| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem no município de Luís Correia – PI e dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
203 Ano XVIII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 05 de Março de 2020 • Edição IVXXIV
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g ESTADO DO PIAUÍ
P REFEITURA MUNIOPAL DE LUIS CORREIA
Av. Prof. Antonto de P~ua da Costa Uma N1261 • Centro
E-mau: AffllC.PlfDhotmaH,com
CNPJ: 06.554.448/0001· 33
·GABHIIITE-00 PREFUJ"O ·..:i • ' •,'· . , .
LEI MUNICIPAL N. 985 DE 02 DE MARÇO DE 2020.
"Altera a redação do inciso J do art. 1° da Lei
Municipal n. 739/2013, para reajustar o
vencimento do cargo de Gerente de Previdência e
dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piaui, no
uso de suus atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municlpio,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art 1°. O inciso I do art. I º da Lei Municipal n. 739/2013 passa a vigorar
com a seguinte redação:
""(. .. }
I - Gerente do Fundo P,-evideuclárlo - LUÍS CORREIA PREV, o
importt!nc/a de R$ 4.000,00 (quatro mil reais}.
Art 2°. Esta Lei e suas disposições entrar em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a data de 02 de janeiro de 2020, ficándo revogadas.
todas as demais disposições em contrário.
E'STADO DO PIAUf
PREFIHTI.JIRA MUNICIPAl DE WIS CORREIA
AY. Pw-of. Antonio d• PHua da costa uma Nt261 • c..n,ro
E-m•ui pmJc,v1•notmaH com
CNPJ: 06.554.A48/0001-:1.I
LEI MUNICIPAL N . 986 OE 02 OE MARÇO OE 2020.
"Dfspõe sobre o Jornodo de trobolho dos
Enfermeiros. Técnrcos e Av)(lliores de
Enfermagem no município de Luls Correia - PI e,
d6 o()tras providênclas"
o PREFEITO MUNIC IPAL DE LUÍS CORREIA. B todo do Plour. no uso dê SUO$:
ott1buiÇõés làgOls que lhe sõo conferidos pelo Lel OrgOnlco do Munlcípfo.
Foz. saber- que o Cõmorc Munfcipal aprovou e sanciono o $8QUfnte Lef:
Art. 1° - A Jo.-noda de Trabalho dos corgos de Auxlllar de Enfermagem. Técnico de
Enfermage m é Enfe-rméir'O integrantes do Adminis:t.-açõo Público Dfrélo é lndiréto
Municipal n õo exOãderá a 30 (trinta) hC>R:Js semonols. excetuando os casos de carga
hor-6r1a meno.-. que nõo sotrerõo moc::Ht1coçaio com a presente lel.
Po.-6grafo Único - O disposto no caput deste artigo opllco-s.e também Os.
O,.gonlzoçOes Soclols contratados pelo Poc::ler Público Munlclpal.
Art. 21' - Em qualquer coso. a apllcaçõo da Jornada de trabalho Que se ,.efere o art. l°'
nõo lmpllcará reduçõo dos vencimentos, gro11fioações e incentivo das respectivos;
categc,rfas funclonols,.
Art. 3.. - A Admlnlstroçõo Públlco Direto e lndlf'eta Municipal. bem como os
0.-ganlzações Sociais. deverOo observar a jOfnada de trabalho de que troto o artigo 1•
desto Lei nos controtoç:Oés de eventuols !.erviços térce-rrizados, paro o s cargos de,
Auxllfo r de Enfermagem, Técnico d e- Enfermagem e Enferme-rro.
ParOgrafo Único - A apllcaçõo do caput se daré aos contratos o serem firmados e/ou
renovados, bem como con evrsos públicos. a partir do doto do publicaçõo d esta Lei.
Ar1. 4 .º - As d espesos decorrentes dos Impac tos Hnancel.-os desta Léí OCC>n"éf'ÕO por
conto d os dotações orçamentários próprias da Secretcrfa Municipal de SoVde.
podendo ser sol1cltodo oo Poder Exéc.Utivo outorizaçõo poro obrir crédito odlclonol
suplemento,. se necessório ao cumprimento do presen te lei.
