tipo 
Descrição da Ação 1 Produto / Foi-te de 
\s : , 
Órgão ; Unid. Med . ^ 200 5 . •;• 
. 813 A 
ConsiiUção e Resiauração tíe Estádio de Futebol 
SEivlEC 
METAFiSiCA — 
. 813 A 
Ordinário 
SEivlEC 
:VALCR 17.902,50 
* 
PROGR^AMAS E AÇÕE S 
Programa: 011 --ASSiSTENCIA C0^1lJ^^TARiA 
Objetivo: Famílias ern condições de vulnerabilidade social e pessoal, objetivando promover a sua inserção no mercado produtivo através da qualificação 
profissional, do apoio aos empreendimentos associativos e cooperativos de artesãos e de pequenas unidades produtivas familiares. 
Diretrizes: — 
Indicador: — I : 
Índices: — 
Código Tipo 
Descrição da Ação / Produto / Fonte d e 
Recursos 
; Órgão " . Unid. Med . : : . 200 5 • 
244 A 
Manuíenção de encargos com o SERSOM 
Gabinete do Prefeito 
• " l/tlAFiSiCA 
244 A 
Ordinário 
Gabinete do Prefeito 
•VALOR . • 124.124,00 
244 A 
Fundo ds Ação Social 
Fundo de Ação Social 
'.;ETAFÍSÍO-, 
Ordinário . ' .VALOR ; • :, 63.255,50 
-1 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUMÍCIPAL DE LUÍ Z CORREÍA 
PROGRAfi^AS E AÇÕE S 
Programa: 005 - CONSTRUÇÃO, REFORMAS E RECUPERAÇÃO. 
Objetivo: Construir, arnpliar e rnanter as áreas de Esporte e Lazer eiTi plena condições de funaonamenío. 
Diretrizes: — , • 
indicador: — 
índices: — 
~ , ,. Descrição da Ação / Produto / Fonte de A - • n - j d • 
Código, -Tipo . : Recursos ;^ Unid. Med . 2005 ; : : , ;^ 
Construção e Restauração de Estéd;o de Futebol •• MFTA FÍSICA' " 
> 813 A SEí>^EC — — : — 
— • - VAIGR / 17.902.50 
Ordinário 
PROGRAMAS E AÇÕE S 
Programa: 011 - ASSISTÊNCÍÃCÕMUNITÁRIA 
Objetivo: Famílias ern condições de vulnerabilidade social e pessoal, objetivando promover a sua inserção no mercado produtivo através da qualificação 
profissional, do apoio aos empreendimentos associativos e cooperativos de artesãos e de pequenas unidades produtivas familiares. 
Diretrizes: — 
•... Indicador: — • 4 " 
Índices: — 
Código Tipo 
Descrição da Ação / Produto/Font e de 
• Recursos 
. Órgão " :. Unid. Med . 200 5 
244 A 
Manuíenção de encargos com o SERSOÍví 
Gabinete do Prsfeiío 
• ' LíETAFÍSiCA . 
244 A 
Ordinário 
Gabinete do Prsfeiío 
VALOR ' 124.124,00 
244 A 
Fundo ds Ação Social 
Ordinário . - ^ ^ 
Fundo de Ação Social —-
Í/ETA FiSOA 
i; • VALOR • \ 63,255.50 
. • . • > 
ESTAD O O O PIAUÍ 
PREFEITURA MUMÍCÍPAF.. DE LUfZ CORREIA 
244 
Programa de assisíência aos carentes 
A — FundD de Ação Social 
!.ÍETA FiSiCA 
Ordinário ••.'ALOR 75.190.50 
243 A — 
PETl 
l^inculado 
Fund: CS Ação Sodal 
i/ETA FiSiCA 
VALOR 11.9? 5.00 
244 
Programa Ageníe Jovem 
Vinculado 
Fundo de Ação Sócia 
!,'.ETA FiSOA 
VALOR 4.774.00 
PROGR.aMAS E AÇÕE S 
Objetivo: Construir, ampliar e manter e m estado de perfeita ordem e utilTzação, cs imóveis onde funcionam as atividades de saúde do município. 
