| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2006 |
| Date | 2006-06-16 |
| Ementa | Isenta de taxas em concurso público municipal, o doador de sangue como especifica. |
| native_id | 200 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
ta, 4 Ano |V » Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Junho de 2006 - Edição DLXXVI 65 Luis Correia — Pi - CEP 64.220-000 CNPJ Nº 06.554,448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro SONIRINO MUNICEMAI. LEI Nº 630, de 16 de junho de 2.006. Estabelece a realização de eventos educativos O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Pisuf, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art'1º. Anualmente, a Rede Municipal de Ensino promoverá pelo menos duas (02) palestras e/ou seminários educativos, em cada escola do Município, sobre formas de prevenção ao uso de substâncias que possam causar dependência física ou psíquica. 81º, As palestras serão coordenadas e dirigidas pela diretoria de cada Unidade Escolar conjuntamente com o Corpo Técnico do CAPS-AD. 52º, As palestras serão dirigidas aos alunos, professores e comunidade em geral. 83º. Os palestrantes serão selecionados entre o corpo docente de cada Unidade Escolar, permitido o intercâmbio com outras Unidades Escolares e qualquer outro profissional que esteja habilitado e se disponibilize ministrar sem 6nus para à Unidade Escolar, Aut. 2º. Quando detectado algum caso de dependência, a direção da Unidade Escolar manterá imediato contato com o responsável pelo aluno, se menor de idade, orientando-o a procurar o setor competente da Rede Municipal de Saúde (PSF / CAPS-AD) e notificar o Conselho Tutelar. Art, 3º, Para os efeitos desta lei, consideram-se como substâncias que determinam dependência física ou psíquica: 1- drogas anorexigenas; [= cigarros; HI = bebidas alcoólicas; TV - calmantes; V - esteróides anabolizantes; VI - maconha; VII - cocaína; VIE = crack; IX = anfetaminas; X-cola de sapateiro; XI = ecstasy; XII - heroína; XII - qualquer outra droga ou substância assim consideradas, Art, 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(P1), 16 de junho de 2.006 ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Av. Senador Joaquim Pires, 261 - Centro Luis Correia - PI — CEP 64,220-4000 CNPJ Nº 06.554.448/0001-33 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 63], de 16 de junho de 2006. Isenta de taxas em concurso público municipal, o doador de sangue como especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: At 1º, Fica isento de taxas de concurso público municipal, o doador de sangue que o fizer com a devida comprovação. 61º. A comprovação de que se trata o caput deste artigo deverá ser expedida por Bancos de Sangue cu Instituições de Saúide vinculada ao SUS (Sistema Único de Saúde) e de reconhecida idoneidade. 8 2º. Se o doador fizer mais de uma doação durante o ano, o mesmo terá crédito tantas unidades de taxas, quanto for o número de doações. Aut. 2º, O crédito para o exercício ao direito da isenção prevista no parágrafo anterior, terá validade por 2 (dois) anos. Art, 3º, O Município obrigatoriamente deverá inserir no texto do Edital de Concursos Públicos que venha a realizar os artigos e parágrafos desta Lei. Aut. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(P), 16 de junho de 2006. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal Av. Senador Joaquim Pires, 261 — Centro Luis Correia - PI CEP 64.220-00 CNP Nº 06.554.448/0001-33 E PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 632, de 16 de junho de 2.006. Acrescenta dispositivo ao art 1º da Lei Municipal nº 560, de 0304.2003 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art, 1º, Fica acrescentado um parágrafo quarto ao art. 1º da Lei Municipal nº 560, de 03 de abril de 2003, com a seguinte redação: CARR 1º, mm Parágrafo Quarto - A Gratificação de Produtividade de que trata o caput deste artigo, é atribuída também aos ocupantes de cargos não efetivos, lotados nas Gerências de Fiscalização e de Arrecadação, da Secretaria Municipal de Fazenda, cuja atividade importe efetivamente no incremento na receita municipal e nas ações fiscalizadoras que visem ao aperfeiçoamento e operacionalização da administração financeira-tributária” Art, 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Correia(PI), 16 de junho de 2.006. Antonio José dos Santos Lima Prefeito Municipal pios.com.br