| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2005 |
| Date | 2005-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção e Atendimento da Saúde Ocular, e dá outras providências. |
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S DOS My, EA “lt dt ias E % % Ano IIl « Teresina (PI) - Segunda-Feira, 22 de Agosto de 2005 - Edição CCCLXVII 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av, Semudor Jonquim Pires, 261 - Centro Luis Correta — PI - CEP 64.220-000 CNPJ Nº 06,854,448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO co ERIçO peLNaCIPAL Lei nº 591, de 16 de maio de 2.005. Dispõe sobre alteração da Lei Orçamentária Anual nº 590 de 15 de dezembro de 2004 para o exercício de 2005, O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Luis Correia autorizado ao ajuste estabelecido em Lei. Art. 2º - Fica modificado o Projeto de Atividade da Coordenação Geral da Secretaria Municipal de Saúde passado para a Unidade Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, discriminada na Lei Orçamentária Anual no Quadro Auxiliar de Detalhamento de Despesa, para o exercício de 2005, conforme abaixo especificado: DE: 021001. Secretaria Municipal de Saúde ......... 842 480,00 10, Saúde 301, Atenção Básica 0012, Atenção Básica da Saúde Municipal 2014. Coordenação Geral da Secretaria Municipal de Saúde... 842.480,00 PARA: 021001, Fundo Municipal de Saúde... sans 2.862.000,00 10. Saúde 301. Atenção Básica 0012. Atenção Básica da Saúde Municipal 2014. Coordenação Geral do Fundo Municipal de Saúde....... ” vce AZ ABO,DO Art. 3º « Fica transferido os Projetos de Atividade Coordenação Geral da Secretaria do Trabalho de Desenvolvimento Social e Programa de Atendimento aos Carentes passado para a Unidade Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, discriminada na Lei Orçamentária anual no Quadro Auxiliar de Detalhamento de Despesa, para o exercício de 2005, abaixo especificado: DE 02.05.00, Secretaria de Fazenda 123, Administração Financeira 0005. Controle e Coordenação do Tesouro Nacional 500,00 2008. Programa de Atendimento aos Carente: reseaeresenararamiasasas LO,000,00 021200 Sec. do Trabalho e Desenvolvimento Social . 75.000,00 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 0011. Atenção Básica Social 2017. Sec. do Trabalho e Desenvolvimento Social . «75.000,00 PARA: 0211. Fundo Municipal de Assistência Social .....v. 08. Assistência Social 244, Assistência Comunitária 0011. Atenção Básica Social 2008. Programa de Atendimento aos Carentes . 2017. Coordenação Geral do Fundo Municipal de Saúde, Art. 4º - À programação destes Projetos de Atividades será realizada com recursos dos repasses pela Prefeitura Municipal de Luis Correia ao Fundo Municipal de Saúde e de Assistência Social no Orçamento Anual do exercício financeiro de 2005, de acordo com a Lei 4.320 comentada de 2000/2001 e a Resolução nº 1.276 de 16 de dezembro de 2004, Art. 5º - O ajuste na Lei Orçamento Anual - Exercício Financeiro de 2005, se fez necessário para melhor aplicação dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Luis Correia, Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia, em 16 de maio de 2005. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av, Senador Joaquim Pires, 261 - Centro Luis Correia EP 64.220-000 CNPJ Nº D6.554,448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO E CONTIDO MANICA Lei nº 592, de 16 de maio de 2.005. Define obrigações de pequeno valor no âmbito do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para efeito do que dispõem o art. 100, 83º e o art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a Fazenda Pública Municipal considera como de pequeno valor os débitos ou obrigações consignados em decisão judicial, transitada em julgado, que tenham valor igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia, em 16 de maio de 2005, ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal or TRINO aINaCaTAL GABIN TE DO PREFEI ro Lei nº 593, de 16 de maio de 2.005. Dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção e Atendimento da Saúde Ocular, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica instituído o Programa de Prevenção e Atendimento da Saúde Ocular, com a denominação de PRÓ-VISÃO, com atuação em todas as escolas da rede pública municipal. Art. 2º - O programa PRÓ-VISÃO, tem como finalidade oferecer gratuitamente, a precisão do prognóstico visual (exame) do estudante é O atendimento do tratamento oftalmológico, no primeiro semestre de cada ano letivo, após a avaliação médica da acuidade visual. 5 1º - Além do atendimento normal de prevenção visual, serão dadas noções básicas sobre acidentes oculares e condutas necessárias para a permanência da visão adia E estudante. - O atendimento de que se trata nesta Lei, estende-se apenas para os estudantes added e em plena atividade escolar, com idade de até 16 (dezesseis) anos, Art. 3º - Os recursos para o atendimento do PRÓ-VISÃO serão oriundos das dotações orçamentárias de cada ano, de parcerias dos órgãos públicos e privados, doações e subvenções de qualquer natureza em nome do Programa e do SUS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com base no Plano de Ação anual do órgão gestor - Secretaria Municipal de Saúde, coordenação - da Secretaria Municipal de Educação e da fiscalização - pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º «O detalhamento funcional, gestão, diretrizes do atendimento e o cumprimento desta Lei, serão regulamentados através de Decreto Municipal, a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de quarenta dias após a publicação desta Lei. Art. 5º - Para promover a estruturação do atendimento Programa PRO- VISÃO, antes neste exercício financeiro, poderá o Prefeito Municipal, mediante autorização legislativa, abrir crédito especial. Art. 6º - À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia, em 16 de maio de 2005. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal Atenção: solicite por telefone a confirmação de recebimento do seu e-mail