| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2020 |
| Date | 2020-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão na Câmara Municipal de Luís Correia e dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
109 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 22 de Janeiro de 2020 • Edição MMMCMXCVI
(Continua na próxima página)
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~ CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Rua Jonas Correta., n" 3 16 - CE? ; 64.220-000
Luis Corn:;a- ?;aul - Fooc: (0•'86) 3367-1479
e-mail: camaradeluiscorreia@hotmail .com
CNPJ : 04 .363 .352/000 1~2
LUIS CORREIA - PIAUÍ
EXTRATO CONTRATUAL:
CONTRA TO Nº 00'1/2020
REF. INEXIGIBILIDADE 003/2020
CONTRATANTE:
CAMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORRElA
CNPJ :04.363.352/0001-62
REPRESENTANTE: JOSÉ MARIA SILVA SOUZA - PRESIDENTE
CO TRATADO:
EMPRESA CO TAB - I.NSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EIRELI
CNPJ/MF nº 05.441.330/0001-36
Endereço: Rua Florindo de Castro, nº 475, Sala 05, Centro, CEP:64200-430, Parnaíba - PI.
OBJETO
PRESTAÇÃO DE SERVJÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA COM CONSULTORIA E
ELABORAÇÃO DE BALANCETES MENSAIS, PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TCE,
ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AO TCE E DE RELATÓRIOS DA LRF.
RESPOSTAS NOTIFICAÇÕES DO TCE.
VIGÊNCIA CO TRATUAL:
12MESES
INÍCIO: 21 DE JANEJRO DE 2020
TERMÍNO: 3 1 DE DEZEMBRO DE 2020
VALOR:
*GWBAL:
RS 102,000,00 (cento e dois mil reais)
*DAS PARCELAS:
R$ 8.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
DOTAÇÃO ORCAMENT ÁRIA
CAMARA MUNICIPAL DE LlJ1S CORREIA - PI
NATIJREZA DA DESPESA: 3.3.90.39
FONTE DE RECURSO: 100
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA
Rua Jonas Correia, 316 - Luls Correia/PI - CEP: 64.220-000
Fone:(086)3367-1479
e-mail: camaradeluiscorrela@honaaiLcom
Luis Correia - Plaul
LEI MUNICIPAL N. 983 DE 21 DE JANEIRb DE 2020.
Dispõe sobre atualização do subsídio dos Vereadores
da Câmara Municipal de Luís Com:ia - PI. no
exercício de 2020 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICJPAL DA CIDADE DE LUIS
CORREIA. ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições q"f lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Muoic(pio e pelo Regimento lntemo da Câmara Muoicipal,
Fazer saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1°. Ficam reajustados, a dtulo de atualização monetária, os subsldios dos
membros da Mesa Diretora e dos Vereadores do Município de Luís Correia - PI, para o
exercício de 2020, correspondente a atualização baseada na inflação acumulada dos últimos 12
(doze) meses (dezembro de 2018 a dezembro de 2019), no percentual de 4,31% (quatro virgula
trinta e um por cento). conforme índices do IPCA- índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo. do IBGE, para os seguintes valores:
I - Vereador: RS 5.869,16 (cinoo mil oitocentos e sessenta e nove reais e
de7..csseis reais).
li - Vereador ocupante do cargo de Presidente: RS 8.510,28 (oito mil quinhentos
e dez reais e vinte e oito centavos).
Ili - Vereador ocupante do cargo de Vice - Presidente: RS 7.189,72 (sete mil
cento e oitenta e nove reais e setenta e dois cenlavos ).
rv - Vereador ocupante do cargo de 1° Secretário: RS 8.216,82 (oito mil
duzentos e dezesseis reais e oitenta e dois reais).
V - Vereador ocupante do cargo de 2° Secretário: RS 7 .042,99 (sete mil quarenln
e dois reais e novenln e nove cenlnvos).
Art. 2º - No mês de dezembro, os Vereadores farão jus à importância
correspondente ao subsídio do mesmo m!s, sem prejulzo do subsídio do mês, em valor
proporcional ao efetivo comparecimento dos vereadores às sessões realizadas até 30 de
novembro do respectivo ano, preservando-se o equilíbrio. a proporcionalidade e li~
estabelecidos na Constiluição Federal naqueles fixados pelos Deputados Estaduais. a partir do
exercício de 2017.
Parág,afo Úníoo - Fica detenninado que o subsidio por assiduidade para o ano
de 2020, nlo poderá ultrapassar o limite de 60% (sessenta por cento) do subsidio mensal.
Art. 3º. O monlante dos subsldios pagos aos Vereadores, na oonformidade do
disposto nesta Lei. não poderá ultrapassar ao limite de 5% (cinoo por cento) da receita do
Município. referida no art. 29, inciso VI da Constituição Federal.
Panqp,úo Único - Se, para fins de paaamento, o monlantc do valor do subsidio
fixado por esla Lei for superior ao limite a que se refere o art. 29, VI, Constituição Federal. este
é que prevalecerá para fins de pagamento, ficando a Pre9idtncia da Cãmara Municipal!
autorizada a aplicar redutor no valor do subsidio fixado, onde o referido procedimento será
adotado objetivando o cumprimenCo do disposto no art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 4°. Esta Lei eoaa cm vigor na data de sua publicaçlo e revoga as
disposições cm oontrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luís Correia iro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA
Rua Jonas Correia, 316 - Lull Correia/PI - CEP: 64.220--000
Fone: (086) 3367-1479
e-mail: camandeluiaeorreia@botmail.com
Luls Correia - Pi•ul
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 984. DE 27 DE JANEIRO DE 2020.
