br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

norma nº 628/2006

Tipo Lei
Número / Ano 628 / 2006
Date 2006-06-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer permuta de imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal e dá outras providências.
native_id197

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av, Senador Joaquim Pires, 261 — Centro
Luis Correia - PI - CEP 64.220.000
CNPJ Nº 06.554,448/0001-33
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 627, de 16 de junho de 2.006.
Institui no Município de Luis Correia a urna voz do
povo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Avt. 1º - Fica instituída no Município de Luis Correia, a Uma Voz do Povo, que se
constitui em instrumento permanente de consulta e participação popular.
Aut. 2º - A Uma Voz do Povo destina-se a coletar junto à população sugestões, críticas
e denúncias, permitindo ao Poder Legislativo Municipal um melhor conhecimento da
realidade social e econômica da comunidade e à população participar de forma mais ativa na
definição de obras e serviços prioritários, bem como no planejamento do desenvolvimento
do Município em todos os seus aspectos.
Art, 3º - À Uma Voz do Povo será instalada, inicialmente na Estação Rodoviária do
Município, na Unidade Escolar Ociomar Ivo dos Santos na Localidade Camurupim e na
multiplicada sua localização.
Art. 4º - A Uma Voz do Povo que será acompanhada de bloco padronizado destinado
para a manifestação dos cidadãos, será confeccionada de tal forma que conste o telefone da
Câmara Municipal de Luis Correia e os seguintes dizeres: URNA VOZ DO POVO;
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA; DEPOSITE AQUI SUA SUGESTÃO, IDÉIA OU
CRÍTICA, ESCREVA SOBRE PROJETOS, PROBLEMAS DE SEUS BAIRRO E NOSSA
CIDADE, VOCÊ TEM DIREITO.
Parágrafo único - Os blocos destinados à coleta de sugestões da população terão
espaço reservado para, caso o participante deseje, fazer constar seu nome, endereço e
telefone.
Art, 5º - A Uma Voz do Povo será confeccionada de forma que possibilite o sigilo dos
participantes, sendo que as manifestações ali colocadas serão coletadas quinzenalmente por
funcionários da Câmara Municipal de Luis Correia.
Parágrafo único - Uma vez recebidas às manifestações populares, elas deverão ser
encaminhadas, de forma resumidas, aos gabinetes dos vereadores para análise e
encaminhamento, visando à efetivação da vontade popular junto aos Poderes Legislativos e
Executivos Municipais e outros organismos governamentais.
Art. 6º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Luis Correia, designará comissão
supra partidária composta de 01 (um) vereador por bancada, indicados pelas '
respectivas
lideranças, que terá como finalidade a instalação e acompanhamento das atividades
relacionadas com a Urna Voz do Povo.
Parágrafo único - Uma vez designada à instalação da Uma Voz do Povo, será dado
conhecimento a todos os Senhores Vereadores da data, horário e local do evento.
Art. 7º - Os recursos necessários para implementação da Uma do Povo, serão
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(P1), 16 de junho de 2,006.
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
Ano IV » Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2006 - Edição DLXXVI
OS Mt;
9?!
É
EEE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA As
Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro
Mo,
tê
Luis Correia — PI - CEP 64,220.000
CNPJ Nº 06.554,448/0001-33
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 628, de 16 de junho de 2,006.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel
pertencente ao Patrimônio Municipal, localizado na área urbana do Município, no bairro
Beira Mar, com terreno particular pertencente ao Sr. Joaquim Vieira de Brito Neto.
81º-O terreno pertencente ao Patrimônio Municipal tem as seguintes características:
Frente para o Norte e para a Avenida Tancredo Neves, medindo 29,30m; ao Leste para a Rua
26 de Julho, medindo 28 40m; a Oeste confrontando-se com terreno ocupado por Caixa Forte,
medindo 33,15m; e ao Sul confrontando-se com terreno ocupado por Neuza Maria de Souza
Brito, medindo 28, 40m, perfazendo uma área total de 887,86m2.
82º - O terreno pertencente ao Sr. Joaquim Vieira de Brito Neto tem as seguintes
confrantações e dimensões; ao Norte, limitando-se com a Estrada de Ferro, medindo 43,50m;
ao Sul, limitando-se com o Lote de rº 11, de Maria Lolola Araújo Rocha, medindo 43,50m; ao
Leste, limitando-se com terreno do Patrimônio Municipal, medindo 20/00m; e a Oeste,
limitando-se com uma Rua sem denominação, medindo 20,/00m, uma área total
de 870,00 m2, transcrito no Registro Imobiliário desta cidade sob o nº 197, fis. 56, do Livro 2-
E do Registro Geral de Imóveis, em data de 17 de fevereiro de 1.978, cujo imóvel está inscrito
no Registro de Imóveis - Registro Geral - Livro nº 2:G sob a matrícula nº 1.264.
Art. 2º - O objeto da permuta autorizada pela presente Lei visa a garantia de área
necessária à construção de casas para famílias de baixa renda.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da
dotação própria consignada no Orçamento vigente.
Art dº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PT), 16 de junho de 2.006.
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av, Senador Joaquim Pires, 261 - Centro
Luis Correia — PI- CEP 64.220-000
CNPJ Nº 06.554,448/0001-33
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 629, de 16 de junho de 2,006.
Modifica a redação do art. 1º da Lei Municipal nº
607, de 0212.2005 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Avt. 1º - O art. 1º, caput, da Lei Municipal rº 607, de 0212.2005, que “Autoriza o
Poder Executivo a oferecer garantia de financiamento à Caixa Econômica Federal, e dá
providências correlatas” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Aut, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a garantir financiamento junto a Caixa
Econômica Federal até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),
destinados à execução de empreendimentos habitacionais,”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correis(PT), 16 de junho de 2006.
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
mail: dom.pioglobo.com e-mail: dom.pioglobo.com e-mail: dom.pidglo

open original →