Diretrizes: — .. • , •• 
Indicador : — 5 j : 
índices: — 
Código 
j . - • \o d a Ação/Produto / Fonte de . 
' • Recursos 
Órgão : . Unid. Med . / 200 5 
302 
Ref., .AfTipl., e Apareiiiamenlo de Postos de Saúde. 
P 
Vinculado 
Secretaria Muniopal de 
Saúde 
METAFÍSICA; .• . —• 
302 
Ref., .AfTipl., e Apareiiiamenlo de Postos de Saúde. 
P 
Vinculado 
Secretaria Muniopal de 
Saúde 
VALOR . 11.935,00 
ESTADO DO PÍAUI 
[PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ CORREÍA 
PROGRAMA S E AÇÕE S 
Programa: 0018 - OBRAS DE SANEAMENTO E ABASTECIMENTO 
Objetivo: Pron-over o saneamento básico, com captação de águas, através de gaierias de drenagem , bem como garantir o abastecimento de água nas 
comunidades carentes. 
Diretrizes: — '. 
Indicador: — 
índices: — 
; Código Tipo 
Descrição da Ação / Produto / Fonte de 
Recursos 
: órgão ; Unid. Med. :2005 . ; : C 
512 P 
Construção e ampiieção do sislema de 
abastecmenio de água. 
Secretaria 
• Municipal de SaiEê 
l.íETAFiSiCA - — 
Vinculado 
' VALOR 17.902,5 0 
PROGRAMA S E AÇÕE S 
Programa: 0022 - INF.RA-ESTRUTURA URBANA 
Objetivo: Adequar e complementar a área urbana do município redimensionando espaços, ruas e vias. 
Diretrizes: — 
Indicador: —• •• . 1 
Índices: —• 
Código . Tipo 
Descrição da Ação / Produto / Fonte de 
Recursos ' Órgão : Unid. Med. : 200 5 :] 
451 P 
Construção de calçamenio e vias públicas Secretaria 
Municipal de Obras e 
Ssp.iços Públicos 
HETÂ FÍSICA • — 
451 P 
Vinculado 
Secretaria 
Municipal de Obras e 
Ssp.iços Públicos • — 
: VALOR 119.350,00 
451 P 
Construção de Esgotos e Fossas Sanitárias Secretaria 
Municipal de Obras e 
' MtUFÍSiCA • — 
Vinculado 
í 1 
Ssr.'iços Públicos VALCR\ 105.028,00 
RSTADO DO PIAUÍ 
PREFEITUR A MUNíCÍPAL DE LUIZ CORREÍA 
PROGRAMA S E AÇÕE S 
Programa: 0018 - OBRAS DE SANEAMENTO E ABASTECIMENTO 
Objetivo: Promover o saneamento básico, com captação de águas, através de galerias de drenage m , be m com o garantir o abastecimento de água nas 
comunidades carentes. 
Diretrizes: — 
Indicador : — 
índices: 
Código Tipo 
Descrição da Ação / Produto / Fonte de 
Recursos 
Órgão ; Unid. Med. 2005 - . ; % 
512 P 
Construção e ampliação do sisíema de 
abasíedmenio de água. 
Secretaria 
Municipai de S ÔÍB Ê __ 
METAFÍSICA - — 
Vinculado 
VALOS - 17.902,5 0 
PROGRAMA S E AÇÕE S 
Programa: 0022 - iNF.RA-ESTRUTURA URBANA 
Objetivo: Adequar e complementar a área urbana do município redimensionando espaços, ruas e vias. 
Diretrizes: — 
Indicador: — ' 
, " • índices: — 
Código . Tipo 
Descrição da Ação / Produto / Fonte de. 
