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norma nº 984/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 984 / 2020
Date 2020-01-21
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão na Câmara Municipal de Luís Correia e dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
109 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 22 de Janeiro de 2020 • Edição MMMCMXCVI
(Continua na próxima página)
e,\J'U- ºº.s JS: ,,-:, ~~ 
{ tJ §·--============================= e> ;:::=- ~ 
~ CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua Jonas Correta., n" 3 16 - CE? ; 64.220-000 
Luis Corn:;a- ?;aul - Fooc: (0•'86) 3367-1479 
e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail .com 
CNPJ : 04 .363 .352/000 1~2 
LUIS CORREIA - PIAUÍ 
EXTRATO CONTRATUAL: 
CONTRA TO Nº 00'1/2020 
REF. INEXIGIBILIDADE 003/2020 
CONTRATANTE: 
CAMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORRElA 
CNPJ :04.363.352/0001-62 
REPRESENTANTE: JOSÉ MARIA SILVA SOUZA - PRESIDENTE 
CO TRATADO: 
EMPRESA CO TAB - I.NSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EIRELI 
CNPJ/MF nº 05.441.330/0001-36 
Endereço: Rua Florindo de Castro, nº 475, Sala 05, Centro, CEP:64200-430, Parnaíba - PI. 
OBJETO 
PRESTAÇÃO DE SERVJÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA COM CONSULTORIA E 
ELABORAÇÃO DE BALANCETES MENSAIS, PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TCE, 
ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AO TCE E DE RELATÓRIOS DA LRF. 
RESPOSTAS NOTIFICAÇÕES DO TCE. 
VIGÊNCIA CO TRATUAL: 
12MESES 
INÍCIO: 21 DE JANEJRO DE 2020 
TERMÍNO: 3 1 DE DEZEMBRO DE 2020 
VALOR: 
*GWBAL: 
RS 102,000,00 (cento e dois mil reais) 
*DAS PARCELAS: 
R$ 8.500,00 (sete mil e quinhentos reais) 
DOTAÇÃO ORCAMENT ÁRIA 
CAMARA MUNICIPAL DE LlJ1S CORREIA - PI 
NATIJREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 
FONTE DE RECURSO: 100 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luls Correia/PI - CEP: 64.220-000 
Fone:(086)3367-1479 
e-mail: camaradeluiscorrela@honaaiLcom 
Luis Correia - Plaul 
LEI MUNICIPAL N. 983 DE 21 DE JANEIRb DE 2020. 
Dispõe sobre atualização do subsídio dos Vereadores 
da Câmara Municipal de Luís Com:ia - PI. no 
exercício de 2020 e dá outras providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICJPAL DA CIDADE DE LUIS 
CORREIA. ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições q"f lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Muoic(pio e pelo Regimento lntemo da Câmara Muoicipal, 
Fazer saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Ficam reajustados, a dtulo de atualização monetária, os subsldios dos 
membros da Mesa Diretora e dos Vereadores do Município de Luís Correia - PI, para o 
exercício de 2020, correspondente a atualização baseada na inflação acumulada dos últimos 12 
(doze) meses (dezembro de 2018 a dezembro de 2019), no percentual de 4,31% (quatro virgula 
trinta e um por cento). conforme índices do IPCA- índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo. do IBGE, para os seguintes valores: 
I - Vereador: RS 5.869,16 (cinoo mil oitocentos e sessenta e nove reais e 
de7..csseis reais). 
li - Vereador ocupante do cargo de Presidente: RS 8.510,28 (oito mil quinhentos 
e dez reais e vinte e oito centavos). 
Ili - Vereador ocupante do cargo de Vice - Presidente: RS 7.189,72 (sete mil 
cento e oitenta e nove reais e setenta e dois cenlavos ). 
rv - Vereador ocupante do cargo de 1° Secretário: RS 8.216,82 (oito mil 
duzentos e dezesseis reais e oitenta e dois reais). 
V - Vereador ocupante do cargo de 2° Secretário: RS 7 .042,99 (sete mil quarenln 
e dois reais e novenln e nove cenlnvos). 
Art. 2º - No mês de dezembro, os Vereadores farão jus à importância 
correspondente ao subsídio do mesmo m!s, sem prejulzo do subsídio do mês, em valor 
proporcional ao efetivo comparecimento dos vereadores às sessões realizadas até 30 de 
novembro do respectivo ano, preservando-se o equilíbrio. a proporcionalidade e li~ 
estabelecidos na Constiluição Federal naqueles fixados pelos Deputados Estaduais. a partir do 
exercício de 2017. 
Parág,afo Úníoo - Fica detenninado que o subsidio por assiduidade para o ano 
de 2020, nlo poderá ultrapassar o limite de 60% (sessenta por cento) do subsidio mensal. 
Art. 3º. O monlante dos subsldios pagos aos Vereadores, na oonformidade do 
disposto nesta Lei. não poderá ultrapassar ao limite de 5% (cinoo por cento) da receita do 
Município. referida no art. 29, inciso VI da Constituição Federal. 
Panqp,úo Único - Se, para fins de paaamento, o monlantc do valor do subsidio 
fixado por esla Lei for superior ao limite a que se refere o art. 29, VI, Constituição Federal. este 
é que prevalecerá para fins de pagamento, ficando a Pre9idtncia da Cãmara Municipal! 
autorizada a aplicar redutor no valor do subsidio fixado, onde o referido procedimento será 
adotado objetivando o cumprimenCo do disposto no art. 29-A da Constituição Federal. 
Art. 4°. Esta Lei eoaa cm vigor na data de sua publicaçlo e revoga as 
disposições cm oontrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Luís Correia iro de 2020. 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Lull Correia/PI - CEP: 64.220--000 
Fone: (086) 3367-1479 
e-mail: camandeluiaeorreia@botmail.com 
Luls Correia - Pi•ul 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 984. DE 27 DE JANEIRO DE 2020. 
