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norma nº 981/2020

Tipo Lei
Número / Ano 981 / 2020
Date 2020-01-21
EmentaConcede adequação da remuneração dos servidores da rede municipal da cidade de Luís Correia - Piauí, para o ano de 2020, e dá outras providências.
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A divulgação virtual dos atos municipais
110 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 22 de Janeiro de 2020 • Edição MMMCMXCVI
(Continua na próxima página)
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c..v-1-ººs S-~ r :, +~ 
===========================--i (J ~- e> ~=- ~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI -CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 
i)-mail: camaradelui.scorrcia@bohDalLcom 
Luís Correia - Piauí 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.0 984, DE 21 DE JANEIRO DE 2020 
ANEXOl 
CUGO QUANT. 
Assessor de OI 
Comunicação 
Assessor OI 
Operacional 
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
(Art. 1° e 2°, desta Lei Complementar) 
1rouIsnos AllllUICÕfS CAIGA 
MINIMOS HO!ÁRIA 
SEMANA.l 
Nível médio O profissional é 
responsável pela 
realização dos 
transmissões dos 20h 
sessões 
legislativas 
através dos 
meias de 
comunicações e 
de rede sociais. 
bem como 
prestar 
informações 
inerentes as 
atividades 
legislativas aos 
munícipes 
quando forem 
requisitadas, 
manter 
atualizados a site 
e redes sociais 
da Câmara 
Municipal, com 
a divulgação de 
todos as 
atividades, 
inclusive com 
posta individual 
das atividades 
de cada 
vereador. 
Nível o 20h 
Fundamental profissional é 
responsóvel pela 
execução de 
lrobolhos de 
verificação das 
instalações, 
recebimento de 
mercadorias, 
carga e 
descargo de 
utensílios. busco 
e entrego de 
documentos e 
objetos, os quais 
serão 
executados sob 
a supervisão do 
Presidente da 
Mesa Diretora. 
VENCtMfNTO LOTAÇÃO 
IASE 
R$ 
1.200.00 Gabinete da 
Presidência 
da Câmara 
Municipal. 
' Ã 
R$ Gabinete da 
1.045,00 Presidência 
doCômara 
Municipal. 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNIOPAL DE LUIS CORREIA 
Av. Prof. Antonio de P.lidua da cana Uma Nt!261 - Centro 
E-mall: pmlc.pl@hotmall com 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
LEI MUNICIPAL N. 981 DE 21 DE JANEIRO DE 2020. 
"Concede adequação da remuneração dos 
servidores da rede municipal da cidade de Luís 
Correia - Piauí. para o ano de 2020, e dá outras 
providências. n 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUiS CORREIA, Estado do Piauí, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: 
An. Iº. Fica autorizada a adequação da remuneração paga aos servidores 
públicos municipais de Luís Correia - Piauí, que percebem remuneração igual ou 
inferior ao salário mínimo nacional, em face do reajuste do mesmo, o qual passa a 
vigora no valor de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais), conforme Medida Provisória 
MPV n . 916/2019. 
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações 
próprias. consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas, se necessário, 
de acordo com a Lei Federal n. 4.320/64. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1 ° de Janeiro de 2020, revogando as disposições em contrário. 
janeiro de 2020. 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEIT RA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Luis Carreia 
A,·. Pro(. Antonio de Pidua da Costa Lima N"261 - Centre -.,. -
E-mau: nmk.pl'• holmail.com 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
LEI MUNICIPAL Nº 982, de 21 de janeiro de 2020. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Especial e di outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL OE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no 
u,o de suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1" - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Munidpio, Crédito 
J\Jicional Especial, no valor de RS 885.041,n (oitocentos e oitenta e cinco mil, quarenta 
e um reais e setenta e sete centavos), para atender a programação constante ao Anexo I 
e li Jt.-sta Lei. 
Art. 2" - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
,,ntcrior, Jecorrerãn por exc= de arrecadação de conformidade com o artigo 43, § 1", 
1 ncisn li, da Lei Federal 4.320/6-t 
Art. 3" - Esta Lei entra em ,·igor na data de sua publicação, retroagindo 
"-'US efeitos 02.01 .2020 revogando a Lei n. 980, Je 26 de dezembro de 2019. 

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