Recursos 
Órgão. Unid. Med. 200 5 
451 
#• • 
P 
Construção de caiçamenío e vias públicas Secretaria 
Ivlunicipal de Obras e 
Serviços Públicos 
' WETAFiSICA — 
451 
#• • 
P 
Vinculado 
Secretaria 
Ivlunicipal de Obras e 
Serviços Públicos — VAtOS X 119.350,0 0 
451 P 
Construção de Esgotos e Fossas Saniíárias Secretaria 
Municipal de Obras e 
-;• META FÍSICA " — 
Vinculado ' ' : • 
. 1 c -
Ser^,'iços Púbfccs VALCR - .; 105.028,0 0 
ESTAD O DO PIAUÍ 
PRliFEíTUR A MUNICIPAL DE LUIZ CORREI A 
451 P 
Con3ti'uçâo 6 Resiauração de Praças Públicas 
Vinculado 
Secretaria 
Municipal de Obras e 
SerWços Públicos 
— 
• - METAFÍSICA ^ ; • 
VALOS 107.415/JO 
Manuíenção da Secreíaria de Obras e Serviços S'3cre'aria i;i.'-^ !.<ETA FÍSICA • • 
451 A Públicos Municipal de Obras e — 
— Serviços Públicos 
Ordinário VALOS 127.465.S0 
452 P 
Construção e resíauraç-ão de estradas vicinais. 
•.'iiOUiCuJ 
Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos — 
!.ÍETAFÍSiCA 
• : • VALOS 23.870,00 
PROGRAMA S E AÇÕE S 
Programa: 0023 - DIREITO A MORADIA 
Objetivo: Atender íarnilias de baixa renda objetivando proporcionar casa própria aos mais carentes . 
Diretrizes: — 
Indicador: — ' ' • * 
índices : — . • . • 
Código Tipo 
Descrição d a Ação / Produto / Fonte de 
. Recursos 
Órgão , Unid. Med . 
•4 
! 2005, i-^V 
482 P 
Mellicria íiabitacional Socreiaria 
lunicipai de Obras e Serviços 
Públicos 
METAFiSiCA — 
482 P 
Vinculado 
Socreiaria 
lunicipai de Obras e Serviços 
Públicos — VALOR 29.837,50 
ESTAD O DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUiZ CORREIA 
PROGRAMA S E AÇÕE S 
Pi^rãma7ÕÕ24^ SÃN^ ^ BÁSICO ~ 
Objetivo: Soiucicnar problemas com acúmulos e falta de escoamento de água, bem com o melhorar o sisíema de coleta de lixo e as suas destinação final. 
Diretrizes: — 
indicador: — 
índices: — 
Código Tipo 
: Descrição da Ação / Produto / Fonte de 
Recursos 
Órgão Unid. Med. 
' 200 5 
605 P 
Construção e Restauração do fvtercaoo e ívlaíadouro Secreíaria l/iunicpal de 
Agricultura e Abasle£Í,Tíen!o 
META FÍSiCA — 
605 P 
Vinculado . 
Secreíaria l/iunicpal de 
Agricultura e Abasle£Í,Tíen!o 
, ^ VALOS 11.935,60 
452 P 
Encargos com a Limffâza Pública Secreíaria Muniopal de 
Obras e Sen/iço Público 
• 1/ETA FÍSICA . — 
Ordinário ••-
" • VALOS 48.933,50 
PROGRAMA S E AÇÕE S 
Programa: 0025-APOIO AO PRODUTOR 
... . . . jr 
Objetivo: Apoiar ao produtor da região para possibilitá-lo o acesso ás novas tecnologias possibilitando o aumento da produtividade e melhoria da renda. 
Diretrizes: — 
Indicador: —• , ' 
• índices: — . . . . 
r^-Ajr,^ T: „ Descrição da Ação / Produt o / Fonte de A - • ir •. j ' 
..•Códig o Tipo ^ Recursos ^'^^^'^ Unid. Med . 200 5 
Encargos com a Secretaria de Agricultura Secreíaria Municipal UETAFÍSÍCA -
122 A de Agricuiíura t 
Ordinário ' T 1 ' ^ ' ^ : ' T 'íC-i; ^ 
ESTADO DO PfAU! 
