| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2005 |
| Date | 2005-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Parcelamento/Reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências. |
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www .diarioficialdosmunicipios.com.br Ano III « Teresina (PI) - Sexta-Feira, 23 de Dezembro de 2005 - Edição CDXLIV PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Avenida Senador Joaquim Pires, 261 - Centro Lais Correia — PI — CEP 64,220-000 CNPJ nº 05.554 448/0033 GABINETE DO PREFEITO CON MENS LEI Nº 621, de 22 de dezembro de 2005, Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Parcelamento/Reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de Luis Correia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Luis Correia, Estado do Piauí, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Art. 2º O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação do Município, durante todo o prazo de vigência do ajuste Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo de Acordo de Farcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia, em 22 de dezembro de 2005. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal fo a Baixa Grande do Ribeiro... PodenPegislativo:Na Itainópolis / LRF .. [Pockar [SI SSUÍNIOS Caraúbas do Piau Castelo do Piauí. Curralinhos / LRF Dom Inocênci. Amarante / LRF Pag. Antônio Almeida Pag. Betânia do Piauí / LRF Pag. Cabeceiras do Piauí « Pag. Jacobina do Piauí José de Freita: Jurema / LRF. Campo Grande do Piauí... « Pag. Landri Sales Caracol... «e Pag. Luís Corrêia.. PREFEITURA MUNICIPAL DE PICOS CNPJ nº 06.553.804/0001-02 “Ordem Progresar Rua Marcos Parente nº 155 -Fones: (89)3415-4217 Bairro Centro - CEP: 64.600-000 - Picos - Piauí A) ESTADO DO PIAUÍ AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2005 DATA: 09 DE JANEIRO DE 2006 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2005 1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PICOS, ESTADO DO PIAUÍ, solicita propostas lacradas dos licitantes elegíveis para “o fornecimento de fardamento para o ensino fundamental da Secretaria Municipal de Educação”, Os licitantes elegíveis e interessados podem obter maiores informações na sede deste município à Rua Marcos Parente, 155, 2. Um conjunto de documentos de licitação pode ser adquirido por qualquer licitante elegível, mediante uma taxa não reembolsável de R$ 50,00 (cingúenta reais) em favor da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Comunitária. 3. As propostas serão abertas na presença dos representantes dos licitantes que comparecarem à sessão pública da abertura, às 09:00 hs. do dia 09 de janeiro de 2006, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Picos, endereço acima. Picos-PI, 21 de dezembro de 2005. asa. bateu doa dta Sosa. Nossa Senhora de Nazaré / LRF Nova Santa Rita / LRF..... Paulistana Picos. São Francisco de Assis do Piauí / LRF.. São Julião .... São Raimundo Nonato Simões... Valença do Piauí