| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2020 |
| Date | 2020-01-21 |
| Ementa | Concede adequação da remuneração dos servidores da rede municipal da cidade de Luís Correia - Piauí, para o ano de 2020, e dá outras providências. |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 110 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 22 de Janeiro de 2020 • Edição MMMCMXCVI (Continua na próxima página) 1 1 i 1 1 1 c..v-1-ººs S-~ r :, +~ ===========================--i (J ~- e> ~=- ~ CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI -CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 i)-mail: camaradelui.scorrcia@bohDalLcom Luís Correia - Piauí LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.0 984, DE 21 DE JANEIRO DE 2020 ANEXOl CUGO QUANT. Assessor de OI Comunicação Assessor OI Operacional CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (Art. 1° e 2°, desta Lei Complementar) 1rouIsnos AllllUICÕfS CAIGA MINIMOS HO!ÁRIA SEMANA.l Nível médio O profissional é responsável pela realização dos transmissões dos 20h sessões legislativas através dos meias de comunicações e de rede sociais. bem como prestar informações inerentes as atividades legislativas aos munícipes quando forem requisitadas, manter atualizados a site e redes sociais da Câmara Municipal, com a divulgação de todos as atividades, inclusive com posta individual das atividades de cada vereador. Nível o 20h Fundamental profissional é responsóvel pela execução de lrobolhos de verificação das instalações, recebimento de mercadorias, carga e descargo de utensílios. busco e entrego de documentos e objetos, os quais serão executados sob a supervisão do Presidente da Mesa Diretora. VENCtMfNTO LOTAÇÃO IASE R$ 1.200.00 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal. ' à R$ Gabinete da 1.045,00 Presidência doCômara Municipal. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNIOPAL DE LUIS CORREIA Av. Prof. Antonio de P.lidua da cana Uma Nt!261 - Centro E-mall: pmlc.pl@hotmall com CNPJ: 06.554.448/0001-33 LEI MUNICIPAL N. 981 DE 21 DE JANEIRO DE 2020. "Concede adequação da remuneração dos servidores da rede municipal da cidade de Luís Correia - Piauí. para o ano de 2020, e dá outras providências. n O PREFEITO MUNICIPAL DE LUiS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: An. Iº. Fica autorizada a adequação da remuneração paga aos servidores públicos municipais de Luís Correia - Piauí, que percebem remuneração igual ou inferior ao salário mínimo nacional, em face do reajuste do mesmo, o qual passa a vigora no valor de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais), conforme Medida Provisória MPV n . 916/2019. Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias. consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas, se necessário, de acordo com a Lei Federal n. 4.320/64. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 ° de Janeiro de 2020, revogando as disposições em contrário. janeiro de 2020. ESTADO DO PIAUI PREFEIT RA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Luis Carreia A,·. Pro(. Antonio de Pidua da Costa Lima N"261 - Centre -.,. - E-mau: nmk.pl'• holmail.com CNPJ: 06.554.448/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 982, de 21 de janeiro de 2020. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e di outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL OE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no u,o de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1" - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Munidpio, Crédito J\Jicional Especial, no valor de RS 885.041,n (oitocentos e oitenta e cinco mil, quarenta e um reais e setenta e sete centavos), para atender a programação constante ao Anexo I e li Jt.-sta Lei. Art. 2" - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo ,,ntcrior, Jecorrerãn por exc= de arrecadação de conformidade com o artigo 43, § 1", 1 ncisn li, da Lei Federal 4.320/6-t Art. 3" - Esta Lei entra em ,·igor na data de sua publicação, retroagindo "-'US efeitos 02.01 .2020 revogando a Lei n. 980, Je 26 de dezembro de 2019.