br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

norma nº 618/2005

Tipo Lei
Número / Ano 618 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaInstitui o Plano Municipal de Educação do Município de Luís Correia e dá outras providências.
native_id187

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

$ Ano Ill + Teresina (PI) - Quinta-Feira, 29 de Dezembro de 2005 - Edição CDXLVII! 71
ANEXO I, da Lei nº 617, de 15 de dezembro de 2005.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO QUANT. REMUN, (R$)
Assessor de Assist. Jurídica Gratuita [1 1.200,00
Assessor de Comunicação [ul 700,00
Assessor de Engenharia o 1.200,00
Assessor Especial de Educação [7 700,00
Assessor Jurídico o 1.200,00
Assessor Técnico da Fazenda [1 1.500,00
Assessoria Especial de Gabinete q Subsídio definido poe lei de
iniciativa da Câmara Municipal
Assessoria Técnica [o 700,00
Assistente de Gabinete 0 350,00
Chefe de Gabinete do Prefeito [ul Subsídio definido poe lei de
Iniciativa da Câmara Municipal
Chefe de Núcleo 50 400,00
Controlador Geral do Município 1 Subsídio definido por lei de
Coordenador [1 500,00
Diretor [1] 700,00
Gerente 2 600,00
Procurador Geral do Município o Subsídio definido poe lei de
Iniciativa da Câmara Municipal
Secretário Municipal u Subsídio definido poe lei de
iniciativa da Câmara Municipal
Sub-Procurador Geral do Município [7 1.200,00
ANEXO II, da Lei nº 617, de 15 de dezembro de 2005.
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO [QUANTIDADE | CÓDIGO | REMUNERAÇÃO
Assessor Administrativo » FG1 200,00
Assessor de Gerência 15 FG? 150,00
Assessor de Diretoria 10 FG3 100,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro
Luis Correia — PI- CEP 64.220-000
CNPJ Nº D6.554.448/0001-33
GABINETE DO PREFEITO
orreRIvO Mep
LEI Nº 618, de 15 de dezembro de 2.005.
Institui o Plano Municipal de Educação do
Município de Luis Correia e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí,
Faço saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º, Esta Lei estabelece o Plano Municipal de Educação.
Art. 2º. O Plano Municipal de Educação, texto integrante da presente Lei, foi
elaborado com participação da sociedade, sob a coordenação de um Comitê de
Elaboração do Plano, subsidiado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art, 3º. O Plano Municipal de Educação, apresentado em conformidade com a
legislação vigente, reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia,
buscando atingir o que preconiza a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a
legislação vigente sobre educação e a Lei Orgânica do Município.
Art, 4º = O Plano Municipal de Educação contém à proposta educacional do
Município, com suas respectivas diretrizes, objetivos e metas, conforme documento
anexo, que integra a presente lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de
verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias e de outros recursos
captados no decorrer da execução do Plano.
Art. 6º - A presente Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder
Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 15 de dezembro de 2.005.
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro
Luis Correia — PI — CEP 64.22-000
CNPI Nº 06,554 448/0001-33
GABINETE DO PREFEITO
CNN MLNCAL
LEI Nº 619, de 15 de dezembro de 2.005.
Reajusta o subsídio dos Vereadores, fixado pela
Lei Municipal nº 589, de 15.09.2004 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí,
Faço saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal nº 589, de 15 de
setembro de 2004, ficam reajustados na conformidade da presente Lei, cujos valores
passam a ser o seguinte:
Vereador ..... me R$ 235000
Vereador ocupante do cargo de Presidente da Câmara... R$ 312550
Vereador ocupante do cargo de 1º Secretário ..... . R$ 286700
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 15 de dezembro de 2.005.
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av, Senador Joaquim Pires, 261 - Centro
Luis Correia — PI — CEP 64.220-000
CNPJ IN D6,55444H/0001-33
GABINETE DO PREFEITO
corERnço macias
LEIN" 620, de 15 de dezembro de 2.005.
Reajusta o subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Secretários Municipais, fixados pela Lei
Municipal nº 588, de 17.09.2004 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí,
Faço saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais,
fixados pela Lei Municipal nº 588, de 17 de setembro de 2004, ficam reajustados na
conformidade da presente Lei, cujos valores passam a ser o seguinte:
Prefeito R5 696736
Vice-Prefeito aumeeesmseesaseemims amet R$ 346168
Secretário Municipal e ocupante de cargo da mesma natureza R$ 1.602,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(P1), 15 de dezembro de 2.005.
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
ão de recebimento do seu e-ma

open original →