'"Dispõe sobre a criação de cargos de
provimento em comissão na Cõmara
Municipal de Luís Correia e dó outras
providências ...
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE LUIS
CORREIA. ESTADO DO PIAUl. no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgõnica do Município e pelo Regimento Interno da Cõmara
Municipal,
Fazer saber que o Plenório aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criados no quadro de pessoal da Cõmara Municipal de
Luís Correia - PI, os cargos em comissão de Assessor de Comunicação e
Assessor Operacional. conforme Anexo Único.
Art. 2". No Anexo Único da presente lei. consta a denominação do
cargo. quantidade, requisitos mínimos. atribuições. carga horária semanal.
vencimento base e lotação.
§ 1 °. Os cargos criados por esta lei estão distribuídos no Gabinete da
Presidênclo da Cõmara Municipal de Lufs Correia - PI. de acordo a respectiva
estrutura organizacional da entidade, conforme disposto em legislação
especifica.
Art. 3°. É vedado o acúmulo e desvio de função e atribuições aos
contratados sob pena de desconsideração da contratação e
responsabilidade d autoridade contratante.
Art. 4°. As despesas decorrentes dos impactos financeiros desta Lei
ocorrerão por conta das dotações orçamentórias próprias da Cõmara
Municipal de Luís Correia - PI, vinculadas aos cargos criados, podendo ser
solic ilado ao Poder Executivo autorização para abrir crédito adicional
suplementar, se necessório, ao orçamento vigente e em execução no
exerclcio financeiro de 2020.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data da sua pubrtcação, revogadas as
disposições em cantrório.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luls Corre· janeiro de 2020.
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
110 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 22 de Janeiro de 2020 • Edição MMMCMXCVI
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI -CEP: 64.220-000
Fone: (086) 3367-1479
i)-mail: camaradelui.scorrcia@bohDalLcom
Luís Correia - Piauí
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.0 984, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
ANEXOl
CUGO QUANT.
Assessor de OI
Comunicação
Assessor OI
Operacional
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Art. 1° e 2°, desta Lei Complementar)
1rouIsnos AllllUICÕfS CAIGA
MINIMOS HO!ÁRIA
SEMANA.l
Nível médio O profissional é
responsável pela
realização dos
transmissões dos 20h
sessões
legislativas
através dos
meias de
comunicações e
de rede sociais.
bem como
prestar
informações
inerentes as
atividades
legislativas aos
munícipes
quando forem
requisitadas,
manter
atualizados a site
e redes sociais
da Câmara
Municipal, com
a divulgação de
todos as
atividades,
inclusive com
posta individual
das atividades
de cada
vereador.
Nível o 20h
Fundamental profissional é
responsóvel pela
execução de
lrobolhos de
verificação das
instalações,
recebimento de
mercadorias,
carga e
descargo de
utensílios. busco
e entrego de
documentos e
objetos, os quais
serão
executados sob
a supervisão do
Presidente da
Mesa Diretora.
VENCtMfNTO LOTAÇÃO
IASE
R$
1.200.00 Gabinete da
Presidência
da Câmara
Municipal.
' Ã
R$ Gabinete da
1.045,00 Presidência
doCômara
Municipal.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNIOPAL DE LUIS CORREIA
Av. Prof. Antonio de P.lidua da cana Uma Nt!261 - Centro
E-mall: pmlc.pl@hotmall com
CNPJ: 06.554.448/0001-33
LEI MUNICIPAL N. 981 DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
"Concede adequação da remuneração dos
servidores da rede municipal da cidade de Luís
Correia - Piauí. para o ano de 2020, e dá outras
providências. n
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUiS CORREIA, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
An. Iº. Fica autorizada a adequação da remuneração paga aos servidores
públicos municipais de Luís Correia - Piauí, que percebem remuneração igual ou
inferior ao salário mínimo nacional, em face do reajuste do mesmo, o qual passa a
vigora no valor de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais), conforme Medida Provisória
MPV n . 916/2019.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações
próprias. consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas, se necessário,
de acordo com a Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1 ° de Janeiro de 2020, revogando as disposições em contrário.
janeiro de 2020.
ESTADO DO PIAUI
PREFEIT RA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Luis Carreia
A,·. Pro(. Antonio de Pidua da Costa Lima N"261 - Centre -.,. -
E-mau: nmk.pl'• holmail.com
CNPJ: 06.554.448/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 982, de 21 de janeiro de 2020.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial e di outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL OE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no
u,o de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Munidpio, Crédito
J\Jicional Especial, no valor de RS 885.041,n (oitocentos e oitenta e cinco mil, quarenta
e um reais e setenta e sete centavos), para atender a programação constante ao Anexo I
e li Jt.-sta Lei.
Art. 2" - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
,,ntcrior, Jecorrerãn por exc= de arrecadação de conformidade com o artigo 43, § 1",
1 ncisn li, da Lei Federal 4.320/6-t
Art. 3" - Esta Lei entra em ,·igor na data de sua publicação, retroagindo
"-'US efeitos 02.01 .2020 revogando a Lei n. 980, Je 26 de dezembro de 2019.