'"Dispõe sobre a criação de cargos de 
provimento em comissão na Cõmara 
Municipal de Luís Correia e dó outras 
providências ... 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE LUIS 
CORREIA. ESTADO DO PIAUl. no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Orgõnica do Município e pelo Regimento Interno da Cõmara 
Municipal, 
Fazer saber que o Plenório aprovou e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam criados no quadro de pessoal da Cõmara Municipal de 
Luís Correia - PI, os cargos em comissão de Assessor de Comunicação e 
Assessor Operacional. conforme Anexo Único. 
Art. 2". No Anexo Único da presente lei. consta a denominação do 
cargo. quantidade, requisitos mínimos. atribuições. carga horária semanal. 
vencimento base e lotação. 
§ 1 °. Os cargos criados por esta lei estão distribuídos no Gabinete da 
Presidênclo da Cõmara Municipal de Lufs Correia - PI. de acordo a respectiva 
estrutura organizacional da entidade, conforme disposto em legislação 
especifica. 
Art. 3°. É vedado o acúmulo e desvio de função e atribuições aos 
contratados sob pena de desconsideração da contratação e 
responsabilidade d autoridade contratante. 
Art. 4°. As despesas decorrentes dos impactos financeiros desta Lei 
ocorrerão por conta das dotações orçamentórias próprias da Cõmara 
Municipal de Luís Correia - PI, vinculadas aos cargos criados, podendo ser 
solic ilado ao Poder Executivo autorização para abrir crédito adicional 
suplementar, se necessório, ao orçamento vigente e em execução no 
exerclcio financeiro de 2020. 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data da sua pubrtcação, revogadas as 
disposições em cantrório. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Luls Corre· janeiro de 2020. 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
110 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 22 de Janeiro de 2020 • Edição MMMCMXCVI
(Continua na próxima página)
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c..v-1-ººs S-~ r :, +~ 
===========================--i (J ~- e> ~=- ~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI -CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 
i)-mail: camaradelui.scorrcia@bohDalLcom 
Luís Correia - Piauí 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.0 984, DE 21 DE JANEIRO DE 2020 
ANEXOl 
CUGO QUANT. 
Assessor de OI 
Comunicação 
Assessor OI 
Operacional 
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
(Art. 1° e 2°, desta Lei Complementar) 
1rouIsnos AllllUICÕfS CAIGA 
MINIMOS HO!ÁRIA 
SEMANA.l 
Nível médio O profissional é 
responsável pela 
realização dos 
transmissões dos 20h 
sessões 
legislativas 
através dos 
meias de 
comunicações e 
de rede sociais. 
bem como 
prestar 
informações 
inerentes as 
atividades 
legislativas aos 
munícipes 
quando forem 
requisitadas, 
manter 
atualizados a site 
e redes sociais 
da Câmara 
Municipal, com 
a divulgação de 
todos as 
atividades, 
inclusive com 
posta individual 
das atividades 
de cada 
vereador. 
Nível o 20h 
Fundamental profissional é 
responsóvel pela 
execução de 
lrobolhos de 
verificação das 
instalações, 
recebimento de 
mercadorias, 
carga e 
descargo de 
utensílios. busco 
e entrego de 
documentos e 
objetos, os quais 
serão 
executados sob 
a supervisão do 
Presidente da 
Mesa Diretora. 
VENCtMfNTO LOTAÇÃO 
IASE 
R$ 
1.200.00 Gabinete da 
Presidência 
da Câmara 
Municipal. 
' Ã 
R$ Gabinete da 
1.045,00 Presidência 
doCômara 
Municipal. 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNIOPAL DE LUIS CORREIA 
Av. Prof. Antonio de P.lidua da cana Uma Nt!261 - Centro 
E-mall: pmlc.pl@hotmall com 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
LEI MUNICIPAL N. 981 DE 21 DE JANEIRO DE 2020. 
"Concede adequação da remuneração dos 
servidores da rede municipal da cidade de Luís 
Correia - Piauí. para o ano de 2020, e dá outras 
providências. n 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUiS CORREIA, Estado do Piauí, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: 
An. Iº. Fica autorizada a adequação da remuneração paga aos servidores 
públicos municipais de Luís Correia - Piauí, que percebem remuneração igual ou 
inferior ao salário mínimo nacional, em face do reajuste do mesmo, o qual passa a 
vigora no valor de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais), conforme Medida Provisória 
MPV n . 916/2019. 
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações 
próprias. consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas, se necessário, 
de acordo com a Lei Federal n. 4.320/64. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1 ° de Janeiro de 2020, revogando as disposições em contrário. 
janeiro de 2020. 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEIT RA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Luis Carreia 
A,·. Pro(. Antonio de Pidua da Costa Lima N"261 - Centre -.,. -
E-mau: nmk.pl'• holmail.com 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
LEI MUNICIPAL Nº 982, de 21 de janeiro de 2020. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Especial e di outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL OE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no 
u,o de suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1" - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Munidpio, Crédito 
J\Jicional Especial, no valor de RS 885.041,n (oitocentos e oitenta e cinco mil, quarenta 
e um reais e setenta e sete centavos), para atender a programação constante ao Anexo I 
e li Jt.-sta Lei. 
Art. 2" - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
,,ntcrior, Jecorrerãn por exc= de arrecadação de conformidade com o artigo 43, § 1", 
1 ncisn li, da Lei Federal 4.320/6-t 
Art. 3" - Esta Lei entra em ,·igor na data de sua publicação, retroagindo 
"-'US efeitos 02.01 .2020 revogando a Lei n. 980, Je 26 de dezembro de 2019. 

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