| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal de Educação do Município de Luís Correia e dá outras providências. |
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$ Ano Ill + Teresina (PI) - Quinta-Feira, 29 de Dezembro de 2005 - Edição CDXLVII! 71 ANEXO I, da Lei nº 617, de 15 de dezembro de 2005. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO QUANT. REMUN, (R$) Assessor de Assist. Jurídica Gratuita [1 1.200,00 Assessor de Comunicação [ul 700,00 Assessor de Engenharia o 1.200,00 Assessor Especial de Educação [7 700,00 Assessor Jurídico o 1.200,00 Assessor Técnico da Fazenda [1 1.500,00 Assessoria Especial de Gabinete q Subsídio definido poe lei de iniciativa da Câmara Municipal Assessoria Técnica [o 700,00 Assistente de Gabinete 0 350,00 Chefe de Gabinete do Prefeito [ul Subsídio definido poe lei de Iniciativa da Câmara Municipal Chefe de Núcleo 50 400,00 Controlador Geral do Município 1 Subsídio definido por lei de Coordenador [1 500,00 Diretor [1] 700,00 Gerente 2 600,00 Procurador Geral do Município o Subsídio definido poe lei de Iniciativa da Câmara Municipal Secretário Municipal u Subsídio definido poe lei de iniciativa da Câmara Municipal Sub-Procurador Geral do Município [7 1.200,00 ANEXO II, da Lei nº 617, de 15 de dezembro de 2005. FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO [QUANTIDADE | CÓDIGO | REMUNERAÇÃO Assessor Administrativo » FG1 200,00 Assessor de Gerência 15 FG? 150,00 Assessor de Diretoria 10 FG3 100,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro Luis Correia — PI- CEP 64.220-000 CNPJ Nº D6.554.448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO orreRIvO Mep LEI Nº 618, de 15 de dezembro de 2.005. Institui o Plano Municipal de Educação do Município de Luis Correia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Esta Lei estabelece o Plano Municipal de Educação. Art. 2º. O Plano Municipal de Educação, texto integrante da presente Lei, foi elaborado com participação da sociedade, sob a coordenação de um Comitê de Elaboração do Plano, subsidiado pela Secretaria Municipal de Educação. Art, 3º. O Plano Municipal de Educação, apresentado em conformidade com a legislação vigente, reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a legislação vigente sobre educação e a Lei Orgânica do Município. Art, 4º = O Plano Municipal de Educação contém à proposta educacional do Município, com suas respectivas diretrizes, objetivos e metas, conforme documento anexo, que integra a presente lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias e de outros recursos captados no decorrer da execução do Plano. Art. 6º - A presente Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 15 de dezembro de 2.005. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro Luis Correia — PI — CEP 64.22-000 CNPI Nº 06,554 448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO CNN MLNCAL LEI Nº 619, de 15 de dezembro de 2.005. Reajusta o subsídio dos Vereadores, fixado pela Lei Municipal nº 589, de 15.09.2004 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal nº 589, de 15 de setembro de 2004, ficam reajustados na conformidade da presente Lei, cujos valores passam a ser o seguinte: Vereador ..... me R$ 235000 Vereador ocupante do cargo de Presidente da Câmara... R$ 312550 Vereador ocupante do cargo de 1º Secretário ..... . R$ 286700 Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 15 de dezembro de 2.005. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av, Senador Joaquim Pires, 261 - Centro Luis Correia — PI — CEP 64.220-000 CNPJ IN D6,55444H/0001-33 GABINETE DO PREFEITO corERnço macias LEIN" 620, de 15 de dezembro de 2.005. Reajusta o subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, fixados pela Lei Municipal nº 588, de 17.09.2004 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, fixados pela Lei Municipal nº 588, de 17 de setembro de 2004, ficam reajustados na conformidade da presente Lei, cujos valores passam a ser o seguinte: Prefeito R5 696736 Vice-Prefeito aumeeesmseesaseemims amet R$ 346168 Secretário Municipal e ocupante de cargo da mesma natureza R$ 1.602,00 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(P1), 15 de dezembro de 2.005. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal ão de recebimento do seu e-ma