PREFEITURA MUNEClPAt, DE LUIZ CORREÍA 
PROGRAMAS E AÇÕE S 
Programa: 0024 - SANEAMENTO BÁSICO 
Objetivo: Soiucicnar problemas com acúmiulos e falta de escoam,enlo de água, bern como melhorar o sistema de coleta de lixo e as suas destinação final. 
Diretrizes: — 
Indicador: — 
índices: — 
Código Tipo 
Descrição dâ Ação / Produto / l=^orite de 
'Recurso s 
Órgão . .Unid. Med: 200 5 
605 P 
Construção e Restauração do Ivtercado e l/ieíadouro Secreíaria Municipal de 
Agricuiíura e Abasíegimenlo 
WiTA,-iSlC.A — 
605 P 
Vinculado . 
Secreíaria Municipal de 
Agricuiíura e Abasíegimenlo 
VALOR 11.935,00 
452 P 
Encargos com a Limpeza Pública Secreíaria [.-íunicipal de 
Obras e Serviço Público 
!.'ETA FÍS;CA — 
Ordinário • vAOR • " 48.933.50 
PROGRAMASEAÇÕE S 
Programa: 0025 - APOiO AO Pí^ODUTOR 
Objetivo: Apoiar ao produíor da região para possibilitá-lo o acesso às novas iecnologias possibilitando o aumento da produtividade e melhoria da renda. 
Diretrizes: — 
Indicador: — .. . 
índices: — . 
r^',-„^ Descrição da Acão / Produto / Fonte de ^ . • " 
Código Tipo ^ Recursos Orgao Unid. Med. 
Encargos com a Secreíaria de Agricuiíura Secreíaria Municipai • L ÍETAFÍSÍCA 
122 A de Acricuiíura e — — 
ESTADO DO PÍAUÍ 
PUteí^tn Utl/\L DE LUIZ CORREIA 
j 
PROGRAMA S E AÇÕE S 
TrogramaTÕOSÕ^^OCESSÕ LEGISL^TTvÕ 
Objetivo: Compreender ações do órgão legislativo definido na lei orgânica do município. 
Diretrizes: — 
Indicador: — 
índices: — 
Código 
j . Descrição da Ação / Produto / Fonte de 
' Recursos 
Órgão Unid. r*1ed. 200 5 ' 
031 
Manutenção das atividndes da Câmara Municipal 
A 
Ordinário 
Câmara Municip|L, 
META FÍSiCA —• 
031 
Manutenção das atividndes da Câmara Municipal 
A 
Ordinário 
Câmara Municip|L, 
;v - VALOS : 1S3.978.02 
PROGRAMA S E AÇÕE S 
Programa: 0031 - ADMINISTAÇÃO GOVERNAMENAL 
Objetivo: Correspondente ao nível Máximo de agregação das ações visando a fomiada de decisões na administração publica face aos objetivos nacionais . 
Diretrizes: — 
Indicador: — . . . 
índices: —•.•„:. : . 
Código Tipo 
Descrição da Ação / Produto / Fonte de 
Recursos ' 
órgão Unid. Med. •> ' ' 200 5 
122 A 
l\'ianu'en^o dos encargos com o Gabinete do Prefeito 
Gabineíe do Prefeito 
LíETAFiaCA — 
122 A 
Ordinário 
Gabineíe do Prefeito 
• • • ' V.ALOS • 210.056.00 
122 Â 
Coordenação Geral da Sec. Administração e Finanças Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças. 
;.'EiAFiSiCA 
Ordinário 
H > 
) , .V.ALOS 370.411.9 1 
c 
••• 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ CORREI A 
124 
Adminisíração do Departamento de Contabilidade 
Ordinário 
Secreíaria i,''iunicipal de 
Admiinisíração e Finanças. 
!/ETA FÍSICA 
VAIOR 43.443,4í í 
Encarccs cerais esoeciais 
843 A — " 
Ordinário 
Secreíaria Municipal oe 
Adminisíração e Finanças. 
!.'.ETA FÍSICA 
VALOR 41.772.5 0 
PROGRAMASEAÇÕE S 
Programa: 0032 - POLICIAMENTO MILITAR 
Objetivo: Compreende as açces desenvolvidas pelos policia s miilitares e civil para preservar a orde m pub ica e propriedade privada , através do policiaimenío exíer;sivo-. 
