| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2006 |
| Date | 2006-06-16 |
| Ementa | Institui no Município de Luís Correia a urna voz do povo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av, Senador Joaquim Pires, 261 — Centro Luis Correia - PI - CEP 64.220.000 CNPJ Nº 06.554,448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO LEINº 627, de 16 de junho de 2.006. Institui no Município de Luis Correia a urna voz do povo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Avt. 1º - Fica instituída no Município de Luis Correia, a Uma Voz do Povo, que se constitui em instrumento permanente de consulta e participação popular. Aut. 2º - A Uma Voz do Povo destina-se a coletar junto à população sugestões, críticas e denúncias, permitindo ao Poder Legislativo Municipal um melhor conhecimento da realidade social e econômica da comunidade e à população participar de forma mais ativa na definição de obras e serviços prioritários, bem como no planejamento do desenvolvimento do Município em todos os seus aspectos. Art, 3º - À Uma Voz do Povo será instalada, inicialmente na Estação Rodoviária do Município, na Unidade Escolar Ociomar Ivo dos Santos na Localidade Camurupim e na multiplicada sua localização. Art. 4º - A Uma Voz do Povo que será acompanhada de bloco padronizado destinado para a manifestação dos cidadãos, será confeccionada de tal forma que conste o telefone da Câmara Municipal de Luis Correia e os seguintes dizeres: URNA VOZ DO POVO; CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA; DEPOSITE AQUI SUA SUGESTÃO, IDÉIA OU CRÍTICA, ESCREVA SOBRE PROJETOS, PROBLEMAS DE SEUS BAIRRO E NOSSA CIDADE, VOCÊ TEM DIREITO. Parágrafo único - Os blocos destinados à coleta de sugestões da população terão espaço reservado para, caso o participante deseje, fazer constar seu nome, endereço e telefone. Art, 5º - A Uma Voz do Povo será confeccionada de forma que possibilite o sigilo dos participantes, sendo que as manifestações ali colocadas serão coletadas quinzenalmente por funcionários da Câmara Municipal de Luis Correia. Parágrafo único - Uma vez recebidas às manifestações populares, elas deverão ser encaminhadas, de forma resumidas, aos gabinetes dos vereadores para análise e encaminhamento, visando à efetivação da vontade popular junto aos Poderes Legislativos e Executivos Municipais e outros organismos governamentais. Art. 6º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Luis Correia, designará comissão supra partidária composta de 01 (um) vereador por bancada, indicados pelas ' respectivas lideranças, que terá como finalidade a instalação e acompanhamento das atividades relacionadas com a Urna Voz do Povo. Parágrafo único - Uma vez designada à instalação da Uma Voz do Povo, será dado conhecimento a todos os Senhores Vereadores da data, horário e local do evento. Art. 7º - Os recursos necessários para implementação da Uma do Povo, serão Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(P1), 16 de junho de 2,006. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal Ano IV » Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2006 - Edição DLXXVI OS Mt; 9?! É EEE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA As Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro Mo, tê Luis Correia — PI - CEP 64,220.000 CNPJ Nº 06.554,448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 628, de 16 de junho de 2,006. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, localizado na área urbana do Município, no bairro Beira Mar, com terreno particular pertencente ao Sr. Joaquim Vieira de Brito Neto. 81º-O terreno pertencente ao Patrimônio Municipal tem as seguintes características: Frente para o Norte e para a Avenida Tancredo Neves, medindo 29,30m; ao Leste para a Rua 26 de Julho, medindo 28 40m; a Oeste confrontando-se com terreno ocupado por Caixa Forte, medindo 33,15m; e ao Sul confrontando-se com terreno ocupado por Neuza Maria de Souza Brito, medindo 28, 40m, perfazendo uma área total de 887,86m2. 82º - O terreno pertencente ao Sr. Joaquim Vieira de Brito Neto tem as seguintes confrantações e dimensões; ao Norte, limitando-se com a Estrada de Ferro, medindo 43,50m; ao Sul, limitando-se com o Lote de rº 11, de Maria Lolola Araújo Rocha, medindo 43,50m; ao Leste, limitando-se com terreno do Patrimônio Municipal, medindo 20/00m; e a Oeste, limitando-se com uma Rua sem denominação, medindo 20,/00m, uma área total de 870,00 m2, transcrito no Registro Imobiliário desta cidade sob o nº 197, fis. 56, do Livro 2- E do Registro Geral de Imóveis, em data de 17 de fevereiro de 1.978, cujo imóvel está inscrito no Registro de Imóveis - Registro Geral - Livro nº 2:G sob a matrícula nº 1.264. Art. 2º - O objeto da permuta autorizada pela presente Lei visa a garantia de área necessária à construção de casas para famílias de baixa renda. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação própria consignada no Orçamento vigente. Art dº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PT), 16 de junho de 2.006. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av, Senador Joaquim Pires, 261 - Centro Luis Correia — PI- CEP 64.220-000 CNPJ Nº 06.554,448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 629, de 16 de junho de 2,006. Modifica a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 607, de 0212.2005 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Avt. 1º - O art. 1º, caput, da Lei Municipal rº 607, de 0212.2005, que “Autoriza o Poder Executivo a oferecer garantia de financiamento à Caixa Econômica Federal, e dá providências correlatas” passa a vigorar com a seguinte redação: “Aut, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a garantir financiamento junto a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinados à execução de empreendimentos habitacionais,” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correis(PT), 16 de junho de 2006. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal mail: dom.pioglobo.com e-mail: dom.pioglobo.com e-mail: dom.pidglo