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norma nº 596/2005

Tipo Lei
Número / Ano 596 / 2005
Date 2005-08-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer parcelamento de salários atrasados de servidores públicos municiais e dá outas providências.
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S Mty,
DOS MU,
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro
Luis Correia — PI - CEP 64.220-M10
CNPJ Nº D6.554. 448/00D1-33
GABINETE DO PREFEITO
COVERINO MEINICTRAL
10. TURISMO
1. Construção de U1 (um) arco na entrada da Cidade;
2 Construção de quadras poliesportivas na zona urbana e rural;
3. Construção de um prédio para atendimento aos turistas (Posto de Informação
turística);
4 Construção de um farol na praia de Atalaia;
5. Urbanização nas praias deste Município;
6. Divulgação junto ao público alvo;
7. Apoio a promoção em datas comemorativas;
8. Apoio ao artesanato local;
9. Promover e executar programas de incentivo ao turismo;
10. Melhoria da infra-estrutura turística.
11. AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA
1. Manter e equipar a Secretaria;
2. Construção e ampliação de sistemas simplificado de abastecimento d'água;
Incentivos para extensão rural para famílias de agricultores familiares;
4 Incentivo à apicultura;
5. Construção de cisternas na zona rural;
6. Construção de barragem na zona rural;
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w
Reforma do Mercado Público;
Desenvolvimento da pesca.
12. SAÚDE
Manter e equipar a Secretaria Municipal de Saúde;
. Construção e Reforma de Postas de Saúde da zona rural e urbana;
Construção e Reforma de Unidades Básicas de Saúde;
Reforma e ampliação do Hospital Municipal;
- Aquisição de veículos;
. Aquisição de Unidades Móveis de Saúde;
Aquisição de Medicamentos e outros;
Aquisição de Equipamentos e materiais permanentes para o setor de saúde.
13, ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. Construção da Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social;
2, Manter, desenvolver e equipar as instalações do serviço social do município;
3. Aquisição de equipamento e material permanente para a Secretaria;
4. Desenvolver programas de assistência e atendimento a população de baixa renda,
fortalecendo as atividades desenvolvidas através do Fundo Municipal de Assistência
Social;
5. Implementação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI;
6. Encargos com transportes de pessoas carentes;
7. Programa de Melhoria Habitacional;
8, Ações de desenvolvimento comunitário e de geração de emprego e renda
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro
Luis Correia — PI - CEP 64.7204M0
CNPJ NM" 06.554. 448/0001-33
GABINETE DO PREFEITO
GOVERNO MrNCTEAL
Lei nº 595, de 17 de agosto de 2.005.
Abre Crédito Especial por Anulação no Orçamento
Programa vigente no valor de R$ 357.500,00
(trezentos e cinquenta e sete mil e quinhentos
reais), correspondente a 3,16 do mesmo, destinado
a implantação da Unidade Orçamentária - Fundo
Previdenciário Próprio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições,
Faço saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei
Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial por Anulação no Orçamento-Programa
vigente no montante de R$ 357.500,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e quinhentos
reais), destinado a implantação da Unidade Orçamentária Fundo Previdenciário
Próprio, e das receitas previdenciárias, com a finalidade de promover recursos para o
financiamento das ações previdenciárias do Regime Próprio deste Município,
conforme programação orçamentária abaixo discriminada:
0214, FUNDO PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO
0210.0927101862.011 - ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO PREVIDENCIARIO
33.90.01. É R$ 39.000,00
33.90.03 R$ 19.500,00
33,90,08 . R$ 13.000,00
R$ 103.000,00
R$ 52.000,00
R$ 39.000,00
R$ 25.000,00
R$ 52.000,00
R$ 13.000,00
1. RECEITAS CORRENTES
1210 Receitas de Contribuições
1210.29.00 - Receitas de contribuições previdenciárias
1217.01.05 - Contribuição Patronal
1210.29.07 - Contribuição Servidor
« R$ 200.000,00
R$ 157.000,00
Ano Ill « Teresina (Pl) - Segunda-Feira, 22 de Agosto de 2005 + Edição CCCLXVIN 55
An. 2º - As despesas e as receitas relacionadas no artigo anterior serão
cobertas com recursos discriminados abaixo:
Recurso proveniente de Anulação Dotação Total: R$ 357.000,00
02,01 - Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2002 - Coordenação Geral do do Gabinete do Prefeito
3,3.90,30 - Material de Consumo R$ 40.000,00
3.3.90.36 - Serviços de Pessoa Física R$ 50.000,00
3,3.90.33 - Passagens e Locomoção R$ 30.000,00
02.03 - Sec. Mun. de Planejamento, Orçamento e Gestão Pública
04.121.0008.2004 - Coordenação Geral do Planejamento e Gestão Pública
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00
3,3.90,39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
02.05 - Sec. Mun. de Fazenda
04.123,0005.2006 - Coordenação Geral de Finanças
3.3.90.47 - Obrigações Tributáveis e Contributivas R$ 99.000,00
02.06 - Sec. Mun. de Educação e Cultura
12.365.0007.2022 - Coordenação Geral do Ensino Infantil
3,1.90,13 - Obrigações Patronais R$ 8.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 20.000,00
02.07 - Sec. Mun. de Infra-Estrutura, Saneamento e Meio Ambiente
04.122.0010.2011 - Coordenação Geral de Secretaria de Obras
3,3:90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
1. RECEITAS CORRENTES
1112.04.01. Imp. de Renda nas Fonts/os Rendimentos do Trabalho R$ 150.000,00
1721.01.02 Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios R$ 207.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia, em 17 de agosto de 2005.
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro
Luis Correia — PI CEP 64220-000
CNPJ Nº D6.554.44B/D001-33
GABINETE DO PREFEITO
ON ERINO MNACTPAL
Lei nº 59, de 17 de agosto de 2.005.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
parcelamento de salários atrasados de servidores
públicos municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições,
Faço saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
At. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar de forma
parcelada, nos termos desta Lei, os salários atrasados dos servidores públicos,
referentes ao exercício financeiro de 2004.
Art. 2º - O parcelamento de que trata o artigo anterior, poderá ser feito em até
12 (doze) meses, considerando a capacidade financeira do Município.
Parágrafo único - Terão preferência no parcelamento de que trata esta Lei, os
profissionais do magistério público municipal
Art, 3º -O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará Decreto disciplinando
a prazo do parcelamento de cada categoria funcional da administração pública
municipal que tenha salários em atraso referentes ao exercício financeiro de 2004,
bem como a forma e os valores a serem pagos mês a mês durante o período de que
trata o art. 2º da presente Lei, devendo ser levado em consideração a capacidade
financeira de desembolso para cumprimento das obrigações,
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia, em 17 de agosto de 2005.
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
Atenção: solicite por telefone a confirmação de recebimento do seu e-mail

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