Art. 5° - O Municfpio de Luís Correio - PI deverá regulamentar .. via dâCreto. o Pf'éSento·
IEtí em oté 90 (noventa) dias. opôs a suo v lgênclc.
Arl. 6°. - Esta le i enf,.o em vtgor no dota da
e m contrário.
ESTADO DO PIAUÍ
PRIE:FtlTURA MUNICIPAL DE lUISCORR.EIA
Av. Prof. Antonio d11 P6dua d,11 Cona Uma N•Zti1 •C.l'ltl'0
E-mall: emtç,ol@bOhlllH com
CNPJ! 06.554..448/0001-3:3
LEI MUNICIPAL N. 987 DE 02 DE MARÇO DE 2020.
"Concede readequação da remuneração dos
servidores da rede municipal da cidade da Lufs
Correia - Piauí, para o ano de 2020, e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Plaul, no uso de suas
atribuições legals que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz. saber que a Cimara Municipal aprovou e sanciono a sea:ulnte Lei:
Art. 19. Fica autorizada a readequação da remuneração paga aos servidores
públicos municipai.s de Luís Correia - Piauí, que percebem remuneração Igual ou inferior ao
salário mínimo nacional, em face do novo reajuste do mesmo, o qual passa a vigora no valor
de R$ 1.045,00 (mll e quarenta e cinco reais), conforme MEDIDA PRQYISÔRIA N• 919, DE 30
DE JANEIRO OE 2020.
Art. 22. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações:
próprias, cons11nadas no orçamento c;orrente, podendo ser suplementadas, se necessário, de
acordo com;, Lei Federal n. 4.320/64. ·
Art.. 3R. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus.
efeitos a 1• de fevereiro de 2020, revogando as disposições em contrário.
ESTADO 00 PIAUÍ
PREFEITURA MU N.ICIPAL DE LUIS CORRE.IA
Av. Prof. Antonio de P41du• d• Cost• Um• N•2G1 • Centro
E-m II: emlç PIPbPtmlH ÇOffl
CNPJ: 06.554.448/0001·33
GABINETI: DO Pltl!FDTO
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LEI MUNICIPAL N. 988 DE 02 DE MARÇO DE 2020.
"Dispõe sobre o reajuste do Piso Nacional de
Vencimento do Magistério da Educação Básica,
no âmbito do municfpio de Luís Correia - PI, nos
termos do art. s .• da Lei Federal n.• 11. 738/08 e
Portaria lnterministerial MEC/MF n. 3 , de
1.3.1.2.2019 e dá outras providências'".
O Prefeito Municipal de Luís Correia, Estado do Piauí, no uso de suas:
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Munlcfplo.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. lR. Fica o Poder Executivo autorizado à conceder o reajuste aosc
vencimentos básicos dos profissionais da Educação Básica do Município de Luís Correia
- PI, conforme Piso Nacional do Salário do Magistério, nos termos do reajuste anual do
Ministério da Educação, para o exercício flnance1ro de 2020, na ordem. de 12,84%
(doze vfrgula oitenta e quatro por cento).
Art. 2R. O reajuste deverá ser aplicado em todas as classes dos níveis do
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica, em
vigência, no Munlcfplo de Lufs Correia - PI, obedecendo a tabela contida no Anexo I da
presente Lei.
Art. 3~. Ficam assegurados os pagamentos dos retroativos referentes ao
aumento do piso nacional de salários, que passa a vigorar a partir de 12 de janeiro de
2020, sendo que o Poder Executivo fica autorizado a proceder aos referidos
pagamentos compatibilizando-os com as disponibilidades financeiras do Munlclpfo, na
forma desta Lei.
Parágrafo Único. o pagamento da diferença do reajuste concedido por esta
Lei, relativo ao mês de janeiro de 2020, será realizado junts1mente com o pagamento
do mês de março de 2020, e os valores referente ao mês de fevereiro de 2020 serão
efetivados na folha de pagamento do mês de abril de.2,020.
(Continua na próxima página) DOM
16 Anos
dos
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