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← Luís Correia (PI)

norma nº 610/2005

Tipo Lei
Número / Ano 610 / 2005
Date 2005-12-02
EmentaConcede Título de Cidadão Luiscorreiense ao Desembargador Aldemar Soares de Lima e dá outras providências.
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F AR] Ano III - Teresina (PI) - Quinta-Feira, 29 de Dezembro de 2005 - Edição CDXLVIII 61
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro
Luis Correia - PI CEP 64220-000
CNP Nº 06.554, 448/0001-33
GABINE
CONTO MENCITAL
DO PREFEITO
LEI Nº 607, de 02 de dezembro de 2005.
Autoriza o Poder Executivo a oferecer garantia de
financiamento à Caixa Econômica Federal, e dá
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais,
Faça saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei
At. 1º = fica 0 Vader Executivo autorizado a garantir financiamento junto a
Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 300,000/00 (trezentos mil reais), destinados à
execução de empreendimentos habitacionais,
Parágrafo único - Para efeito desta Lei, entende-se empreendimento como
Proposta / Projeto Habitacional implementado ou a ser implementado pelo Município, sob a
forma de Conjunto Habitacional em Loteamento ou Condomínio ou Unidades Isoladas
Urbanas e/ou Rurais.
Art. 2º - A garantia de que trata o Art, 1º será dada através de caução
Hriancaira, Parágrafo único- A caução financeira de que trata o Art. 2º será renlizada
pela Prefeitura Municipal de Luis Correia /PI, da seguinte forma:
a) o valor do financiamento concedido ao beneficiário /devedor com recursos
do FGTS, é creditado diretamente em conta da Prefeitura Municipal de Luis Correia /PI,
aberta exclusivamente para essas operações, mediante autorização prévia (cláusula
contratual) do beneficiário / devedor;
b) concomitantemente ao crédito recebido, a Prefeitura Municipal de Luis
Correia /PI autoriza a transferência automática do valor do financiamento para a contra
gráfica caução, sob gestão da área financeira da CAIXA, constituindo assim a garantia do
financiamento de sua responsabilidade,
Aut.
resente Lei
p Aut. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrária.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 02 de dezembro de 2005.
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
* «O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av, Senador Joaquim Pires, 261 — Centro
Luis Correia — PI— 64.220-000
CNPJ Nº (6,584, 448/0001-33
GABINETE DO PREFEITO
CANERNO MACH
RA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro
Luis Correia — PI - CEP 64.220-000
CNPI Nº 06,554. 448/0001-33
CRONTRINO MENINA
GABINETE DO PREFEITO 1
LEI Nº 609, de 02 de dezembro de 2.005
Concede Título de Cidadão Luiscorreiense
ao Desembargador Edvaldo Pereira de
Moura e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Luiscorreiense ao Desembargador
Edvaldo Pereira de Maura, por seus relevantes serviços prestados ao Município de
Luis Correia e à sua população,
Art. 2º - A entrega do título de que trata esta Lei será feita em data a ser
posteriormente combinada com o homenageado, em Sessão Solene da Câmara
Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PT), 02 de dezembro de 2005,
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro
Luis Correia = PI = CEP 64.220-100
CNPJ IN" D6.5S4A4BMDODI-33
GABINETE DO PREFEITO
cameemço sms
LEI
“ 608, de UZ de dezembro de 2005.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abri
Crédito Suplementar de 10% (dez por cento)
do Orçamento Programa vigente, para o fim à
que se destina,
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Luis Correia (Pl) aprovou e sanciona :
seguinte Lei:
Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Suplementar a Lei do Orçamento-Programa N'590/2004 de 10% sobre o tota
do orçamento aprovado para este exercício.
Art, 2º.O valor de que trata a presente Lei se destina ao reforço de dotação de
créditos orçamentários que se tornaram insuficientes.
Art. 3º. Os recursos financeiros destinados ao reforço de dotações
mencionados no artigo anterior serão oriundos de anulação parcial ou total de
dotações já existentes, uma vez que já passaram por uma revisão do planejamente
em que foi constatada sua impossibilidade de execução.
Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 5º, Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luis Correia(PT), 02 de dezembro de 2005,
Antonio Jose dos Santos Lima
Prefeito Municipal
LEI Nº 610, de 02 de dezembro de 2.005
Concede Título de Cidadão Luiscorreiense
ao Desembargador Aldemar Soares de
Lima e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Luiscorreiense ao Desembargador
Aldemar Soares de Lima, por seus relevantes serviços prestados ao Município de
Luis Correia e à sua população.
Art. 2º - A entrega do título de que trata esta Lei será feita em data a ser
posteriormente combinada com o homenageado, em Sessão Solene da Câmara
Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), (12 de dezembro de 2005.
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal

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