Diretrizes: — 
Indicador: — 
Índices: — • • * 
íl: Código : 
" . Descrição da Ação / Produto / Fonte de , 
. Recurso s ; 
_ Órgão C Unid. Med. • 2005\
181 
Atividades com a Junía de Serviços I/iiiiíares 
A 
Ordinário 
Gabineíe do — -
Prefeiío 
l/ETA FÍSICA . - ' 
VALOR 3I..03KCiíO 
PROGIWv^AS E AÇÕE S 
Frogi^ãma7ÕÕ3y->õnC^ 
Objetivo: Compreende as ações desenvolvidas pelos policiais militares e civil para preservara ordem publica e propriedade privada , através d a policiamento extensivo. . 
Diretrizes: — 
Indicador: — • ' . - • 
índices: — 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ CORREIA 
AdTíinisíraçso do Deparlamento de Conlabilidade Secreíaria l/unicipal de l.iETAFiSiCA 
124 P — Adminisíração e Finanças. — 
Ordinário • VALOR 43.4Í.3.; 0 
843 A 
Encargos gerais especiais Secreíaria lí-íunicipal de 
Administração e Finanças. 
. METAFÍSICA — 
Ordinário VALOR 41.772,50 
PROGRAMASEAÇÕE S 
Programa: 0032 - POLICIAMENTO MILITAR 
Ol:jetivo: Compreende as açces desenvolvidas pelos policiais militares e civil para preservara ordem publica e propriedade privada , através do policiamento exter/sivo. 
Diretrizes: — 
Indicador: — . . 
índices: — •. • i ' 
: Código Tipo 
Descrição da Ação / Produt o / Fonte de 
Recurso s 
Órgão. Unid. Med . ; 200 5 
181 A 
Atividades com a Junía de Serviços Miliíares 
Gabinete do' 
Prefeiío 
- METAFÍSICA . • — 
181 A 
Ordinário 
Gabinete do' 
Prefeiío VAcOR 31.03!,00 
PROGRAMAS E AÇÕE S 
Programa: 0033"-?ÕLÍcTAr-^ÉNTO CIVIL " 
Objetivo: Compreende as ações desenvolvidas pelos policiais militares e civil para preservar a ordem publica e propriedade privada , através do policiamento extensivo . 
Diretrizes: — 
Indicador: — 
• • índices: — 
• --
—íkr" • 
ESTADO DO prAUl 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ CORREIA 
Código 
^. Descrição da Ação / Produto / Fonte de 
"P ° ; Recursos ; 
Órgão ; Unid. Med . . , - .:, 200 5 
181 
Encargos com a Segurança Pública 
A , 
Ordinário 
Gabinete do Prefeito 
META FÍSICA- — 
181 
Encargos com a Segurança Pública 
A , 
Ordinário 
Gabinete do Prefeito 
VALOR : 4.774,00 
PROGRAMA S E AÇÕE S 
Programa: 0035 - SERVIÇOS DE SAÚDE 
Objetivo: Ações desenvolvidas, no sentido da promoção, proteção, recuperação e reabiiifação da saúde . 
Diretrizes: — í'" 
indicador: — ' ^ 
índices : — • 
Código Tipo 
Descrição da Ação / Produto / Fonte de 
Recursos : 
Órgão Unid. Med. ' 
. . 200 5 
301 A 
Adm.inistração da Secretaria de Saúde Secretaria Municipal 
de Saúde 
.METAFÍSICA — 
301 A 
Ordinário 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
V.ALOR 238.700,00 
301 A 
Manuíenção do Fundo Municipal de Saúde Secretaria í/iunicipal 
de Saúde 
.MET A FÍSICA ; • — 
Vinculado/Ordinário VALOR ' 148.232,70 
301 A 
Programa de aiendimenio Básico - PAB - FIXO Secretaria Municipal 
de Saúde 
: METAFÍSICA.. — 
Vinculado VALOR 47.740,00' 
301 A 
Programa de Saúde da Família Secretaria Is^unicipal 
de Saúde 
- M.ETA FÍSiCA . — 
Vinculado 
. VALOR 113.382,50 
301 A -.Programa dos Agentes Comuniiários da Saúde. 
Secretaria l'/iunicipal 
de Saúde 
METAFÍSICA: 
• • .13 — 
Vinculado 
" -".VALOR 35.805,00 
( ) f ) 
ESTADO DO PfAUI 
PREFEITUFIA MUNICIPAL DE LUIZ CORREI A 
301 A 
Farmácia Básica Secreíaria ivlunicipal 
de Saúde — 
: i ... l/ETAFiSiCA ... . , — 
Vinculado VALOR 9.548/J O 
301 
A 
Vigilância Sanitária Secreíaria Municipal 
de Saúde _—. 
' - A l/ETAFiSICA . • - ; — 
Vinculado VALOR 3.580.5 0 
PROGRAMA S E AÇÕE S 
Programa: 0035 - MELHORIA E ACOMPANHAMENTO DO ENSINO 
Objetivo: Ações que visam assegurarão estudante tiabililação profissional, objetivando a sua qualiilcação para exercício consciente da cidadania. 
Diretrizes: — 
Indicador: — 
índices: — - , > • 
Código Tipo 
Descrição da Ação / Produto / Fonte de. 
- Recurso s 
Órgão, 
• - - "1 -
. Unid. Med. ki, ; 200 5 
361 A 
Coordenação Geral 
SEMEC 
METAFÍSICA.-: — 
361 A 
Ordinário 
SEMEC 
VALOR 393.437,2 7 
• 361 A 
Manuíenção do FUNDEF Magistério . • 
SEMEC 
: / META FÍSICA ' . 
Vinculado • V.ALOR 272.118,00 
361 A 
Manuíenção do FUNDEF Adminisíraíivo 
• SEMEO . • 
:: ; METAFÍSICA 
Vinculado 
. VALOR 213.636,5 0 
355 A 
Manuíenção de Creches 
SEMEO . 
; METAFÍSICA . — 
Ordinário • • - - VALOR "•• 32,224,5 0 
361 A 
PDDE 
SEMEO 
- METAFÍSICA — 
Vinculado • - • VALOR 15,515,5 0 
...... . 
ESTADO DO PIAÍJ! 
PREFEITURA MUNICIPAL. DE LUIZ CORREIA 
301 A 
Farmácia Básica Secretaria l^/unicipal 
de Saúde 
; .;. WETAFiSiCA •:• _ .; — 
Vinculado VALOR 9.548.0 0 
301 
A 
Vigilância Saniíária Secretaria (>'unicipal 
de Saúde 
METAFÍSICA — 
Vinculado VALOR 3-580,5 0 
PROGRAMASEAÇÕE S 
Programa: 0036 - MELHORIA E ACOMPANHAMENTO DO ENSINO 
Objetivo: Ações que visam assegurar ao estudante habilitação proilssional, objetivando a sua qualiricaçao para exercício consciente da cidadania. 
Diretrizes: —• 
Indicador: — 
índices: — > • 
v Código Tipo 
Descrição da Ação / Produto / Fonte de. 
V Recurso s 
Órgão Unid. Med. 200 5 . 
361 A 
Coordenação Geral 
SEMEC 
METAFÍSICA • - — 
361 A 
Ordinário 
SEMEC 
VALO R 393.457.2 7 
361 A 
Manuíenção do FUfvlDEF Magistério . • 
SEMEC 
• METAFÍSICA 
:—•• 
Vinculado V.ALOR 272.118.0 0 
361 A 
Manuíenção do FUNDEF Adminislralivo 
• ^ SEMEC 
METAFÍSICA • • f 
Vinculado VALOR 213.656,5 0 
365 A 
Manuíenção de Cr&ches ' • 
SEMEO 
METAFÍSICA — 
Ordinário • - VALO R 32.224.5 0 
39^ A 
PDDE 
SEMEC 
• METAFÍSICA — 
Vinculado •• VALOR 15.515,5 0 

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