| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2005 |
| Date | 2005-12-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar de 10% (dez por cento) do Orçamento Programa vigente, para o fim a que se destina. |
| native_id | 177 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
F AR] Ano III - Teresina (PI) - Quinta-Feira, 29 de Dezembro de 2005 - Edição CDXLVIII 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro Luis Correia - PI CEP 64220-000 CNP Nº 06.554, 448/0001-33 GABINE CONTO MENCITAL DO PREFEITO LEI Nº 607, de 02 de dezembro de 2005. Autoriza o Poder Executivo a oferecer garantia de financiamento à Caixa Econômica Federal, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faça saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei At. 1º = fica 0 Vader Executivo autorizado a garantir financiamento junto a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 300,000/00 (trezentos mil reais), destinados à execução de empreendimentos habitacionais, Parágrafo único - Para efeito desta Lei, entende-se empreendimento como Proposta / Projeto Habitacional implementado ou a ser implementado pelo Município, sob a forma de Conjunto Habitacional em Loteamento ou Condomínio ou Unidades Isoladas Urbanas e/ou Rurais. Art. 2º - A garantia de que trata o Art, 1º será dada através de caução Hriancaira, Parágrafo único- A caução financeira de que trata o Art. 2º será renlizada pela Prefeitura Municipal de Luis Correia /PI, da seguinte forma: a) o valor do financiamento concedido ao beneficiário /devedor com recursos do FGTS, é creditado diretamente em conta da Prefeitura Municipal de Luis Correia /PI, aberta exclusivamente para essas operações, mediante autorização prévia (cláusula contratual) do beneficiário / devedor; b) concomitantemente ao crédito recebido, a Prefeitura Municipal de Luis Correia /PI autoriza a transferência automática do valor do financiamento para a contra gráfica caução, sob gestão da área financeira da CAIXA, constituindo assim a garantia do financiamento de sua responsabilidade, Aut. resente Lei p Aut. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrária. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 02 de dezembro de 2005. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal * «O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av, Senador Joaquim Pires, 261 — Centro Luis Correia — PI— 64.220-000 CNPJ Nº (6,584, 448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO CANERNO MACH RA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro Luis Correia — PI - CEP 64.220-000 CNPI Nº 06,554. 448/0001-33 CRONTRINO MENINA GABINETE DO PREFEITO 1 LEI Nº 609, de 02 de dezembro de 2.005 Concede Título de Cidadão Luiscorreiense ao Desembargador Edvaldo Pereira de Moura e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Luiscorreiense ao Desembargador Edvaldo Pereira de Maura, por seus relevantes serviços prestados ao Município de Luis Correia e à sua população, Art. 2º - A entrega do título de que trata esta Lei será feita em data a ser posteriormente combinada com o homenageado, em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PT), 02 de dezembro de 2005, ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro Luis Correia = PI = CEP 64.220-100 CNPJ IN" D6.5S4A4BMDODI-33 GABINETE DO PREFEITO cameemço sms LEI “ 608, de UZ de dezembro de 2005. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abri Crédito Suplementar de 10% (dez por cento) do Orçamento Programa vigente, para o fim à que se destina, O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia (Pl) aprovou e sanciona : seguinte Lei: Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar a Lei do Orçamento-Programa N'590/2004 de 10% sobre o tota do orçamento aprovado para este exercício. Art, 2º.O valor de que trata a presente Lei se destina ao reforço de dotação de créditos orçamentários que se tornaram insuficientes. Art. 3º. Os recursos financeiros destinados ao reforço de dotações mencionados no artigo anterior serão oriundos de anulação parcial ou total de dotações já existentes, uma vez que já passaram por uma revisão do planejamente em que foi constatada sua impossibilidade de execução. Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 5º, Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Luis Correia(PT), 02 de dezembro de 2005, Antonio Jose dos Santos Lima Prefeito Municipal LEI Nº 610, de 02 de dezembro de 2.005 Concede Título de Cidadão Luiscorreiense ao Desembargador Aldemar Soares de Lima e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Luiscorreiense ao Desembargador Aldemar Soares de Lima, por seus relevantes serviços prestados ao Município de Luis Correia e à sua população. Art. 2º - A entrega do título de que trata esta Lei será feita em data a ser posteriormente combinada com o homenageado, em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), (12 de dezembro de 2005. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal