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norma nº 630/2006

Tipo Lei
Número / Ano 630 / 2006
Date 2006-06-16
EmentaEstabelece a realização de eventos educativos sobre prevenção ao uso de substâncias que determinem dependência física ou psíquica, na Rede Municipal de Ensino.
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4 Ano |V » Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2006 - Edição DLXXVI 65
Luis Correia — Pi - CEP 64.220-000
CNPJ Nº 06.554,448/0001-33
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro
SONIRINO MUNICEMAI.
LEI Nº 630, de 16 de junho de 2.006.
Estabelece a realização de eventos educativos
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Pisuf, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art'1º. Anualmente, a Rede Municipal de Ensino promoverá pelo menos duas (02)
palestras e/ou seminários educativos, em cada escola do Município, sobre formas de
prevenção ao uso de substâncias que possam causar dependência física ou psíquica.
81º, As palestras serão coordenadas e dirigidas pela diretoria de cada Unidade
Escolar conjuntamente com o Corpo Técnico do CAPS-AD.
52º, As palestras serão dirigidas aos alunos, professores e comunidade em geral.
83º. Os palestrantes serão selecionados entre o corpo docente de cada Unidade
Escolar, permitido o intercâmbio com outras Unidades Escolares e qualquer outro
profissional que esteja habilitado e se disponibilize ministrar sem 6nus para à Unidade
Escolar,
Aut. 2º. Quando detectado algum caso de dependência, a direção da Unidade Escolar
manterá imediato contato com o responsável pelo aluno, se menor de idade, orientando-o a
procurar o setor competente da Rede Municipal de Saúde (PSF / CAPS-AD) e notificar o
Conselho Tutelar.
Art, 3º, Para os efeitos desta lei, consideram-se como substâncias que determinam
dependência física ou psíquica:
1- drogas anorexigenas;
[= cigarros;
HI = bebidas alcoólicas;
TV - calmantes;
V - esteróides anabolizantes;
VI - maconha;
VII - cocaína;
VIE = crack;
IX = anfetaminas;
X-cola de sapateiro;
XI = ecstasy;
XII - heroína;
XII - qualquer outra droga ou substância assim consideradas,
Art, 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(P1), 16 de junho de 2.006
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro
Luis Correia - PI — CEP 64,220-4000
CNPJ Nº 06.554.448/0001-33
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 63], de 16 de junho de 2006.
Isenta de taxas em concurso público municipal, o
doador de sangue como especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
At 1º, Fica isento de taxas de concurso público municipal, o doador de sangue que o
fizer com a devida comprovação.
61º. A comprovação de que se trata o caput deste artigo deverá ser expedida por
Bancos de Sangue cu Instituições de Saúide vinculada ao SUS (Sistema Único de Saúde) e de
reconhecida idoneidade.
8 2º. Se o doador fizer mais de uma doação durante o ano, o mesmo terá crédito
tantas unidades de taxas, quanto for o número de doações.
Aut. 2º, O crédito para o exercício ao direito da isenção prevista no parágrafo anterior,
terá validade por 2 (dois) anos.
Art, 3º, O Município obrigatoriamente deverá inserir no texto do Edital de Concursos
Públicos que venha a realizar os artigos e parágrafos desta Lei.
Aut. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(P), 16 de junho de 2006.
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro
Luis Correia - PI CEP 64.220-00
CNP Nº 06.554.448/0001-33
E PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 632, de 16 de junho de 2.006.
Acrescenta dispositivo ao art 1º da Lei
Municipal nº 560, de 0304.2003 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica acrescentado um parágrafo quarto ao art. 1º da Lei Municipal nº
560, de 03 de abril de 2003, com a seguinte redação:
CARR 1º, mm
Parágrafo Quarto - A Gratificação de Produtividade de que trata o caput deste
artigo, é atribuída também aos ocupantes de cargos não efetivos, lotados nas
Gerências de Fiscalização e de Arrecadação, da Secretaria Municipal de Fazenda, cuja
atividade importe efetivamente no incremento na receita municipal e nas ações
fiscalizadoras que visem ao aperfeiçoamento e operacionalização da administração
financeira-tributária”
Art, 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 16 de junho de 2.006.
Antonio José dos Santos Lima
Prefeito Municipal
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